FORUM - MOD. II

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É imprescindível o ensino dos Direitos Humanos partindo do empenho, dinamismo, luta
e otimismo de cada profissional da educação, uma vez que a própria instituição de
ensino precise estar engajada em permitir e/ou favorecer o “fazer” e “acontecer” para
que esse “conteúdo”, sendo de tamanha importância para o exercício da cidadania se dê
de forma “regrada”- por que não dizer...? Sem assumir um caráter inferior ou
facultativo que possa desconfigurar a compreensão do indivíduo sobre essa carga de
informações necessárias enquanto o mesmo, começa a construir sua identidade cultural
em processo embrionário e “maturativo”.
Para isso, é conveniente reportar-se à Resolução n.1, de 30 de maio de 2012, a qual fora
publicada pelo Conselho Nacional de Educação; a mesma, alterou as diretrizes
educacionais no Brasil tornando obrigatória a inserção de conteúdos de Educação em
Direitos Humanos na Educação Básica. Logo, é mister que, até mesmo os Projetos
Pedagógicos, tanto Institucionais como Políticos, devam estar sendo revistos . Uma vez
que o Plano de Ensino seja voltado à disciplina de Língua Portuguesa, poderia ter ainda
sugestões que agregassem a transversalidade com um forte enfoque a diferenciadas
abordagens temáticas, bem como dinâmicas de sala de aula, debates e outros recursos
também textuais agregando valores éticos, políticos e históricos com funções
interdisciplinares favorecendo a aprendizagem do indivíduo e sua compreensão de
mundo como sujeito inserido em uma sociedade de “direitos”.
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