UFPB – PRG _____________________________________________________________X ENCONTRO DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA 8CCSADEMT01.P CONCORRÊNCIA IMPERFEITA E INTERVENÇÃO DO GOVERNO ATRAVÉS DO CADE NA DEFESA DA CONCORRÊNCIA (1) (3) Laina Pereira Maia , Magno Vamberto Batista da Silva . Centro de Ciências Sociais Aplicadas/Departamento de Economia/MONITORIA Resumo: Introdução: A economia brasileira apresenta estruturas de concorrência imperfeita em diversos setores. Para Samuelson, verifica­se a concorrência imperfeita “num setor de atividade sempre que existam vendedores individuais que detenham alguma parcela de controle sobre o preço da produção desse setor”. Nesta estrutura, as empresas não possuem controle absoluto sobre o mercado, mas possuem certo poder discricionário sobre os preços, podendo inclusive utilizar de práticas abusivas para interferir no mercado. Monopólio, oligopólio e concorrência monopolística constituem formas de concorrência imperfeita. A intervenção governamental na economia objetiva melhorar a eficiência econômica, promover uma melhor distribuição de renda, estimular o crescimento e a estabilidade da economia através de políticas macroeconômicas (SAMUELSON, 2005). O CADE, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, autarquia sob a supervisão do Ministério da Justiça, é a entidade pela qual o governo exerce a fiscalização sobre a concorrência e o controle sobre as fusões, protegendo o consumidor de possíveis prejuízos, e promovendo uma maior eficiência na economia nacional. Objetivos: Este trabalho objetiva demonstrar a atuação governamental sobre a defesa da concorrência, tendo por objetivos específicos analisar os casos concretos do mercado brasileiro, assim como o impacto sobre a economia nacional. Descrição metodológica: Foram avaliados os processos de fusões entre as seguintes empresas: Ambev e Brahma, Colgate e Kolynos, e Nestlé e Garoto; e as decisões proferidas pelo CADE a respeito destas fusões.Resultados: Observou­se que as fusões entre as empresas Ambev e Brahma, e Colgate e Kolynos foram aprovadas pelo CADE, com algumas condições. No caso da Ambev, o CADE determinou medidas como a venda da marca Bavaria, bem como a transferência dos contratos de fornecimento e distribuição relacionados a esta marca; venda de cinco fábricas em todas as regiões do país; desobrigação da exclusividade do ponto de venda; dentre outras medidas. No caso da Colgate e Kolynos, o CADE aprovou a fusão das marcas, desde que a Colgate aceitasse uma das três condições propostas pelo Conselho, a suspensão temporária do uso da marca Kolynos, licenciamento exclusivo para terceiros da marca Kolynos, ou alienação da marca Kolynos. A fusão entre a Nestlé e Garoto não foi aprovada, visto que a Nestlé interrompeu os investimentos nas fábricas da Garoto, e comprometeu a distribuição dos produtos desta.Conclusão: As medidas impostas pelo CADE em relação às fusões estudadas, resultaram em queda na participação das empresas objetos das fusões descritas, propiciando um ambiente de maior competitividade, onde o beneficiado é o consumidor. Palavras­chaves: Concorrência imperfeita, CADE, Defesa da concorrência. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ (1) (3) Monitor(a) Bolsist a(a); Prof(a) Orientador(a)/Coordenador(a);