A globalização é prejudicial

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A globalização é prejudicial
Muito se fala sobre mercados globalizados. Aliás, tudo que se escreve, fala e ouve,
tem certa marca globalizada. Hoje, podemos conversar com cidades de outros
continentes, visitar shopping’s virtuais, fazer tudo, sem sair de casa. Basta ligarmos
o computador e conectarmos a internet. O Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (CADE), autarquia encarregada de zelar pela observância dos
fundamentos e princípios da ordem econômica, insertos na Constituição Federal,
atuando preventiva e repressivamente em todo território nacional assimilou bem a
idéia da globalização. Com efeito, em todos os números das revistas publicadas
pela autarquia, a partir da revista nº 22, constam artigos que tratam do tema.
Outrossim, o mesmo é largamente debatido durante os julgamentos dos processos
administrativos que são apreciados.
A alienação de empresas estatais para grupos estrangeiros, foi, sem dúvida, um
grave erro. É notório que o monopólio é um risco. Tal monopólio pode ser proibido,
admitido com restrições, ou até incentivado. No Brasil, foram implementadas várias
empresas estatais, a fim de que o Estado, intervindo na economia, pudesse
propiciar produtos essenciais ao seu povo. Daí, as estatais telefônicas, de água e
esgoto, de energia, de alimentos, de fertilizantes, de transportes ferroviários, etc.
É certo que o Estado amargava prejuízos com algumas empresas, mas,
infelizmente, pensamos em resolver o problema transferindo o monopólio público
para o particular. Pior, para o capital externo.
A Constituição Federal sofreu a influência da globalização. O art. 170, inciso IX, da
Carta Magna foi alterado pela EC nº 6, de 15.8.95. Assim, o favorecimento à
empresa de pequeno porte não mais beneficia unicamente a empresa nacional, mas
também a de capital de estrangeiro, estabelecida sob a legislação pátria. Tal
preceito é um princípio programático, o qual não poderia ser alterado por emenda
constitucional, conforme ensina Washington Albino Peluso de Souza. No entanto,
não podemos afirmar ao certo o que é juridicamente correto em matéria
constitucional, pois o STF tem admitido como constitucionais quaisquer normas que
têm a iniciativa governamental, v.g., a esdrúxula ação declaratória de
constitucionalidade, instituída por emenda à Constituição Federal.
O CADE tem verificado o preço dos produtos no exterior para determinar o preço
interno que não é abusivo. Dessa forma, partindo desse princípio, com a mudança
do câmbio, mantida a jurisprudência do CADE, toda empresa, poderá aumentar
seus preços segundo a variação cambial, eis que apenas estará acompanhando os
preços, em dólar, de um mercado globalizado.
De outro modo, isso ninguém discute, a administração privada é mais enxuta que a
estatal. Assim, a cada empresa privatizada, surgem muitos novos desempregados.
Conseqüentemente, a privatização é prejudicial ao povo, visto que traz um
imensurável custo social que repercute em todos os setores da comunidade
(habitação, segurança, educação, etc.), tudo decorrente da inexistência de
empregos e, como corolário, da falta de dinheiro.
Introduzir o Brasil em uma ALCAN, o bloco econômico que uniria toda América
Latina com a América do Norte, formando em um mercado livre, seria o caos. O tiro
fatal que retiraria a nossa soberania e o pouco que resta de nossa dignidade, tendo
em vista que não exportaríamos nada e importaríamos tudo que é economicamente
lucrativo. Aumentaríamos nossa dívida externa, não teríamos controle sobre nossas
necessidades básicas, enfim, estaríamos fadados à escravidão. Seríamos os
trabalhadores braçais da maior economia do mundo, os Estados Unidos da América,
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pois venderíamos somente matéria prima e poderíamos até comprar o melhor
produto do mundo, mas faltaria dinheiro para tal.
São por essas razões que sempre nos manifestamos, inclusive no CADE, contra a
crença absurda de que um País de terceiro, ou quarto mundo, para se desenvolver,
necessita aderir integralmente à globalização. Ela é um fato inevitável, mas que
deve ser encarada com o devido controle, protegendo-se, de alguma forma, a
empresa nacional, senão teremos, muito em breve, nova espécie de colonização, a
meramente econômica.
Fonte
JÚNIOR, Sidio Rosa de Mesquita. A globalização é prejudicial. Disponível em:
<http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/impressao.asp?id=86>. Acesso em:
24 mar. 2008.
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