IRRF Sobre Pagamento de Licença de Uso de

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IRRF Sobre Pagamento de Licença de Uso de Softwares a Beneficiários
Domiciliados na Finlândia e França
A Receita Federal do Brasil uniformizou o
posicionamento do Fisco em relação à aplicação
do Tratado contra Dupla Tributação (TDT)
firmado
entre
Brasil
e
Finlândia
nos
pagamentos
realizados
a
beneficiário
domiciliado na Finlândia pela licença de uso de
softwares.
Via de regra, a legislação brasileira estabelece
que os pagamentos pela licença de uso de
software para beneficiários estrangeiros estão
sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%. Por
outro lado, o artigo 12 do TDT Brasil-Finlândia
prevê que os royalties pagos a beneficiário
finlandês podem ser tributados no Brasil às
alíquotas máximas de:
(i)
(ii)
10% sobre licenças de direitos autorais
relacionados a filmes cinematográficos e
qualquer direito do autor relacionados a
obra literária, artística ou científica
produzido por residente de um dos
Estados contratantes;
25% sobre o valor bruto de royalties
proveniente do uso ou da concessão de
uso de marcas de indústria ou comércio;
(iii)
15% do montante bruto dos royalties
em todos os outros casos.
Em razão das disposições acima, as autoridades
fiscais firmaram o entendimento de que a
licença do uso de softwares deveria ser
classificada como direito autoral na alínea (a)
e,
consequentemente,
os
pagamentos
correspondentes estariam sujeitos ao IRRF à
alíquota máxima de 10%.
Apesar da Solução de Divergência no 4/2016
tratar apenas do TDT Brasil-Finlândia, seu
entendimento deveria estender-se igualmente
aos TDTs que contenham redação idêntica ou
equivalente ao TDT Brasil-Finlândia, tais como
os TDTs firmados com Áustria, Bélgica,
Espanha e França.
A esse respeito, vale destacar a Solução de
Consulta DISIT/SRRF06 no 6.026, de 13 de
junho de 2016, que aplicou a Solução de
Divergência acima destacada também para o
TDT Brasil-França, determinando que a alíquota
de IRRF não excederá 10% nos pagamentos
pela licença de uso de softwares para
beneficiário domiciliado na França.
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