Ficha 7/8

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Projecto piloto educativo*
‘Material multimédia didáctico de genética e biotecnologia vegetal’
Fichas temáticas 7&8: Patentes e Legislação
- Actividades de Aprendizagem -
Actividade 1
& Utiliza a Folha de Respostas para a realização destas actividades.
A manchete de uma notícia dum jornal brasileiro de 10 de Setembro de 2001
(disponível em http://www.estadao.com.br/agestado/noticias/2001/set/10/58.htm) foi
esta «Apenas 3% das patentes de bio-tecnologia são nacionais».
1.1. Após a leitura dessa pequena notícia (com o tamanho de 1 página A4) resume num
mini-texto o que dela consideres relevante (em 6-8 linhas).
1.2. Que exemplos de plantas são nela referidas como sendo plantas pesquisadas e
usadas no Brasil há vários anos, mas que foram protegidas por patentes requeridas por
investigadores estrangeiros?
* Projecto financiado pelo Serviço de Educação e Bolsas da FUNDAÇÃO CALOUSTE GULBENKIAN *
Promotor do Projecto: ESTAÇÃO AGRONÓMICA NACIONAL / Departamento de Protecção de Plantas
Parceiro: Instituto de Soldadura e Qualidade / Direcção de Formação – Instituto Virtual
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Fichas temáticas 7&8: Patentes e Legislação
- Actividades de Aprendizagem -
Actividade 2
& Utiliza a Folha de Respostas para a realização destas actividades.
Por volta de 1980, um grupo de comentadores americanos começava a referir que
«O futuro já não é como costumava ser.» (em inglês: «The future is not what it used to
be.».
Esta frase foi mesmo usada como 'slogan' duma Conferência Internacional de Design
(decorrida em Aspen, em 1983) onde os participantes a exibiam nas suas T-shirts.
2.1. Que mensagem ou mensagens tal slogan nos quererá transmitir?
2.2. Imagina que iria decorrer uma 'Conferência Internacional sobre Biotecnologia Vegetal
e Patentes'. Que slogan(s) escolherias para figurar nas T-shirts dos participantes?
Justifica a(s) tua(s) escolha(s).
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Promotor do Projecto: ESTAÇÃO AGRONÓMICA NACIONAL / Departamento de Protecção de Plantas
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- Actividades de Aprendizagem Actividade 3
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Entre vários casos de patentes que deram origem a disputas entre empresas de
biotecnologia e os agricultores (e/ou exportadores locais), foi noticiado um que envolveu a
empresa RiceTec (do Texas, EUA) e os agricultores (e exportadores) de arroz da Índia e
Paquistão.
3.1. Qual o nº da patente submitida pela empresa (na numeração de patentes USPTO, do
'Gabinete de Patentes dos Estados Unidos')?
3.2. Qual a designação (ou denominação local) das variedades de arroz em causa?
Pistas na internet em:
www.iucn.org/themes/ceesp/Publications/art-mono/basmati.doc
www.flora.org/fao/Ottawa/Agrifood/24/
www.vshiva.net/wto/ricetec.htm
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- Actividades de Aprendizagem Actividade 4
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Das leis sobre Organismos Geneticamente Modificados (OGM), existem duas Directivas
Europeias, ambas publicadas em 1990:
-
a Directiva "Utilização Con-finada"
-
a Directiva "Libertação Deliberada"
que, como o próprio nome indica, contêm normas e regulamentos respectivamente para
o uso de OGM em ambientes fechados ou confinados (por ex.: em laboratórios) e para o
seu uso em ambientes 'ao ar livre' (por ex.: em ensaios de campo).
Cada uma destas Directivas é classificada com um número/ano (imaginemos como
exemplo: 33/99, para Directiva 33 do ano 1999).
Para estas 2 Directivas de OGM quais são os seus números?
Pistas na internet em:
- 'Parecer conjunto do CES/CNADS sobre OGM' disponível em
http://www.ces.pt/ docs/parecerOGM.pdf
- Pesquisa http://www.diramb.gov.pt/
- Pesquisa do termo "OGM" em http://www.diramb.gov.pt/
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- Actividades de Aprendizagem Actividade 2
Folha de Respostas
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- Actividades de Aprendizagem Actividade 3
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- Actividades de Aprendizagem Actividade 4
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