Comissão Europeia - Comunicado de imprensa O Presidente Juncker consulta o Parlamento Europeu sobre Mariya Gabriel enquanto Comissária responsável pela Economia e Sociedade Digitais Bruxelas, 16 de majo de 2017 O Presidente Juncker anunciou hoje a sua intenção de lhe atribuir a pasta da Economia e Sociedade Digitais a Mariya Gabriel, candidata ao cargo de Comissária da Bulgária. O Presidente Jean-Claude-Juncker entrevistou hoje Mariya Gabriel, a candidata a Comissária proposta pelo governo búlgaro para substituir Kristalina Georgieva, anterior membro da Comissão. Nesta base, o Presidente Juncker confirmou as competências de Mariya Gabriel, exigidas nos termos do artigo 17.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia (TUE) para poder ser candidata ao cargo de Comissária, e anunciou a sua intenção de lhe atribuir a pasta da Economia e Sociedade Digitais. A Comissária responsável pela Economia e a Sociedade Digitais apoiará a execução da Estratégia para o Mercado Único Digital que a Comissão Europeia adotou em maio de 2015 e sobre a qual a Comissão apresentou uma revisão intercalar em 10 de maio. Contribuirá para a criação de um Mercado Único Digital para ajudar a lançar as bases para o futuro digital da Europa com redes de telecomunicações pan-continentais, serviços digitais que atravessam fronteiras e uma vaga de empresas inovadoras europeias em fase de arranque. Na carta de missão enviada hoje a Mariya Gabriel, o Presidente Jean-Claude Juncker apresenta-lhe as principais tarefas e responsabilidades como Comissária responsável pela Economia e Sociedade Digitais. A Comissária responsável pela Economia e a Sociedade Digitais dará o seu contributo para projetos dirigidos e coordenados pelo Vice-Presidente Andrus Ansip, Vice-Presidente responsável pelo Mercado Único Digital, e pelo Vice-Presidente Jyrki Katainen, responsável pelo Emprego, Crescimento, Investimento e Competitividade. O Presidente Juncker informou igualmente o Primeiro-Ministro Borissov da pasta que tenciona atribuir a Mariya Gabriel. Próximas etapas Do ponto de vista processual, a nova Comissária de nacionalidade búlgara é nomeada pelo Conselho da UE, de comum acordo com o Presidente da Comissão e após consulta do Parlamento Europeu (artigo 246.º, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). Além disso, o Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia prevê que o Presidente da Comissão examine «cuidadosamente» o resultado da consulta ao Parlamento antes de dar o seu acordo à decisão do Conselho de nomear um novo membro da Comissão (ponto 6 do AcordoQuadro). O Presidente Juncker envia hoje uma carta a Antonio Tajani, Presidente do Parlamento Europeu, informando-o da sua intenção de atribuir a Mariya Gabriel a responsabilidade pela pasta da Economia e Sociedade Digitais. Esta carta é enviada em cópia a Joseph Muscat, Primeiro-Ministro de Malta, que exerce atualmente a Presidência rotativa do Conselho da União Europeia. A partir do momento em que o Conselho consulte formalmente o Parlamento Europeu, Mariya Gabriel será indigitada. Terá então o direito de mobilizar os serviços relevantes da Comissão a fim de preparar a sua troca de pontos de vista com o Parlamento Europeu. Antes da sua nomeação pelo Conselho, de comum acordo com o Presidente da Comissão, não participará nas reuniões do Colégio. Contexto Nos termos do artigo 17.º, n.º 6, do Tratado da União Europeia, constitui prerrogativa do Presidente o direito de organizar o trabalho da Comissão. Na sequência da decisão da antiga Vice-Presidente Kristalina Georgieva de se demitir da Comissão Europeia, o Comissário Günther H. Oettinger assumiu, a 1 de janeiro de 2017, a pasta do Orçamento e Recursos Humanos, tendo o Presidente Juncker atribuído temporariamente a pasta da Economia e Sociedade Digitais ao Vice-Presidente Andrus Ansip. Em 10 de maio, o Primeiro-Ministro Borissov informou o Presidente Juncker do seu desejo de nomear Mariya Gabriel como membro búlgaro da Comissão Europeia. Após a entrevista de hoje e o anúncio pelo Presidente Juncker da atribuição da pasta, o processo seguirá agora o previsto no artigo 246.º, segundo parágrafo do TFUE e no ponto 6 do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia. Está prevista para as próximas semanas uma troca de pontos de vista entre Mariya Gabriel e a comissão competente do Parlamento Europeu. ANEXO Anexo 1: Disposições jurídicas aplicáveis Artigo 17.º, n.º 3, parágrafos 2 e 3, do Tratado da União Europeia Os membros da Comissão são escolhidos em função da sua competência geral e do seu empenhamento europeu de entre personalidades que ofereçam todas as garantias de independência. A Comissão exerce as suas responsabilidades com total independência. Sem prejuízo do artigo 18.º, n.º 2, os membros da Comissão não solicitam nem aceitam instruções de nenhum Governo, instituição, órgão ou organismo. Os membros da Comissão abstêm-se de toda e qualquer ação que seja incompatível com os seus deveres ou com o exercício das suas funções. Artigo 246.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia […] O membro demissionário, demitido ou falecido é substituído, pelo período remanescente do seu mandato, por um novo membro da mesma nacionalidade nomeado pelo Conselho, de comum acordo com o Presidente da Comissão, após consulta ao Parlamento Europeu e em conformidade com os critérios estabelecidos no segundo parágrafo do n.º 3 do artigo 17.º do Tratado da União Europeia. […] Extrato da disposição pertinente do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia: RESPONSABILIDADE POLÍTICA […] 6) Caso seja necessário prever a substituição de um comissário antes do termo do respetivo mandato, nos termos do segundo parágrafo do artigo 246.º do TFUE, o Presidente da Comissão examina cuidadosamente o resultado da consulta ao Parlamento antes de dar o seu acordo à decisão do Conselho. O Parlamento assegura que os seus procedimentos decorram com a maior celeridade, a fim de permitir que o Presidente da Comissão examine cuidadosamente o parecer do Parlamento antes de o novo comissário ser nomeado. Da mesma forma, nos termos do terceiro parágrafo do artigo 246.º do TFUE, se o período remanescente do mandato da Comissão for curto, o Presidente da Comissão examina cuidadosamente a posição do Parlamento. Anexo 2: CV de Mariya Gabriel em anexo IP/17/1328 Contactos para a imprensa: Mina ANDREEVA (+32 2 299 13 82) Perguntas do público em geral: Europe Direct pelo telefone 00 800 67 89 10 11 ou por e-mail Attachments CV-of-Mariya-Gabriel_pt.pdf