Consumidor O Estado do Maranhão - São Luís, 1º de janeiro de 2010 - sexta-feira 7 Alimentos deverão ter limite para toxinas Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelecerá os limites máximos de micotoxinas em 16 categorias de alimentos, entre eles café, milho, trigo e chocolate; proposta de regulamentação estará aberta a consulta pública até o dia 22 de março B RAS[ILIA - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelecerá os limites máximos de micotoxinas em 16 categorias de alimentos. Para isso, colocou em Consulta Pública proposta de regulamento para o tema. As micotoxinas são substâncias tóxicas produzidas por fungos e encontradas em alguns ali- mentos, principalmente grãos. "A ingestão dessas substâncias em grande quantidade pode causar sérios problemas para a saúde da população como: cirrose hepática, necrose aguda e até mesmo o câncer", explicou Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa. A contaminação de alimentos por micotoxinas está ligada, principalmente, ao manejo in- correto das plantações e às condições de umidade e temperatura de armazenagem do alimento. "Uma secagem rápida e adequada do produto é a melhor forma de prevenção", informa a diretora da Anvisa. Entre os alimentos que deverão seguir a nova regulamentação estão o café, o milho, o trigo e até mesmo o chocolate. "Os limites máximos de micotoxinas em alimentos, propostos pela agência, são fundamentados em estudos toxicológicos internacionais que nos dão essa margem de segurança", afirma Maria Cecília. A proposta da Anvisa também estabelece procedimentos de amostragem que os órgãos de vigilância sanitária devem seguir na coleta fiscal de alimentos para verificação da existência de micotoxinas e os métodos de análise que os laboratórios devem seguir. As toxinas englobadas pela regulamentação são: aflatoxinas, ocratoxina A, desoxinivalenol (DON), fumonisinas (B1 + B2) e patulina. Os interessados em participar da Consulta Pública 100/2009 te- rão 90 dias, contados de 22 deste mês, para se manifestar. As contribuições deverão ser encaminhadas por escrito para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Gerência-Geral de Alimentos, SIA Trecho 5, Área Especial 57, BrasíliaDF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5315; ou para o e-mail [email protected].