Alimentos deverão ter limite para toxinas

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O Estado do Maranhão - São Luís, 1º de janeiro de 2010 - sexta-feira
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Alimentos deverão ter limite para toxinas
Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelecerá os limites máximos de micotoxinas em 16 categorias de alimentos,
entre eles café, milho, trigo e chocolate; proposta de regulamentação estará aberta a consulta pública até o dia 22 de março
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RAS[ILIA - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelecerá os limites máximos de micotoxinas em 16 categorias de
alimentos. Para isso, colocou em
Consulta Pública proposta de
regulamento para o tema.
As micotoxinas são substâncias tóxicas produzidas por fungos e encontradas em alguns ali-
mentos, principalmente grãos. "A
ingestão dessas substâncias em
grande quantidade pode causar
sérios problemas para a saúde da
população como: cirrose hepática, necrose aguda e até mesmo o
câncer", explicou Maria Cecília
Brito, diretora da Anvisa.
A contaminação de alimentos por micotoxinas está ligada,
principalmente, ao manejo in-
correto das plantações e às
condições de umidade e temperatura de armazenagem do
alimento. "Uma secagem rápida e adequada do produto é a
melhor forma de prevenção", informa a diretora da Anvisa.
Entre os alimentos que deverão seguir a nova regulamentação estão o café, o milho, o trigo e até mesmo o chocolate. "Os
limites máximos de micotoxinas
em alimentos, propostos pela
agência, são fundamentados em
estudos toxicológicos internacionais que nos dão essa margem de segurança", afirma Maria Cecília.
A proposta da Anvisa também estabelece procedimentos
de amostragem que os órgãos de
vigilância sanitária devem seguir
na coleta fiscal de alimentos para
verificação da existência de micotoxinas e os métodos de análise que os laboratórios devem
seguir. As toxinas englobadas
pela regulamentação são: aflatoxinas, ocratoxina A, desoxinivalenol (DON), fumonisinas (B1
+ B2) e patulina.
Os interessados em participar
da Consulta Pública 100/2009 te-
rão 90 dias, contados de 22 deste
mês, para se manifestar. As contribuições deverão ser encaminhadas por escrito para um dos
seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/
Gerência-Geral de Alimentos, SIA
Trecho 5, Área Especial 57, BrasíliaDF, CEP 71.205-050; ou para o fax
(61) 3462-5315; ou para o e-mail
[email protected].
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