Diretoria de Saúde da Marinha Centro Médico Assistencial da Marinha Odontoclínica Central da Marinha MANUAL DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS PACIENTES www.ocm.mar.mil.br MARINHA DA BRASIL ODONTOCLÍNICA CENTRAL DA MARINHA MANUAL DE DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS PACIENTES 1. Qual a Norma que regulamenta o atendimento odontológico na Marinha do Brasil? DGPM-401 (Rev.2 – MOD2), Capítulo 21. 2. Todo o tratamento odontológico pode ser realizado na Odontoclínica Central da Marinha (OCM)? Não. A OCM presta atendimento odontológico em NÍVEL SECUNDÁRIO. Entende-se por nível secundário os procedimentos complexos, que para serem executados exigem Cirurgiões-Dentistas especializados e recursos tecnológicos apropriados. Assim, procedimentos mais simples, como pequenas restaurações, extrações simples, tratamentos endodônticos de dentes com um único canal e outros de nível primário deverão ser previamente realizados nas OM de origem que lotem Cirurgiões-Dentistas, nas Policlínicas e Ambulatórios Navais. 3. Qual a documentação necessária para o atendimento na OCM? Os usuários do Sistema de Saúde da Marinha deverão estar obrigatoriamente portando carteira de identidade e GUIA DE ENCAMINHAMENTO dos Ambulatórios Navais, Departamentos e Divisões de Saúde das OM onde concluíram previamente o atendimento em nível primário (pequenas restaurações, tratamento de canal de dentes com 1 conduto, extrações simples, limpeza,...). A GUIA DE ENCAMINHAMENTO não é exigida em casos de URGÊNCIAS. 4. Como se dá o atendimento inicial na OCM? Ao chegar à OCM, o paciente, portando a Guia de Encaminhamento, será identificado como beneficiário do Sistema de Saúde da Marinha no Setor de Recepção, onde tomará conhecimento do TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO INICIAL. Em seguida, será encaminhado para o Serviço de Semiologia ou diretamente para a Clínica Especializada, conforme as suas necessidades e indicação da GUIA DE ENCAMINHAMENTO. 5. Quais são os Serviços e as Clínicas da OCM? a) SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO (tel: 2104-6606) Funcionando 24 horas, presta atendimento para os casos de urgências odontológicas. Durante o expediente, após a triagem pelo Serviço de Semiologia, o atendimento é realizado pelas Clínicas Especializadas. Fora do expediente é realizado pelo Oficial de Serviço CirurgiãoDentista. b) SERVIÇO DE SEMIOLOGIA (tel: 2104-6600) – Triagem dos pacientes encaminhados à OCM por outras OM, como também daqueles sem consulta agendada que buscam atendimento de urgência. Após avaliação, reencaminha tais pacientes para as Clínicas e Serviços especializados de acordo com suas necessidades. c) SERVIÇO DE ESTOMATOLOGIA E PATOLOGIA BUCAL (tel: 21046600) - Prevenção, diagnóstico e tratamento das patologias que envolvem o sistema estomatognático. d) SERVIÇO DE IMAGINOLOGIA DENTO-MAXILO-FACIAIS (RADIOLOGIA) (tel: 2104-6600) – Execução das diversas tomadas radiográficas junto aos pacientes conforme solicitação das demais Clínicas e Serviços. e) SERVIÇO DE ODONTOLOGIA PREVENTIVA (tel: 2104-6598) Realiza palestras e atividades prático-demonstrativas de procedimentos de higiene bucal. Também executa procedimentos profiláticos e aplicações tópicas de flúor. f) CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAIS (tel: 2104-6612) - Diagnóstico e o tratamento cirúrgico das doenças, traumatismos, lesões e anomalias do aparelho mastigatório e estruturas crânio-faciais associadas. Realiza cirurgia oral menor, biópsias, cirurgia com finalidade protética, cirurgia com finalidade ortodôntica; tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e perirradiculares. g) DENTÍSTICA (tel: 2104-6592) – Diagnóstico, tratamento e proservação das doenças dentárias; amplas restaurações diretas, procedimentos estéticos; procedimentos conservadores da vitalidade pulpar. h) DISFUNÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR E DOR OROFACIAL (tel: 2104-6607) - Diagnóstico e tratamento de dores e desordens do aparelho mastigatório, região orofacial e outras estruturas relacionadas, tais como dores de cabeça, dores de ouvido, dores no pescoço e dores nas articulações têmporo-mandibulares. i) ENDODONTIA (tel: 2104-6595) – Diagnóstico, tratamento e controle das alterações da polpa dental e dos tecidos perirradiculares. Realiza tratamentos de canal em dentes multirradiculares; retratamentos; procedimentos cirúrgicos paraendodônticos; e tratamento dos traumatismos dentários. j) IMPLANTODONTIA (tel: 2104-6612) - Implantação na mandíbula e na maxila, de materiais aloplásticos destinados a suportar próteses unitárias, parciais ou removíveis e próteses totais. k) ODONTOGERIATRIA (tel: 2104-5037) - Promoção da saúde, diagnóstico, prevenção e tratamento de enfermidades bucais e do sistema estomatognático do idoso l) ODONTOLOGIA INTEGRADA (tel: 2104-6605) – Clínica Integrada destinada ao atendimento de Oficiais Generais e seus dependentes. m) ORTODONTIA (tel: 2566-1272) – Diagnóstico e tratamentos ortodônticos corretivos pela técnica Edgewise, iniciados em pacientes na faixa etária de 09 a 16 anos portadores de patologias previstas nas Normas em vigor. n) PERIODONTIA (tel: 2104-6596) – Diagnóstico, tratamento e controle das doenças gengivais e periodontais e suas sequelas; procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais. o) PRÓTESE (tel: 2104-6607) – Realização de trabalhos de Prótese Dental preconizadas pela MB, em conformidade com as Normas em vigor. Tais procedimentos são: próteses unitárias (coroas totais e restaurações metálicas fundidas); próteses parciais removíveis a grampo bilaterais dento-muco-suportadas; e próteses totais. p) Serviço de Estabilização do Paciente (SEP) (tel: 2104-6613) – Destinado ao primeiro atendimento em caso de intercorrências que ocorram na OCM. q) Serviço de Ouvidoria (tel: 2014-6585) – Destinado a sanar situações não resolvidas pelos setores diretamente envolvidos no atendimento. 6. Os procedimentos odontológicos são indenizados (pagos)? Sim, os procedimentos são indenizados baseados na Tabela do EstadoMaior das Forças Armadas (EMFA). O titular e seus dependentes diretos (esposa/marido e filhos) indenizam 20% sobre a Tabela do EMFA, demais dependentes indenizam 100% da referida Tabela. 7. Para o atendimento de procedimentos eletivos é necessário agendar consulta? Sim. Esses procedimentos são realizados com hora marcada, de modo que o profissional efetue o tratamento de modo planejado dentro do rigor da técnica. Para que o melhor tratamento seja oferecido aos usuários, há uma tolerância de 15 minutos para o atraso do paciente. Após esse período, a situação será avaliada pelo Oficial CD da Clínica mais antigo presente, que, de acordo com o quantitativo de Cirurgiões-Dentistas na Clínica e disponibilidade de horários, poderá, em caráter excepcional, autorizar o atendimento no mesmo dia, a despeito do atraso. Nova consulta poderá ser agendada para que o procedimento seja adequadamente realizado, no tempo necessário. 8. O que o paciente deve fazer caso não possa comparecer à consulta previamente agendada? Deve entrar em contato com a clínica o mais rápido possível (preferencialmente com antecedência mínima de 24h) e solicitar a remarcação. A falta à consulta marcada (absenteísmo) ocupa um horário que poderia ser usado por outro paciente e aumenta o tempo de espera entre as consultas para todos os usuários. Dessa forma, a comunicação da impossibilidade de comparecimento em tempo hábil possibilita o atendimento de novos pacientes. 9. A marcação de consultas pode ser feita por telefone? Não, pois para que o agendamento seja realizado, é imprescindível que tenha sido feita uma avaliação pela clínica especializada (parecer). Já a remarcação pode ser realizada por telefone, caso o parecer já tenha sido feito e a indicação clínica conste no prontuário eletrônico. 10. Quem tem acesso às informações do prontuário do paciente? Os setores de marcação têm acesso a dados como nome, posto, endereço, telefone e outros necessários ao agendamento e ao contato com os pacientes. Dados relativos aos exames clínico e radiográfico, diagnóstico, plano de tratamento e procedimentos realizados somente podem ser acessados pelos Cirurgiões-Dentistas envolvidos com o atendimento, por meio de senha pessoal para acesso ao prontuário eletrônico. 11. Como o paciente deve proceder caso deseje obter informações constantes em seu prontuário? Deverá dirigir-se à Recepção da OCM, que providenciará cópia do prontuário eletrônico. 12. O que fazer caso o paciente não concorde ou esteja insatisfeito com o atendimento prestado? Inicialmente, deverá expor seu ponto de vista ao Cirurgião-Dentista diretamente envolvido no atendimento, o profissional que possui conhecimento do caso e formação técnico-científica adequada. Caso a situação não seja solucionada deverá buscar informações com o Chefe do Setor, que possui conhecimento administrativo e visão geral do sistema. Em última instância, poderá buscar solução na Ouvidoria da OCM. RESUMO DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS PACIENTES DIREITOS Receber avaliação e gerenciamento de desconforto e/ou dor. RESPONSABILIDADES Ao início do tratamento ou em casos de urgências, comparecer ao Serviço de Semiologia para que possa ser encaminhado à clínica especializada que realizará o procedimento. Ser atendido no horário agendado. No início do atendimento na OCM o paciente, ao ser informado do plano de tratamento e riscos associados, deverá assinar o Termo de Consentimento Informado Inicial. Comparecer às consultas no horário agendado. Ser desmarcado com antecedência mínima de 24h, em caso de necessidade de reagendamento. Receber dos Cirurgiões-Dentistas as orientações necessárias para manutenção/restabelecimento da saúde bucal. Ser informado por escrito dos riscos envolvidos no tratamento. Em caso de comprovada urgência (atestada pelo serviço de Semiologia) ser atendido pelo Serviço de Pronto Atendimento, que durante o expediente será efetuado pelas clínicas especializadas e fora desse período será realizado pelo Cirurgião-Dentista Oficial de Serviço. Receber atendimento especializado, prestado por profissional devidamente qualificado. Ter seu diagnóstico, plano de tratamento e prognóstico resguardado por sigilo profissional. Em caso de pacientes menores de idade, ter acompanhante durante as consultas. Caso deseje, o paciente pode, a qualquer momento, interromper o tratamento. Caso deseje, o paciente pode, a qualquer momento, solicitar cópia do prontuário eletrônico contido no SISODONTO, na Recepção da OCM. Desmarcar consulta com antecedência mínima de 24h, na impossibilidade de comparecimento. Seguir rigorosamente as orientações dos cirurgiõesdentistas. Ao tomar conhecimento dos riscos associados ao tratamento, assinar o termo de consentimento informado, caso concorde em realizar o procedimento recomendado. Nos casos de o paciente ser menor de idade ou incapaz, o termo deverá ser assinado pelo responsável. O responsável deverá comparecer a todas as consultas do dependente menor de idade ou incapaz. Portar guia de encaminhamento dos ambulatórios periféricos ou OM de origem para início de tratamento especializado, após a conclusão do tratamento primário. Estar devidamente cadastrado como beneficiário do SSM.