CURSO DISCIPLINA DIREITO Filosofia jurídica e Hermenêutica DOCENTE José Luciano Gabriel PERÍODO 8P CARGA HORÁRIA 40 h EMENTA OBJETIVOS Filosofia Geral. Filosofia do Direito. Direito Natural e Direito Positivo. Argumentação, Lógica e Direito. Hermenêutica, Interpretação e Aplicação do Direito. O Legislador e a Lei. Técnicas de Interpretação Jurídica. Da Letra da lei ao Espírito do Direito. Pós-positivismo. Principiologia. Correlacionar os pressupostos básicos da Filosofia, sua necessidade e sua conexão com o Direito; Definir a visão crítica do Direito, com base nos postulados da Filosofia apreendidos nas diferentes posições jusfilosóficas; Desenvolver a reflexão sobre o fenômeno jurídico; Explicar as dimensões éticas e políticas do Direito Positivo; Identificar o valor e o sentido do Direito no contexto dos problemas da sociedade contemporânea. Diferenciar Hermenêutica e Interpretação. Relacionar a Hermenêutica com o Direito. Reconhecer os métodos exegéticos. Compreender os Fundamentos e os Princípios Gerais da Hermenêutica Jurídica. Identificar as Diferentes Formas de Interpretação das Leis. 1 HABILIDADES E COMPETÊNCIAS II - interpretação e aplicação do Direito; V - correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito; VI - utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica; VIII - domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito; IX - compreensão adequada e interdisciplinar dos fenômenos políticos, sociais, econômicos, subjetivos e psicológicos, dentre outros, considerando-os na criação, interpretação e aplicação do Direito; X - capacidade de reflexão crítica e sensível, bem como capacidade de abstração metafórica; XI - compreensão e interrelacionamento dos fundamentos filosóficos, axiológicos e teóricos do Direito com sua aplicação prática. 1. FILOSOFIA GERAL E JUSTIÇA 1.1. Tópicos da História da Filosofia Geral; 1.2. O Conceito de Justiça e a História da Filosofia Geral. 2. FILOSOFIA DO DIREITO 2.1. Conceito, características e finalidades da Filosofia do Direito; 2.2. Filosofia do Direito Moderna e a teoria do Direito Natural. CONTEÚDO 3. TEMAS DE FILOSOFIA DO DIREITO 3.1. Positivismo Filosófico e Positivismo Jurídico; 3.2. Hans Kelsen e o Positivismo Jurídico; 3.3. Ronald Dworkin e a negação do positivismo; 3.4. Chain Perelman e a moderna retórica; 3.5. Jürgem Habermas e os Direitos Humanos; 3.6. Miguel Reale e a tridimensionalidade do Direito. 4. HERMENÊUTICA JURÍDICA 4.1. Conceito e História; 4.2. Hermenêutica, Interpretação e aplicação do Direito. 5. TÓPICOS DE HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO JURÍDICA 5.1. Vontade do legislador e mens legis; 5.2. Técnicas de Interpretação jurídica; 5.3. Interpretação quanto a origem 6. PARADIGMAS HERMENÊUTICOS EMERGENTES 6.1. Da letra ao Espírito do Direito; 6.2. Pós-positivismo; 6.3. Principiologia jurídica como norte hermenêutico. 2 BIBLIOGRAFIA BÁSICA BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR ADEODATO, João Maurício. Filosofia do Direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. CASTILHO, Ricardo. Filosofia do Direito. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. SOARES, Ricardo Maurício Freire. Hermenêutica jurídica. (Col. Saberes do Direito). São Paulo: Saraiva, 2013. BUZZI, Arcângelo R.. Introdução ao pensar: o ser, o conhecimento, a linguagem. 31 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004. COELHO, Inocêncio Mártires. Da Hermenêutica filosófica à Hermenêutica Jurídica: fragmentos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. KELLER, Vicente. Aprendendo lógica. 14 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2005 MARCONDES, Danilo. Iniciação à história da filosofia. 02 ed. Rio de Janeiro, RJ: Zahar Editores, 2008. NUNES, Luiz Antônio Rizzato. Manual de Filosofia do Direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. RAMOS, Flamarion C.; MELO, Rúrion; FRATESCHI, Yara; (Orgs). Manual de filosofia política. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco: Livro VI. Trad. Lucas Angione. Dissertatio Revista de Filosofia. V. 34, p. 285-300, 2011. Disponível em <http://www.ufpel.edu.br/isp/dissertatio/revistas/34/12.pdf> Acesso em: 18 abril 2013. CASTELO BRANCO, Pedro Hermílio V. B. Poderes invisíveis versus poderes visíveis no Leviatã de Thomas Hobbes. Revista de Sociologia Política,Curitiba, n. 23, p. 23-41, 2004. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsocp/n23/24619.pdf> Acesso em 25 abril 2013. FARIA, Henrique M. Bartolomeu de las casas: o direito a serviço da vida do pobre. Veredas do Direito.v. 2, n. 4, p. 9-23, 2005. Disponível em http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/download/97/75 <acesso em: LEITURAS COMPLEMENTARES 15/06/2013>. FELLOWS Theo M. A Morte de Empédocles de Hölderlin: a tragédia como obra Filosófica. Kínesis, v. III, n. 5, p. 240-251, 2011. Disponível em <http://www.marilia.unesp.br/Home/RevistasEletronicas/Kinesis/TheoMachadoFellows.pdf> Acesso em 19 abril 2013. OLIVEIRA, Isabel de Assis Ribeiro de. Direito subjetivo - base escolástica dos direitos humanos. Rev. Brasileira Ciências Sociais, São Paulo, v. 14, n. 41, out. 1999. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010269091999000300003&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 18 abr. 2013. OLIVEIRA JÚNIOR, José A. Anotações à Teoria Geral das Normas de Kelsen: Kelsen e a democracia. Sequencia Estudos Jurídicos e Políticos. V.8, n. 15, p. 69-77, 1987. Disponível em 3 METODOLOGIA FORMA DE AVALIAÇÃO <http://www.periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/download/16401/14982. Acesso 19 abril 2013. ROHLING, Marcos. Dworkin e a interpretação de Rawls como filósofo do direito. Lex Humana, v. 4, n. 2, p. 102-124, 2012. Disponível em <http://seer.ucp.br/seer/index.php?journal=LexHumana&page=article&op=download&path%5B%5D=252&path%5B%5D= 188> Acesso em 26 abril 2013. SANTOS, Murilo A. D.O conceito de justiça em Thomas Hobbes e suas conseqüênciasjusfilosóficas.2007. 99 f. Dissertação (Mestrado em Filosofia) – Universidade São Judas Tadeu, São Paulo, 2007. Capítulo II e III. Disponível em: <http://www.usjt.br/biblioteca/mono_disser/mono_diss/034.pdf> Acesso em 19 abril 2013. VOLTAIRE. Zadig ou O Destino. São Paulo: Cultvox, 2001. Cap. XVI - O Basilisco. p. 26-29. Disponível em <http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cv000072.pdf> Acesso em 25 abril 2013. • Aulas expositivas dialogadas com utilização de multimeios • Estudo Dirigido individual e em grupo • Pesquisa bibliográfica • Jogos e dinâmicas didáticas • Provas escritas de questões objetivas • Provas escritas de questões dissertativas • Trabalhos individuais e em grupo • Relatórios de trabalhos de pesquisas realizadas extraclasse. 4 Unidades de Aprendizagem ou Tema de Estudo: Objetivos de Aprendizagem Avaliar proposta de neutralidade axiológica do positivismo no âmbito jurídico. Relacionar as premissas do O Positivismo Filosófico e o positivismo filosófico àquelas Positivismo Jurídico atinentes ao positivismo jurídico. Analisar a fundamentação da jurisprudência analítica (analytical jurisprudence) proposta por John Austin. Leituras Sugeridas Atividades Associadas CASTILHO, Ricardo. Filosofia do Direito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Sexta parte “A Filosofia do Direito Contemporânea”, item “O Positivismo filosófico e o positivismo jurídico”, de “Origens do positivismo jurídico” até “John Austin e sua influencia no direito” (inclusive). SOUZA, Marcelo Alves Dias de. Sobre John Austin. Tribuna do Norte. Março de 2015. Disponível em: <http://tribunadonorte.com.br/noticia /sobre-john-austin/307866> acesso em jan. 2015. Leia capítulo e artigo sugeridos e, diante da proposta de neutralidade axiológica do positivismo, responda as seguintes questões: 1. É possível falar em neutralidade axiológica no âmbito jurídico? Explique. 2. A interpretação literal é suficiente para a determinação circunscrita do sentido da norma? Por quê? 3. A fundamentação da jurisprudência analítica (analytical jurisprudence) é percurso garantidor de prospecções genuinamente científicas e dedicadas à formação de um discurso de verdade apropriado? Por quê? CASTILHO, Ricardo. Filosofia do Comparar as concepções de Direito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, Kelsen e Hart sobre o 2015. Sexta parte “A Filosofia do Positivismo Jurídico – Kelsen Juspositivismo. Direito Contemporânea”, item “O e Hart Diferenciar as características Positivismo filosófico e o positivismo essenciais das teorias de cada jurídico”, de “Hans Kelsen e o um dos juristas. positivismo jurídico” até “Herbert Hart e sua influencia no direito” (inclusive). Leia o capítulo sugerido e, com base nele, elabore um quadro comparativo das concepções de Hans Kelsen e Hebert Hart sobre o Positivismo Jurídico, conforme modelo abaixo. No quadro, de acordo com os textos estudados, diferencie as características essenciais das teorias de cada um dos juristas: Hans Kelsen - Herbert Hart Características do Juspositivismo 5 CASTILHO, Ricardo. Filosofia do Direito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Sexta parte “A Filosofia do Direito Contemporânea”, item “O Neopositivismo”, até “Michel Foucault e sua influencia no direito” (inclusive). Identificar a função central da MACEDO JR., Ronaldo Porto. Foucault: desconstrução foucaultiana o poder e o Direito. Tempo Social. Vol. do Direito. 1 n. 1. USP. São Paulo, 1989. O Neopositivismo – Michel Analisar como o conceito de Disponível em: Foucault poder utilizado por Foucault <http://www.fflch.usp.br/sociologia/te permite uma análise rica e mposocial/site/images/stories/edicoes coerente do Direito Social. /v021/foucault.pdf> acesso em 2015. RAMOS, Flamarion C.; MELO, Rúrion; FRATESCHI, Yara; (Orgs). Manual de filosofia política. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Capítulo 9 “A soberania revisitada: Carl Schmitt, Foucault e a questão do poder”, item 9.2 (inteiro). CASTILHO, Ricardo. Filosofia do Contrastar autores de Direito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, tendência liberal. 2015. Sexta parte “A Filosofia do Identificar a essência das Direito Contemporânea”, item “O Pósteorias contemporâneas da modernismo”, de “John Rawls e a Críticas às Teorias da Justiça justiça. teoria da justiça” até “Ronald Dworkin tradicionais Diferenciar as teorias de e sua influencia no direito” (inclusive). Rawls e Dworkin, RAMOS, Flamarion C.; MELO, Rúrion; descrevendo os resultados FRATESCHI, Yara; (Orgs). Manual de das ramificações esboçadas filosofia política. 2. ed. São Paulo: para o campo jurídico. Saraiva, 2015. Capítulo 10 “O Leia os capítulos sugeridos e o artigo de Ronaldo Porto Macedo júnior, intitulado “Foucault: o poder e o Direito”, abaixo: Disponível em: <http://www.fflch.usp.br/sociologia/temposocial/si te/images/stories/edicoes/v021/foucault.pdf> acesso em 2015. Após a leitura, faça uma resenha sobre o artigo indicado. Em seu texto, além de apresentar uma síntese do texto, indique a função central da desconstrução foucaultiana do Direito. Além disso, analise como o conceito de poder utilizado por Foucault permite uma análise rica e coerente do Direito Social. Após as leituras sugeridas e, com base nelas, responda as seguintes questões: 1. Como se dá a oposição entre Rawls e Dworkin no que diz respeito à possibilidade de constituição de uma justiça distributiva? 2. É possível observar dualidade na fundamentação política de Rawls e de Dworkin? Justifique sua resposta. 6 liberalismo contemporâneo e seus críticos”. ROHLING, Marcos. Dworkin e a interpretação de Rawls como filósofo do direito. Lex Humana. v. 4, n. 2, p. 102-124, 2012. Disponível em: <http://seer.ucp.br/seer/index.php?jo urnal=LexHumana&page=article&op=d ownload&path%5B%5D=252&path%5 B%5D=188> acesso em jan. 2015. Leia o capítulo e o artigo sugeridos e, com base neles, responda às seguintes questões: Analisar as correntes 1. Para Luhmann, a realidade jurídica pode ser sistêmica, neokelseniana e CASTILHO, Ricardo. Filosofia do entendida como um sistema que submete outras retórica do Direito. Direito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, instâncias sociais ou se trata apenas de um Reconhecer aspectos célebres 2015. Sexta parte “A Filosofia do subsistema? Explique. Sistema, Estrutura e Lógica das teorias Luhmann, Bobbio Direito Contemporânea”, item “O Pós- 2. À luz de Luhmann, pode-se afirmar que a norma no Direito e Perelman. modernismo”, de “Niklas Luhmann: a jurídica é a consolidação de expectativas? Por quê? Descrever alguns dos lei como sistema social” até “Chaim 3. Por que, segundo Bobbio, não haveria sentido na principais conceitos tratados Perelman e sua influencia no direito” busca de um fundamento absoluto para os direitos por Luhmann, Bobbio e (inclusive). humanos? Perelman. 4. Segundo Perelman, a justiça pode ser considerada um valor universal? Para ele, um mundo “justo” seria possível? 7 SOARES, Ricardo Maurício Freire. Hermenêutica e interpretação jurídica. São Paulo: Saraiva, 2011. Parte I “Noções Fundamentais de Hermenêutica e interpretação do Definir círculo hermenêutico. Direito”, capítulo 2 “Raízes filosóficas Raízes da Hermenêutica Relacionar a Hermenêutica da Hermenêutica Jurídica”. Filosófica com o Direito. ______. Hermenêutica jurídica. (Col. Saberes do Direito). São Paulo: Saraiva, 2013. Capítulo 1 “Fundamentos da Hermenêutica Jurídica”, item 3 “Hermenêutica geral e jurídica: Origem e dimensões filosóficas”. SOARES, Ricardo Maurício Freire. Hermenêutica e interpretação jurídica. São Paulo: Saraiva, 2011. Diferenciar o “positivismo Parte II “A pós-modernidade jurídica e legalista” do “positivismo o paradigma Hermenêutico normativista”. Emergente”, capítulo 5 “PósRelacionar o cumprimento da positivismo e interpretação do direito lei com o respeito à principiológico”. Pós-positivismo e exegese democracia. ______. Hermenêutica jurídica. (Col. do Direito Reconhecer e explicar a Saberes do Direito). São Paulo: Saraiva, “resistência através da 2013. Capítulo 3 “As escolas do Hermenêutica”. pensamento jurídico e os paradigmas Listar e explicar as hipóteses interpretativos”, item 4 “A crise da que permitem ao Judiciário o modernidade positivista e a nova descumprimento da lei. interpretação do Direito” e item 5 “Pós-positivismo e as novas propostas de racionalidade hermenêutica”, Após ler os capítulos sugeridos, responda ao seguinte questionário: 1. A Hermenêutica Filosófica é um saber voltado exclusivamente para o Direito? Justifique. 2. Qual a contribuição da Hermenêutica Filosófica para a exegese jurídica? 3. O que significa círculo hermenêutico? Como é o seu funcionamento no Direito? Ler o artigo de autoria de Lênio Luiz Streck intitulado “Aplicar a ‘letra da lei’ é uma atitude positivista?”: Disponível em: http://siaiweb06.univali.br/seer/index.php/nej/artic le/download/2308/1623. Acesso em: 31 mai 2013. Após a leitura dos capítulos sugeridos e do artigo, responda ao questionário abaixo: 1) Qual a principal característica do “primeiro momento” do positivismo? 2) Qual a diferença marcante entre o “positivismo legalista” e o “positivismo normativista”? 3) Por que Lênio Streck afirma que a Teoria Pura do Direito, de Kelsen, não foi bem entendida? 4) Por que, segundo Streck, a diminuição do “poder” da legislação pode representar um 8 subitem 5.1 “Pós-positivismo jurídico: origem e contornos gerais”. STRECK, Lênio Luiz. Aplicar a “letra da lei” é uma atitude positivista? Revista Novos Estudos Jurídicos (Eletrônica), Vol. 15, n. 1, 2010, p. 158-173. Disponível em <http://siaiweb06.univali.br/seer/inde x.php/nej/article/download/2308/162 3> Acesso em 31 mai 2013. apequenamento da democracia? 5) O que é a “resistência através da Hermenêutica”, proposta por Lênio Streck? Para que serve? 6) Por que Streck considera que cumprir a “letra da lei” é um avanço? 7) Quais as hipóteses que, segundo Streck, permitem que o Poder Judiciário deixe de aplicar a lei? Explique-as. Entregar as respostas, por escrito, ao professor e/ou postar no ambiente virtual conforme as orientações específicas. 9