Prezados Senhores, Ao dedicar-se ao tratamento dos níveis de

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Prezados Senhores,
Ao dedicar-se ao tratamento dos níveis de tensão efetivamente medidos nas redes das
concessionárias, o que a ANEEL faz é dar uma roupagem mais elaborada à questão da qualidade
da energia elétrica entregue ao consumidor, assim como já faz com os índices DEC e FEC.
A proposta da ANEEL é muito boa nos seguintes pontos:
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Especifica a metodologia para medição de nível de tensão;
Especifica as características mínimas dos equipamentos e dos softwares de processamento de
sinais;
Mostra os prazos p/ regularização dos níveis
Determina as multas a serem aplicadas
Só faço as seguintes colocações:
Art 2º.
XV - O valor eficaz de tensão deverá ser informado ao consumidor ou estabelecido em contrato.
Isso é legal, pois possibilita que os clientes vejam se a rede fornecerá, ou não, tensão adequada
aos seus eletrodomésticos.
Deveria receber destaque na fatura mensal de energia dos consumidores residenciais!
Art 8º - Quando o consumidor efetuar reclamação sobre o nível de tensão, a concessionária
deverá avaliar a procedência da reclamação e posterior mente realizar inspeção técnica no ponto
de entrega.
Quem garante que a concessionária fará isso?
Quais são as garantias do cliente?
A quem eles devem recorrer caso não sejam atendidos?
Como será estabelecido o prazo p/ a concessionária começar a fazer as medidas?
Art 16º e 17º
Tratam do prazo p/ tomada de providências para regularização do nível de tensão
DRC > DRPM (60 dias a partir da data da reclamação - janeiro de 2003)
DRC > 0,1 (30 dias a partir da data da reclamação - janeiro de 2005)
A partir desses artigos, não fica claro no Artigo 18º quais critérios serão adotados pela
ANEEL p/ verificar se a solução dada foi apenas um paliativo ou se realmente é
consistente.
Além disso, para mim não é transparente a base com que a ANEEL julgará as
impossibilidades técnicas. Por quanto tempo uma concessionária pode adiar uma
recondutoração, por exemplo? Quanto tempo pode demorar p/ instalar novos circuitos?
Quanto tempo pode demorar p/ colocar um regulador de tensão na linha, um banco de
capacitores?
Mas então, tudo isso é muito bonito se não fosse por um PORÉM: ainda existem tensões
não padronizadas!
Aí caímos no velho decreto de 1988 (97280), que estabelecia p/ consumidores residenciais uma
tensão padrão de alimentação monofásica de 127V p/ todos os circuitos instalados a partir
daquela data. Desde então, os sistemas 110/220V, 115/230V (monofásicos) e 120/208V
(trifásicos) foram considerados como fora do padrão!
Assim, passados quase 15 anos, por que é que não há uma diretriz p/ que esses circuitos
sejam melhorados?
Será que é legal um consumidor de rede 115V receber tensão em 108V e ainda ser taxado
como valor adequado, sendo que todos os eletrodomésticos são projetados p/ operar em
127V?
Então, p/ finalizar cabe-me elogiar a iniciativa da ANEEL em lançar as disposições
relativas à conformidade dos níveis de tensão de energia elétrica e também cobrar que haja
alguma iniciativa p/ tentar melhorar os sistemas c/ tensões não padronizadas.
Atenciosamente,
Dean William M. Carmeis. Eng Eletricista CREA – SP - 5060905154.
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