Prezados Senhores, Ao dedicar-se ao tratamento dos níveis de tensão efetivamente medidos nas redes das concessionárias, o que a ANEEL faz é dar uma roupagem mais elaborada à questão da qualidade da energia elétrica entregue ao consumidor, assim como já faz com os índices DEC e FEC. A proposta da ANEEL é muito boa nos seguintes pontos: • • • • Especifica a metodologia para medição de nível de tensão; Especifica as características mínimas dos equipamentos e dos softwares de processamento de sinais; Mostra os prazos p/ regularização dos níveis Determina as multas a serem aplicadas Só faço as seguintes colocações: Art 2º. XV - O valor eficaz de tensão deverá ser informado ao consumidor ou estabelecido em contrato. Isso é legal, pois possibilita que os clientes vejam se a rede fornecerá, ou não, tensão adequada aos seus eletrodomésticos. Deveria receber destaque na fatura mensal de energia dos consumidores residenciais! Art 8º - Quando o consumidor efetuar reclamação sobre o nível de tensão, a concessionária deverá avaliar a procedência da reclamação e posterior mente realizar inspeção técnica no ponto de entrega. Quem garante que a concessionária fará isso? Quais são as garantias do cliente? A quem eles devem recorrer caso não sejam atendidos? Como será estabelecido o prazo p/ a concessionária começar a fazer as medidas? Art 16º e 17º Tratam do prazo p/ tomada de providências para regularização do nível de tensão DRC > DRPM (60 dias a partir da data da reclamação - janeiro de 2003) DRC > 0,1 (30 dias a partir da data da reclamação - janeiro de 2005) A partir desses artigos, não fica claro no Artigo 18º quais critérios serão adotados pela ANEEL p/ verificar se a solução dada foi apenas um paliativo ou se realmente é consistente. Além disso, para mim não é transparente a base com que a ANEEL julgará as impossibilidades técnicas. Por quanto tempo uma concessionária pode adiar uma recondutoração, por exemplo? Quanto tempo pode demorar p/ instalar novos circuitos? Quanto tempo pode demorar p/ colocar um regulador de tensão na linha, um banco de capacitores? Mas então, tudo isso é muito bonito se não fosse por um PORÉM: ainda existem tensões não padronizadas! Aí caímos no velho decreto de 1988 (97280), que estabelecia p/ consumidores residenciais uma tensão padrão de alimentação monofásica de 127V p/ todos os circuitos instalados a partir daquela data. Desde então, os sistemas 110/220V, 115/230V (monofásicos) e 120/208V (trifásicos) foram considerados como fora do padrão! Assim, passados quase 15 anos, por que é que não há uma diretriz p/ que esses circuitos sejam melhorados? Será que é legal um consumidor de rede 115V receber tensão em 108V e ainda ser taxado como valor adequado, sendo que todos os eletrodomésticos são projetados p/ operar em 127V? Então, p/ finalizar cabe-me elogiar a iniciativa da ANEEL em lançar as disposições relativas à conformidade dos níveis de tensão de energia elétrica e também cobrar que haja alguma iniciativa p/ tentar melhorar os sistemas c/ tensões não padronizadas. Atenciosamente, Dean William M. Carmeis. Eng Eletricista CREA – SP - 5060905154.