Audiência Pública 045/2008 Brasília, 27 de agosto de 2008 Contribuições CEMAR ¾ Pontos positivos Maior celeridade na análise do processo Ressarcimento ao titular (atualização cadastral) ¾ Pontos de cautela Possibilidade de reparo do equipamento utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis sem autorização prévia da concessionária Prazo médio apurado pela ANEEL x prazo proposto Contribuições CEMAR ¾ Sugestões ANEEL Necessidade de análise do nível de tensão na Unidade Consumidora Redução do prazo total para ressarcimento de 90 (noventa) para até 45 (quarenta e cinco) dias Reparo p do equipamento q p utilizado p para o acondicionamento de alimentos perecíveis sem autorização prévia da concessionária Contribuições CEMAR ¾ Sugestões CEMAR Necessidade de análise do nível de tensão na Unidade Consumidora, apenas quando houver reclamação do consumidor id Compatibilizar prazo de ressarcimento, ressarcimento devido à possibilidade de análise do nível de tensão e histórico levantado p pela ANEEL Suspensão do prazo sempre que houver pendência por parte t do d consumidor id Necessidade de autorização prévia para reparo equipamento utilizado para o acondicionamento alimentos perecíveis do de Má i Li Márcia Lins - Ouvidora O id Obrigada www.cemar-ma.com.br