ANEEL define nova regulamentação sobre a participação no mercado de energia elétrica 17/04/2000 ANEEL define nova regulamentação sobre a participação no mercado de energia elétrica Está disponível no site da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a partir de hoje, para recebimento de contribuições, minuta de resolução que fixa os limites e estabelece condições para participação acionária dos agentes econômicos no mercado de energia elétrica. A Agência realizará Audiência Pública, no próximo dia 2 de junho, em Brasília, para debater as novas regras. A nova resolução, quando entrar em vigor, irá substituir a Resolução 094, de 30 de março de 1998, que trata do mesmo assunto. "O crescimento do mercado da energia elétrica exige que a ANEEL se antecipe e baixe novos regulamentos a fim de evitar monopólios e estimular a competitividade no setor", destacou José Mário Miranda Abdo, diretor-geral da ANEEL. Segundo ele, uma das novidades introduzidas pela ANEEL é a fixação do limite de participação dos Agentes Comercializadores em 20% do mercado nacional. Esses agentes, autorizados pela ANEEL a fecharem contratos de compra e venda de energia no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), representam papel importante na implantação da efetiva competição do setor elétrico, o que resultará em melhores condições de serviço e preço ao consumidor. Atualmente, 13 empresas já se encontram autorizadas pela Agência a funcionarem nessa modalidade. Outras inovações previstas na minuta que será colocada em Audiência Pública: 1) definição do limite de participação dos controladores acionários das empresas no mercado (acima de 10% de participação de um controlador, conta como se fosse integralmente em relação à participação da empresa); 2) criação da chamada "faixa de alerta", que consiste num adicional de 2% aos limites de participação no mercado para empresas com participação em processos de privatização ou quando decorrente da entrada em operação de novas usinas de geração. A nova resolução não alterou os limites de participação no mercado de energia que devem ser obedecidos pelas concessionárias de geração e de distribuição, fixados da seguinte maneira: até 20% do mercado nacional, até 25% de participação no Sistema Sul/Sudeste/Centro-Oeste e até 35% no Sistema Norte/Nordeste. A nova resolução utiliza, em todos os artigos, a expressão "agente econômico". Por definição, agente econômico é qualquer empresa do setor elétrico bem como as pessoas jurídicas ou físicas que participam de seu capital como acionista (no caso de sociedades anônimas) ou quotistas (no caso de sociedades limitadas). "Esperamos que esse novo regulamento traga regras duradouras para o mercado de energia elétrica se desenvolver em equilíbrio e em benefício dos consumidores", finalizou José Mário.