PROFª MS. NURIA CABRAL - ESTUDO DIRIGIDO RESPONDIDO: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO TEMAS SOBRE A "TEORIA DA CONSTITUIÇÃO" I - CONSTITUIÇÃO E SUA CONCEPÇÃO. CONSTITUCIONALISMO. II - CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO III - CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO IV - NORMAS E EFICÁCIA CONSTITUCIONAL V - PODER CONSTITUINTE VI - SUPREMACIA E HIEARQUIA CONSTITUCIONAL. NOÇÕES BÁSICAS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. 1) Em que sentidos pode ser entendido o vocábulo "Constituição"? R.: Constituição é vocábulo que pode ser entendido em sentido político, sociológico ou puramente jurídico. 2) O que significa o vocábulo "Constituição", em sentido político? R.: Em sentido político, Constituição é um documento formal e solene, um conjunto de normas jurídicas, que dispõem sobre a organização fundamental do Estado e orientam seu funcionamento, além de estabelecer garantias aos direitos individuais e coletivos. 3) O que significa o vocábulo "Constituição" em sentido sociológico? R.: Em sentido sociológico, Constituição é a soma dos fatores reais de poder que existem em determinado país, consistindo a lei escrita meramente em uma formalização desses poderes. 4) O que significa o vocábulo "Constituição", em sentido puramente jurídico? R.: Em sentido puramente jurídico, Constituição é uma norma fundamental hipotética, que serve de fundamento lógico de validade da norma positiva suprema, dentro de um ordenamento jurídico, que regula a criação de outras normas. 5) Como pode ser classificada a Constituição, quanto à forma das regras constitucionais? R.: A Constituição pode ser classificada, quanto à forma das regras constitucionais, em escrita (consiste em normas legislativas positivadas) e não escrita (também denominada consuetudinária ou inorgânica - consiste na observação dos usos e dos costumes). 6) De que espécies pode ser a Constituição escrita? R.: A Constituição escrita pode ser codificada (quando todas as normas constam de um único diploma legal, a Constituição) ou não-codificada (quando as normas constam de diversos diplomas legais). 7) Como pode ser classificada a Constituição, quanto ao conteúdo das regras constitucionais? R.: A Constituição pode ser classificada, quanto ao conteúdo das regras constitucionais, em material e formal. 8) De que espécies pode ser a Constituição material? R.: A Constituição material pode ser material em sentido amplo (enquanto refletir e se identificar plenamente com o regime político ao qual o Estado está submetido) e material em sentido estrito (quando o conteúdo consiste em normas que tratam exclusivamente de matérias constitucionais). 9) O que é Constituição formal? R.: Constituição formal é aquela solenemente promulgada, diploma orgânico que reflete a estrutura e o funcionamento do Estado, somente passível de modificações mediante processos e formalidades especiais, nela previstos. 10) Como pode ser classificada a Constituição, quanto à origem? R.: A Constituição pode ser classificada, quanto à origem, em dogmática e histórica. 11) O que é Constituição dogmática? R.: Constituição dogmática é a que resulta da aplicação de princípios (ou dogmas), de modo consciente, que fixam a organização fundamental do Estado. Fonte: 1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Ed. Forense, 3ª 3dição, 1999. Página 1 PROFª MS. NURIA CABRAL - ESTUDO DIRIGIDO RESPONDIDO: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 12) O que é Constituição histórica? R.: Constituição histórica é aquela que provém de lenta evolução dos valores do povo, em determinada sociedade, resultando em regras escritas (leis) e não escritas (usos e costumes). 13) Como pode ser classificada a Constituição, quanto à estabilidade das regras constitucionais? R.: A Constituição pode ser classificada, quanto à estabilidade das regras constitucionais, em rígida, semi-rígida e flexível. 14) O que é Constituição rígida? R.: Constituição rígida é aquela em que as regras constitucionais somente podem ser alteradas mediante processo especial e qualificado, de infreqüente aplicação. 15) O que é Constituição semi-rígida? R.: Constituição semi-rígida é aquela em que as regras constitucionais podem ser alteradas, em parte pelo processo legislativo comum e em parte, por processo especial. 16) O que é Constituição flexível? R.: Constituição flexível é aquela em que as regras constitucionais são passíveis de modificações pelo processo legislativo comum. 17) Em que consiste a chamada Constituição-garantia? R.: Constituição-garantia é a denominação que se dá à Constituição do tipo clássico, que assegura liberdades individuais e coletivas e limita o poder do Estado. 18) Em que consiste a chamada Constituição-balanço? R.: Constituição-balanço é a denominação que se dá à Constituição que meramente descreve e sistematiza a organização política do Estado, refletindo um estágio nas relações de poder, sendo revisada a cada salto evolutivo significativo. Foi o tipo utilizado nos países socialistas, antes da queda do Muro de Berlim, em 1989. 19) Em que consiste a chamada Constituição-dirigente? R.: Constituição-dirigente é a denominação que se dá à Constituição cujas normas estabelecem diretrizes para o exercício do poder, de forma a atingir objetivos políticos, sociais e econômicos, e que contém, para tal, normas constitucionais programáticas. 20) Como pode ser classificada a Constituição, quanto ao modo de elaboração? R.: A Constituição pode ser classificada, quanto ao modo de elaboração, em dogmática (sempre escrita, elaborada por órgão constituinte, consagra os dogmas políticos e jurídicos dominantes na época da elaboração) e histórica (sempre não escrita, ou costumeira, quando resulta de longo processo de sedimentação política, social e jurídica, não se conseguindo determinar ao certo sua fonte). 21) Como pode ser classificada a Constituição, quanto à origem? R.: A Constituição pode ser classificada, quanto à origem, em popular (ou democrática), quando elaborada por uma Assembléia Constituinte, composta por representantes eleitos pelo povo, e outorgada (ou imposta), quando o governante ou interposta pessoa elabora o texto constitucional, sem participação do povo. 22) Que são regras materialmente constitucionais? R.: Regras materialmente constitucionais são aquelas que dispõem sobre as formas de governo, do Estado, de aquisição e exercício do poder, da estrutura dos órgãos de poder do Estado e dos limites da ação estatal, contidas ou não na Constituição. 23) Que são regras formalmente constitucionais? R.: Regras formalmente constitucionais são aquelas que, embora contidas na Constituição, não têm conteúdo constitucional. 24) Qual a origem histórica das Constituições? Fonte: 1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Ed. Forense, 3ª 3dição, 1999. Página 2 PROFª MS. NURIA CABRAL - ESTUDO DIRIGIDO RESPONDIDO: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO R.: A origem histórica das Constituições costuma ser apontada como a Magna Carta, de 1215, um documento escrito, outorgado pelo Rei João Sem Terra a seus nobres, celebrado na Inglaterra, garantindo-lhes determinados direitos e benefícios. 25) A Magna Carta estabelecia limites à atuação do rei, relativamente aos direitos de todas as pessoas do povo? R.: Não. Era um pacto visando o respeito aos direitos dos senhores feudais, exclusivamente, por parte da Coroa, não incluindo garantias às pessoas do povo. 26) Que outros diplomas legislativos são apontados como formadores do moderno conceito de Constituição? R.: Aponta-se: a) a Petition of Rights, de 1628, imposta pelo Parlamento inglês ao Rei Carlos I, da Inglaterra, para que a Coroa respeitasse os direitos de todos os cidadãos ingleses; e b) os contratos de colonização, celebrados na América do Norte pelos peregrinos ingleses (como o Compact, de 1620, celebrado a bordo do navio Mayflower e as Fundamental Orders of Connecticut, de 1639). 27) Em que diferem esses diplomas legais do século XVII de diplomas legais anteriores, tais como a Magna Carta? R.: Embora a Magna Carta constitua inegável avanço no campo jurídico constitucional, tanto ela quanto os forais e as cartas de franquia eram destinadas a determinados grupos de pessoas, sendo sempre outorgadas pelo monarca; os diplomas legais do século XVII diferenciam-se destas porque refletem o estabelecimento e a organização do governo pelos próprios cidadãos, que a eles se submetem, consistindo em uma espécie de pacto (ou contrato) social, idéia desenvolvida pelos filósofos Locke, Hobbes, e Rousseau. 28) Que avanços surgiram no século XVIII, em relação à organização social do Homem? R.: No século XVIII surge o Iluminismo, doutrina que individualiza os direitos do Homem, separando-os dos da sociedade; essa visão ideológica é fonte do liberalismo econômico, que privilegia a livre-concorrência em face do dirigismo estatal, sendo representada pela expressão laissez-faire. A ênfase nos direitos naturais do Homem impõe limites à atuação do Estado, prevendo remédios à violação de direitos dos cidadãos. Do ponto de vista organizacional, surge a doutrina da separação dos poderes, elaborada por John Locke no livro Segundo Tratado do Governo Civil e por Montesquieu, em seu livro O Espírito das Leis. Em 1789, eclode a Revolução Francesa, ocasião em que foi promulgada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (26.08.1789), que a consagra no art. 16. 29) Em que consiste a doutrina da separação dos poderes? R.: A doutrina da separação dos poderes baseia-se na idéia de que todo homem investido de poder é tentado a abusar desse poder, e que a divisão de poderes e funções do Estado é necessária para impedir a arbitrariedade; constitui a base da organização liberal e das democracias modernas, o instrumento da "segurança dos cidadãos". 30) O que é constitucionalismo? R.: Constitucionalismo é o movimento de caráter político e jurídico, de cunho liberal, em voga entre o final do século XVIII e o término da Primeira Guerra Mundial, cujo objetivo é o estabelecimento de Estados de direito baseados em regimes constitucionais, isto é, fundados numa Constituição democrática, que delimita claramente a atuação do Poder Público, mediante a separação dos poderes, e assegura ampla proteção aos direitos dos cidadãos, impondo o exercício, no plano político, do chamado "governo das leis e não dos homens". 31) Que transformações sofreu o constitucionalismo, após o término da Primeira Guerra Mundial? R.: Ao término da Primeira Guerra Mundial, surgiram novos países na Europa, que adotaram Constituições escritas; outras correntes políticas, como as defendidas pelos partidos socialistas e democratas-cristãos, passaram a ter influência junto à opinião pública, e dissociaram o constitucionalismo do movimento liberal, acrescendo dimensão social e econômica às Constituições, contrabalançando a anterior supremacia dos direitos individuais. 32) O que se entende por racionalização do poder? R.: Entende-se por racionalização do poder uma forma extremada de constitucionalismo, que consiste na tentativa de utilizar mecanismos jurídicos, elaborados pelos teóricos do Direito, no sentido de incorporá-los às Constituições, enquadrando completamente a vida política da nação nessa espécie de documento legal. Fonte: 1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Ed. Forense, 3ª 3dição, 1999. Página 3 PROFª MS. NURIA CABRAL - ESTUDO DIRIGIDO RESPONDIDO: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 33) Que críticas são dirigidas à corrente doutrinária da racionalização do poder? R.: As principais críticas são as seguintes: a) a vida política de uma nação é por demais variada para ser completamente regulada por uma Constituição rígida; e b) nenhuma regra jurídica, por si só, logrará êxito, à falta de um adequado substrato sócio-econômico, com o qual se harmonize. 34) Pode o constitucionalismo ser considerado tendência em completo desuso? R.: Não. Embora bastante modificado em relação à forma original, ressurge o constitucionalismo, com maior ou menor intensidade, sempre que um Estado decide elaborar nova Constituição ou emendar a existente; ainda que suas virtudes já sejam menos evidentes, há aqueles que continuam a acreditar na possibilidade de racionalizar o poder, insculpindo na Constituição todas as leis fundamentais reguladoras da vida política da nação. CONSTITUIÇÕES NO BRASIL 35) Que Constituições já teve e tem o Brasil? R.: O Brasil, independente de Portugal desde 1822, teve oito Constituições, a primeira promulgada no Império, em 1824; a segunda, e as seguintes foram promulgadas durante o período republicano, nos anos de: 1891, 1934, 1937 (denominada "polaca", pois se inspirou na Constituição polonesa), 1946, 1967 (regime militar), 1969 (verdadeira Constituição, embora formalmente outorgada pela Emenda Constitucional n.º 1) e, finalmente, a de 1988. 36) Como foi elaborada e quais as mais marcantes características da Constituição do Império, a primeira Constituição do Brasil, de 1824? R.: Para elaborar a Constituição do Império foi criada uma Assembléia Constituinte, formada de delegados das Províncias, cujo primeiro cuidado foi o de elaborar uma compilação das leis existentes; dissolvida a Assembléia pelo Imperador, devido aos incidentes entre brasileiros e portugueses "adotivos", foi criado o Conselho de Estado, que apresentou o Novo Projeto de Constituição, aprovado na íntegra pelo Imperador D. Pedro I. Suas mais importantes características são: a) influência das quatro Declarações Revolucionárias Francesas e do filósofo positivista e jurista francês Benjamin Constant; b) proteção aos direitos civis e políticos do cidadão; c) abolição de privilégios não essenciais e inteiramente ligados aos cargos por utilidade pública; e d) abolidas, as penas de açoite, tortura, marcas de ferro quente e todas as penas cruéis. 37) Como foi elaborada e quais as mais marcantes características da segunda Constituição do Brasil e primeira da República, de 1891, e da reforma que a ela se seguiu, em 1926? R.: Por orientação de Rui Barbosa, a primeira Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil tomou por modelo a Constituição Norte-Americana, dela extraindo seus princípios fundamentais e sendo promulgada em 24.02.1890, com 90 artigos; posteriormente, em 1926, foi profundamente reformada, passando a apresentar as seguintes características: a) seus princípios foram enumerados; b) foi instituído o veto parcial; c) adequação do habeas corpus somente para garantir a liberdade de locomoção; d) determinação de que nenhum emprego seria criado, nem vencimento algum, civil ou militar, seria alterado, senão por lei ordinária especial; e e) outorgada competência ao Chefe do Poder Executivo para poder expulsar do território nacional os estrangeiros perigosos à ordem pública ou aos interesses da República. 38) Como foi elaborada e quais as mais marcantes características da terceira Constituição do Brasil, e segunda da República, de 1934? R.: Vitoriosa a Revolução de 1930 e deposto o Presidente Washington Luís, assume o Governo uma Junta Governativa composta por dois Generais (Tasso Fragoso e Menna Barreto) e um Contra-Almirante (Isaías de Noronha), que, a seguir, transmitem o Governo ao chefe supremo da revolução, Getúlio Vargas; promulgada em 16.07.1934, continha 187 artigos e apresentava as seguintes características: a) mantinha a forma federativa de Governo; b) declarava independentes e harmônicos os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; c) discriminava os impostos federais e estaduais e assegurava autonomia municipal, em tudo o que se referisse ao peculiar interesse da Comuna; d) a Câmara dos Deputados compunha-se, além de representantes do povo, eleitos mediante sistema proporcional e sufrágio direto, também de representantes de associações profissionais, no total de um quinto da representação popular; e e) O Senado não tomava parte na votação de todas as leis. Em 12.12.1935 foram promulgadas as Emendas n.ºs 1, 2 e 3. Fonte: 1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Ed. Forense, 3ª 3dição, 1999. Página 4 PROFª MS. NURIA CABRAL - ESTUDO DIRIGIDO RESPONDIDO: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 39) Como foi elaborada e quais as mais marcantes características da quarta Constituição do Brasil, e terceira da República, de 1937? R.: Em 10.11.1937, Getúlio Vargas comanda um golpe de Estado, alegando riscos à paz política e social, com ameaças de guerra civil e de infiltração comunista; fecha o Congresso e passa a governar por Decretos-leis; promulga nova Constituição, contendo, também, 187 artigos, elaborada pelo jurista Francisco Campos, que apresenta as seguintes características: a) o Parlamento pode autorizar o Presidente da República a expedir Decretos-leis, mediante ressalvas (art. 12); no art. 180, permite que o Presidente expeça Decretos-leis enquanto não se reunir o Parlamento Nacional (nunca se reuniu durante o governo ditatorial de Getúlio Vargas); b) transforma a Federação em Estado unitário, revogando as Constituições estaduais; e c) institui o Departamento de Imprensa e Propaganda-DIP e, em cada Estado o DEIP, com radioescutas, tudo ouvindo e controlando. Na verdade, a CF de 1937 (denominada "Polaca", pelo modelo seguido e por seu caráter absolutista, precedida de justificação), legalizava uma ditadura de caráter populista, que somente foi afastada a partir do final da 2.ª Guerra Mundial. 40) Como foi elaborada e quais as mais marcantes características da quinta Constituição do Brasil, e quarta da República, de 1946? R.: Afastado Getúlio Vargas do poder, foi reunida, em 02.02.1946, a Assembléia Nacional Constituinte; a nova Constituição foi promulgada em 18.09.1946, e refletia, de modo preciso, todo o quadro social e Político do mundo e do Brasil, após a 2.ª Guerra Mundial, entrando o mundo numa fase em que predominava o espírito democrático, e o social se sobrepunha ao individual. Apresentava como principais características, algumas delas inovadoras: a) o Poder Judiciário tinha como ápice o STF e cada Estado tinha um Tribunal de Justiça; b) controle constitucional de qualquer lesão de direito; c) restabelecimento do cargo de Vice-Presidente da República; d) criação do Tribunal Federal de Recursos-TFR e do Conselho Nacional de Economia; e) integração da Justiça do trabalho ao âmbito do Judiciário; e f) reconhecimento do direito de greve. 41) Como foi elaborada e quais as mais marcantes características da sexta Constituição do Brasil, e quinta da República, de 1967? R.: Jânio Quadros, democraticamente eleito em 1960, renunciou sete meses depois, em 25.08.1961, sendo sucedido pelo Vice-Presidente eleito (pelo sistema vigente então, não precisavam, os candidatos a presidente e Vice, pertencer à mesma chapa), João ("Jango") Goulart. Visando transformar o Brasil em uma República Sindicalista, de feição socialista, embora admirador do peronismo argentino e do caudilhismo de Getúlio Vargas (seu "pai político"), chocou-se Jango com o forte sentimento e orientação nacionalista das Forças Armadas, que o depuseram em 31.03.1964, assumindo o Governo o Marechal Humberto de Alencar Castello Branco; seu sucessor, eleito indiretamente pelo Congresso, Gen. Arthur da Costa e Silva, incumbiu um corpo de juristas da elaboração do projeto de nova Constituição, que entrou em vigor em 15.03.1967, contendo 189 artigos e reflete o caráter autoritário do Governo Militar. 42) Como foi elaborada e quais as mais marcantes características da sétima Constituição do Brasil, e sexta da República, de 1969? R.: Resultado da conturbação política da época, que culminou com discurso injurioso às Forças Armadas, proferido no Plenário da Câmara Federal por um Deputado, em setembro de 1968, foi editado o Ato Institucional n.º 5, em 13.12.1968, que implantou nítido regime de força no país, abolindo as garantias para o cidadão e para a Magistratura. Falecendo o Presidente Costa e Silva, após enfermidade que o afastou do poder, a Junta Militar que governava em seu lugar editou a Emenda Constitucional n.º 1, em 17.10.1969, que reiterava o caráter autoritário da CF de 1967, alterando-a. A nova Constituição, com 217 artigos (embora denominada "Emenda", deve ser considerada verdadeira Carta Constitucional), e os Atos Institucionais editados, consagraram o mais autoritário regime da História do Brasil, dispondo, por exemplo que: a) seria autorizado o banimento do brasileiro que se tornasse inconveniente, nocivo ou perigoso à segurança nacional; b) passavam a existir as penas de prisão perpétua e pena de morte, em hipóteses de guerra externa, psicológica, adversa, revolucionária ou subversiva; c) era vedado o emprego de mandado de segurança e de habeas corpus, relativamente a atos do Estado; d) ficava suspensa a vitaliciedade e a inamovibilidade dos magistrados; e e) era permitida a cassação de mandatos eletivos, nas três esferas de Poder. 43) Como foi elaborada e quais as mais marcantes características da oitava Constituição do Brasil, e sétima da República, de 1988? Fonte: 1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Ed. Forense, 3ª 3dição, 1999. Página 5 PROFª MS. NURIA CABRAL - ESTUDO DIRIGIDO RESPONDIDO: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO R.: O Governo Militar, após a enfermidade de Costa e Silva (que culminou com seu falecimento, em dezembro de 1969), substituído por uma Junta, passou para as mãos do Gen. Emílio Garrastazu Médici, precisamente na data da entrada em vigor da EC n.º 1/69, 17.10.1969; foram reabertas as Assembléias Legislativas dos Estados e prometida gradativa abertura do regime; sucedeu-o, em 1974, o Gen. Ernesto Geisel, que também passou a promover um programa de abertura política, "lenta, gradual e segura", segundo o critério alardeado pelo governo, na época; sucedeu-o, por sua vez, por meio de nova eleição indireta, o Gen. João Baptista Figueiredo, durante cujo mandato ocorreram amplas manifestações populares, que visavam à redemocratização do país e a realização de eleições diretas (movimento "Diretas Já !"). Ainda uma vez, foram realizadas eleições indiretas, ganhando o candidato Tancredo Neves, que deveria tomar posse em 15.03.1985; acometido de grave moléstia, assumiu a Presidência, de forma irregular, José Sarney, seu Více (a rigor, deveria assumir o Presidente da Câmara dos Deputados, pois o Vice somente sucede o Presidente, quando afastado; como não chegou a tomar posse, Tancredo não era, ainda, Presidente), dando início à era chamada de "Nova República". Convocada para se reunir unicameralmente a Assembléia Nacional Constituinte, em 01.02.1987, culminaram os trabalhos com a promulgação da Nova Constituição, a 05.10.1988, com 245 artigos e mais 70 artigos constantes do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, cuja mais significativa característica é seu cunho democrático, que firma o Brasil como Estado de Direito; algumas inovações merecem destaque: a) mandado de segurança coletivo; b) mandado de injunção; c) habeas data; d) proteção a direitos difusos e coletivos; e e) consagração do STF como Corte predominantemente constitucional, criação do Superior Tribunal de Justiça - STJ e extinção do Tribunal Federal de Recursos - TFR. 44) Qual a estrutura da atual Constituição do Brasil, de 1988? R.: A Constituição brasileira abre com um Preâmbulo, que consiste em declaração solene dos membros da Assembléia Nacional Constituinte, sintetizando o pensamento que norteou o trabalho de elaboração, e afirmando que, reunidos para instituir um Estado Democrático, a promulgam; os 245 artigos e centenas de incisos da Lei Magna distribuem-se em 10 capítulos, denominados Títulos, que são: I - Dos Princípios Fundamentais (arts. 1.º a 4.º); II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5.º a 17); III - Da Organização do Estado (arts. 18 a 43); IV - Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135); V - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts. 136 a 144); VI - Da Tributação e do Orçamento; VII - Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192); VIII Da Ordem Social (arts. 193 a 232); IX - Das Disposições Constitucionais Gerais (arts. 233 a 245). Além disso, ao final, 70 artigos (numerados de 1.º a 70), compõem o ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 45) Como pode ser classificada a atual Constituição brasileira? R.: A atual Constituição brasileira pode ser classificada como formal, escrita, dogmática, popular e rígida. 46) Que são normas constitucionais auto-executáveis? R.: Normas constitucionais auto-executáveis são aquelas que devem ser aplicadas imediatamente, a partir da entrada em vigor da Constituição, sem a necessidade de regra jurídica infraconstitucional posterior. 47) Que são normas constitucionais não auto-executáveis? R.: Normas constitucionais não auto-executáveis são aquelas que não podem ser imediatamente aplicadas, a partir da entrada em vigor da Constituição, porque necessitam de regra jurídica infraconstitucional posterior, que estabeleça a forma e as condições de aplicabilidade da norma. 48) De que espécies podem ser os elementos constitutivos da Constituição, segundo o conteúdo das normas? R.: Os elementos constitutivos da Constituição, segundo o conteúdo das normas, podem ser das seguintes espécies: a) orgânicos - normas sobre a estrutura e o funcionamento do Estado e o exercício do poder; b) limitativos - normas que delimitam a atuação do Estado e asseguram proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos; c) sócio-ideológicos - normas que equilibram a extensão dos direitos individuais com os direitos da coletividade, por meio da ação intervencionista do Estado, assegurando proteção a grupos minoritários; d) de estabilização constitucional - normas que prevêem a solução de conflitos constitucionais, a defesa do Estado, das instituições e da própria Constituição; e e)formais de aplicabilidade - normas que prescrevem regras de aplicação da Constituição. Fonte: 1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Ed. Forense, 3ª 3dição, 1999. Página 6 PROFª MS. NURIA CABRAL - ESTUDO DIRIGIDO RESPONDIDO: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 49) Indicar, no texto da atual Constituição brasileira, normas que exemplificam cada uma das espécies de elementos constitucionais. R.: a) elementos orgânicos: Título IV - Da Oganização dos Poderes e do Sistema de Governo; b) elementos limitativos: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; c) elementos sócio-ideológicos: Título VIII - Da Ordem Social; d) elementos de estabilização constitucional - art. 102, I, a - ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; e e) elementos formais de aplicabilidade - ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 50) Em que consiste o Direito Constitucional? R.: Direito Constitucional é o ramo do direito público interno que tem como objeto a forma e a estrutura do Estado, dos sistemas de governo, a organização, o funcionamento, as atribuições e as relações entre seus órgãos superiores, o Poder Legislativo e o Poder Executivo e, por fim, a participação ativa do povo, no governo, cuja importância é cada vez mais acentuada, nos modernos Estados de direito. 51) Qual a relação entre o Direito Constitucional e a Ciência Política? R.: O Direito Constitucional tem por objeto o estudo do estatuto jurídico do poder; a Ciência Política tem por objeto o estudo do poder, no plano político. 52) Qual a relação entre o Direito Constitucional e o Direito Administrativo? R.: O Direito Administrativo estuda e regula a estrutura e a ação da Administração Pública, buscando seus princípios e orientação na Constituição. 53) Qual a relação entre o Direito Constitucional e o Direito Processual? R.: O Direito Processual estuda e regula a atuação do Poder Judiciário, cuja estrutura é determinada pela Constituição; os princípios fundamentais do Direito Processual são expressamente determinados, ou se inspiram, no texto constitucional. 54) Qual a relação entre o Direito Constitucional e o Direito Tributário? R.: O Direito Tributário estuda e regula o poder de tributar das pessoas jurídicas de direito público político interno (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e suas relações com os contribuintes ou responsáveis tributários; os princípios fundamentais do Direito Tributário aparecem expressamente determinados, ou se inspiram, no texto constitucional. 55) Qual a relação entre o Direito Constitucional e o Direito Penal? R.: O Direito Penal orienta-se por princípios constitucionais, fundados nos direitos e liberdades garantidos aos cidadãos pela Constituição. 56) Qual a relação entre o Direito Constitucional e o Direito Civil? R.: As regras de Direito Civil devem obedecer às normas constitucionais gerais sobre família e propriedade. 57) Qual a relação entre o Direito Constitucional e o Direito Comercial? R.: As regras de Direito Comercial sofrem restrições impostas pelas normas constitucionais, que dispõem sobre o controle acionário de empresas que exploram determinadas atividades, ou determinam a existência de monopólios estatais, isto é, vedam a participação da iniciativa privada em alguns segmentos da economia do país. 58) Qual a relação entre o Direito Constitucional e o Direito Trabalhista? R.: O Direito do Trabalho tem por objeto o estudo e a regulamentação das relações jurídicas individuais e coletivas entre empregados e empregadores, e suas normas devem obedecer aos preceitos constitucionais que dispõem sobre as garantias, os direitos e os deveres de ambos. 59) Qual a relação entre o Direito Constitucional e a Teoria Geral do Estado? R.: A Teoria Geral do Estado fornece elementos essenciais ao Direito Constitucional, quanto à estrutura do Estado e à atuação dos regimes de governo inspirados por diversas correntes políticas. 60) Qual a relação entre o Direito Constitucional e a Economia? Fonte: 1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Ed. Forense, 3ª 3dição, 1999. Página 7 PROFª MS. NURIA CABRAL - ESTUDO DIRIGIDO RESPONDIDO: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO R.: A Economia fornece os conhecimentos necessários para adequar as normas constitucionais que têm influência na vida econômica do país. 61) Qual a relação entre o Direito Constitucional e a Filosofia? R.: A Filosofia fornece valores morais e éticos, orientativos do funcionamento das organizações políticas. 62) Qual a relação entre o Direito Constitucional e a Sociologia? R.: A Sociologia explica o funcionamento e o inter-relacionamento entre os diversos fenômenos sociais, fornecendo o contexto necessário para a elaboração normativa. PODER CONSTITUINTE. REFORMA 63) Em que consiste o Poder Constituinte? R.: Poder Constituinte é o órgão legislativo do Estado, dotado de autoridade política, cuja finalidade é criar ou rever a Constituição, e do qual derivam todos os outros poderes do Estado, não sendo instituído por nenhum anterior a ele. 64) Em que época surge a noção de Poder Constituinte? R.: A noção de Poder Constituinte surge com o panfleto de Sièyès, do início da chamada Idade Moderna, sendo contemporânea da noção de Constituição escrita. 65) Quem detém a titularidade do Poder Constituinte? R.: O detentor da titularidade do Poder constituinte é o povo. 66) O que é Poder Constituinte originário? R.: Poder Constituinte originário (também chamado próprio) é o órgão legislativo incondicionado, dotado de autoridade política máxima, e que promove a criação de nova Constituição (em Estado que acabou de nascer), ou a substituição de uma Constituição por outra ou, ainda, dá origem a novo Estado. 67) Quais os atributos do Poder Constituinte originário? R.: O Poder Constituinte originário apresenta os seguintes atributos: a) é causa de si, porque não se fundamenta em nenhum outro; b) é autônomo, porque não vinculado a nenhum outro poder, que o circunscreva, c) é incondicionado, porque não existe, em texto anterior, nenhum conjunto de normas que lhe dite o modo de agir; e d) é limitado, porque disciplinado por princípios de direito natural. 68) O que é Poder Constituinte derivado? R.: Poder Constituinte derivado (também chamado impróprio, ou instituído) é aquele que, fundado e previsto no Poder Constituinte originário, pode modificar ou completar a Constituição, ou ainda, institucionalizar os Estados federados que dela derivem, sem qualquer tipo de ruptura com a situação jurídica e política anterior. 69) Qual a natureza do Poder Constituinte? R.: A natureza do Poder Constituinte é a de poder de direito, anterior ao Direito Positivo do Estado, e superior a este, que é o Direito Natural, que é a base da liberdade humana para estabelecer as instituições que governarão a sociedade. 70) De que fator decorre a legitimidade do governo estabelecido? R.: A legitimidade do governo estabelecido é amparada pelo desejo da opinião predominante (consensus), na sociedade. 71) Qual a diferença entre legitimidade e legalidade de um governo estabelecido? R.: A legitimidade deriva do consenso (vontade da maioria); a legalidade tem origem na lei, justa ou injustamente promulgada. 72) De que espécies pode ser o poder governamental? R.: O poder governamental pode ser: a) de fato, quando não têm legitimidade, mesmo que apoiado na legalidade; e b) de direito, quando fundado na legitimidade. Fonte: 1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Ed. Forense, 3ª 3dição, 1999. Página 8 PROFª MS. NURIA CABRAL - ESTUDO DIRIGIDO RESPONDIDO: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 73) Quem é agente do Poder Constituinte? R.: Agente do Poder Constituinte é o indivíduo ou grupo de indivíduos que elabora a Constituição do Estado, com fundamento nesse Poder, exercendo-o em nome do povo. 74) Qual o veículo do Poder Constituinte originário? R.: Veículo do Poder Constituinte originário é, em geral, uma revolução (em sentido jurídico), que ocasiona a perda de eficácia da Constituição anterior, e permite a entrada em vigor de uma nova Constituição. 75) Somente uma revolução em sentido jurídico (isto é, o rompimento da Constituição vigente) possibilita o surgimento de nova Constituição? R.: Não. É possível o surgimento de nova Constituição a partir de profunda reforma na anterior, de acordo com normas nela própria previstas, resultando em Carta Magna bastante diversa da existente; é, também, possível, que seja outorgada por um país colonizador ao colonizado, à época da independência nacional. 76) Quais as características do Poder Constituinte originário? R.: O Poder Constituinte originário apresenta as seguintes características: a) é inicial, pois todos os poderes dele derivam; b) é ilimitado, dentro de um ordenamento jurídico positivo; e c) é incondicionado, pois as formas para sua manifestação não são previamente fixadas. 77) De que formas pode uma nova Constituição ser editada? R.: Uma nova Constituição pode ser editada por meio de: a) outorga; b) convocação de Assembléia Constituinte; e c) plebiscito. 78) Em que consiste a outorga da Constituição? Dar exemplo. R.: Outorga da Constituição é a imposição de um texto constitucional, elaborado sem consulta popular, e promulgado por um Poder Constituinte que age dentro da legalidade, mas não sempre com legitimidade. Ex.: Constituição brasileira de 1937 ("polaca"), elaborada por Ministro de Estado. 79) Em que consiste a convocação de uma Assembléia Constituinte para estabelecer nova Constituição? Dar exemplos em que essa situação efetivamente ocorreu, no Brasil. R.: Consiste na eleição ou indicação de um grupo de indivíduos que discutem e elaboram um texto (projeto) constitucional, o qual pretendem ser representativo das aspirações populares, podendo ou não submetê-lo à votação popular. Ex.: Constituições de 1946 e de 1988. 80) Em que consiste o estabelecimento de uma Constituição por meio de plebiscito? R.: O estabelecimento de uma Constituição por meio de plebiscito (método bonapartista) consiste em submeter à aprovação do povo o nome de determinado indivíduo para que, em seu nome, elabore e promulgue novo texto constitucional. 81) Quais as características do Poder Constituinte derivado? R.: O Poder Constituinte derivado apresenta as seguintes características: a) provém do Poder Constituinte originário; b) é subordinado ao originário, sendo por ele limitado; e c) é condicionado, na medida em que somente se manifesta segundo formas preestabelecidas e fixadas. 82) Quais as espécies de Poder Constituinte derivado? R.: O Poder Constituinte derivado pode ser: a) de revisão; e b) dos Estados-Membros, no caso de Estado Federal. 83) Como a doutrina distingue os termos "reforma", "emenda" e "revisão", aplicados ao procedimento de alteração da Constituição? R.: A melhor doutrina considera que reforma é gênero, de que emenda e revisão são espécies. 84) Como se diferencia a emenda da revisão constitucional? R.: Emenda consiste em modificação de norma contida na Constituição, considerada não estabilizada pelo legislador constitucional, por meio de procedimento formal; revisão consiste em alteração anexável ao texto Fonte: 1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Ed. Forense, 3ª 3dição, 1999. Página 9 PROFª MS. NURIA CABRAL - ESTUDO DIRIGIDO RESPONDIDO: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO constitucional, efetuada por meio de procedimento que exige maiores formalidades do que a emenda, para garantir maior estabilidade às normas alteradas. 85) Em que consiste o poder de revisão? R.: Poder de revisão, a mais importante espécie de Poder Constituinte derivado, é o poder, constitucionalmente previsto, de promover alterações no texto da Constituição vigente, de forma a adaptá-la a novas exigências políticas, sociais ou econômicas. 86) Em que consiste o Poder Constituinte dos Estados-Membros? R.: Consiste no poder, constitucionalmente estabelecido, de institucionalizar pessoas jurídicas políticas de Direito Público interno previstas na Constituição Federal, na forma estabelecida. 87) O poder de revisão da Constituição é ilimitado? R.: Não. As limitações ao poder de revisão devem ser estabelecidas no próprio texto constitucional, que pode, até mesmo, prever a revisão completa da Constituição; à falta de previsão constitucional, considera-se que a Constituição não pode ser completamente revista. 89) Que espécies de limitações existem ao poder de revisão da Constituição? R.: As limitações ao poder de revisão da Constituição podem ser temporais, circunstanciais ou materiais. 90) Em que consistem as limitações temporais ao poder de revisão? R.: As limitações temporais consistem na imposição de datas determinadas para que se proceda à revisão da Constituição, não permitindo que sejam efetuadas em outras épocas. 91) Em que consistem as limitações circunstanciais ao poder de revisão? R.: As limitações circunstanciais consistem na vedação a que se proceda à revisão da Constituição durante a ocorrência de determinados eventos, como estado de sítio, intervenção federal, guerra, ou ocupação estrangeira, situações que influem de modo negativo na vontade dos membros do órgão revisor. 92) Em que consistem as limitações materiais ao poder de revisão? R.: As limitações materiais ao poder de revisão consistem em vedação a que determinadas matérias sejam objeto de alteração, como a forma de Estado, os direitos e as garantias individuais ou a separação dos Poderes. 93) Que espécies de limitações prevê a Constituição Federal de 1988 ao poder de revisão da Constituição, e em que artigos se encontram? R.: A CF de 1988 prevê limitações temporais (art. 3.º do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, após cinco anos de sua promulgação, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral), circunstanciais (art. 60, § 1.º, durante a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio) e materiais (art. 60, § 4.º, quanto à abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais). 94) De que forma pode a CF brasileira ser reformada? R.: A revisão constitucional, prevista pela CF de 1988 no art. 3.º do ADCT, já foi realizada; doravante, somente se poderá reformar a CF por meio de emenda constitucional. 95) De quem poderá ser a iniciativa para propor emenda constitucional? R.: De acordo com o art. 60, I, II e III, da CF, emenda constitucional poderá ser proposta por iniciativa de: a) um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados; b) um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal; c) do Presidente da República; e d) de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 96) Como deverá ser discutida e votada a proposta de emenda constitucional, no Brasil? R.: Segundo dispõe o art. 60, § 2.º da CF, a proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Fonte: 1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Ed. Forense, 3ª 3dição, 1999. Página 10 PROFª MS. NURIA CABRAL - ESTUDO DIRIGIDO RESPONDIDO: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE 97) Em que consiste a denominada "supremacia constitucional"? R.: Entende-se por supremacia constitucional o fato de que a constituição é considerada a pedra angular do sistema jurídico-político do país, conferindo validade e legitimidade aos poderes do Estado, dentro dos limites por ela impostos, não podendo ser contrariada por qualquer texto ou dispositivo legal do ordenamento jurídico, sob pena de ser considerado inconstitucional. 98) Quais as possíveis espécies de inconstitucionalidade previstas em nossa Constituição Federal? R.: Nossa Constituição Federal prevê duas espécies de inconstitucionalidade: a) por ação, prevista no art. 102, I, a e III, a, b, e c; b) por omissão, prevista no art. 103, §§ 1.º, 2.º e 3.º. 99) Quando ocorre a inconstitucionalidade por ação? E quando ocorre inconstitucionalidade por omissão? R.: Ocorre inconstitucionalidade por ação quando atos legislativos ou administrativos contrariam normas ou princípios contidos na Constituição. Ocorre inconstitucionalidade por omissão quando deixam de ser praticados atos legislativos ou administrativos, exigidos pela Constituição, para permitir a plena aplicação da norma constitucional. 100) Qual a técnica constitucional prevista para defender a supremacia constitucional, isto é, evitar que ocorram inconstitucionalidades? R.: A técnica prevista para defender a supremacia constitucional é denominada controle de constitucionalidade das leis. Bons Estudos!!! Não se assuste com a quantidade de questões, nem desanime com a produção de respostas. Lembre-se: persistência é a chave do êxito, é o que vai lhe levar ao sucesso que pleitea. Respeitosamente, Profª Ms. Nuria Cabral Fonte: 1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Ed. Forense, 3ª 3dição, 1999. Página 11