326) Que espécies de leis existem, no Brasil

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PROFª MS. NURIA CABRAL - ESTUDO DIRIGIDO RESPONDIDO: TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
TEMAS SOBRE A "TEORIA DA CONSTITUIÇÃO"
I - CONSTITUIÇÃO E SUA CONCEPÇÃO. CONSTITUCIONALISMO.
II - CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
III - CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO
IV - NORMAS E EFICÁCIA CONSTITUCIONAL
V - PODER CONSTITUINTE
VI - SUPREMACIA E HIEARQUIA CONSTITUCIONAL. NOÇÕES BÁSICAS DO CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE.
1) Em que sentidos pode ser entendido o vocábulo "Constituição"?
R.: Constituição é vocábulo que pode ser entendido em sentido político, sociológico ou puramente jurídico.
2) O que significa o vocábulo "Constituição", em sentido político?
R.: Em sentido político, Constituição é um documento formal e solene, um conjunto de normas jurídicas, que
dispõem sobre a organização fundamental do Estado e orientam seu funcionamento, além de estabelecer
garantias aos direitos individuais e coletivos.
3) O que significa o vocábulo "Constituição" em sentido sociológico?
R.: Em sentido sociológico, Constituição é a soma dos fatores reais de poder que existem em determinado país,
consistindo a lei escrita meramente em uma formalização desses poderes.
4) O que significa o vocábulo "Constituição", em sentido puramente jurídico?
R.: Em sentido puramente jurídico, Constituição é uma norma fundamental hipotética, que serve de fundamento
lógico de validade da norma positiva suprema, dentro de um ordenamento jurídico, que regula a criação de
outras normas.
5) Como pode ser classificada a Constituição, quanto à forma das regras constitucionais?
R.: A Constituição pode ser classificada, quanto à forma das regras constitucionais, em escrita (consiste em
normas legislativas positivadas) e não escrita (também denominada consuetudinária ou inorgânica - consiste na
observação dos usos e dos costumes).
6) De que espécies pode ser a Constituição escrita?
R.: A Constituição escrita pode ser codificada (quando todas as normas constam de um único diploma legal, a
Constituição) ou não-codificada (quando as normas constam de diversos diplomas legais).
7) Como pode ser classificada a Constituição, quanto ao conteúdo das regras constitucionais?
R.: A Constituição pode ser classificada, quanto ao conteúdo das regras constitucionais, em material e formal.
8) De que espécies pode ser a Constituição material?
R.: A Constituição material pode ser material em sentido amplo (enquanto refletir e se identificar plenamente com
o regime político ao qual o Estado está submetido) e material em sentido estrito (quando o conteúdo consiste em
normas que tratam exclusivamente de matérias constitucionais).
9) O que é Constituição formal?
R.: Constituição formal é aquela solenemente promulgada, diploma orgânico que reflete a estrutura e o
funcionamento do Estado, somente passível de modificações mediante processos e formalidades especiais, nela
previstos.
10) Como pode ser classificada a Constituição, quanto à origem?
R.: A Constituição pode ser classificada, quanto à origem, em dogmática e histórica.
11) O que é Constituição dogmática?
R.: Constituição dogmática é a que resulta da aplicação de princípios (ou dogmas), de modo consciente, que
fixam a organização fundamental do Estado.
Fonte: 1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Ed. Forense, 3ª 3dição, 1999.
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12) O que é Constituição histórica?
R.: Constituição histórica é aquela que provém de lenta evolução dos valores do povo, em determinada
sociedade, resultando em regras escritas (leis) e não escritas (usos e costumes).
13) Como pode ser classificada a Constituição, quanto à estabilidade das regras constitucionais?
R.: A Constituição pode ser classificada, quanto à estabilidade das regras constitucionais, em rígida, semi-rígida
e flexível.
14) O que é Constituição rígida?
R.: Constituição rígida é aquela em que as regras constitucionais somente podem ser alteradas mediante
processo especial e qualificado, de infreqüente aplicação.
15) O que é Constituição semi-rígida?
R.: Constituição semi-rígida é aquela em que as regras constitucionais podem ser alteradas, em parte pelo
processo legislativo comum e em parte, por processo especial.
16) O que é Constituição flexível?
R.: Constituição flexível é aquela em que as regras constitucionais são passíveis de modificações pelo processo
legislativo comum.
17) Em que consiste a chamada Constituição-garantia?
R.: Constituição-garantia é a denominação que se dá à Constituição do tipo clássico, que assegura liberdades
individuais e coletivas e limita o poder do Estado.
18) Em que consiste a chamada Constituição-balanço?
R.: Constituição-balanço é a denominação que se dá à Constituição que meramente descreve e sistematiza a
organização política do Estado, refletindo um estágio nas relações de poder, sendo revisada a cada salto
evolutivo significativo. Foi o tipo utilizado nos países socialistas, antes da queda do Muro de Berlim, em 1989.
19) Em que consiste a chamada Constituição-dirigente?
R.: Constituição-dirigente é a denominação que se dá à Constituição cujas normas estabelecem diretrizes para o
exercício do poder, de forma a atingir objetivos políticos, sociais e econômicos, e que contém, para tal, normas
constitucionais programáticas.
20) Como pode ser classificada a Constituição, quanto ao modo de elaboração?
R.: A Constituição pode ser classificada, quanto ao modo de elaboração, em dogmática (sempre escrita,
elaborada por órgão constituinte, consagra os dogmas políticos e jurídicos dominantes na época da elaboração)
e histórica (sempre não escrita, ou costumeira, quando resulta de longo processo de sedimentação política,
social e jurídica, não se conseguindo determinar ao certo sua fonte).
21) Como pode ser classificada a Constituição, quanto à origem?
R.: A Constituição pode ser classificada, quanto à origem, em popular (ou democrática), quando elaborada por
uma Assembléia Constituinte, composta por representantes eleitos pelo povo, e outorgada (ou imposta), quando
o governante ou interposta pessoa elabora o texto constitucional, sem participação do povo.
22) Que são regras materialmente constitucionais?
R.: Regras materialmente constitucionais são aquelas que dispõem sobre as formas de governo, do Estado, de
aquisição e exercício do poder, da estrutura dos órgãos de poder do Estado e dos limites da ação estatal,
contidas ou não na Constituição.
23) Que são regras formalmente constitucionais?
R.: Regras formalmente constitucionais são aquelas que, embora contidas na Constituição, não têm conteúdo
constitucional.
24) Qual a origem histórica das Constituições?
Fonte: 1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Ed. Forense, 3ª 3dição, 1999.
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R.: A origem histórica das Constituições costuma ser apontada como a Magna Carta, de 1215, um documento
escrito, outorgado pelo Rei João Sem Terra a seus nobres, celebrado na Inglaterra, garantindo-lhes
determinados direitos e benefícios.
25) A Magna Carta estabelecia limites à atuação do rei, relativamente aos direitos de todas as pessoas do povo?
R.: Não. Era um pacto visando o respeito aos direitos dos senhores feudais, exclusivamente, por parte da Coroa,
não incluindo garantias às pessoas do povo.
26) Que outros diplomas legislativos são apontados como formadores do moderno conceito de Constituição?
R.: Aponta-se: a) a Petition of Rights, de 1628, imposta pelo Parlamento inglês ao Rei Carlos I, da Inglaterra,
para que a Coroa respeitasse os direitos de todos os cidadãos ingleses; e b) os contratos de colonização,
celebrados na América do Norte pelos peregrinos ingleses (como o Compact, de 1620, celebrado a bordo do
navio Mayflower e as Fundamental Orders of Connecticut, de 1639).
27) Em que diferem esses diplomas legais do século XVII de diplomas legais anteriores, tais como a Magna
Carta?
R.: Embora a Magna Carta constitua inegável avanço no campo jurídico constitucional, tanto ela quanto os forais
e as cartas de franquia eram destinadas a determinados grupos de pessoas, sendo sempre outorgadas pelo
monarca; os diplomas legais do século XVII diferenciam-se destas porque refletem o estabelecimento e a
organização do governo pelos próprios cidadãos, que a eles se submetem, consistindo em uma espécie de pacto
(ou contrato) social, idéia desenvolvida pelos filósofos Locke, Hobbes, e Rousseau.
28) Que avanços surgiram no século XVIII, em relação à organização social do Homem?
R.: No século XVIII surge o Iluminismo, doutrina que individualiza os direitos do Homem, separando-os dos da
sociedade; essa visão ideológica é fonte do liberalismo econômico, que privilegia a livre-concorrência em face do
dirigismo estatal, sendo representada pela expressão laissez-faire. A ênfase nos direitos naturais do Homem
impõe limites à atuação do Estado, prevendo remédios à violação de direitos dos cidadãos. Do ponto de vista
organizacional, surge a doutrina da separação dos poderes, elaborada por John Locke no livro Segundo Tratado
do Governo Civil e por Montesquieu, em seu livro O Espírito das Leis. Em 1789, eclode a Revolução Francesa,
ocasião em que foi promulgada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (26.08.1789), que a
consagra no art. 16.
29) Em que consiste a doutrina da separação dos poderes?
R.: A doutrina da separação dos poderes baseia-se na idéia de que todo homem investido de poder é tentado a
abusar desse poder, e que a divisão de poderes e funções do Estado é necessária para impedir a arbitrariedade;
constitui a base da organização liberal e das democracias modernas, o instrumento da "segurança dos
cidadãos".
30) O que é constitucionalismo?
R.: Constitucionalismo é o movimento de caráter político e jurídico, de cunho liberal, em voga entre o final do
século XVIII e o término da Primeira Guerra Mundial, cujo objetivo é o estabelecimento de Estados de direito
baseados em regimes constitucionais, isto é, fundados numa Constituição democrática, que delimita claramente
a atuação do Poder Público, mediante a separação dos poderes, e assegura ampla proteção aos direitos dos
cidadãos, impondo o exercício, no plano político, do chamado "governo das leis e não dos homens".
31) Que transformações sofreu o constitucionalismo, após o término da Primeira Guerra Mundial?
R.: Ao término da Primeira Guerra Mundial, surgiram novos países na Europa, que adotaram Constituições
escritas; outras correntes políticas, como as defendidas pelos partidos socialistas e democratas-cristãos,
passaram a ter influência junto à opinião pública, e dissociaram o constitucionalismo do movimento liberal,
acrescendo dimensão social e econômica às Constituições, contrabalançando a anterior supremacia dos direitos
individuais.
32) O que se entende por racionalização do poder?
R.: Entende-se por racionalização do poder uma forma extremada de constitucionalismo, que consiste na
tentativa de utilizar mecanismos jurídicos, elaborados pelos teóricos do Direito, no sentido de incorporá-los às
Constituições, enquadrando completamente a vida política da nação nessa espécie de documento legal.
Fonte: 1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Ed. Forense, 3ª 3dição, 1999.
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33) Que críticas são dirigidas à corrente doutrinária da racionalização do poder?
R.: As principais críticas são as seguintes: a) a vida política de uma nação é por demais variada para ser
completamente regulada por uma Constituição rígida; e b) nenhuma regra jurídica, por si só, logrará êxito, à falta
de um adequado substrato sócio-econômico, com o qual se harmonize.
34) Pode o constitucionalismo ser considerado tendência em completo desuso?
R.: Não. Embora bastante modificado em relação à forma original, ressurge o constitucionalismo, com maior ou
menor intensidade, sempre que um Estado decide elaborar nova Constituição ou emendar a existente; ainda que
suas virtudes já sejam menos evidentes, há aqueles que continuam a acreditar na possibilidade de racionalizar o
poder, insculpindo na Constituição todas as leis fundamentais reguladoras da vida política da nação.
CONSTITUIÇÕES NO BRASIL
35) Que Constituições já teve e tem o Brasil?
R.: O Brasil, independente de Portugal desde 1822, teve oito Constituições, a primeira promulgada no Império,
em 1824; a segunda, e as seguintes foram promulgadas durante o período republicano, nos anos de: 1891,
1934, 1937 (denominada "polaca", pois se inspirou na Constituição polonesa), 1946, 1967 (regime militar), 1969
(verdadeira Constituição, embora formalmente outorgada pela Emenda Constitucional n.º 1) e, finalmente, a de
1988.
36) Como foi elaborada e quais as mais marcantes características da Constituição do Império, a primeira
Constituição do Brasil, de 1824?
R.: Para elaborar a Constituição do Império foi criada uma Assembléia Constituinte, formada de delegados das
Províncias, cujo primeiro cuidado foi o de elaborar uma compilação das leis existentes; dissolvida a Assembléia
pelo Imperador, devido aos incidentes entre brasileiros e portugueses "adotivos", foi criado o Conselho de
Estado, que apresentou o Novo Projeto de Constituição, aprovado na íntegra pelo Imperador D. Pedro I. Suas
mais importantes características são: a) influência das quatro Declarações Revolucionárias Francesas e do
filósofo positivista e jurista francês Benjamin Constant; b) proteção aos direitos civis e políticos do cidadão; c)
abolição de privilégios não essenciais e inteiramente ligados aos cargos por utilidade pública; e d) abolidas, as
penas de açoite, tortura, marcas de ferro quente e todas as penas cruéis.
37) Como foi elaborada e quais as mais marcantes características da segunda Constituição do Brasil e primeira
da República, de 1891, e da reforma que a ela se seguiu, em 1926?
R.: Por orientação de Rui Barbosa, a primeira Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil tomou por
modelo a Constituição Norte-Americana, dela extraindo seus princípios fundamentais e sendo promulgada em
24.02.1890, com 90 artigos; posteriormente, em 1926, foi profundamente reformada, passando a apresentar as
seguintes características: a) seus princípios foram enumerados; b) foi instituído o veto parcial; c) adequação do
habeas corpus somente para garantir a liberdade de locomoção; d) determinação de que nenhum emprego seria
criado, nem vencimento algum, civil ou militar, seria alterado, senão por lei ordinária especial; e e) outorgada
competência ao Chefe do Poder Executivo para poder expulsar do território nacional os estrangeiros perigosos à
ordem pública ou aos interesses da República.
38) Como foi elaborada e quais as mais marcantes características da terceira Constituição do Brasil, e segunda
da República, de 1934?
R.: Vitoriosa a Revolução de 1930 e deposto o Presidente Washington Luís, assume o Governo uma Junta
Governativa composta por dois Generais (Tasso Fragoso e Menna Barreto) e um Contra-Almirante (Isaías de
Noronha), que, a seguir, transmitem o Governo ao chefe supremo da revolução, Getúlio Vargas; promulgada em
16.07.1934, continha 187 artigos e apresentava as seguintes características: a) mantinha a forma federativa de
Governo; b) declarava independentes e harmônicos os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; c)
discriminava os impostos federais e estaduais e assegurava autonomia municipal, em tudo o que se referisse ao
peculiar interesse da Comuna; d) a Câmara dos Deputados compunha-se, além de representantes do povo,
eleitos mediante sistema proporcional e sufrágio direto, também de representantes de associações profissionais,
no total de um quinto da representação popular; e e) O Senado não tomava parte na votação de todas as leis.
Em 12.12.1935 foram promulgadas as Emendas n.ºs 1, 2 e 3.
Fonte: 1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Ed. Forense, 3ª 3dição, 1999.
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39) Como foi elaborada e quais as mais marcantes características da quarta Constituição do Brasil, e terceira da
República, de 1937?
R.: Em 10.11.1937, Getúlio Vargas comanda um golpe de Estado, alegando riscos à paz política e social, com
ameaças de guerra civil e de infiltração comunista; fecha o Congresso e passa a governar por Decretos-leis;
promulga nova Constituição, contendo, também, 187 artigos, elaborada pelo jurista Francisco Campos, que
apresenta as seguintes características: a) o Parlamento pode autorizar o Presidente da República a expedir
Decretos-leis, mediante ressalvas (art. 12); no art. 180, permite que o Presidente expeça Decretos-leis enquanto
não se reunir o Parlamento Nacional (nunca se reuniu durante o governo ditatorial de Getúlio Vargas); b)
transforma a Federação em Estado unitário, revogando as Constituições estaduais; e c) institui o Departamento
de Imprensa e Propaganda-DIP e, em cada Estado o DEIP, com radioescutas, tudo ouvindo e controlando. Na
verdade, a CF de 1937 (denominada "Polaca", pelo modelo seguido e por seu caráter absolutista, precedida de
justificação), legalizava uma ditadura de caráter populista, que somente foi afastada a partir do final da 2.ª Guerra
Mundial.
40) Como foi elaborada e quais as mais marcantes características da quinta Constituição do Brasil, e quarta da
República, de 1946?
R.: Afastado Getúlio Vargas do poder, foi reunida, em 02.02.1946, a Assembléia Nacional Constituinte; a nova
Constituição foi promulgada em 18.09.1946, e refletia, de modo preciso, todo o quadro social e Político do mundo
e do Brasil, após a 2.ª Guerra Mundial, entrando o mundo numa fase em que predominava o espírito
democrático, e o social se sobrepunha ao individual. Apresentava como principais características, algumas delas
inovadoras: a) o Poder Judiciário tinha como ápice o STF e cada Estado tinha um Tribunal de Justiça; b) controle
constitucional de qualquer lesão de direito; c) restabelecimento do cargo de Vice-Presidente da República; d)
criação do Tribunal Federal de Recursos-TFR e do Conselho Nacional de Economia; e) integração da Justiça do
trabalho ao âmbito do Judiciário; e f) reconhecimento do direito de greve.
41) Como foi elaborada e quais as mais marcantes características da sexta Constituição do Brasil, e quinta da
República, de 1967?
R.: Jânio Quadros, democraticamente eleito em 1960, renunciou sete meses depois, em 25.08.1961, sendo
sucedido pelo Vice-Presidente eleito (pelo sistema vigente então, não precisavam, os candidatos a presidente e
Vice, pertencer à mesma chapa), João ("Jango") Goulart. Visando transformar o Brasil em uma República
Sindicalista, de feição socialista, embora admirador do peronismo argentino e do caudilhismo de Getúlio Vargas
(seu "pai político"), chocou-se Jango com o forte sentimento e orientação nacionalista das Forças Armadas, que
o depuseram em 31.03.1964, assumindo o Governo o Marechal Humberto de Alencar Castello Branco; seu
sucessor, eleito indiretamente pelo Congresso, Gen. Arthur da Costa e Silva, incumbiu um corpo de juristas da
elaboração do projeto de nova Constituição, que entrou em vigor em 15.03.1967, contendo 189 artigos e reflete o
caráter autoritário do Governo Militar.
42) Como foi elaborada e quais as mais marcantes características da sétima Constituição do Brasil, e sexta da
República, de 1969?
R.: Resultado da conturbação política da época, que culminou com discurso injurioso às Forças Armadas,
proferido no Plenário da Câmara Federal por um Deputado, em setembro de 1968, foi editado o Ato Institucional
n.º 5, em 13.12.1968, que implantou nítido regime de força no país, abolindo as garantias para o cidadão e para
a Magistratura. Falecendo o Presidente Costa e Silva, após enfermidade que o afastou do poder, a Junta Militar
que governava em seu lugar editou a Emenda Constitucional n.º 1, em 17.10.1969, que reiterava o caráter
autoritário da CF de 1967, alterando-a. A nova Constituição, com 217 artigos (embora denominada "Emenda",
deve ser considerada verdadeira Carta Constitucional), e os Atos Institucionais editados, consagraram o mais
autoritário regime da História do Brasil, dispondo, por exemplo que: a) seria autorizado o banimento do brasileiro
que se tornasse inconveniente, nocivo ou perigoso à segurança nacional; b) passavam a existir as penas de
prisão perpétua e pena de morte, em hipóteses de guerra externa, psicológica, adversa, revolucionária ou
subversiva; c) era vedado o emprego de mandado de segurança e de habeas corpus, relativamente a atos do
Estado; d) ficava suspensa a vitaliciedade e a inamovibilidade dos magistrados; e e) era permitida a cassação de
mandatos eletivos, nas três esferas de Poder.
43) Como foi elaborada e quais as mais marcantes características da oitava Constituição do Brasil, e sétima da
República, de 1988?
Fonte: 1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Ed. Forense, 3ª 3dição, 1999.
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R.: O Governo Militar, após a enfermidade de Costa e Silva (que culminou com seu falecimento, em dezembro
de 1969), substituído por uma Junta, passou para as mãos do Gen. Emílio Garrastazu Médici, precisamente na
data da entrada em vigor da EC n.º 1/69, 17.10.1969; foram reabertas as Assembléias Legislativas dos Estados
e prometida gradativa abertura do regime; sucedeu-o, em 1974, o Gen. Ernesto Geisel, que também passou a
promover um programa de abertura política, "lenta, gradual e segura", segundo o critério alardeado pelo governo,
na época; sucedeu-o, por sua vez, por meio de nova eleição indireta, o Gen. João Baptista Figueiredo, durante
cujo mandato ocorreram amplas manifestações populares, que visavam à redemocratização do país e a
realização de eleições diretas (movimento "Diretas Já !"). Ainda uma vez, foram realizadas eleições indiretas,
ganhando o candidato Tancredo Neves, que deveria tomar posse em 15.03.1985; acometido de grave moléstia,
assumiu a Presidência, de forma irregular, José Sarney, seu Více (a rigor, deveria assumir o Presidente da
Câmara dos Deputados, pois o Vice somente sucede o Presidente, quando afastado; como não chegou a tomar
posse, Tancredo não era, ainda, Presidente), dando início à era chamada de "Nova República". Convocada para
se reunir unicameralmente a Assembléia Nacional Constituinte, em 01.02.1987, culminaram os trabalhos com a
promulgação da Nova Constituição, a 05.10.1988, com 245 artigos e mais 70 artigos constantes do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, cuja mais significativa característica é seu cunho democrático,
que firma o Brasil como Estado de Direito; algumas inovações merecem destaque: a) mandado de segurança
coletivo; b) mandado de injunção; c) habeas data; d) proteção a direitos difusos e coletivos; e e) consagração do
STF como Corte predominantemente constitucional, criação do Superior Tribunal de Justiça - STJ e extinção do
Tribunal Federal de Recursos - TFR.
44) Qual a estrutura da atual Constituição do Brasil, de 1988?
R.: A Constituição brasileira abre com um Preâmbulo, que consiste em declaração solene dos membros da
Assembléia Nacional Constituinte, sintetizando o pensamento que norteou o trabalho de elaboração, e afirmando
que, reunidos para instituir um Estado Democrático, a promulgam; os 245 artigos e centenas de incisos da Lei
Magna distribuem-se em 10 capítulos, denominados Títulos, que são: I - Dos Princípios Fundamentais (arts. 1.º a
4.º); II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5.º a 17); III - Da Organização do Estado (arts. 18 a 43); IV
- Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135); V - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (arts.
136 a 144); VI - Da Tributação e do Orçamento; VII - Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192); VIII Da Ordem Social (arts. 193 a 232); IX - Das Disposições Constitucionais Gerais (arts. 233 a 245). Além disso, ao
final, 70 artigos (numerados de 1.º a 70), compõem o ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
45) Como pode ser classificada a atual Constituição brasileira?
R.: A atual Constituição brasileira pode ser classificada como formal, escrita, dogmática, popular e rígida.
46) Que são normas constitucionais auto-executáveis?
R.: Normas constitucionais auto-executáveis são aquelas que devem ser aplicadas imediatamente, a partir da
entrada em vigor da Constituição, sem a necessidade de regra jurídica infraconstitucional posterior.
47) Que são normas constitucionais não auto-executáveis?
R.: Normas constitucionais não auto-executáveis são aquelas que não podem ser imediatamente aplicadas, a
partir da entrada em vigor da Constituição, porque necessitam de regra jurídica infraconstitucional posterior, que
estabeleça a forma e as condições de aplicabilidade da norma.
48) De que espécies podem ser os elementos constitutivos da Constituição, segundo o conteúdo das normas?
R.: Os elementos constitutivos da Constituição, segundo o conteúdo das normas, podem ser das seguintes
espécies: a) orgânicos - normas sobre a estrutura e o funcionamento do Estado e o exercício do poder; b)
limitativos - normas que delimitam a atuação do Estado e asseguram proteção aos direitos fundamentais dos
cidadãos; c) sócio-ideológicos - normas que equilibram a extensão dos direitos individuais com os direitos da
coletividade, por meio da ação intervencionista do Estado, assegurando proteção a grupos minoritários; d) de
estabilização constitucional - normas que prevêem a solução de conflitos constitucionais, a defesa do Estado,
das instituições e da própria Constituição; e e)formais de aplicabilidade - normas que prescrevem regras de
aplicação da Constituição.
Fonte: 1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Ed. Forense, 3ª 3dição, 1999.
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49) Indicar, no texto da atual Constituição brasileira, normas que exemplificam cada uma das espécies de
elementos constitucionais.
R.: a) elementos orgânicos: Título IV - Da Oganização dos Poderes e do Sistema de Governo; b) elementos
limitativos: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; c) elementos sócio-ideológicos: Título VIII - Da
Ordem Social; d) elementos de estabilização constitucional - art. 102, I, a - ação direta de inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo federal ou estadual; e e) elementos formais de aplicabilidade - ADCT - Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
50) Em que consiste o Direito Constitucional?
R.: Direito Constitucional é o ramo do direito público interno que tem como objeto a forma e a estrutura do
Estado, dos sistemas de governo, a organização, o funcionamento, as atribuições e as relações entre seus
órgãos superiores, o Poder Legislativo e o Poder Executivo e, por fim, a participação ativa do povo, no governo,
cuja importância é cada vez mais acentuada, nos modernos Estados de direito.
51) Qual a relação entre o Direito Constitucional e a Ciência Política?
R.: O Direito Constitucional tem por objeto o estudo do estatuto jurídico do poder; a Ciência Política tem por
objeto o estudo do poder, no plano político.
52) Qual a relação entre o Direito Constitucional e o Direito Administrativo?
R.: O Direito Administrativo estuda e regula a estrutura e a ação da Administração Pública, buscando seus
princípios e orientação na Constituição.
53) Qual a relação entre o Direito Constitucional e o Direito Processual?
R.: O Direito Processual estuda e regula a atuação do Poder Judiciário, cuja estrutura é determinada pela
Constituição; os princípios fundamentais do Direito Processual são expressamente determinados, ou se
inspiram, no texto constitucional.
54) Qual a relação entre o Direito Constitucional e o Direito Tributário?
R.: O Direito Tributário estuda e regula o poder de tributar das pessoas jurídicas de direito público político interno
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e suas relações com os contribuintes ou responsáveis tributários;
os princípios fundamentais do Direito Tributário aparecem expressamente determinados, ou se inspiram, no texto
constitucional.
55) Qual a relação entre o Direito Constitucional e o Direito Penal?
R.: O Direito Penal orienta-se por princípios constitucionais, fundados nos direitos e liberdades garantidos aos
cidadãos pela Constituição.
56) Qual a relação entre o Direito Constitucional e o Direito Civil?
R.: As regras de Direito Civil devem obedecer às normas constitucionais gerais sobre família e propriedade.
57) Qual a relação entre o Direito Constitucional e o Direito Comercial?
R.: As regras de Direito Comercial sofrem restrições impostas pelas normas constitucionais, que dispõem sobre
o controle acionário de empresas que exploram determinadas atividades, ou determinam a existência de
monopólios estatais, isto é, vedam a participação da iniciativa privada em alguns segmentos da economia do
país.
58) Qual a relação entre o Direito Constitucional e o Direito Trabalhista?
R.: O Direito do Trabalho tem por objeto o estudo e a regulamentação das relações jurídicas individuais e
coletivas entre empregados e empregadores, e suas normas devem obedecer aos preceitos constitucionais que
dispõem sobre as garantias, os direitos e os deveres de ambos.
59) Qual a relação entre o Direito Constitucional e a Teoria Geral do Estado?
R.: A Teoria Geral do Estado fornece elementos essenciais ao Direito Constitucional, quanto à estrutura do
Estado e à atuação dos regimes de governo inspirados por diversas correntes políticas.
60) Qual a relação entre o Direito Constitucional e a Economia?
Fonte: 1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Ed. Forense, 3ª 3dição, 1999.
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R.: A Economia fornece os conhecimentos necessários para adequar as normas constitucionais que têm
influência na vida econômica do país.
61) Qual a relação entre o Direito Constitucional e a Filosofia?
R.: A Filosofia fornece valores morais e éticos, orientativos do funcionamento das organizações políticas.
62) Qual a relação entre o Direito Constitucional e a Sociologia?
R.: A Sociologia explica o funcionamento e o inter-relacionamento entre os diversos fenômenos sociais,
fornecendo o contexto necessário para a elaboração normativa.
PODER CONSTITUINTE. REFORMA
63) Em que consiste o Poder Constituinte?
R.: Poder Constituinte é o órgão legislativo do Estado, dotado de autoridade política, cuja finalidade é criar ou
rever a Constituição, e do qual derivam todos os outros poderes do Estado, não sendo instituído por nenhum
anterior a ele.
64) Em que época surge a noção de Poder Constituinte?
R.: A noção de Poder Constituinte surge com o panfleto de Sièyès, do início da chamada Idade Moderna, sendo
contemporânea da noção de Constituição escrita.
65) Quem detém a titularidade do Poder Constituinte?
R.: O detentor da titularidade do Poder constituinte é o povo.
66) O que é Poder Constituinte originário?
R.: Poder Constituinte originário (também chamado próprio) é o órgão legislativo incondicionado, dotado de
autoridade política máxima, e que promove a criação de nova Constituição (em Estado que acabou de nascer),
ou a substituição de uma Constituição por outra ou, ainda, dá origem a novo Estado.
67) Quais os atributos do Poder Constituinte originário?
R.: O Poder Constituinte originário apresenta os seguintes atributos: a) é causa de si, porque não se fundamenta
em nenhum outro; b) é autônomo, porque não vinculado a nenhum outro poder, que o circunscreva, c) é
incondicionado, porque não existe, em texto anterior, nenhum conjunto de normas que lhe dite o modo de agir; e
d) é limitado, porque disciplinado por princípios de direito natural.
68) O que é Poder Constituinte derivado?
R.: Poder Constituinte derivado (também chamado impróprio, ou instituído) é aquele que, fundado e previsto no
Poder Constituinte originário, pode modificar ou completar a Constituição, ou ainda, institucionalizar os Estados
federados que dela derivem, sem qualquer tipo de ruptura com a situação jurídica e política anterior.
69) Qual a natureza do Poder Constituinte?
R.: A natureza do Poder Constituinte é a de poder de direito, anterior ao Direito Positivo do Estado, e superior a
este, que é o Direito Natural, que é a base da liberdade humana para estabelecer as instituições que governarão
a sociedade.
70) De que fator decorre a legitimidade do governo estabelecido?
R.: A legitimidade do governo estabelecido é amparada pelo desejo da opinião predominante (consensus), na
sociedade.
71) Qual a diferença entre legitimidade e legalidade de um governo estabelecido?
R.: A legitimidade deriva do consenso (vontade da maioria); a legalidade tem origem na lei, justa ou injustamente
promulgada.
72) De que espécies pode ser o poder governamental?
R.: O poder governamental pode ser: a) de fato, quando não têm legitimidade, mesmo que apoiado na
legalidade; e b) de direito, quando fundado na legitimidade.
Fonte: 1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Ed. Forense, 3ª 3dição, 1999.
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73) Quem é agente do Poder Constituinte?
R.: Agente do Poder Constituinte é o indivíduo ou grupo de indivíduos que elabora a Constituição do Estado, com
fundamento nesse Poder, exercendo-o em nome do povo.
74) Qual o veículo do Poder Constituinte originário?
R.: Veículo do Poder Constituinte originário é, em geral, uma revolução (em sentido jurídico), que ocasiona a
perda de eficácia da Constituição anterior, e permite a entrada em vigor de uma nova Constituição.
75) Somente uma revolução em sentido jurídico (isto é, o rompimento da Constituição vigente) possibilita o
surgimento de nova Constituição?
R.: Não. É possível o surgimento de nova Constituição a partir de profunda reforma na anterior, de acordo com
normas nela própria previstas, resultando em Carta Magna bastante diversa da existente; é, também, possível,
que seja outorgada por um país colonizador ao colonizado, à época da independência nacional.
76) Quais as características do Poder Constituinte originário?
R.: O Poder Constituinte originário apresenta as seguintes características: a) é inicial, pois todos os poderes dele
derivam; b) é ilimitado, dentro de um ordenamento jurídico positivo; e c) é incondicionado, pois as formas para
sua manifestação não são previamente fixadas.
77) De que formas pode uma nova Constituição ser editada?
R.: Uma nova Constituição pode ser editada por meio de: a) outorga; b) convocação de Assembléia Constituinte;
e c) plebiscito.
78) Em que consiste a outorga da Constituição? Dar exemplo.
R.: Outorga da Constituição é a imposição de um texto constitucional, elaborado sem consulta popular, e
promulgado por um Poder Constituinte que age dentro da legalidade, mas não sempre com legitimidade. Ex.:
Constituição brasileira de 1937 ("polaca"), elaborada por Ministro de Estado.
79) Em que consiste a convocação de uma Assembléia Constituinte para estabelecer nova Constituição? Dar
exemplos em que essa situação efetivamente ocorreu, no Brasil.
R.: Consiste na eleição ou indicação de um grupo de indivíduos que discutem e elaboram um texto (projeto)
constitucional, o qual pretendem ser representativo das aspirações populares, podendo ou não submetê-lo à
votação popular. Ex.: Constituições de 1946 e de 1988.
80) Em que consiste o estabelecimento de uma Constituição por meio de plebiscito?
R.: O estabelecimento de uma Constituição por meio de plebiscito (método bonapartista) consiste em submeter à
aprovação do povo o nome de determinado indivíduo para que, em seu nome, elabore e promulgue novo texto
constitucional.
81) Quais as características do Poder Constituinte derivado?
R.: O Poder Constituinte derivado apresenta as seguintes características: a) provém do Poder Constituinte
originário; b) é subordinado ao originário, sendo por ele limitado; e c) é condicionado, na medida em que
somente se manifesta segundo formas preestabelecidas e fixadas.
82) Quais as espécies de Poder Constituinte derivado?
R.: O Poder Constituinte derivado pode ser: a) de revisão; e b) dos Estados-Membros, no caso de Estado
Federal.
83) Como a doutrina distingue os termos "reforma", "emenda" e "revisão", aplicados ao procedimento de
alteração da Constituição?
R.: A melhor doutrina considera que reforma é gênero, de que emenda e revisão são espécies.
84) Como se diferencia a emenda da revisão constitucional?
R.: Emenda consiste em modificação de norma contida na Constituição, considerada não estabilizada pelo
legislador constitucional, por meio de procedimento formal; revisão consiste em alteração anexável ao texto
Fonte: 1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Ed. Forense, 3ª 3dição, 1999.
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constitucional, efetuada por meio de procedimento que exige maiores formalidades do que a emenda, para
garantir maior estabilidade às normas alteradas.
85) Em que consiste o poder de revisão?
R.: Poder de revisão, a mais importante espécie de Poder Constituinte derivado, é o poder, constitucionalmente
previsto, de promover alterações no texto da Constituição vigente, de forma a adaptá-la a novas exigências
políticas, sociais ou econômicas.
86) Em que consiste o Poder Constituinte dos Estados-Membros?
R.: Consiste no poder, constitucionalmente estabelecido, de institucionalizar pessoas jurídicas políticas de Direito
Público interno previstas na Constituição Federal, na forma estabelecida.
87) O poder de revisão da Constituição é ilimitado?
R.: Não. As limitações ao poder de revisão devem ser estabelecidas no próprio texto constitucional, que pode,
até mesmo, prever a revisão completa da Constituição; à falta de previsão constitucional, considera-se que a
Constituição não pode ser completamente revista.
89) Que espécies de limitações existem ao poder de revisão da Constituição?
R.: As limitações ao poder de revisão da Constituição podem ser temporais, circunstanciais ou materiais.
90) Em que consistem as limitações temporais ao poder de revisão?
R.: As limitações temporais consistem na imposição de datas determinadas para que se proceda à revisão da
Constituição, não permitindo que sejam efetuadas em outras épocas.
91) Em que consistem as limitações circunstanciais ao poder de revisão?
R.: As limitações circunstanciais consistem na vedação a que se proceda à revisão da Constituição durante a
ocorrência de determinados eventos, como estado de sítio, intervenção federal, guerra, ou ocupação estrangeira,
situações que influem de modo negativo na vontade dos membros do órgão revisor.
92) Em que consistem as limitações materiais ao poder de revisão?
R.: As limitações materiais ao poder de revisão consistem em vedação a que determinadas matérias sejam
objeto de alteração, como a forma de Estado, os direitos e as garantias individuais ou a separação dos Poderes.
93) Que espécies de limitações prevê a Constituição Federal de 1988 ao poder de revisão da Constituição, e em
que artigos se encontram?
R.: A CF de 1988 prevê limitações temporais (art. 3.º do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, após cinco anos de sua promulgação, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional, em sessão unicameral), circunstanciais (art. 60, § 1.º, durante a vigência de intervenção federal, estado
de defesa ou estado de sítio) e materiais (art. 60, § 4.º, quanto à abolição da forma federativa do Estado, do voto
direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais).
94) De que forma pode a CF brasileira ser reformada?
R.: A revisão constitucional, prevista pela CF de 1988 no art. 3.º do ADCT, já foi realizada; doravante, somente
se poderá reformar a CF por meio de emenda constitucional.
95) De quem poderá ser a iniciativa para propor emenda constitucional?
R.: De acordo com o art. 60, I, II e III, da CF, emenda constitucional poderá ser proposta por iniciativa de: a) um
terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados; b) um terço, no mínimo, dos membros do Senado
Federal; c) do Presidente da República; e d) de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da
Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
96) Como deverá ser discutida e votada a proposta de emenda constitucional, no Brasil?
R.: Segundo dispõe o art. 60, § 2.º da CF, a proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada
Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos
votos dos respectivos membros.
Fonte: 1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Ed. Forense, 3ª 3dição, 1999.
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SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
97) Em que consiste a denominada "supremacia constitucional"?
R.: Entende-se por supremacia constitucional o fato de que a constituição é considerada a pedra angular do
sistema jurídico-político do país, conferindo validade e legitimidade aos poderes do Estado, dentro dos limites por
ela impostos, não podendo ser contrariada por qualquer texto ou dispositivo legal do ordenamento jurídico, sob
pena de ser considerado inconstitucional.
98) Quais as possíveis espécies de inconstitucionalidade previstas em nossa Constituição Federal?
R.: Nossa Constituição Federal prevê duas espécies de inconstitucionalidade: a) por ação, prevista no art. 102, I,
a e III, a, b, e c; b) por omissão, prevista no art. 103, §§ 1.º, 2.º e 3.º.
99) Quando ocorre a inconstitucionalidade por ação? E quando ocorre inconstitucionalidade por omissão?
R.: Ocorre inconstitucionalidade por ação quando atos legislativos ou administrativos contrariam normas ou
princípios contidos na Constituição.
Ocorre inconstitucionalidade por omissão quando deixam de ser praticados atos legislativos ou administrativos,
exigidos pela Constituição, para permitir a plena aplicação da norma constitucional.
100) Qual a técnica constitucional prevista para defender a supremacia constitucional, isto é, evitar que ocorram
inconstitucionalidades?
R.: A técnica prevista para defender a supremacia constitucional é denominada controle de constitucionalidade
das leis.
Bons Estudos!!! Não se assuste com a quantidade de questões, nem desanime com a produção de
respostas. Lembre-se: persistência é a chave do êxito, é o que vai lhe levar ao sucesso que pleitea.
Respeitosamente, Profª Ms. Nuria Cabral
Fonte: 1.000 PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Ed. Forense, 3ª 3dição, 1999.
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