a intervenção estatal na economia à luz do direito econômico

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A INTERVENÇÃO ESTATAL NA ECONOMIA À LUZ DO DIREITO
ECONÔMICO CONSTITCUIONAL
AUTOR(ES): VINÍCIUS LOPES DRUMOND, CLARISSA LOPES DRUMOND
A INTERVENÇÃO ESTATAL NA ECONOMIA À LUZ DO DIREITO ECONÔMICO CONSTITUCIONAL
Resumo: O presente trabalho tem por escopo observar a intervenção do Estado na economia, por meio do
arcabouço Constitucional vigente. Objetivos: estudar as formas direta e indireta de atuação do Estado na
economia e estudar a privatização à luz da fuga do Direito Administrativo. Metodologia: o trabalho sob o
método de abordagem dedutiva, por meio da leitura de livros e artigos científicos da área. Resultados: o
Estado deve intervir na economia nas situações autorizadas pela Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, a qual permite a atuação do Estado diretamente na economia em duas situações
específicas, ressalvadas hipóteses trazidas pela Constituição, bem como autoriza a intervenção
indiretamente do Estado como agente normativo e regulamentador da atividade econômica. A privatização
decorre da transferência de ativos ou de ações de empresas estatais para o setor privado, ou seja, é a
saída do Estado-Administrador da economia, o qual se voltaria para setores essenciais e regulamentação e
fiscalização pelas agências reguladoras. Conclusão: a partir da revisão literária, o presente trabalho
conclui que o arcabouço Constitucional autoriza a intervenção direta e indireta do Estado na economia, e
que, na verdade, é preciso que haja essa intervenção para o bom andamento do mercado. Bem como há
possibilidades de privatizar setores da economia em que o Estado não se faça essencial, devolvendo ao
setor privado, aquilo que o competia em situação típica. Esse arranjo constitucional é importante, pois
visa a proteção da Soberania Nacional, da economia, como também buscando a erradicação da pobreza e
diminuição da desigualdade social.
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