A INTERVENÇÃO ESTATAL NA ECONOMIA À LUZ DO DIREITO ECONÔMICO CONSTITCUIONAL AUTOR(ES): VINÍCIUS LOPES DRUMOND, CLARISSA LOPES DRUMOND A INTERVENÇÃO ESTATAL NA ECONOMIA À LUZ DO DIREITO ECONÔMICO CONSTITUCIONAL Resumo: O presente trabalho tem por escopo observar a intervenção do Estado na economia, por meio do arcabouço Constitucional vigente. Objetivos: estudar as formas direta e indireta de atuação do Estado na economia e estudar a privatização à luz da fuga do Direito Administrativo. Metodologia: o trabalho sob o método de abordagem dedutiva, por meio da leitura de livros e artigos científicos da área. Resultados: o Estado deve intervir na economia nas situações autorizadas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a qual permite a atuação do Estado diretamente na economia em duas situações específicas, ressalvadas hipóteses trazidas pela Constituição, bem como autoriza a intervenção indiretamente do Estado como agente normativo e regulamentador da atividade econômica. A privatização decorre da transferência de ativos ou de ações de empresas estatais para o setor privado, ou seja, é a saída do Estado-Administrador da economia, o qual se voltaria para setores essenciais e regulamentação e fiscalização pelas agências reguladoras. Conclusão: a partir da revisão literária, o presente trabalho conclui que o arcabouço Constitucional autoriza a intervenção direta e indireta do Estado na economia, e que, na verdade, é preciso que haja essa intervenção para o bom andamento do mercado. Bem como há possibilidades de privatizar setores da economia em que o Estado não se faça essencial, devolvendo ao setor privado, aquilo que o competia em situação típica. Esse arranjo constitucional é importante, pois visa a proteção da Soberania Nacional, da economia, como também buscando a erradicação da pobreza e diminuição da desigualdade social.