XI Semana de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação - SEPesq Centro Universitário Ritter dos Reis Discriminação por origem nacional e xenofobia Fábio Santos Brunetto Centro Universitário Ritter dos Reis [email protected] Roger Raupp Rios Doutor em Direito - UFRGS Centro Universitário Ritter dos Reis [email protected] Resumo: As características da nova onda migratória para o Brasil acentuam um fenômeno discriminatório até então pouco discutido na sociedade brasileira e no próprio Direito nacional: a xenofobia. A presente pesquisa busca compreender o comportamento social de aversão aos migrantes e auxiliar em uma proposição de sentido de interpretação jurídica fundamentada na proibição constitucional de discriminação por origem. Para tanto, a pesquisa foi dividida em duas etapas. Na primeira etapa, a fim de buscar a conceituação e o estado da arte da xenofobia, o método utilizado foi de pesquisa doutrinária no direito da antidiscriminação, na psicologia social e nas ciências sociais. Na segunda etapa, como método de pesquisa realizou-se revisão bibliográfica da literatura de direito constitucional, levantou-se precedentes jurisprudenciais relevantes, observou-se determinadas leis ordinárias e se buscou o entendimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Os resultados da primeira etapa apontam a xenofobia como discriminação interseccionada vinculada à rejeição etnocêntrica ao outro desconhecido, sendo a origem nacional um destacado critério proibido de discriminação. A segunda etapa apresenta resultados parciais que demonstram o histórico descaso da doutrina tradicional com a proibição de discriminar por origem, a aplicação do princípio na interpretação jurisprudencial da legislação penal, previdenciária e administrativa e as considerações da CIDH sobre a proibição de discriminação do estrangeiro independentemente do status migratório. A partir dos resultados parciais da pesquisa, considera-se que a atual ocorrência de atos xenófobos e discriminatórios por motivos de origem nacional exige desenvolvimento e respostas do ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, propõe-se a interpretação da proibição de discriminação por origem (art. 3º, inc. IV, CF/88) em concomitância à exegese extensiva do imperativo de igualdade entre XI Semana de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação SEPesq – 19 a 23 de outubro de 2015 XI Semana de Extensão, Pesquisa e Pós-graduação - SEPesq Centro Universitário Ritter dos Reis nacionais e estrangeiros (art. 5º, caput, CF/88) a fim de respeitar nosso comprometimento internacional com os direitos humanos (art. 4º, II, CF/88) e reconhecer o outro não-nacional como sujeito de direitos. XI Semana de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação SEPesq – 19 a 23 de outubro de 2015