Guia para identificação e encaminhamento de situação de idosos

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Guia para identificação e encaminhamento de situação de idosos, portadores de deficiência e doentes mentais
Pessoa Portadora de Deficiência
Guia para identificação e encaminhamento de situação de idosos, portadores de deficiência e doentes mentais
Elaboração Serviço Social do CAOP Cidadania - Núcleo Idoso/Pessoa Portadora de Deficiência
PÚBLICO ALVO
IDOSO
DEMANDA
PESSOA PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA (PPD)
Deficiência é "toda perda ou
Toda pessoa maior de 60 anos de idade. anormalidade de uma estrutura ou
função psicológica, fisiológica ou
anatômica que gere incapacidade
para o desempenho de atividade,
dentro do padrão considerado
normal para o ser humano".
Tipos de deficiência: física, mental
(condutas típicas), auditiva, visual,
associada ou múltipla.
DOENTE MENTAL
Pessoa com algum transtorno
mental e comportamental para a
qual realize ou necessite realizar
tratamentos psiquiátricos em
hospitais ou ambulatórios,
geralmente com uso controlado de
medicamentos (psicofármacos).
ABANDONO
(descuido, falta de
Nos Municípios, procurar o órgão de
atendimento a dependentes de proteção e amparo a pessoas em
terceiros, quer abandono
condição de abandono.
familiar quer do poder
público)
O trabalho social com a família é de
responsabilidade do Poder Público na
sua área de abrangência e espaço de
governabilidade.
FALTA OU INADEQUADO O asilo como forma de atendimento a
ATENDIMENTO EM
idosos é em caráter de exceção, diz a
MODALIDADE ASILAR
Lei.
(asilo, casa de repouso, de
apoio, casa lar, abrigo, lar,
estância)
Identificar o diagnóstico de
profissional de saúde em que haja
avaliação de limitação
(dependência) e/ou incapacidade da
ppd, Em caso de não haver,
envolver a Secretaria Municipal de
Saúde partindo do posto de Saúde
mais perto da residência da pessoa
em abandono.
Secretaria de Saúde Municipal e/ou
Estadual, nas suas Coordenações de
Saúde Mental.
O asilamento ou a
institucionalização de ppd não é
considerada a melhor alternativa
para atendê-lo em suas necessidades
especiais, segundo a INCLUSÃO
SOCIAL.
As diretrizes mais recentes apontam
para a convivência social do doente
mental, devidamente assistido em
sua necessidade de saúde específica.
O hospício ou manicômio tendem à
extinção, exceto para os casos em
que o convívio do doente com a
comunidade gere periculosidade e
risco à coletividade não passível de
controle medicamentoso e/ou por
demais métodos terapêuticos.
Se não há outra alternativa para atender
e cuidar do idoso, que ele junto de seus
responsáveis familiares ou do Estado
identifiquem estabelecimento
Há instituições que o fazem
apropriado dotado de Licença Sanitária atendendo a medidas judiciais de
expedida pela Vigilância Sanitária da
proteção à ppd, em eminente risco.
SMS, verificando a qualidade dos
serviços oferecidos aos idosos (se
Fones:
SESA Secretaria Estadual de Saúde
- fone da sede: 0—41. 330.4300
correspondentes ou não às necessidades
especiais apresentadas por quem
receberá o atendimento).
As Secretarias de Ação Social, os
Conselhos Tutelares, as Secretarias
Municipais da Criança e da Saúde,
geralmente são articuladoras das
medidas protetivas à ppd em risco
A prestação de serviços a idosos em
em que necessite a
asilos, deve estar contemplada em
institucionalização.
contrato firmado entre as partes (o
próprio idoso se capaz, ou alguém de sua
família por um lado e, representante do
serviço contratado, por outro).
No âmbito estadual, o IASP
(Instituto de Ação Social do Paraná
- Fone: 342.1616) é o gestor de tais
procedimentos.
As Secretarias de Ação Social dos
Municípios e a Vigilância Sanitária
(VISA) são órgãos públicos coresponsáveis pelo bom atendimento a
idosos em modalidades asilares. Ambos Sugere-se que famílias ou
os setores devem dispor de informes,
interessados que busquem este
listas e avaliações sobre os serviços
serviço à ppd, procurem como
prestados por tais estabelecimentos em primeiro passo, órgãos da
suas áreas de abrangência, pois lhes cabe municipalidade que realizam
a capacitação do mesmo modo que a
trabalho social com família.
fiscalização das atividades.
A oferta de Casas lares para grupos
Nos Municípios, são as Secretarias
menores e contando com Recursos
Municipais de Assistência Social (ou
Humanos qualificados é uma
afins) e de Saúde - Vigilância Sanitária alternativa às ppd, mas há poucos
as referências para fiscalizar e monitorar recursos para significativa
estes serviços.
demanda. O acesso a estes recursos
As residências terapêuticas,
cooperativas sociais, dentre outras
modalidades estão previstas em Lei
mas não existem de fato a
disposição do doente sem condições
de convívio com família ou com
autonomia mínima para viver só.
Os "asilos" originalmente para
idosos, estão sendo ocupados
também por este público, o que é
um erro. Os hospitais psiquiátricos
não devem ser considerados locais
de moradia para longa permanência
e sim, de tratamento de transtornos
psiquiátricos.
Nos Municípios, a família deve
buscar órgãos da Saúde Mental e
viabilizar junto a órgãos de
assistência social local abrigo,
dando continuidade ao tratamento
indicado à doença mental.
A desospitalização tem gerado esta
demanda, mas o trabalho das
equipes multidisciplinares em saúde
mental dentro e fora dos hospitais
merece Trabalho Social do gestor
público municipal e/ou estadual. Os
Centros de Cuidados Diurnos ou
Centros-Dia devem ser implantados
às ppds, ver abaixo.
psiquiátricos, devem ser articulados
com as famílias, levando-as a
acolher e proteger este doente em
seu meio domiciliar ou então em
mantê-lo protegido e seguro em
ambiente em que haja saúde e
assistência social continuados.
No Estado, a SESA - Secretaria de
Saúde
Rua Piquiri, 170 Fone: 330.4300 e a Secretaria do Trabalho e Ação
Social nos seus Núcleos Regionais
descentralizados no Estado.
Centro-dia é uma modalidade de abrigo As modalidades não asilares estão
durante o dia em que haja serviços de
ligadas às Políticas Sociais (ex.
saúde a disposição.
Educação - há escolas especiais à
ATENDIMENTO EM
ppd em período integral ).
MODALIDADE NÃOASILAR
Há previsão em Portaria do Ministério
da Saúde de 04 deles serem instalados
no Paraná, para idosos.
(centro-dia, centro de
convivência, albergue, família
A institucionalização inviabiliza a
acolhedora, oficina abrigada,
convivência social de uma ppd, com
entre outros)
isso os serviços durante o dia todo
Os demais serviços de atenção ao idoso ou em parte dele são os mais
Para o doente mental há uma rede
de serviços extra-hospitalares no
âmbito da Saúde Pública (SUS).
Exemplos: ambulatórios
conveniados, hospitais-dia, núcleos
psicossociais - NAP’s - grupos de
auto ajuda, etc. Serviços
assistenciais dependem da
condição socioeconômica da
família do paciente.
que não seja em tempo integral são
cadastrados nos órgãos de assistência
social e saúde municipais e estaduais.
adequados, a exemplo dos CentrosDia, da Família Acolhedora,
Oficinas de reabilitação, etc.
O ingresso aos serviços supracitados
dependem de encaminhamentos e
procedimentos de equipes de Saúde
Mental.
Secretaria do Trabalho e Ação Social
Os recursos existentes estão
Coordenadoria da Política do Idoso e os vinculados à Saúde, à Educação e à
15 Núcleos Regionais no Pr.
Assistência, de natureza pública ou
privada.
No Estado:
SESA - Fone (sede):0—41. 330.4300 R. Piquiri, 170
No Pr:
SESA - Coordenação de Saúde
Mental (Fone sede: 330.4300) e nas
Regionais da Saúde.
Secretaria do Trabalho e Ação
Social e seus Núcleos Regionais, do
Estado.
BENEFÍCIO
Para idosos com mais de 67 anos de
ASSISTENCIAL DO INSS - idade e, carentes na condição
BPC (não é aposentadoria)
socioeconômica (a renda mensal per
capita da família não pode ser superior
a ¼ do salário mínimo base).
O BPC não é permanente
Concretamente, é um salário mínimo
sendo revisado
mensal depositado em conta bancária do
periodicamente pelo INSS;
também não é deixado para idoso que é carente e já completou 67
anos.
outros quando o usuário
falece.
A ppd só é contemplada com este
Benefício se for totalmente
dependente de terceiros (incapaz
para o trabalho E para as
atividades da vida diária, tais
como: comer sozinha, vestir-se,
higienizar-se) e se for carente socio
economicamente (mesma regra do
idoso).
Pessoa com transtorno mental ou
doente mental, não é DEFICIENTE.
Logo, nem todas as pessoas doentes,
em tratamento psiquiátrico, têm
direito ao Benefício Assistencial do
INSS. Só farão jus aquelas que
tenham incapacidade dado ao
comprometimento severo,
irreversível e, se tal quadro
diagnóstico for deferido em perícia
do INSS, acrescido da
comprovação de renda mensal
compatível aos rigorosos critérios
da Lei (renda familiar com per
capita não superior a ¼ do salário
mínimo em vigor).
O idoso interessado e, que passe nestes
critérios de idade e renda, procura a
Agência do INSS mais próxima de sua
residência e solicita formulário para
idosos terem o Benefício Assistencial da
LOAS (Lei Orgânica da Assistência
Social).
Corresponde a um salário mínimo
mensal, depositado em favor do
responsável legal pelo ppd, se ela
for incapaz de reger os atos da vida
civil (interditado), em conta
bancária aberta para este fim junto
do INSS.
Em caso de doença incapacitante de
modo pleno, procurar posto do
INSS e preencher formulário
destinado a pessoas portadoras de
O idoso não precisa de intermediário
Solicita-se formulário no INSS mais deficiência, prosseguindo como no
caso daquela (ppd).
para solicitar o Benefício e não deve
perto da casa da pessoa e,
assinar procurações para outros fazê-lo providencia-se a comprovação da
porque ficará sem autonomia sobre o
renda per capita na família não
recurso. O mesmo devendo ser
superior a ¼ do salário mínimo,
orientado sobre a SENHA do banco onde assim como a condição de
mensalmente é realizado o saque.
incapacidade que a deficiência
gerou.
Quem já é aposentado por ter trabalhado
e contribuído para o INSS, não tem
O INSS faz uma perícia muito
direito a este Benefício. Isto é designado rigorosa para verificar incapacidade
para o idoso sem nada e em família
plena da pessoa a ser contemplada
pobre.
com o Benefício. Periodicamente é
feita revisão do BPC junto ao
assistido para ver se sua condição
de renda mudou.
Idosos com mais de 65 anos de idade
PPD com deficiência e carência
TRANSPORTE COLETIVO têm direito à gratuidade no transporte
GRATUITO isenção tarifária coletivo.
socioeconômica comprovados e,
O doente mental não está
após perícia do órgão gestor pode contemplado com direito a
ser contemplada com a isenção
transporte coletivo gratuito. Ele se
tarifária. Há casos onde a isenção de utiliza deste recurso se for
tarifa é extensiva ao acompanhante considerado como ppd, quem
da ppd.
verifica tais quadros é a perícia
Há regulamentações municipais (nas
quando avalia a incapacidade e a
grandes cidades do Estado) e na Região
limitação acarretada pela doença.
Metropolitana de Curitiba que definem
os procedimentos devidos de como o
idoso usa o transporte gratuitamente.
PASSE LIVRE - Transporte
Uns devem apresentar a Carteira de
interestadual com isenção de tarifa.
Identidade (RG) outros devem
A ppd deve encaminhar carta com
providenciar Cartão transporte
formulário apropriado preenchido
para o Ministério dos Transportes
solicitando o "passe livre",
comprovando a deficiência e a
carência.
SAÚDE PÚBLICA
Secretaria Estadual de Saúde (SESA):
Para órteses e próteses, serviços e O doente mental tem toda uma rede
consultas especializados, a ppd
de serviços de atenção à saúde
procura as Unidades de Saúde locais mental sendo instalada no âmbito
(acesso aos serviços da rede Rua Piquiri, 170 - Rebouças - F:
ou junto à:
municipal e estadual, diante do
SUS ou falta de remédios
3304300
reordenamento em curso do antigo
gratuitos, de vagas em
modelo hospitalocêntrico (hospitais
hospitais, de ambulância, mau Conselho Estadual de Saúde F: 333.7616
psiquiátricos, NAP’s, Hospital-Dia,
atendimento em geral no
Ambulatório, psiquiatria
Sistema Único de Saúde).
Secretaria Estadual de Saúde
Tele-Cidadão: 0800411113
comunitária, residências
(SESA)
terapêuticas, cesta de medicamentos
de uso controlado e sistemático,
Rua Piquiri, 170 - Rebouças - F:
distribuídos gratuitamente pelo
A rede SUS se descentraliza em
Unidades de Saúde, Ruas 24 Horas,
Distritos Sanitários, Hospitais
conveniados e/ou públicos, etc.
330.4300
SUS).
Conselho Estadual de Saúde:
3337616
Para iniciar procedimentos terapêuticos,
procure o posto de saúde mais perto de Tele-Cidadão: 0800411113
sua casa.
Nos Municípios, as Secretarias
Municipais de Saúde são as
referências nesta área.
Nos municípios, procure a Secretaria
Municipal de Saúde e o Conselho de
Saúde local. Em algumas localidades, há
ainda a CAU Central de Atendimento ao
Usuário da Saúde Pública.
No Estado:
Secretaria Estadual de Saúde - Fone:
0—41. 330.4300
Conselho Estadual de Saúde: 0—
41.3337616
(ver Comissão Estadual de Saúde
Mental).
Tele-cidadão: 0800411113.
ABANDONO EM
HOSPITAL
O próprio hospital deve realizar trabalho Idem ao relativo a idosos, também Mesmo procedimento relativo ao
para desospitalização do paciente. Caso para ppd.
Idoso.
não exista família ou condições para a
família receber a pessoa que deixa o
hospital é preciso desencadear o trabalho
social na Secretaria ou órgão da
Serviços públicos e/ou de interesse O doente mental tem sido vítima ao
municipalidade que gerencie a
assistência social para providenciar
público de proteção a ppd devem
longo dos anos, de internamentos
abrigo, alimentação e serviços de saúde, ser acionados, tais como os relativos em hospitais psiquiátricos por longa
habilitação ou reabilitação necessários. à Defesa dos Direitos Humanos da duração. Auditorias do SUS tem
PPD.
exigido dos hospitais Planos
Terapêuticos do paciente,
justificando-o.
Além de dar continuidade em ações para
reinserção familiar ou social do
No Estado, a Secretaria do
convalescente.
Trabalhoe Ação Social e o IASP
(Fone: 342.1616), são órgãos
Muitos pacientes que viviam
públicos de referência para informar "asilados" em hospitais psiquiátricos
a rede de recursos no Estado todo estão recebendo "alta" mas não têm
sobre as providências de
para onde retornar dado à ruptura
desospitalização na ausência ou
de seus vínculos ou de negação da
negligência de familiares da ppd.
responsabilidade por seus
familiares.
O abandono em hospital de pessoa
doente mental há de ser abordado
inicialmente dentro do Hospital,
pela sua equipe em saúde mental
multidisciplinar, passando os seus
diagnósticos e laudos técnicos aos
setores encarregados das políticas
públicas de assistência social e
saúde, para as providências de
reinserção, prevendo-se a
continuidade do tratamento na
modalidade indicada e dentro dos
princípios de proteção especial que
a pessoa fizer jus.
Nos Municípios, adentrar toda e
qualquer busca por serviços
educacionais pela Secretaria
Municipal de Educação - SME.
VAGA EM ESCOLA
ESPECIAL
A ppd é matriculada no ensino
regular na escola mais perto de sua
casa, na seqüência deve ser avaliada
em sua condição de portador de
necessidades educativas especiais.
(EDUCAÇÃO INCLUSIVA)
Não se aplica ao idoso.
No Estado, faz-se o contato com a
Escola local e, através ou não dela,
pode se dirigir à SEED - Secretaria
Estadual de Educação - ao
Departamento de Educação Especial
para dar início à avaliação e a
inserção na rede pública escolar,
especial ou na escola comum.
Sede da SEED - Av. Água Verde,
2140 - Fone: ( 0—41) 340.1500
Não se aplica ao doente mental.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PÚBLICA
Os Programas em Assistência Social
Pública aos idosos nos Municípios
devem estar lotados nas Secretarias de
Ação Social, podendo haver ações
correlatas - pela natureza - nas
Secretarias de Saúde.
Nos Municípios, a busca por:
remédios, fraldas, equipamentos
especiais para ppd (talas, coletes,
carrinhos, aparelhos, suprimentos
nutricionais, entre outros), requer
que se dirijam à rede SUS e a de
Os recursos assistenciais são oriundos do Assistência Social mais próxima.
Fundo da Assistência Social, parte do
qual deve ser direcionado às demandas
do envelhecimento desprovido de
recursos socioeconômicos.
No Estado: também é a Secretaria
do Trabalho e Ação Social a
referência, mas os programas
voltados à ppd estão pulverizados
A execução destas ações cabe ao
em todas as Secretarias, dentre as
Município, os recursos geralmente
quais a de Justiça. Também o
advém de repasse de verbas do Fundo da Conselho Estadual de Defesa de
Assistência.
Direitos da PPD e o de Assistência
Social, são espaços de busca a
esclarecimentos nestas áreas.
No Estado, a Secretaria do Trabalho e
Ação Social concentra ações relativas ao
Idoso, devendo ser procurada em seus
Núcleos Regionais de abrangência.
Para o doente mental, a assistência é
no âmbito da saúde, com acesso a
lista de remédios via SUS. Procurar
postos de saúde locais.
Para outros serviços de assistência
social, o doente mental se inscreve
nos Programas Assistenciais da
municipalidade, tais como
albergagem temporária, cesta
básica, reinserção social e
comunitária, etc.
No Estado, a referência é a
Secretaria do Trabalho e Promoção
Social e a Secretaria de Saúde Fone: 0—41.330.4537
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