Guia para identificação e encaminhamento de situação de idosos, portadores de deficiência e doentes mentais Pessoa Portadora de Deficiência Guia para identificação e encaminhamento de situação de idosos, portadores de deficiência e doentes mentais Elaboração Serviço Social do CAOP Cidadania - Núcleo Idoso/Pessoa Portadora de Deficiência PÚBLICO ALVO IDOSO DEMANDA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (PPD) Deficiência é "toda perda ou Toda pessoa maior de 60 anos de idade. anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano". Tipos de deficiência: física, mental (condutas típicas), auditiva, visual, associada ou múltipla. DOENTE MENTAL Pessoa com algum transtorno mental e comportamental para a qual realize ou necessite realizar tratamentos psiquiátricos em hospitais ou ambulatórios, geralmente com uso controlado de medicamentos (psicofármacos). ABANDONO (descuido, falta de Nos Municípios, procurar o órgão de atendimento a dependentes de proteção e amparo a pessoas em terceiros, quer abandono condição de abandono. familiar quer do poder público) O trabalho social com a família é de responsabilidade do Poder Público na sua área de abrangência e espaço de governabilidade. FALTA OU INADEQUADO O asilo como forma de atendimento a ATENDIMENTO EM idosos é em caráter de exceção, diz a MODALIDADE ASILAR Lei. (asilo, casa de repouso, de apoio, casa lar, abrigo, lar, estância) Identificar o diagnóstico de profissional de saúde em que haja avaliação de limitação (dependência) e/ou incapacidade da ppd, Em caso de não haver, envolver a Secretaria Municipal de Saúde partindo do posto de Saúde mais perto da residência da pessoa em abandono. Secretaria de Saúde Municipal e/ou Estadual, nas suas Coordenações de Saúde Mental. O asilamento ou a institucionalização de ppd não é considerada a melhor alternativa para atendê-lo em suas necessidades especiais, segundo a INCLUSÃO SOCIAL. As diretrizes mais recentes apontam para a convivência social do doente mental, devidamente assistido em sua necessidade de saúde específica. O hospício ou manicômio tendem à extinção, exceto para os casos em que o convívio do doente com a comunidade gere periculosidade e risco à coletividade não passível de controle medicamentoso e/ou por demais métodos terapêuticos. Se não há outra alternativa para atender e cuidar do idoso, que ele junto de seus responsáveis familiares ou do Estado identifiquem estabelecimento Há instituições que o fazem apropriado dotado de Licença Sanitária atendendo a medidas judiciais de expedida pela Vigilância Sanitária da proteção à ppd, em eminente risco. SMS, verificando a qualidade dos serviços oferecidos aos idosos (se Fones: SESA Secretaria Estadual de Saúde - fone da sede: 0—41. 330.4300 correspondentes ou não às necessidades especiais apresentadas por quem receberá o atendimento). As Secretarias de Ação Social, os Conselhos Tutelares, as Secretarias Municipais da Criança e da Saúde, geralmente são articuladoras das medidas protetivas à ppd em risco A prestação de serviços a idosos em em que necessite a asilos, deve estar contemplada em institucionalização. contrato firmado entre as partes (o próprio idoso se capaz, ou alguém de sua família por um lado e, representante do serviço contratado, por outro). No âmbito estadual, o IASP (Instituto de Ação Social do Paraná - Fone: 342.1616) é o gestor de tais procedimentos. As Secretarias de Ação Social dos Municípios e a Vigilância Sanitária (VISA) são órgãos públicos coresponsáveis pelo bom atendimento a idosos em modalidades asilares. Ambos Sugere-se que famílias ou os setores devem dispor de informes, interessados que busquem este listas e avaliações sobre os serviços serviço à ppd, procurem como prestados por tais estabelecimentos em primeiro passo, órgãos da suas áreas de abrangência, pois lhes cabe municipalidade que realizam a capacitação do mesmo modo que a trabalho social com família. fiscalização das atividades. A oferta de Casas lares para grupos Nos Municípios, são as Secretarias menores e contando com Recursos Municipais de Assistência Social (ou Humanos qualificados é uma afins) e de Saúde - Vigilância Sanitária alternativa às ppd, mas há poucos as referências para fiscalizar e monitorar recursos para significativa estes serviços. demanda. O acesso a estes recursos As residências terapêuticas, cooperativas sociais, dentre outras modalidades estão previstas em Lei mas não existem de fato a disposição do doente sem condições de convívio com família ou com autonomia mínima para viver só. Os "asilos" originalmente para idosos, estão sendo ocupados também por este público, o que é um erro. Os hospitais psiquiátricos não devem ser considerados locais de moradia para longa permanência e sim, de tratamento de transtornos psiquiátricos. Nos Municípios, a família deve buscar órgãos da Saúde Mental e viabilizar junto a órgãos de assistência social local abrigo, dando continuidade ao tratamento indicado à doença mental. A desospitalização tem gerado esta demanda, mas o trabalho das equipes multidisciplinares em saúde mental dentro e fora dos hospitais merece Trabalho Social do gestor público municipal e/ou estadual. Os Centros de Cuidados Diurnos ou Centros-Dia devem ser implantados às ppds, ver abaixo. psiquiátricos, devem ser articulados com as famílias, levando-as a acolher e proteger este doente em seu meio domiciliar ou então em mantê-lo protegido e seguro em ambiente em que haja saúde e assistência social continuados. No Estado, a SESA - Secretaria de Saúde Rua Piquiri, 170 Fone: 330.4300 e a Secretaria do Trabalho e Ação Social nos seus Núcleos Regionais descentralizados no Estado. Centro-dia é uma modalidade de abrigo As modalidades não asilares estão durante o dia em que haja serviços de ligadas às Políticas Sociais (ex. saúde a disposição. Educação - há escolas especiais à ATENDIMENTO EM ppd em período integral ). MODALIDADE NÃOASILAR Há previsão em Portaria do Ministério da Saúde de 04 deles serem instalados no Paraná, para idosos. (centro-dia, centro de convivência, albergue, família A institucionalização inviabiliza a acolhedora, oficina abrigada, convivência social de uma ppd, com entre outros) isso os serviços durante o dia todo Os demais serviços de atenção ao idoso ou em parte dele são os mais Para o doente mental há uma rede de serviços extra-hospitalares no âmbito da Saúde Pública (SUS). Exemplos: ambulatórios conveniados, hospitais-dia, núcleos psicossociais - NAP’s - grupos de auto ajuda, etc. Serviços assistenciais dependem da condição socioeconômica da família do paciente. que não seja em tempo integral são cadastrados nos órgãos de assistência social e saúde municipais e estaduais. adequados, a exemplo dos CentrosDia, da Família Acolhedora, Oficinas de reabilitação, etc. O ingresso aos serviços supracitados dependem de encaminhamentos e procedimentos de equipes de Saúde Mental. Secretaria do Trabalho e Ação Social Os recursos existentes estão Coordenadoria da Política do Idoso e os vinculados à Saúde, à Educação e à 15 Núcleos Regionais no Pr. Assistência, de natureza pública ou privada. No Estado: SESA - Fone (sede):0—41. 330.4300 R. Piquiri, 170 No Pr: SESA - Coordenação de Saúde Mental (Fone sede: 330.4300) e nas Regionais da Saúde. Secretaria do Trabalho e Ação Social e seus Núcleos Regionais, do Estado. BENEFÍCIO Para idosos com mais de 67 anos de ASSISTENCIAL DO INSS - idade e, carentes na condição BPC (não é aposentadoria) socioeconômica (a renda mensal per capita da família não pode ser superior a ¼ do salário mínimo base). O BPC não é permanente Concretamente, é um salário mínimo sendo revisado mensal depositado em conta bancária do periodicamente pelo INSS; também não é deixado para idoso que é carente e já completou 67 anos. outros quando o usuário falece. A ppd só é contemplada com este Benefício se for totalmente dependente de terceiros (incapaz para o trabalho E para as atividades da vida diária, tais como: comer sozinha, vestir-se, higienizar-se) e se for carente socio economicamente (mesma regra do idoso). Pessoa com transtorno mental ou doente mental, não é DEFICIENTE. Logo, nem todas as pessoas doentes, em tratamento psiquiátrico, têm direito ao Benefício Assistencial do INSS. Só farão jus aquelas que tenham incapacidade dado ao comprometimento severo, irreversível e, se tal quadro diagnóstico for deferido em perícia do INSS, acrescido da comprovação de renda mensal compatível aos rigorosos critérios da Lei (renda familiar com per capita não superior a ¼ do salário mínimo em vigor). O idoso interessado e, que passe nestes critérios de idade e renda, procura a Agência do INSS mais próxima de sua residência e solicita formulário para idosos terem o Benefício Assistencial da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Corresponde a um salário mínimo mensal, depositado em favor do responsável legal pelo ppd, se ela for incapaz de reger os atos da vida civil (interditado), em conta bancária aberta para este fim junto do INSS. Em caso de doença incapacitante de modo pleno, procurar posto do INSS e preencher formulário destinado a pessoas portadoras de O idoso não precisa de intermediário Solicita-se formulário no INSS mais deficiência, prosseguindo como no caso daquela (ppd). para solicitar o Benefício e não deve perto da casa da pessoa e, assinar procurações para outros fazê-lo providencia-se a comprovação da porque ficará sem autonomia sobre o renda per capita na família não recurso. O mesmo devendo ser superior a ¼ do salário mínimo, orientado sobre a SENHA do banco onde assim como a condição de mensalmente é realizado o saque. incapacidade que a deficiência gerou. Quem já é aposentado por ter trabalhado e contribuído para o INSS, não tem O INSS faz uma perícia muito direito a este Benefício. Isto é designado rigorosa para verificar incapacidade para o idoso sem nada e em família plena da pessoa a ser contemplada pobre. com o Benefício. Periodicamente é feita revisão do BPC junto ao assistido para ver se sua condição de renda mudou. Idosos com mais de 65 anos de idade PPD com deficiência e carência TRANSPORTE COLETIVO têm direito à gratuidade no transporte GRATUITO isenção tarifária coletivo. socioeconômica comprovados e, O doente mental não está após perícia do órgão gestor pode contemplado com direito a ser contemplada com a isenção transporte coletivo gratuito. Ele se tarifária. Há casos onde a isenção de utiliza deste recurso se for tarifa é extensiva ao acompanhante considerado como ppd, quem da ppd. verifica tais quadros é a perícia Há regulamentações municipais (nas quando avalia a incapacidade e a grandes cidades do Estado) e na Região limitação acarretada pela doença. Metropolitana de Curitiba que definem os procedimentos devidos de como o idoso usa o transporte gratuitamente. PASSE LIVRE - Transporte Uns devem apresentar a Carteira de interestadual com isenção de tarifa. Identidade (RG) outros devem A ppd deve encaminhar carta com providenciar Cartão transporte formulário apropriado preenchido para o Ministério dos Transportes solicitando o "passe livre", comprovando a deficiência e a carência. SAÚDE PÚBLICA Secretaria Estadual de Saúde (SESA): Para órteses e próteses, serviços e O doente mental tem toda uma rede consultas especializados, a ppd de serviços de atenção à saúde procura as Unidades de Saúde locais mental sendo instalada no âmbito (acesso aos serviços da rede Rua Piquiri, 170 - Rebouças - F: ou junto à: municipal e estadual, diante do SUS ou falta de remédios 3304300 reordenamento em curso do antigo gratuitos, de vagas em modelo hospitalocêntrico (hospitais hospitais, de ambulância, mau Conselho Estadual de Saúde F: 333.7616 psiquiátricos, NAP’s, Hospital-Dia, atendimento em geral no Ambulatório, psiquiatria Sistema Único de Saúde). Secretaria Estadual de Saúde Tele-Cidadão: 0800411113 comunitária, residências (SESA) terapêuticas, cesta de medicamentos de uso controlado e sistemático, Rua Piquiri, 170 - Rebouças - F: distribuídos gratuitamente pelo A rede SUS se descentraliza em Unidades de Saúde, Ruas 24 Horas, Distritos Sanitários, Hospitais conveniados e/ou públicos, etc. 330.4300 SUS). Conselho Estadual de Saúde: 3337616 Para iniciar procedimentos terapêuticos, procure o posto de saúde mais perto de Tele-Cidadão: 0800411113 sua casa. Nos Municípios, as Secretarias Municipais de Saúde são as referências nesta área. Nos municípios, procure a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho de Saúde local. Em algumas localidades, há ainda a CAU Central de Atendimento ao Usuário da Saúde Pública. No Estado: Secretaria Estadual de Saúde - Fone: 0—41. 330.4300 Conselho Estadual de Saúde: 0— 41.3337616 (ver Comissão Estadual de Saúde Mental). Tele-cidadão: 0800411113. ABANDONO EM HOSPITAL O próprio hospital deve realizar trabalho Idem ao relativo a idosos, também Mesmo procedimento relativo ao para desospitalização do paciente. Caso para ppd. Idoso. não exista família ou condições para a família receber a pessoa que deixa o hospital é preciso desencadear o trabalho social na Secretaria ou órgão da Serviços públicos e/ou de interesse O doente mental tem sido vítima ao municipalidade que gerencie a assistência social para providenciar público de proteção a ppd devem longo dos anos, de internamentos abrigo, alimentação e serviços de saúde, ser acionados, tais como os relativos em hospitais psiquiátricos por longa habilitação ou reabilitação necessários. à Defesa dos Direitos Humanos da duração. Auditorias do SUS tem PPD. exigido dos hospitais Planos Terapêuticos do paciente, justificando-o. Além de dar continuidade em ações para reinserção familiar ou social do No Estado, a Secretaria do convalescente. Trabalhoe Ação Social e o IASP (Fone: 342.1616), são órgãos Muitos pacientes que viviam públicos de referência para informar "asilados" em hospitais psiquiátricos a rede de recursos no Estado todo estão recebendo "alta" mas não têm sobre as providências de para onde retornar dado à ruptura desospitalização na ausência ou de seus vínculos ou de negação da negligência de familiares da ppd. responsabilidade por seus familiares. O abandono em hospital de pessoa doente mental há de ser abordado inicialmente dentro do Hospital, pela sua equipe em saúde mental multidisciplinar, passando os seus diagnósticos e laudos técnicos aos setores encarregados das políticas públicas de assistência social e saúde, para as providências de reinserção, prevendo-se a continuidade do tratamento na modalidade indicada e dentro dos princípios de proteção especial que a pessoa fizer jus. Nos Municípios, adentrar toda e qualquer busca por serviços educacionais pela Secretaria Municipal de Educação - SME. VAGA EM ESCOLA ESPECIAL A ppd é matriculada no ensino regular na escola mais perto de sua casa, na seqüência deve ser avaliada em sua condição de portador de necessidades educativas especiais. (EDUCAÇÃO INCLUSIVA) Não se aplica ao idoso. No Estado, faz-se o contato com a Escola local e, através ou não dela, pode se dirigir à SEED - Secretaria Estadual de Educação - ao Departamento de Educação Especial para dar início à avaliação e a inserção na rede pública escolar, especial ou na escola comum. Sede da SEED - Av. Água Verde, 2140 - Fone: ( 0—41) 340.1500 Não se aplica ao doente mental. ASSISTÊNCIA SOCIAL PÚBLICA Os Programas em Assistência Social Pública aos idosos nos Municípios devem estar lotados nas Secretarias de Ação Social, podendo haver ações correlatas - pela natureza - nas Secretarias de Saúde. Nos Municípios, a busca por: remédios, fraldas, equipamentos especiais para ppd (talas, coletes, carrinhos, aparelhos, suprimentos nutricionais, entre outros), requer que se dirijam à rede SUS e a de Os recursos assistenciais são oriundos do Assistência Social mais próxima. Fundo da Assistência Social, parte do qual deve ser direcionado às demandas do envelhecimento desprovido de recursos socioeconômicos. No Estado: também é a Secretaria do Trabalho e Ação Social a referência, mas os programas voltados à ppd estão pulverizados A execução destas ações cabe ao em todas as Secretarias, dentre as Município, os recursos geralmente quais a de Justiça. Também o advém de repasse de verbas do Fundo da Conselho Estadual de Defesa de Assistência. Direitos da PPD e o de Assistência Social, são espaços de busca a esclarecimentos nestas áreas. No Estado, a Secretaria do Trabalho e Ação Social concentra ações relativas ao Idoso, devendo ser procurada em seus Núcleos Regionais de abrangência. Para o doente mental, a assistência é no âmbito da saúde, com acesso a lista de remédios via SUS. Procurar postos de saúde locais. Para outros serviços de assistência social, o doente mental se inscreve nos Programas Assistenciais da municipalidade, tais como albergagem temporária, cesta básica, reinserção social e comunitária, etc. No Estado, a referência é a Secretaria do Trabalho e Promoção Social e a Secretaria de Saúde Fone: 0—41.330.4537