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MANUAL DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS E
ADMINISTRATIVAS AOS PRESTADORES
1) APRESENTAÇÃO ...................................................................................................................................................... 3
2) IDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES ...................................................................................................................... 6
3) COBERTURA DOS PLANOS ....................................................................................................................................... 9
4) EXCLUSÕES DE COBERTURA .................................................................................................................................... 9
5) REDE CREDENCIADA .............................................................................................................................................. 14
6) ATENDIMENTO DO PARTICIPANTE ........................................................................................................................ 15
6.1) INFORMAÇÕESGERAIS ......................................................................................................................................... 15
6.2) CONSULTAS ........................................................................................................................................................... 15
6.3) ATENDIMENTOSDEURGÊNCIA ............................................................................................................................ 17
6.4) PROCEDIMENTOSSUJEITOSÀAUTORIZAÇÃOPRÉVIA ........................................................................................ 17
6.5) SERVIÇOSAUXILIARESDEDIAGNÓSTICOETERAPIA(SADT). .............................................................................. 18
6.6) PERÍCIASPRÉVIASOUSEGUNDASOPINIÕES ....................................................................................................... 21
6.7) TRATAMENTOSSERIADOS .................................................................................................................................... 21
6.7.1) PSICOTERAPIA............................................................................................................................................... 23
6.7.1.1) PLANO PLENO e PLANO 279 ...................................................................................................................... 23
6.7.1.2) PLANOS: PADRÃO, PADRÃO A, EXECUTIVO, EXECUTIVO A e ESPECIAL: .................................................. 25
6.7.2) FONOAUDIOLOGIA - PLANO PLENO e PLANO 279 ....................................................................................... 26
6.7.2.1) FONOAUDIOLOGIA – PLANOS ESPECIAL, EXECUTIVO, EXECUTIVO A, PADRÃO E PADRÃO A ................. 27
6.7.3) ) TERAPIA OCUPACIONAL ( TO ) – para todos os planos .............................................................................. 28
6.7.4) NUTRICIONISTA - PLENO, 279, ESPECIAL, PADRÃO, PADRÃO A, EXECUTIVO, E O EXECUTIVO A ................ 29
6.8) QUIMIOTERAPIA ................................................................................................................................................... 30
6.9) REMOÇÕES ........................................................................................................................................................... 30
6.10) IMUNIZAÇÕES(VACINAS) ................................................................................................................................... 31
6.11) INTERNAÇÕES ..................................................................................................................................................... 32
6.12) HONORÁRIOSEMINTERNAÇÃO ......................................................................................................................... 33
6.13) MATERIAIS,MEDICAMENTOSDECONSUMOEMEDICAÇÕESESPECIAIS ......................................................... 33
6.15)ÓRTESES,PRÓTESESEMATERIAISESPECIAISDEUSOCIRÚRGICO–OPME ....................................................... 35
6.15)ESTERILIZAÇÃO(VASECTOMIAELAQUEADURA) ............................................................................................... 36
7) COBRANÇA E PAGAMENTO ................................................................................................................................... 37
7.1) COBRANÇA ............................................................................................................................................................ 37
7.2) PAGAMENTO ........................................................................................................................................................ 41
8) CONECTIVIDADE ................................................................................................................................................... 42
8.1) PORTAL DE SERVIÇOS PRESTADOR .................................................................................................................................
42Consultas
................................................................................................................................................................. 45Consulta
Protocolo Pendente NF ............................................................................................................................
46Relatórios
................................................................................................................................................................ 47Emitir
demonstrativo de IRRF .................................................................................................................................
47Emitir demonstrativos ............................................................................................................................................
2
47Sistema ......................................................................................................................... Erro!
Indicador não definido.
Alertas .....................................................................................................................................................................
49Alteração de Senha ...................................................................................................... Erro! Indicador não
definido.TISS
..........................................................................................................................................................................
50Digitação de Guias ..................................................................................................................................................
51Novo Protocolo ............................................................................................................ Erro! Indicador não
definido.Faturamento Eletrônico XML (TISS)
....................................................................................................................... 60
Verificar Elegibilidade .................................................................................................. Erro! Indicador não definido.
8.2) AUTORIZADORWEB ..............................................................................................................................................
63Login
........................................................................................................................................................................ 63SP –
SADT ................................................................................................................................................................
64Solicitação e Guia ...................................................................................................................................................
64Materiais e Medicamentos .......................................................................................... Erro! Indicador não
definido.Solicitação .................................................................................................................... Erro! Indicador
não definido.
Pesquisa ....................................................................................................................... Erro! Indicador não
definido.Solicitações
.............................................................................................................................................................
71Abertas
(s/Guias)
.....................................................................................................................................................
71Canceladas ..............................................................................................................................................................
72Guias de Pagamento ..............................................................................................................................................
72Sem Processamento (s/PEG) ..................................................................................................................................
72Processadas (c/PEG) ...............................................................................................................................................
73Fechamento das Guias ................................................................................................. Erro! Indicador não
definido.
PEG .......................................................................................................................................................................... 73
9.) MODELOS DE GUIAS ............................................................................................................................................ 74
9.1) "GUIA DE CONSULTA" ................................................................................................................................................. 75
9.2) GUIA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS/SERVIÇO AUXILIAR DIAGNÓSTICO E TERAPIA –GUIASP/SADT ...................................... 76
9.3) GUIA DE RESUMO DE INTERNAÇÃO .............................................................................................................................. 77
9.4) GUIA DE HONORÁRIO INDIVIDUAL ............................................................................................................................... 79
9.5) GUIA DE OUTRAS DESPESAS ....................................................................................................................................... 80
9.6) GUIA DE SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO ......................................................................................................................... 81
9.7) DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO E CONHECIMENTO PRÉVIO DA PROPOSTA TERAPÊUTICA -DCPT .......................................
839.8)SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA ........................................................................................................
84
9.9) SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÓRTESES,PRÓTESES OU MATERIAIS ESPECIAIS -OPME ........................................ 85
9.10) FORMULÁRIO CAPA DE LOTE ...................................................................................................................................... 86
9.11) LAQUEADURA E VASECTOMIA. ................................................................................................................................... 87
9.12) FICHA DE REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA PARA CONSULTAS EM ESPECIALISTA. ............................................................ 89
9.13) MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE INSS POR OUTRA FONTE PAGADORA ..................................................... 90
9.15)TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DE REMOÇÃO ...................................................................................... 92
3
1) APRESENTAÇÃO
O presente Manual visa orientar, estabelecer critérios e recomendar normas aos
prestadorespara atendimento aos programas assistenciais da SABESPREV.
A SABESPREV é um sistema de assistência médica da Fundação Sabesp de Seguridade
Social, destinado aos empregados ativos, ex-empregados e aposentados da
“SABESP” – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e da própria
SABESPREV, respectivos dependentes, agregados e designados.
A SABESPREV é constituída por 7 (sete) diferentes planos de assistência médica e
hospitalar, todos na modalidade de autogestão em saúde, denominados: Plano Pleno,
Plano Especial, Plano Executivo, Plano Executivo A, Plano Padrão, Plano Padrão A e
Plano 279.
Os diversos planos diferenciam-se enquanto público alvo e acomodação em internação
conforme descrito abaixo:
Tipo de plano
Plano Pleno
Plano Especial
Público alvo
Empregados ativos e respectivos
dependentes da
Tipo de acomodação
Apartamento
SABESP e SABESPREV
Ex-empregados, aposentados, pensionistas, Apartamento
agregados e designados das instituições
patrocinadoras.
Plano Executivo
Ex-empregados, aposentados e pensionistas Apartamento
das instituições patrocinadoras.
Plano Padrão
Ex-empregados, aposentados e pensionistas Enfermaria
das instituições patrocinadoras.
Plano Executivo A
Agregados e
designados das
instituições patrocinadoras.
Apartamento
Plano Padrão A
Agregados e
designados das
instituições patrocinadoras
Enfermaria
Plano 279
Ex-empregados, aposentados, pensionistas Apartamento
respectivos dependentes das instituições
4
patrocinadoras.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
CENTRAL DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÕES AO PRESTADOR SABESPREV
INFORMAÇÕES GERAIS
Disque 0800 605 5950 – este canal deve ser utilizado para informações gerais, incluindo pagamentos,
glosas e recursos de glosas.
CENTRAL DE RELACIONAMENTO AO PRESTADOR SABESPREV
SOLICITAÇÕES DE AUTORIZAÇÕES
Disque 0800 606 9099 – este canal deve ser utilizado sempre que se tratar de solicitação de
Urgência/emergência, pode ser utilizada também para solicitações eletivas.
Para envio de solicitações eletivas e documentações complementares.
(sempre enviar capa de fax com identificação do prestador, e-mail e telefone para contato)
•
Para autorização de procedimentos cirúrgicos eletivos com utilização de Órtese, Prótese e/ou
Materiais Especiais enviar a solicitação para e-mail: [email protected]
•
Para autorizações de Quimioterapia e Radioterapia eletivas enviar solicitação para e-mail:
[email protected]
•
Para as demais autorizações eletivas enviar a solicitação para e-mail:
[email protected]
VALIDAÇÃO DA ELEGIBILIDADE DO PARTICIPANTE ON-LINE
SOLICITAÇÃO DE SENHAS
www.connectsabesprev.com.br/autorizador
PARA ENVIO DE CONTAS, ENVIO DE NOTA FISCAL / PRÉ-FATURAMENTO
ENVIO DA DECLARAÇÃO DA RETENÇÃO DE INSS EM OUTRA FONTE
CAIXA POSTAL Nº 1006 - CARAPICUIBA –SP CEP: 06326-970
PARA ENVIO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA
[email protected]
5
ENVIO DE CONTAS - PORTADOR
Alameda Araguaia, 1142 – Bloco 02 – 4° Andar. Barueri – SP CEP: 06455-000
PARA FATURAMENTO ELETRÔNICO, DOWNLOAD DE GUIAS DE CONSULTAS, DE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS E FORMULÁRIOS DIVERSOS.
www.connectsabesprev.com.br
2) IDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES
A identificação dos participantes e sua elegibilidade para o atendimento são determinadas,
obrigatoriamente, pela apresentação do cartão dos planos acompanhado de um
documento de identidade, com foto, do participante.
O prestador poderá a seu critério, validar a elegibilidade do participante através da Central
de Relacionamento ao Prestador Sabesprev ou on-line.
Os cartões de identificação apresentam todos os dados necessários para a verificação da
modalidade do plano do participante, data de validade, padrão de acomodação, bem como
informações necessárias para o preenchimento das guias de cobrança pelo prestador,
conforme ilustração abaixo:
Validar modelo carteirinhas
Obs: O verso dos cartões tem o mesmo layout, contendo informações pertinentes a cada plano.
6
3) COBERTURA DOS PLANOS
A cobertura dos planos está baseada em uma lista de consulta, exames e tratamentos
denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definidos pela “ANS” – Agência
Nacional de Saúde Suplementar, conforme legislação vigente.
Os prestadores de serviços não poderão cobrar “nenhum” valor adicional ao
participante,poratendimentos e/ou tratamentos contratados com a Sabesprev.
Para procedimentos não cobertos pelo plano de saúde Sabesprev ou não contratados
com o prestador, deverá haver uma orientação prévia ao paciente ou seu responsável
legal, sobre a forma de cobrança que será realizada como particular, formalizando o
acordo.
4) EXCLUSÕES DE COBERTURA
•
Procedimentos não éticos, experimentais, não reconhecidos pela prática médica,
ou que não sejam respaldados pela Medicina Baseada em Evidências;
•
Tratamento clínico ou cirúrgico definido pela ANS como experimental;
•
Procedimentos com finalidade estética, ou seja, que não visam restaurar função
parcial ou total do órgão, ou parte lesionada, seja por enfermidade, traumatismo ou
anomalia congênita, inclusive órteses e próteses para o mesmo fim;
•
Tratamento em clínicas de emagrecimento estético, rejuvenescimento, clínicas de
repouso, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos, casas
sociais e internações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente
hospitalar;
•
Fornecimento de medicamentos prescritos durante a internação hospitalar cuja
eficácia e/ou efetividade tenham sido reprovadas pela Comissão de Incorporação
de Tecnologias do Ministério da Saúde - CITEC;
•
Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não
reconhecidos pelas autoridades competentes;
•
Enfermagem em caráter particular seja em regime hospitalar ou domiciliar, mesmo
que as condições do paciente exijam cuidados especiais e/ou extraordinários.
7
•
Consultas e atendimentos domiciliares, mesmo em caráter de urgência
ou emergência, exceto os previstos em subprogramas da SABESPREV;
•
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados para médicos não
credenciados/contratados ou para entidades não credenciadas/contratadas;
•
Despesas com assistência odontológica de qualquer natureza (diagnóstica, clínica
ou cirúrgica), inclusive relacionadas com acidentes, exceto cirurgias bucomaxilofaciais que necessitem de ambiente hospitalar sem finalidade estética ou
ortodôntica e aquelas passíveis de realização em consultório, que por imperativo
clínico necessitem de internação hospitalar; desde que sejam realizados por
cirurgiões buco-maxilo-faciais.
•
Honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quando por imperativo
clínico, seja necessária estrutura hospitalar para a realização de procedimentos de
caráter odontológico;
•
Produtos de toalete e higiene pessoal, serviços telefônicos ou qualquer outra
despesa que não seja vinculada à cobertura em curso;
•
Órteses, próteses e materiais especiais e de síntese – (OPME), usados em
procedimentos estéticos ou aqueles não cirurgicamente implantados, como, por
exemplo: botas ortopédicas, palmilhas, óculos, lentes de contato, meias elásticas,
cintas abdominais, pernas e braços mecânicos, aparelhos de surdez, soutiens,
aparelhos dentários, imobilizadores (tornozeleiras, joelheiras, tipoias, coletes,
colares cervicais, etc.), engessamento com materiais alternativos, bolsas quentes
ou frias, almofadas, colchões especiais, talas plásticas, splints, abdutores, malhas
para queimados e assemelhados;
•
Aplicação de vacinas preventivas constantes do calendário nacional de
imunizações, imunoterápicos, autovacinas e afins.
•
Implante ou transplante de células tronco para doenças não hematológicas;
•
Coleta domiciliar de exames, exceto os previstos em subprogramas da
SABESPREV;
•
Despesas não vinculadas à cobertura deste contrato ou em desacordo do que está
previsto em regulamento da SABESPREV;
8
•
Reversão de método contraceptivo cirúrgico (laqueadura, vasectomia,
etc.);
•
Todo e qualquer procedimento ou tratamento não previsto no Rol de Procedimento
e Eventos em Saúde editados pela ANS e vigente à época do evento.
•
Tratamento em clínicas de emagrecimento estético, clínicas de repouso, estâncias
hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos e internações de pacientes que
não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar;
•
Escleroterapia de veias superficiais;
•
Reversão de método contraceptivo cirúrgico (laqueadura, vasectomia, etc.).
•
Transplantes, à exceção dos de córnea, rim, pâncreas, menisco, pele, ossos,
medula óssea autólogo e alogênico, fígado e coração para o Plano Pleno e Plano
279, e os de córnea, rim, medula óssea autólogo e alogênico e pâncreas
(simultâneo) para os Planos Especial, Plano Executivo, Plano Executivo A, Plano
Padrão e Plano Padrão A, que, quando cobertos, são realizados mediante
autorização prévia e com a possibilidade de direcionamentopela SABESPREV,
excluindo-se também, nos casos de não cobertura, as despesas com doadores,
bem como procedimentos de apoio ou complementares a estes eventos;
•
Atendimentos domiciliares de rotina ou eletivos, excetuando-se os previstos em
subprograma específico;
•
Atendimento em especialidades não reconhecidas pelo Conselho Federal de
Medicina (CFM) e quaisquer produtos e procedimentos em especialidades não
reconhecidas pelo CFM, tais como: ortomolecular, fitoterapia, terapia floral,
Iridologia, etc.;
•
Aluguel de equipamentos para uso domiciliar, excetuando-se os previstos em
subprograma específico;
•
Serviços de auxiliares não médicos e instrumentadores cirúrgicos;
•
Inseminação artificial e procedimentos clínicos, diagnósticos e terapêuticos de
apoio a esta técnica;
9
•
Órteses, próteses de implantes cirúrgicos (OPME) xxce demais materiais
e medicamentos importados não nacionalizados,ou importados com
similar nacional de menor valor;
•
Órteses, próteses de implantes cirúrgicos(OPME) e demais materiais e
medicamentosnão reconhecidos ou registrados na ANVISA – Agência Nacional de
Vigilância Sanitária;
•
Vacinas;
•
Condicionamento físico, à exceção dos pacientes cardiopata grave ou pulmonar
crônico grave, por um período máximo de 6 (seis) meses;
•
Medicamentos para tratamento domiciliar e utilizado em regime ambulatorial, à
exceção de antineoplásicos para tumores malignos, ou aqueles expressamente
autorizados na política de cobertura de medicamentos ambulatoriais da
SABESPREV;
•
Remoções aéreas, marítimas, fluviais ou outras formas de transporte não terrestre;
•
Remoções fora da área de abrangência dos planos.
•
Tratamento de enfermidades ou acidentes decorrentes de perturbações da ordem
pública, atentados, operações militares, convulsões sociais e catástrofes públicas,
quando declarados por autoridade competente;
•
Procedimentos e tratamentos realizados no exterior;
•
Exame de DNA para investigação de parentesco;
•
Consultas, exames, internações e quaisquer produtos e procedimentos destinados
à melhoria do desempenho de atletas;
•
Medicamentos de uso continuado, fraldas descartáveis, absorventes higiênicos,
materiais de higiene e limpeza, alimentação e assemelhados, quando utilizado em
regime ambulatorial (não hospitalar).
•
Necropsia, preparação de corpo, taxa de morgue, velório e afins;
•
Drenagem linfática com finalidade estética;
10
•
Exames, consultas e quaisquer outros procedimentos para avaliação
física visando admissão em cursos, empresas, academias, aulas de
educação física, práticas esportivas e afins;
•
Despesas com alimentação de acompanhante de pacientes maiores de 18 anos e
menores de 60 que não tenham necessidades especiais.
•
Estacionamento, aluguel de televisão em internação, bem como custos com
acomodação superior a permitida, inclusive o diferencial de honorários se houver,
não estão contempladas na cobertura dos planos.
•
Próteses e órteses de implante cirúrgicos, bem como materiais especiais (OPME)
fora da cobertura assistencial dos planos.
As exclusões podem alterar-se em função do regulamento do plano, sendo que neste
caso os credenciados serão formalmente comunicados. A Central de
Relacionamento ao Prestador Sabesprev está capacitada para rapidamente
esclarecer eventuais dúvidas com relação à cobertura, padrões assistenciais de
determinado participante e/ou plano pelo através do 0800 606 9099.
5) REDE CREDENCIADA
A Rede Credenciada da SABESPREV é divulgada para seus participantes através do
portal da operadora, que é atualizado em tempo real, como também através de livreto
Orientador Médico, na sua forma tradicional.
Objetivando manter atualizadas as informações cadastrais para a correta identificação dos
prestadores, é necessário que os prestadores comuniquem imediatamente qualquer
alteração ocorrida em relação às condições de atendimento, pagamento, endereço,
telefone, dados profissionais, etc.
ATENÇÃO: Alteração de endereço, CNPJ, razão social e corpo clínico implicam na
obrigatoriedade do envio da documentação pertinente, emissão de aditivo contratual ou
mesmo de novo contrato.
O prestador somente poderá atender dentro da(s) especialidade(s) e procedimento (s)
para o(s) qual (is) foi prestador e pelos profissionais relacionados no anexo III do contrato
mantido entre as partes - Relação dos Serviços Contratados e Regime de Atendimento.
11
6) ATENDIMENTO DO PARTICIPANTE
6.1) INFORMAÇÕES GERAIS
Para qualquer atendimento, o participante deve sempre apresentar o cartão do seu plano
de saúde e um documento de identidade com foto e solicitação médica, quando for o caso.
Obs: a solicitação médica pode ser cópia: xerox, fax ou outra, desde que com todos os
dados e informações legíveis, incluindo a identificação e assinatura do profissional
solicitante.
A SABESPREV não tem restrição à aceitação de solicitação médica emitida em formulário
médico (particular), formulário de outra operadora ou órgãos públicos.
Sugere-se ao prestador a validação da elegibilidade on-line viaAUTORIZADOR ou via
Central de Relacionamento ao Prestador Sabesprev.
A SABESPREV mantém contratos de reciprocidade com empresas congêneres de outros
estados da confederação, para que os participantes das mesmas, quando necessitem de
atendimento no Estado de São Paulo, o façam na rede credenciada da SABESPREV.
Uma autorização especial, por fax ou carta é emitida nestes casos, sendo obrigatória à
validação da elegibilidade via Central de Relacionamento ao Prestador Sabesprev ou
on-line viaAutorizador.
6.2) CONSULTAS - Todos os Planos
As consultas médicas realizadas em consultórios, ambulatórios ou prontos-socorros, não
requerem autorização prévia e devem ser cobradas eletronicamente via WEBou através dos
formulários padrãoTISS“Guia de Consulta” (ANEXO 9.1) ou “Guia de Serviços
Profissionais / Serviço auxiliar Diagnóstico e Terapia (SP/SADT)” (ANEXO 9.2),
descritos mais adiante disponíveis para download e impressão direta no site
www.connectsabesprev.com.br/contasmedicasconforme item 7 deste manual.
Havendo necessidade da realização de outros procedimentos, de pequena complexidade,
durante a consulta, o prestador deverá utilizar alternativamente da ferramenta de
faturamento WEBou de outros campos da “Guia de Serviços Profissionais / Serviço
Auxiliar Diagnóstico e Terapia (SP/SADT)” (ANEXO 9.2), para a cobrança.
12
Ocorrendo necessidade de encaminhamento a outro profissional, ou de serviços
complementares simples ou de rotina, o prestador deverá solicitá-los também
em guia TISS, entregando a solicitação ao participante.
Os códigos pertinentes à cobrança de consultas é parte integrante do contrato mantido
entre as partes.
ATENÇÃO: O não atendimento a esta exigência pela rede credenciada, implicará na
glosa da consulta.
6.2.1) Para o Plano Padrão e Padrão A
Os participantes do Plano Padrão e Plano Padrão A, que optarem independente do
município de domicílio, por atendimento nas cidades de São Paulo, São José dos Campos,
Campinas e nas cidades do litoral sul (assim como de outras cidades que podem ser
incluídas a qualquer momento e a critério da Sabesprev) não poderão ser atendidos, nos
casos eletivos, pelos prestadores especialistas, sem um prévio encaminhamento
(referência) do médico generalista, devendo ser exigido o documento de encaminhamento
pelo prestador especialista no momento da consulta ( ANEXO 9.12) (Fichas de Referência
e Contra-referência – Exclusiva do Plano Padrão e Padrão A), conforme (CAPÍTULO III
artigo 11 item III do regulamento SABESPREV do plano Padrão e plano Padrão A).
O número de controle da Ficha de Referência e Contra-referênciadeve constar nas
guias TISS para cobranças dos atendimentos, até a alta do participante pelo médico
assistente.Obs: A regra acima não se aplica exclusivamente a especialidade ginecologia
e obstetrícia.
6.3) ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA
Os atendimentos de urgência, conforme disposto em regulamentação própria da Lei
9.656/98 (Resolução CONSU no. 8), não estão sujeitos à Autorização Prévia para os
procedimentos necessários e executados nas primeiras 12 (doze) horas de assistência,
desde que dentro da unidade de Pronto Socorro ou Pronto Atendimento credenciada.
Contudo, se após o atendimento de emergência, houver necessidade de internação, o
prestador deverá solicitar senha à Central de Relacionamento ao Prestador
Sabesprev.
13
6.4) PROCEDIMENTOS SUJEITOS À AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Eventualmente, a solicitação de um procedimento ou serviço pode exigir análise médica
mais detalhada, sendo nestes casos a autorização comunicada posteriormente pela
Central de Relacionamento ao Prestador Sabesprev, mediante a concessão e envio de
senha por fax, e-mail (definido pelo prestador no momento da solicitação) ou contato
telefônico ativo com o prestador. Os procedimentos que necessitam de autorização prévia
(senha) são os seguintes:
•
Todas as internações, inclusive day hospital, psiquiatria e dependência química.
•
Prorrogações das internações além dos prazos e condições preliminarmente
autorizados.
•
Procedimentos especiais durante a internação, medicina hiperbárica.
•
Uso de materiais especiais de alto custo(OPME), cirúrgicos descartáveis e
implantes cirúrgicos, ambulatoriais ou em internação.
•
Vacinas somente são cobertas as vacinas não constantes do calendário nacional
de vacinações, desde que contidas na Política de Vacinação da SABESPREV.
•
Exames, procedimentos e terapias ambulatoriais considerados especiais (item
6.5.1).
•
Remoções eletivas e de urgência(esta última com possível comunicação a
posteriori).
•
Procedimentos novos, ou que envolvam incorporação de novas tecnologias, que
venham a ser contratados e definidos formalmente como sujeitos à regulação
prévia.
6.5) SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA (SADT)
Alguns procedimentos em SADT necessitam de autorização prévia para serem realizados.
Esta autorização deve ser obtida junto a Central de Relacionamento ao Prestador
Sabesprev através da emissão de senha de autorização.
6.5.1) EXAMES AMBULATORIAIS com necessidade de senha de autorização prévia:
Genética
14
•
Ultrassonografia em geral, inclusive ecocardiografia.
•
Tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética e Pet Scan.
•
Hemodinâmica, radiologia intervencionista e medicina nuclear “in vivo”
(cintilografias).
•
Procedimentos realizados por via endoscópica ou vídeo-assistidos, tais como
endoscopia digestiva alta, colonoscopia, toracoscopia, nasofibrolaringoscopia,
mediastinoscopia, artroscopia, etc.
•
Polissonografia, eletroneuromiografia, potenciais evocados, mapeamento cerebral
e EEG computadorizado.
6.5.2) TERAPIAS AMBULATORIAIS com necessidade de senha de autorização prévia
•
Fisioterapia, reeducação postural global (RPG), hidroterapia e acupuntura.
•
Psicoterapia e Fonoaudioterapia.
•
Terapia ocupacional (TO) e Nutricionista
•
Quimioterapia e radioterapia.
•
Hemodiálise e diálise peritoneal.
•
Terapias por ondas de choque.
•
Medicina hiperbárica
•
Litotripsia
6.5.3) PROCEDIMENTOS / EVENTOS AMBULATORIAIS com necessidade de
autorização prévia
•
Anestesia para procedimentos que não prevêem porte anestésico na tabela
contratada
•
Biópsias e/ou Punções Diagnósticas ou Terapêuticas quando realizadas a nível
ambulatorial – informar quando houver necessidade de material descartável
•
Procedimentos ambulatoriais realizados por meio de abrasão química, esfoliação,
laserterapia, entre outros
•
Excisão/exerese de lesões de pele ou tecido celular subcutâneo
15
•
Fotocoagulação
•
Fototerapia
•
Infiltrações ou Punções de órgãos e/ou estruturas
•
Todas as cirurgias ambulatoriais eletivas. O prestador deve informar quando houver
necessidade de OPME.
•
Hemoterapias: transfusões de sangue programadas, sangrias, aférese, entre
outros
Antes de solicitar a senha, tenha em mãos os dados do paciente, o pedido médico e a
justificativa médica para agilizar o processo de liberação da senha.
Para a realização e cobrança de Serviços Auxiliares de Diagnóstico ou Terapia
(SADT), além do registro da autorização prévia (senha), há necessidade de apresentação da
solicitação médica, anexada à guia de cobrança.
A cobrança de Serviços Auxiliares de Diagnóstico ou Terapia (SADT), mesmo os
considerados simples e de rotina isentos de senha prévia, poderá ser feita
alternativamente mediante o uso de ferramenta WEB ou através da “Guia de Serviços
Profissionais / Serviço Auxiliar Diagnóstico e Terapia (SADT)” (ANEXO 9.2).
Cobranças de procedimentos com múltiplas sessões, como inalações, fonoaudioterapias,
psicoterapias, nutricionista, fisioterapias, Tomografia, RPG ou acupuntura, poderão ser
faturados em guia única, apresentando na própria “Guia de
Serviços Profissionais / serviço auxiliar diagnóstico e Terapia (SP/SADT)” (ANEXO
9.2), a informação da data de cada uma das sessões.
Caso sejam necessários mais campos que o disposto na “Guia de Serviços
Profissionais / Serviço Auxiliar Diagnóstico e Terapia (SP/SADT)” (ANEXO 9.2) original,
deverá ser utilizada quantas "Guias de Outras Despesas”, (Anexo 9.5) forem
necessárias.
16
6.6) PERÍCIA PRÉVIA OU SEGUNDA OPINIÃO
Poderá, no momento da autorização, serem requisitadas perícias prévias ou segundas
opiniões, pela Central de Relacionamento ao Prestador Sabesprev ou área médica da
SABESPREV, para quaisquer procedimentos, especialmente nos casos de:
•
Cirurgias plásticas reparadoras.
•
Procedimentos dermatológicos ou de cirurgia plástica pré-estabelecidos: orelha de
abano, blefaro calázio,
•
Cirurgias para tratamento de obesidade mórbida.
•
Cirurgias da coluna vertebral
•
Cirurgias Buco-maxilo-faciais
•
Outras a critério da SABESPREV
Eventualmente, a critério da SABESPREV, as perícias presenciais poderão ser
substituídas por laudos detalhados ou perícia por documentação fotográfica.
Nos casos de solicitação de procedimentos que venham a ser sujeitos à perícia, a senha de
autorização ficará pendente até a recepção e análise pela Central de Relacionamento ao
Prestador Sabesprev do laudo pericial.
Nestes casos, a obtenção da senha definitiva será comunicada pela Central de
Relacionamento ao Prestador Sabesprev, mediante resposta com senha de
autorização, através de contato telefônico ativo, envio de fax e/ou e-mail ao prestador.
6.7) TRATAMENTOS SERIADOS
São os procedimentos realizados em série e estão sujeitos a autorizações prévias a cada
10 sessões, no máximo, por evento, mediante justificativa e eventual plano de tratamento,
sendo que para suas respectivas cobranças deve ser utilizada, alternativamente à WEB,
ou através da “Guia de Serviços Profissionais / Serviço Auxiliar Diagnóstico e
Terapia (SP/SADT)” (ANEXO 9.2)” registrando-se sempre a senha de autorização prévia
ao evento.
Obs: Sugere-se que o prestador mantenha em seu poder controle do nº de sessões
realizadas pelo participante, com as devidas assinaturas para que em caso de
17
necessidade de consulta futura, auditoria ou outro esclarecimento, seja possível
a comprovação dos atendimentos.
Todos os profissionais devem dispor de prontuário de atendimento ou ficha de assistência
terapêutica ao participante que deve obrigatoriamente constar todo o registro do
atendimento: datas das sessões/consultas, diagnóstico, evolução do tratamento,
informações sobre intercorrências, complicações e condições de alta por ocasião da
finalização do tratamento.
PROCEDIMENTO
LIMITE DE
SERIADO
COBERTURA
OBSERVAÇÕES
Acupuntura
Autorizações prévias a O valor estipulado da sessão de acupuntura
cada 10 sessões
já inclui as agulhas descartáveis,
independentemente
da
quantidade
utilizada.
Fisioterapia
Autorizações prévias a
cada 10 sessões
Hidroterapia
Autorizações prévias a Cobertura apenas para o Plano Pleno e
cada 10 sessões
Plano 279.
50 sessões por vida
Cobertura somente para pacientes com
problemas neurológicos, sobretudo aqueles
que cursam com dor importante e/ou
espasticidade muscular como a
18
paralisia cerebral espástica, doenças da
coluna,
problemas
do
aparelho
músculoesquelético,
principalmente
osteoartrites.
Reeducação Global Autorizações prévias Cobertura apenas para o Plano Pleno e
Postural
(RPG)
a cada 10 sessões
Plano 279
50 sessões por vida
6.7.1) PSICOTERAPIA
6.7.1.1) PLANO PLENO e PLANO 279
Limite vitalício de 120 (cento e vinte) sessões por participante/vida sendo até 02 sessões
semanais.
Após o término do número de sessões aprovadas conforme citado acima, o participante,
terá cobertura de acordo com o número de sessões por ano de contrato, não cumulativo,
conforme estabelecido no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do
evento, que poderão ser realizadas tanto por psicólogo como por médico Psiquiatra,
conforme indicação do médico assistente e Diretrizes da Utilização (DUT).
Obs: Para solicitação de autorização para consultas/sessões o prestador deve entrar em
contato com a Central de Relacionamento ao Prestador Sabesprev por e-mail
[email protected] ou através do 0800 606 9099.
6.7.1.2) PLANOS: PADRÃO, PADRÃO A, EXECUTIVO, EXECUTIVO A e ESPECIAL: O
atendimento poderá ser prestado tanto por Psicólogo como por médico Psiquiatra,
conforme indicação do médico assistente e Diretrizes da Utilização (DUT).
6.7.2) FONOAUDIOLOGIA - PLANO PLENO e PLANO 279:
Limite vitalício de 120 (cento e vinte) sessões por participante/vida sendo até 02 sessões
semanais.
Após o término do número de sessões aprovadas conforme citado acima, o participante,
terá cobertura de acordo com o número de sessões por ano de contrato, não cumulativo,
19
conforme estabelecido no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente
à época do evento.
Obs: Para solicitação de autorização para consultas/sessões de Fonoaudiologia o
prestador deve entrar em contato com a Central de Relacionamento ao Prestador
Sabesprevpor e-mail [email protected] ou através do 0800 606 9099.
6.7.2.1) FONOAUDIOLOGIA – PLANOS ESPECIAL, EXECUTIVO, EXECUTIVO A,
PADRÃO E PADRÃO A
Cobertura obrigatória de no mínimo 06 consultas/sessões de Fonoaudiologia por ano de
contrato, não cumulativo, conforme estabelecido no Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde vigente à época do evento, podendo se estender até 24 consultas/sessões por ano
de contrato quando preenchido pelo menos um dos critérios estabelecidos pelo Rol da
ANS.
Obs: Para solicitação de autorização para consultas/sessões de Fonoaudiologia o
prestador deve entrar em contato com a Central de Relacionamento ao Prestador
Sabesprevatravés do e-mail [email protected], através do 0800 606
9099.
6.7.3 ) TERAPIA OCUPACIONAL ( TO ) – Todos os Planos
Cobertura obrigatória de até 12 consultas/sessões por ano de contrato, não cumulativo,
conforme estabelecido no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do
evento, quando preenchida pelo menos um dos critérios estabelecidos pelo Rol da ANS.
Obs: Para solicitação de autorização para consultas/sessões de TO, o prestador deve
entrar em contato com a Central de Relacionamento ao Prestador Sabesprevpor
[email protected], através do 0800 606 9099.
6.7.4 NUTRICIONISTA - PLENO, 279, ESPECIAL, EXECUTIVO, EXECUTIVO A,
PADRÃO, PADRÃO A
O atendimento inicial em Nutrição está condicionado aoencaminhamento médico e a
solicitação prévia de senha de autorização.
Cobertura obrigatória de no mínimo 06 consultas/sessões de Nutrição por ano de contrato,
não cumulativo, conforme estabelecido no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
vigente à época do evento, podendo se estender até 12 sessões por ano de contrato,
quando preenchido pelo menos um dos critérios estabelecidos pelo Rol da ANS.
20
Obs: Para realização das sessões solicitar senha prévia através da Central de
Relacionamento ao Prestador Sabesprev, através do 0800 606 9099, através
do e-mail [email protected] .
6.8) QUIMIOTERAPIA
Para a realização de quimioterapia eletiva, seja em regime ambulatorial ou de internação
hospitalar, é obrigatória, SEMPRE, a “Solicitação de Autorização Prévia para
tratamento quimioterápico”, mediante o preenchimento prévio de formulário específico
(Anexo 9.8) que poderá ser obtido junto ao sitepara envio por fax para a Central de
Relacionamento ao Prestador Sabesprev com antecedência, de no mínimo 3 (três)
diasúteis.
Para atendimento quimioterápico de urgência, o pedido de autorização poderá ser
encaminhado em até 24 horas após a realização do procedimento.
Obs: Para realização das sessões solicitar senha prévia através da Central de
Relacionamento ao Prestador Sabesprev, através do 0800 606 9099 pelo e-mail
[email protected] .
6.9) REMOÇÕES
A SABESPREV só dispõe do transporte realizado por meio de ambulância para
atendimentos previamente programados. Para atendimentos de urgência/emergência, ou
seja, atendimento por meio de remoção que implique em risco de vida imediato,
orientamos solicitar o transporte ao SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
A SABESPREV não dispõe de contratos com as empresas para resgate, ou seja, não
dispõe de serviços de emergência que envolva risco de vida imediato.
Para as remoções programadas (ELETIVAS): hospital/domicilio, domicilio/hospital,
domicilio/consultório ou clínica, etc., o prestador deverá solicitar, previamente junto a
Central de Relacionamento ao Prestador Sabesprev a senha de autorização mediante
o encaminhamento do relatório médico detalhado esclarecendo a absoluta impossibilidade
clínica de transporte do paciente em veículo comum e o “Formulário de solicitação de
liberação de remoção”, os quais são requisitos obrigatórios para a liberação de senha.
Os prestadores para remoção efetuarão a cobrança destes serviços alternativamente via
WEB, ou através da “Guia SP/SADT”.
21
Para as remoções de URGÊNCIA RELATIVA, ou seja, remoções do domicilio
para o hospital, o prestador deverá solicitar, previamente junto a Central de
Relacionamento ao Prestador Sabesprev, senha de autorização mediante o
encaminhamento
do
relatório
médico
detalhado
informando
tecnicamente
a
impossibilidade de transporte em veiculo comum, do formulário de “Formulário de
solicitação de liberação de remoção (ANEXO 9.14) eTermo de compromisso e
responsabilidade (ANEXO 9.15)”, os quais são requisitos obrigatórios para a liberação de
senha.
A remoção pode também ser solicitada pelo próprio participante ou por seu responsável
legal, diretamente às empresas ou através da Central de Relacionamento ao Prestador
Sabesprev, desde que encaminhado o Termo de compromisso e responsabilidade,
assinado (ANEXO 9.15). Nos casos de urgência/emergência, o relatório esclarecendo a
impossibilidade de remoção em veiculo comum, deve ser solicitado ao médico do Pronto
Socorro que prestou o atendimento assistencial e enviado a Central de Relacionamento
ao Prestador Sabesprev, no primeiro dia útil apos o evento.
Obs: Para maiores esclarecimentos ligue para a Central de Relacionamento ao
Prestador Sabesprev através do 0800 606 9099.
6.11) INTERNAÇÕES
Internações eletivas, ou seja, previamente agendadas, sempre necessitam de
autorização prévia, em senha, mediante formulário próprio denominado “Guia de
solicitação de internação” (ANEXO 9.6), para envio por fax para a Central de
Relacionamento ao Prestador Sabesprev.
Nos casos de internações cirúrgicas eletivas, a solicitação de autorização requer também
o preenchimento e envio prévios de:
•
Formulário específico de Declaração do Paciente - DCPT (ANEXO 9.7) que pode ser
obtido junto ao site, para envio prévio por fax para a Central de Relacionamento
ao Prestador Sabesprev a Requisição/Orçamento de OPME
(quando existir)
•
Outros: laudos complementares, etc.
As despesas hospitalares são sempre faturadas via WEBou através da “Guia Resumo de
Internação” (ANEXO 9.3), registrando-se sempre a senha de autorização.
22
Ocorrendo mudança na acomodação utilizada, durante a internação, o
credenciado que ainda permanecer no faturamento em papel, deve encerrar a GUIA
RESUMO DE INTERNAÇÃO, e solicitar outra senha e GUIA, indicando o motivo e o
novo tipo de alojamento. Por motivos administrativos os hospitais poderão, em
internações prolongadas, concluir parcialmente a cobrança da internação, sempre
solicitando, contudo, a emissão de nova senha com nova GUIA RESUMO DE
INTERNAÇÃO.
Na inexistência de vaga na acomodação prevista para o plano do participante, o prestador
comunicará a SABESPREV que deverá viabilizar vaga em outro prestador de serviço
integrante de sua rede credenciada, vinculada ao plano de saúde do participante,
providenciando sua remoção desde que autorizado pelo médico assistente e
considerando sua condição clínica. Os custos da remoção são de responsabilidade da
SABESPREV.
Na impossibilidade de remoção do participante a SABESPREV, após comunicado formal
do prestador da indisponibilidade de leito no padrão contratual, deverá negociar a
internação no padrão disponibilizado, arcando com o ônus adicional da acomodação
superior, se for o caso.
Salientamos que não existe necessidade de senhas de autorização prévia para
exames, tratamentos, diárias, medicamentos e materiais (de uso geral)
solicitados ou utilizados no decorrer do internamento.
Atendendo aos preceitos da Lei 9.656/98, notadamente aos aspectos inerentes à
informação assistencial das normas regulamentadoras quanto às Trocas de
Informações em Saúde Suplementar – TISS (RN 114 de 26/10/2005 e IN 17 de
10/11/2005) deverá a rede prestadora comunicar, junto à alta do internamento
hospitalar, a ocorrência desta, detalhando aspectos de diagnóstico final ou
definitivo, condições e motivos de alta, bem como detalhamentos específicos em
casos de nascimento ou óbito.
6.12) HONORÁRIOS EM INTERNAÇÃO
Os honorários médicos de serviços em vigência de internação podem ser cobrados via
WEB alternativamente ao envio da “Guiade Resumo de Internação” (ANEXO 9.3) (se
faturados junto ao restante das despesas hospitalares do internamento), ou da "Guia de
Honorário Individual" (ANEXO 9.4)para os profissionais credenciados diretamente à
23
SABESPREV. Cada prestador credenciado deve utilizar sua própria "Guia de
Honorário Individual". Caso o número de campos seja insuficiente, deverão
ser utilizadas quantas "Guias de outras despesas” (ANEXO 9.5)complementares forem
necessárias.
6.13) MATERIAIS, MEDICAMENTOS DE CONSUMO E MEDICAÇÕES ESPECIAIS
6.13.1) Para os materiais e medicamentos de consumo, são utilizadas as tabelas SIMPRO
e BRASINDICE, respectivamente.
a) Materiais de consumo: Obrigatório a utilização dos códigos de materiais conforme
revista SIMPRO, composto por dez dígitos, sendo que as posições excedentes
deverão ser representadas com zeros à esquerda, para o envio do faturamento.
Obs: A não utilização do código SIMPRO implicará em glosa ou devolução do
faturamento.
São considerados materiais de consumo todo aquele que não se enquadra na categoria
de Órtese, Prótese e Materiais Especiais.
b) Medicamentos de Consumo: Obrigatório à utilização dos códigos BRASÍNDICE –
TISS de 10 dígitos, de acordo com a Resolução Normativa que estabelece padrão
obrigatório para troca de informações entre operadoras de plano privado de
assistência a saúde e prestadores de serviços de saúde aos seus beneficiários,
para o envio do faturamento.
Obs: A não utilização do código BRASÍNDICE implicará em glosa ou devolução do
faturamento.
São considerados medicamentos de consumo todo aquele que não se enquadra na
categoria de Medicamentos Especiais e Medicamentos de Uso Restrito conforme guia
farmacêutico BRASÍNDICE.
c) Medicamentos de Uso Restrito: A definição deste produto seguirá a regra do guia
farmacêutico Brasíndice, considerando possíveis atualizações, vigente no
atendimento. Os medicamentos de uso restrito a hospitais e clínicas encontramse
registrados somente com os Preços Fábrica (de acordo com o Comunicado nº 10,
de 20 de outubro de 2010, da CMED – publicado no Diário Oficial da União em
25/10/2010).
Medicamentos de Consumo, Medicamentos de Uso Restrito e Especiais: É autorizada
a utilização de medicamentos devidamente registrados na ANVISA, dentro de seu prazo de
vigência com indicação técnica do tratamento registrada na bula do produto.
6.13.2) São consideradas medicações especiais: antibióticos de alto custo
(quimioterápicos, coadjuvantes de tratamento oncológico, imunomoduladores, anticorpos
monoclonais, albumina, Imunoglobulinas, Eritropoetina, Antifúngicos injetáveis como
24
Anfotericina B liposomal, Caspofungina, Surfactante Curosurf e ou Similares,
Interferon Alfa e Beta, Toxina Botulínica, Gatifloxacina, Sufentanila, Cloridrato
de Tirofiban, Cloridrato de remifentanil), entre outros.
Os atendimentos eletivos,ambulatoriais ou em internação hospitalar, sempre necessitam
de autorização prévia (senha), mediante formulário próprio denominado “Guia de outras
despesas” (ANEXO 9.5), que poderá ser obtido junto ao site, para envio por fax para a
Central
de
Relacionamento
ao
Prestador
Sabesprevpor
e-mail
[email protected], através do 0800 606 9099.
Para as internações de URGÊNCIA, os medicamentos especiais utilizados para o
atendimento serão analisados e validados pelo médico auditor da SABESPREV. No caso
de não haver auditoria “in loco”, será analisado mediante justificativa médica anexada à
conta hospitalar.
6.14) Fracionamento dos Medicamentos:
Fica estabelecido a cobrança de miligramagem para os medicamentos cuja estabilidade
esteja comprovada na bula do fabricante, devendo ser cobrada sempre a apresentação
do frasco que mais se aproxima da dose prescrita.
Fica estabelecido o acesso a rastreabilidade de todo medicamento em toda e qualquer
situação em que a Sabesprev achar necessário.
6.15) ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS DE USO CIRÚRGICO –
(OPME)
Segundo a Resolução Normativa – RN nº 211, de 11 de Janeiro de 2010, publicada no
DOU nº 7, seção 1, em 12 de janeiro de 2010, com base nas deliberações da Câmara
Técnica de Implantes da AMB – Associação Médica Brasileira, pode-se conceituar OPME
da seguinte forma:
(O) Órtese: É entendida como qualquer material permanente ou transitório que auxilie
as funções de um membro, órgão ou tecido, sendo não ligados ao ato cirúrgico os
materiais cuja colocação ou remoção não requeiram a realização de ato cirúrgico.
(P)
Prótese: É entendida como qualquer material permanente ou transitório que
substitua total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.
(ME) Materiais Especiais: É entendido como quaisquer materiais que auxiliam no
procedimento diagnóstico ou terapêutico, que não se enquadram nas especificações de
órteses ou próteses, implantáveis ou não, de uso individual, podendo ser reprocessados
conforme regras determinadas pela ANVISA.
Obs: Para a cobrança de OPME é necessário o envio de nota fiscal. Nos casos de
préanálise de contas é necessária a apresentação das etiquetas de cada produto.
Materiais de Consumo e Órteses, Próteses e Materiais Especiais: É autorizada a
utilização de materiais devidamente registrados na ANVISA, dentro de seu prazo de
vigência com indicação técnica de uso registrada na bula do produto.
25
A classificação dos diversos materiais utilizados pela medicina no país como
órteses ou próteses deverá seguir lista a ser disponibilizada e atualizada periodicamente
no endereço eletrônico da ANS na Internet (www.ans.gov.br).
ATENÇÃO
Conforme RESOLUÇÃO NORMATIVA vigente: I - cabe ao médico ou cirurgião dentista
assistente a prerrogativa de determinar as características (tipo, matéria-prima e
dimensões) das órteses, próteses e materiais especiais – OPME necessários à
execução dos procedimentos contidos no Anexo desta Resolução Normativa; II - o
profissional requisitante deve, quando assim solicitado pela operadora de plano
privado de assistência à saúde, justificar clinicamente a sua indicação e oferecer pelo
menos 03 (três) marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis,
dentre aquelas regularizadas junto à ANVISA, que atendam às características
especificadas; e III - em caso de divergência entre o profissional requisitante e a
operadora, a decisão caberá a um profissional escolhido de comum acordo entre as
partes, com as despesas arcadas pela operadora.
O prestador poderá requisitar as OPME junto à solicitação de internação ou ambulatorial,
mediante o preenchimento dos dados do material requisitado em campo próprio da “Guia
de Solicitação de Internação”, (ANEXO 9.6)ou ainda diretamente em formulário próprio
da SABESPREV denominado “Solicitação de Autorização de Autorização Prévia de
OPME” (ANEXO 9.9)
26
ATENÇÃO
ATENÇÃO Internações de urgência: não necessitam de autorização previa dos
materiais. Após a realização do procedimento, enviar relatório médico com material
utilizado para Central de Relacionamento ao Prestador Sabesprev no primeiro dia útil
após a data de realização do evento. Solicitamos a possibilidade de utilização de
materiais permanentes (quando houver) em substituição aos descartáveis. A rotina
estabelecida exige a obtenção de senha de autorização prévia.
A Central de Relacionamento ao Prestador Sabesprev solicitará o preenchimento dos
documentos e termos pelo médico assistente, contendo a justificativa para a escolha deste
método contraceptivo e a declaração de que possui arquivado no prontuário do paciente,
toda a documentação exigida pela Lei supracitada).
A vasectomia geralmente é realizada em regime ambulatorial, sendo a laqueadura,
avaliada para autorização em regime de internação, day hospital ou ambulatorial.
Lembramos que, não é coberta pelo SABESPREV a reversão dos procedimentos de
vasectomia ou laqueadura.
7) COBRANÇA E PAGAMENTO (Validar cronogramas)
7.1) COBRANÇA
Quando em meio papel, a cobrança pelos serviços prestados é realizada através do
encaminhamento à Caixa Postal 53 – Santana de Parnaíba - SP – CEP: 06501-970 ou
pessoalmente na Rua Barão de Limeira, 985 3° andar CEP: 01202 002 - Campos Elíseos
/ SP.
Uma via de formulário “capa de Lote” (ANEXO 9.10) preenchida, assinada e carimbada
pelo prestador, conforme descrito a seguir. Uma via das guias correspondentes aos
serviços prestados no período;
Declaração, no caso de Pessoas Físicas, informando se já está havendo retenção de
INSS, por outra fonte pagadora, indicando o valor ou o recolhimento pelo teto máximo e o
CNPJda instituição que está efetuando o recolhimento, conforme modelo disponibilizado
no (ANEXO 9.13);
27
A declaração de recolhimento do INSS em outra fonte pagadora deve ser
entregue a SABESPREV até o dia 08(oito) do mês do pagamento no caso da
comprovação MENSAL. Se a opção de envio for pela declaração ANUAL, a mesma deve
ser entregue a SABESPREV até o dia 08 do mês de MAIO do corrente ano.
O envio da declaração pode ser feito através do e-mail ou envio também pode ser feito
através da caixa postal.
Indicar no assunto do e-mail ou no envelope o código do contrato:CPF ou CNPJ, e o nome
da Operadora: SABESPREV
Obs: O envio desta declaração com atraso ou o não envio da mesma pode acarretar o
desconto do imposto no pagamento, gerando necessidade de procedimentos posteriores
e atrasos em geral.
Documentação complementar cabível (relatório médico fatura hospitalar completa,
detalhamento de materiais e/ou medicamentos, cópia de Nota Fiscalpara alto custo,
anátomo-patológico, resultados de culturas etc.).
As Notas Fiscaiscorrespondentes ao processamento devem ser emitidas e enviadas
previamente para liberação do crédito, sempre em nome da Fundação Sabesp de
Seguridade Social CNPJ 65.471.914/0001-86 (o endereço para preenchimento na nota
fiscal também deve ser o da Sabesprev: Alameda Santos, 1.827 – 14º andar – Cerqueira
César) conforme informação disponível na Central de Atendimento e Orientações ao
Prestador Sabesprev ou ainda frente ao destacado no extrato de pagamento
disponibilizado na internet (WEB) junto à ferramenta de pré-faturamento já descrita.
No caso de entidades dispensadas da emissão de Nota Fiscal, emitir Recibocontendo:
nome do prestador, nº de inscrição no cadastro de contribuintes, atividade sujeita ao tributo
e valor do serviço, também só emitido após a consulta à ferramenta WEB de
préfaturamento, ou a partir de informações junto a Central de Atendimento e
Orientações ao Prestador Sabesprev.
O demonstrativo da análise da conta e a consulta de protocolo pendente de Nota Fiscal
(valor de pré-faturamento) poderão ser obtidos no Portal de Serviços conforme orientação
abaixo:
28
A publicação dos valores liberados para crédito e o envio das respectivas Notas Fiscais
de Pessoas Jurídicas obedecem ao cronograma a seguir:
Faturamentos entregues até dia 10 do mês – publicação em ferramenta de préfaturamento
até dia 28 do mês. Recebimento do protocolo e documento fiscal até dia 04 do mês
subsequente para pagamento até o dia 15 do mês subsequente.
Faturamentos entregues até dia 25 do mês – publicação até o dia 13 do mês subsequente
– recebimento do protocolo e documento fiscal até o dia 20 do mês de publicação, para
pagamento até o último dia útil do mês de publicação.
ATENÇÃO: A Nota Fiscal e o protocolo emitido pela ferramenta de pré
faturamento devem OBRIGATORIAMENTE SER ENVIADOS no prazo determinado
29
o que representa CONDIÇÃO BÁSICA para a liberação do crédito referente
ao pagamento em questão.
Para o cálculo dos valores dos serviços médicos executados, o prestador deve considerar
os valores base negociados e descritos na tabela de honorários contratada junto a
SABESPREV, da data da prestação dos serviços.
À SABESPREV informa que só serão processadas e pagas guias e faturas de
serviços prestados aos seus PARTICIPANTES com data de até 90 (noventa)
dias, contados a partir do atendimento aos mesmos.
O envio eletrônico do faturamento via WEBelimina o preenchimento e envio de guias em
papel, porém não dispensa o envio de eventual documentação complementar cabível
(relatório médico) do protocolo e da Nota Fiscal, conforme ferramenta de préfaturamentojá
descrita.
Embora a SABESPREV dispense o preenchimento da guia de consulta em papel é de
responsabilidade do prestador de serviço o controle da frequência do participante, por ex:
lista de assinatura, pois a qualquer momento a SABESPREV se reserva o direito de
solicitar comprovação do comparecimento do participante ao atendimento.
No envio eletrônico, a codificação de serviços deve sempre obedecer à codificação de
honorários contratada, à semelhança do faturamento em papel (guias), ou ainda códigos
complementares de honorários, ou da tabela de diárias e taxasconforme contrato
estabelecido.
7.2) PAGAMENTO
Os pagamentos são efetuados mediante crédito bancário, e conforme cronograma de
entrega e pagamento previamente definido entre a SABESPREV e o prestador,
disponibilizado no portal SABESPREV:
Caso o dia limite de entrega coincida com um final de semana ou feriado, as
cobranças deverão ser entregues até o ultimo dia útil imediatamente anterior ao
do prazo limite.
30
PARA ENVIO DE CONTAS, ENVIO DE NOTA FISCAL / PRÉ-FATURAMENTO
ENVIO DA DECLARAÇÃO DA RETENÇÃO DE INSS EM OUTRA FONTE
CAIXA POSTAL Nº 1006 - CARAPICUIBA –SP CEP: 06326-970
PARA ENVIO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA
[email protected]
ENVIO DE CONTAS - PORTADOR
Alameda Araguaia, 1142 – Bloco 02 – 4° Andar. Barueri – SP CEP: 06455-000
Conforme já salientado a SABESPREV disponibiliza a todos os prestadores,
independentemente do envio ou não de contas eletronicamente pela Internet, a
informação detalhada dos pagamentos e créditos efetuados na WEB. Os extratos exibem
os dados detalhados dos pagamentos das contas enviadas; permitindo também fazer o
recurso de glosa dos itens glosados.
Objetivando um adequado fluxo operacional só serão aceitos recursos de glosas
encaminhados dentro de um prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de publicação
dos extratos. Por outro lado, a SABESPREV processará e responderá tais recursos
também em até 30 (trinta) dias.
As guias em papel, já adequadas ao padrão TISS, de solicitação de autorização ou
de cobrança, guardam semelhança aos respectivos formulários eletrônicos,
enquanto conteúdo e obrigatoriedade de preenchimento de seus campos.
8) CONECTIVIDADE
A plataforma tecnológica de conectividade utilizada pela SABESPREV foi especialmente
desenvolvida para que médicos, clínicas, laboratórios e hospitais possam realizar
transações eletrônicas com a operadora.
Estes manuais foram desenvolvidos com o objetivo de auxiliar o prestador no manuseio
do AUTORIZADOR WEB e no PORTAL DE SERVIÇOS PRESTADOR.
31
8.1 Portal de Serviços Prestador
www.connectsabesprev.com.br/contasmedicas
O Portal de Serviços pode ser acessado por todos os prestadores que cadastrarem um
login e senha. É necessário apenas informa-los nos espaços existentes no canto
superior direito da interface inicial e pressionar o botão OK:
Figura 01 - Login
Caso não consiga acessar por não lembrar a senha, o mesmo deve digitar o CNPJ no
campo “Login” e clicar na opção “Esqueci minha senha”. Ao clicar, a seguinte tela
aparecerá.
Figura 02 – (Esqueci a senha)
No campo ”login” informe o e-mail cadastrado, e no próximo campo informe o código de
verificação para que a senha possa ser enviada. O próximo passo é clicar no botão OK,
surgirá a seguinte mensagem:
32
Figura 03 – (Confirmação de envio de e-mail)
Obs: Quando não conseguir acessar o Sistema devido à mensagem “Login não
cadastrado”, o Prestador deve digitar seu CNPJ e clicar na opção “Cadastrar-se”, para
realizar o cadastro do usuário.
Ao clicar em “Cadastrar-se” aparecerá:
33
Para realizar o cadastro deve-se informar todos os campos. O primeiro campo a ser
informado é o Perfil, depois os demais campos. Apelido: Informa a descrição do login;
Senha: Informe a senha para acesso ao sistema;
Repetir senha: Repetir a senha informada no campo anterior;
E-mail: Informar um e-mail para contato ou caso esqueça a senha, será
informado
neste e-mail cadastrado;
Grupo de segurança: Informa o grupo de segurança relacionado ao campo Perfil; Perfil:
Selecione o perfil desejado. Exemplo: Prestador.
Feito isso, ficará disponível ao prestador, no canto esquerdo, um menu contendo três
opções, como ilustra a figura abaixo:
34
Figura 02 - Menu dos Prestadores
Para visualizar as opções em cada menu, pressione os links abaixo:
•
Consultas;
•
Relatórios;
•
Sistema; TISS.
CONSULTAS
Este menu compreende as opções de Consultas disponíveis aos prestadores.
Figura 01 - Menu Consulta
Como ilustrado na figura acima, as opções disponíveis aos prestadores são:
Consulta Protocolo Pendente NF;
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CONSULTA PROTOCOLO PENDENTE NF
TISS
Este menu compreende os itens referentes aos TISS úteis aos prestadores.
Figura 01 – TISS
DIGITAÇÃO DE GUIAS
FATURAMENTO ELETRÔNICO XML (TISS)
9.) MODELOS DE GUIAS
As guias, quando da utilização de formulário papel, devem obrigatoriamente ser
preenchidas com letra legível, preferencialmente de fôrma. Ao final de cada guia existem
campos específicos para assinatura do participante, ou responsável, bem como para
assinatura do prestador, ou médico responsável.
Osformulários utilizados obedecem ao padrão TISS desde 01/06/2007. Apresentam o logo
próprio da SABESPREV e não possuem numeração sequencial, o que permite o
download direto do site, de modelo e impressão direta pelo prestador de quantas guias
forem necessárias para o envio das cobranças de atendimentos.
É obrigatória a informação também mandatória a transcrição, em campos próprios nos
formulários na WEBou através das guias, do CRMdo médico que realizou o atendimento
e/ou prescreveu o exame, bem como o registro do carimbo deste médico junto à sua
assinatura em local próprio.
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Conforme padrão TISS, os campos sombreados em cinza são os únicos de preenchimento
optativo, ou não obrigatório, ao prestador credenciado.
As guias, quando da utilização de formulário papel, devem ser encaminhadas em uma
única via para cobrança. O prestador deve manter, a seu critério, cópia da guia ou
comprovação do atendimento como documentação de suporte em caso de eventual
extravio, auditoria e/ou necessidade de comprovação, mesmo nos casos de faturamento
via WEB.
Ao final de cada guia existem campos específicos para assinatura do participante, ou
responsável, bem como para assinatura do prestador, ou médico responsável. Junto à
assinatura do prestador deve ser sempre registrado o carimbo do profissional que realizou
o procedimento com a respectiva inscrição no conselho de classe.
ATENÇÃO: Como a SABESPREV não adota numeração sequencial em suas guias, no campo
relativo ao “Num. da Guia Referenciada”, campo 02, conforme abaixo, o preenchimento deste
deverá prever a repetição do código de identificação do participante do plano, permitindo ao
sistema informatizado da SABESPREV o relacionamento (link) com a guia original (SADT ou
RESUMO DE INTERNAÇÃO). 9.1) "Guia de Consulta"
Utilização única e exclusiva para consultas eletivas realizadas em consultórios médicos
ou de outras especialidades paramédicas.
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Exclusivamente para o Plano Padrão e Plano Padrão A, incluir o número da ficha de
referência no campo de observações da guia TISS.
ATENÇÃO: O não atendimento a esta exigência pela rede credenciada, implicará na glosa
da consulta.
9.2) Guia de Serviços Profissionais/Serviço Auxiliar Diagnóstico e Terapia – GUIA
SP/SADT
Utilizada no atendimento a diversos tipos de eventos tais como remoção ou pequena
cirurgia ou terapias ou consulta ou exames ou atendimento domiciliar ou SADT internado
ou quimioterapia, radioterapia ou terapia renal substitutiva (TRS).
ATENÇÃO: A SABESPREV não utiliza esta guia para solicitação de procedimentos. A autorização
prévia de exames ou terapias deverá ser sempre solicitada por telefone a Central de
Relacionamento ao Prestador Sabesprev não sendo necessário o preenchimento e envio do
verso da Guia SP/SADT.
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9.3) Resumo de Internação
Deve ser utilizada para a finalização do faturamento da internação, podendo ser utilizada
para os diversos tipos de atendimentos (internações clínica, cirúrgica, obstétrica,
pediátrica ou psiquiátrica) e diferentes regimes de internação (hospitalar, hospital-dia e
domiciliar).
FRENTE
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Guia de
VERSO
9.4) Honorário Individual
Utilizada para a apresentação do faturamento de honorários profissionais, caso estes
sejam pagos diretamente ao profissional, sem a intermediação do hospital responsável
pela internação.
41
42
Guia de
9.5) Outras Despesas
Aplicável apenas para faturamento em papel para continuidade e complemento de folhas.
Estará sempre ligada a uma guia principal (Guia de SP/SADT ou Guia de Resumo de
Internação) e utilizada complementarmente para discriminação de materiais,
medicamentos, aluguéis, gases e taxas diversas, não informadas na guia principal por
falta de espaço.
9.6) Solicitação de Internação
Tem por finalidade ser utilizada para a solicitação de internação de paciente atendido em
consulta médica (eletiva ou não), bem como em remoções ou mesmo em atendimento
domiciliar tendo em vista a necessidade de continuidade do tratamento em regime
hospitalar.
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FRENTE
Além de conter a identificação e assinatura solicitante, o verso da GUIA DE
SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO tem por finalidade ser utilizada para a solicitação de
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) quando solicitados conjuntamente à
internação de paciente.
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Guia de
VERSO
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9.7) Declaração de Consentimento e Conhecimento Prévio da Proposta
Terapêutica - DCPT
Visa registrar a orientação dada ao paciente, ou responsável, quanto aos aspectos
técnicos médicos inerentes ao procedimento cirúrgico, riscos e complicações inerentes
ao ato médico em questão e deverá ser encaminhada por ocasião da solicitação de
autorização das internações eletivas.
A apresentação desse documento é obrigatória nas solicitações de autorização de
internações eletivas.
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9.8) Solicitação de Autorização de Quimioterapia
Formulário, alternativo à ferramenta WEB, utilizado obrigatoriamente para solicitação
prévia e autorização (senha) de QUIMIOTERAPIA com envio por fax à Central de
Relacionamento ao Prestador em até 3 (três) dias úteis antes da data prevista do
procedimento.
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9.9) Solicitação de Autorização de uso de Órteses, Próteses ou Materiais Especiais
- OPME
Formulário, alternativo à ferramenta WEB, utilizado obrigatoriamente para solicitação
prévia e autorização (senha) de OPME com envio por fax à Central de Relacionamento
ao Prestador Sabesprev em até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista da internação
e procedimento.
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9.10) Formulário capa de lote
Formulário utilizado para remessa e capeamento do envio de contas, que identifica o total
da fatura enviada e também os subtotais de quantidade e valores por tipos de Formulários
/ GUIAS.
9.11) Laqueadura e Vasectomia.
Declaração de Consentimento Informado para os Procedimentos Contraceptivos
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9.12) Ficha de Referência e Contra Referência para Consultas em Especialista.
Exclusivo para o Plano Padrão e Plano Padrão A.
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9.13) Modelo de Declaração de Recolhimento de INSS por Outra Fonte Pagadora
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9.15) Termo de Compromisso e Responsabilidade de Remoção
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