PERGUNTAS E RESPOSTAS TISS 1- Como devo proceder quando o médico solicita procedimentos diferentes (ex.: raio X e tomografia) realizados na mesma clínica porém por médicos diferentes? Pode ser tirada fotocópia da guia de solicitação ? Não, o médico deverá fazer a solicitação de cada exame guias separadas. (raio-x e tomografia) em 2- Não possuo sistema informatizado, como devo proceder com a solicitação de uma consulta eletiva (CBHPM 1.01.01.01-2)? A Guia de Consulta não será mais impressa, conforme informado na CI DIR 047/06. O prestador deverá utilizar o Formulário de Consultas Médicas Eletivas que pode ser obtido junto à Unimed Grande Florianópolis e também no endereço eletrônico www.unimedflorianopolis.com.br no perfil Sou Cooperado. Este formulário não precisa ser entregue na Unimed, devendo ser arquivado no prestador. O prestador que não possui o autorizador intermed, necessariamente deverá autorizar a consulta eletiva através de nosso call center, através do telefone 0800.483500. 3- Onde encontro os códigos dos materiais e medicamentos? Clínicas automatizadas estão recebendo atualização do Intermed e a tabela se encontra disponível no aplicativo. 4- Preciso imprimir a Guia de Consulta, quando realizo autorização através do Intermed? Não, conforme determinação constante na CI DIR 047/06, a Guia de Consulta Eletiva não será mais impressa. O prestador deverá utilizar o Formulário de Consultas Médicas Eletivas, que pode ser obtido junto à Unimed Grande Florianópolis e também no endereço eletrônico www.unimedflorianopolis.com.br no perfil Sou Cooperado. Este formulário não precisa ser entregue na Unimed, devendo ser arquivado no prestador. 5- O faturamento irá devolver (glosar) as guias entregues em formulários antigos? Os atendimentos realizados no mês de Janeiro que forem entregues em formulários antigos não serão devolvidos desde que tenham as informações necessárias para processamento, porém atendimentos realizados a partir de 01/02/2007 deverão estar no Padrão TISS. 6- Sou obrigado a utilizar os formulários no Padrão TISS? O Padrão TISS é uma determinação da Agência Nacional de Saúde. Todas as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão receber as contas médicas de acordo com o padrão TISS. Portanto, os prestadores de serviço de saúde contratados/vinculados por operadoras de planos de saúde serão um dos principais favorecidos na adoção do padrão, visto que este reduzirá os custos administrativos relacionados aos processos de faturamento dos eventos de saúde realizados nos beneficiários de planos. 7- Qual o papel que deve ser utilizado para imprimir as guias do Intermed ou Ambiente Prestador? As guias deverão ser impressos em papel A4. 8- Como faço para instalar o Intermed ou Ambiente Prestador? Entrando em contato com o Departamento Operacional de TI (Tecnologia da Informação) através dos telefone: (48) 3216-8027. 9- Posso continuar utilizando o Protocolo de Relação de Notas no envio da produção médica? Sim, este formulário continuará sendo utilizado normalmente. 10- Se o cliente for de outra Unimed e trouxer a guia autorizada, posso aceitar? Sim, desde que tenha a senha de autorização da Unimed Grande Florianópolis e seja anexada uma guia no Padrão TISS. 11- Para as quimioterapias, continuo preenchendo o Formulário de Solicitação de Autorização para Prescrição de Medicamentos Oncológicos? Sim, este formulário já era preenchido anteriormente, para avaliação da auditoria. Deverá ser preenchido normalmente e anexado à Guia de SP/SADT do padrão TISS. 12- Onde devo informar os dados para a cobrança de CO e filme quando solicitar um raio-x? Deverão ser preenchidos nos campos 30 e 31 o código e nome da clínica/hospital que deverá receber o CO e filme. Para o pagamento dos honorários médicos do procedimento, deverão ser preenchidos os campos 40ª, 41, 42, 43 e 44 da guia SP/SADT 13- Posso solicitar mais de cinco procedimentos na mesma guia? Não, nas guias padronizadas pela ANS foram destinadas 05 linhas para solicitação e 05 linhas para a cobrança dos procedimentos solicitados, desta forma o correto será solicitar até 05 procedimentos em uma mesma guia. 14- Quanto ao "tipo de atendimento" (campo 32) da guia SP/SADT, quando deve ser utilizada a opção "SADT internado"? A opção SADT internado deve ser utilizada somente quando o paciente estiver hospitalizado e necessitar realizar exames ou terapias em serviço. 15 - Como preencher os dados obstétricos pedidos no campo de "internação obstétrica" (campos 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36) da guia de resumo de internação? Podem ser marcadas todas as opções? As opções dos campos internação de obstétrica são preenchidas obrigatoriamente caso a opção assinalada no campo tipo de internação (campo 28) tenha sido internação obstétrica. Poderá ser assinalada mais de uma opção no campo internação obstétrica (campo 30). 16- Qual o significado da sigla OPM (campos 55 a 58)? A sigla OPM significa Órteses, Próteses e Materiais Especiais. IMPORTANTE: Lembramos que de acordo com a Instrução Normativa DIDES IN nº 21 da Agência Nacional de Saúde, sempre que nos campos 30 (código na operadora) e 31 (nome do contratado) da Guia de SP/SADT for feita referência a uma clínica/laboratório/hospital, os campos 41 (nome do contratado), 42 (conselho profissional), 43 (número no conselho) e 44 (unidade federativa) serão de preenchimento OBRIGATÓRIO. Sendo assim, se a guia de SP/SADT for utilizada para a cobrança de fisioterapia por exemplo, tais campos deverão ser preenchidos da seguinte forma: Campo 30 – Código na Operadora/CNPJ/CPF – deve ser preenchido o código cadastrado para a clínica cadastrada na Unimed; Campo 31 – Nome do Contratado – deve ser preenchido o nome da clínica; Campo 41 – Nome do Contratado – deve ser preenchido o nome do fisioterapeuta que realizou o procedimento; Campo 42 – Conselho Profissional – deve ser preenchido com a sigla do conselho ao qual o profissional de fisioterapia pertence, ou seja, CREFITO; Campo 43 – Número no Conselho – deve ser preenchido com o número do registro do fisioterapeuta no CREFITO; Campo 44 – UF – deve ser preenchido com a sigla da unidade federativa do conselho profissional executante.