Dezembro de 2005 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL III – desenvolver periodicamente ações de capacitação técnica para os profissionais de saúde e entidades ligadas às hepatites virais, harmonizando as ações previstas no inciso II do caput deste artigo e incentivando a boa prática assistencial no âmbito local; IV – definir as competências de cada nível assistencial, detalhando as ações a cargo de cada um, de forma a otimizar os serviços disponíveis em todo o território nacional; V – promover a notificação, por meio dos serviços de vigilância epidemiológica, dos pacientes portadores de infecções pelos vírus B e C; VI – acompanhar e avaliar as ações e serviços desenvolvidos. Art. 5º O Poder Público desenvolverá estratégias para ampliar a prevenção, a assistência e a pesquisa relacionadas às hepatites virais, com ênfase na produção de medicamentos e insumos necessários para o diagnóstico e a terapêutica. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria das 3 (três) esferas de Governo. Art. 7º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB – AL) – Passa-se ao último item da pauta. O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PSDB – TO) – Sr. Presidente, também em razão das referências carinhosas que me fez a Senadora Heloísa Helena, apesar de já ter sido aprovada matéria, gostaria de rapidamente prestar um depoimento a esta Casa. Depois de praticamente cinco anos de tratamento, no ano de 1992, na condição ainda de Prefeito de Palmas, enfrentei a doença e consegui ser um dos primeiros brasileiros a provar à ciência, inclusive mundial, de que há cura e há possibilidade total de negativar o vírus C da Hepatite. Sofreram junto comigo os meus filhos, os meus familiares, o povo de Palmas. Passei por um tratamento longo porque naquele período não havia ainda a medicação correta, não havia certeza quanto à dosagem, o número de biópsias. Sr. Presidente, Srs. Senadores, quero um pouco da atenção desta Casa para relatar um encontro histórico que tive. Encontro que também me trouxe muita tristeza, porque eu estava em um instituto da Faculdade de Medicina do Estado de São Paulo, onde fui atendido, e me encontrei com a figura de Florestan Fernandes, que estava a apenas dois dias de seu transplante, com a idade que tinha. Informado de minha presença, chamou-me até o local onde estava internado e me disse: “Meu jovem, co- Quinta-feira 8 43169 nheci o seu pai e acabei votando no Tocantins pela insistência dele com a matéria. Ele estava certo e me convenceu, mas, na minha idade, o meu fígado é um caso de amor não correspondido com o meu amor à vida. Vou para o transplante já não com a sua idade. Espero que você continue na luta, eu tentarei a minha”. Dois dias após fazer o transplante, ele veio a óbito. Então, Sr. Presidente, é motivo de muita alegria para mim ver aprovado um projeto como este, principalmente por haver passado pelo que eu passei, sofrido o que eu sofri. Agradeço pelas palavras carinhosas de V. Exª, Senadora Heloísa Helena. Como em todos os momentos difíceis das nossas vidas, contamos sempre com a palavra carinhosa, religiosa, de uma fé inabalável, que V. Exª presta a seus colegas, como certamente presta ao povo brasileiro e aos seus amigos e familiares mais próximos. Quero prestar aqui a minha homenagem aos autores do projeto, a Deputada Mariângela e o Senador Papaléo Paes; ao Professor Florestan Fernandes, em nome de todos os brasileiros e, com certeza, em nome desta Casa; e aos médicos Dr. Heitor Rosa, Professor Silvano Raia, Drª Ana Olga e Professor Doutor Fernando Pandulo. Era o que tinha a registrar, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB – AL) – Item 13: SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 229, DE 1995 Discussão, em turno suplementar, do Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 229, de 1995, de iniciativa da Comissão Especial para o Desenvolvimento do Vale do São Francisco, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e dá outras providências. Parecer sob nº 2.069, de 2005, da Comissão Diretora, Relator: Senador Aelton Freitas, oferecendo a redação do vencido. Em discussão o Substitutivo, em turno suplementar. (Pausa.) A Presidência esclarece ao Plenário que poderão ser oferecidas emendas à proposição até o encerramento da discussão. Encerrada a discussão, sem apresentação de emendas, o Substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno. A matéria vai à Câmara dos Deputados. É a seguinte a matéria aprovada: