III – desenvolver periodicamente ações de capaci

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Dezembro de 2005
DIÁRIO DO SENADO FEDERAL
III – desenvolver periodicamente ações de capacitação técnica para os profissionais de saúde e entidades
ligadas às hepatites virais, harmonizando as ações previstas no inciso II do caput deste artigo e incentivando
a boa prática assistencial no âmbito local;
IV – definir as competências de cada nível assistencial, detalhando as ações a cargo de cada um,
de forma a otimizar os serviços disponíveis em todo o
território nacional;
V – promover a notificação, por meio dos serviços
de vigilância epidemiológica, dos pacientes portadores
de infecções pelos vírus B e C;
VI – acompanhar e avaliar as ações e serviços
desenvolvidos.
Art. 5º O Poder Público desenvolverá estratégias
para ampliar a prevenção, a assistência e a pesquisa
relacionadas às hepatites virais, com ênfase na produção de medicamentos e insumos necessários para
o diagnóstico e a terapêutica.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria das 3 (três) esferas de Governo.
Art. 7º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação,
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB
– AL) – Passa-se ao último item da pauta.
O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PSDB
– TO) – Sr. Presidente, também em razão das referências carinhosas que me fez a Senadora Heloísa
Helena, apesar de já ter sido aprovada matéria, gostaria de rapidamente prestar um depoimento a esta
Casa.
Depois de praticamente cinco anos de tratamento, no ano de 1992, na condição ainda de Prefeito de Palmas, enfrentei a doença e consegui ser
um dos primeiros brasileiros a provar à ciência, inclusive mundial, de que há cura e há possibilidade
total de negativar o vírus C da Hepatite. Sofreram
junto comigo os meus filhos, os meus familiares, o
povo de Palmas. Passei por um tratamento longo
porque naquele período não havia ainda a medicação correta, não havia certeza quanto à dosagem,
o número de biópsias.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, quero um pouco da atenção desta Casa para relatar um encontro
histórico que tive. Encontro que também me trouxe
muita tristeza, porque eu estava em um instituto
da Faculdade de Medicina do Estado de São Paulo, onde fui atendido, e me encontrei com a figura
de Florestan Fernandes, que estava a apenas dois
dias de seu transplante, com a idade que tinha. Informado de minha presença, chamou-me até o local
onde estava internado e me disse: “Meu jovem, co-
Quinta-feira 8 43169
nheci o seu pai e acabei votando no Tocantins pela
insistência dele com a matéria. Ele estava certo e
me convenceu, mas, na minha idade, o meu fígado
é um caso de amor não correspondido com o meu
amor à vida. Vou para o transplante já não com a
sua idade. Espero que você continue na luta, eu tentarei a minha”. Dois dias após fazer o transplante,
ele veio a óbito.
Então, Sr. Presidente, é motivo de muita alegria
para mim ver aprovado um projeto como este, principalmente por haver passado pelo que eu passei, sofrido o que eu sofri. Agradeço pelas palavras carinhosas
de V. Exª, Senadora Heloísa Helena. Como em todos
os momentos difíceis das nossas vidas, contamos
sempre com a palavra carinhosa, religiosa, de uma
fé inabalável, que V. Exª presta a seus colegas, como
certamente presta ao povo brasileiro e aos seus amigos e familiares mais próximos.
Quero prestar aqui a minha homenagem aos
autores do projeto, a Deputada Mariângela e o Senador Papaléo Paes; ao Professor Florestan Fernandes,
em nome de todos os brasileiros e, com certeza, em
nome desta Casa; e aos médicos Dr. Heitor Rosa, Professor Silvano Raia, Drª Ana Olga e Professor Doutor
Fernando Pandulo.
Era o que tinha a registrar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB
– AL) – Item 13:
SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 229, DE 1995
Discussão, em turno suplementar, do
Substitutivo ao Projeto de Lei do Senado
nº 229, de 1995, de iniciativa da Comissão
Especial para o Desenvolvimento do Vale
do São Francisco, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e dá outras providências.
Parecer sob nº 2.069, de 2005, da Comissão Diretora, Relator: Senador Aelton Freitas,
oferecendo a redação do vencido.
Em discussão o Substitutivo, em turno suplementar. (Pausa.)
A Presidência esclarece ao Plenário que poderão
ser oferecidas emendas à proposição até o encerramento da discussão.
Encerrada a discussão, sem apresentação de
emendas, o Substitutivo é dado como definitivamente
adotado, sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
É a seguinte a matéria aprovada:
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