CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA Estado do Paraná EMENDA Nº_40 AO SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 172/2010 (MODIFICATIVA) Dê-se ao artigo 35 do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 172/2010 a seguinte redação: Art. 35. Os bilhetes de entrada não poderão ser vendidos por preço superior ao anunciado e em número excedente à lotação do teatro, estádio, ginásio, cinema, circo ou sala de espetáculos, devendo ser todos numerados e com contra via para ser destacada e entregue ao usuário e dela constando o nome do evento, horário, local e poltrona. SALA DAS SESSÕES, 17 de agosto de 2011. JOEL GARCIA VEREADOR