Emenda040 - Estado do Paraná

Propaganda
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA
Estado do Paraná
EMENDA Nº_40 AO
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO
PROJETO DE LEI Nº 172/2010
(MODIFICATIVA)
Dê-se ao artigo 35 do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 172/2010 a
seguinte redação:
Art. 35. Os bilhetes de entrada não poderão ser vendidos por preço superior
ao anunciado e em número excedente à lotação do teatro, estádio, ginásio, cinema, circo ou sala
de espetáculos, devendo ser todos numerados e com contra via para ser destacada e entregue
ao usuário e dela constando o nome do evento, horário, local e poltrona.
SALA DAS SESSÕES, 17 de agosto de 2011.
JOEL GARCIA
VEREADOR
Download