PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E ATIVIDADES PRIVADAS, FORMULADO PELOS SENHORES VEREADORES LUIZ RENATO PEREIRA LIMA (PRESIDENTE), DAVI EVANGELISTA DE OLIVEIRA E DÉCIO ROSOLEN FILHO (FALTA FORMALIZAR ASSINATURA) (MEMBROS). SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 183 / 2002 PROCESSO C. M. Nº 275 / 2002 EXPOSIÇÃO : Trata-se de Substitutivo ao Projeto de Lei nº 183/02 de autoria do nobre dos nobres Vereadores João Simoncini e Antônio Claudemar Barbieri que autoriza a criação do Programa de Aproveitamento de Alimentos não Consumidos. Os autores da propositura esclarecem em sua exposição de motivos que, em razão de esclarecimentos do referido setor, a expressão contida no projeto original, no artigo 1º, “doação de alimentos” foi substituída pela expressão “alimentos in natura “, uma vez que a análise e controle da qualidade de alimentos “in natura” bem como sua própria resistência é menos complexa do que de alimentos industrializados ou preparados, sendo que a expressão “alimentos” que acaba por abranger uma totalidade maior de alimentos, cujo controle e verificação de possuírem condições adequadas ao consumo humano se torna mais dificultosa. Também foi alterado o parágrafo único do artigo 1º do projeto original, substituindo-se além da expressão “alimentos” por “alimentos in natura”, também a expressão “tenham perdido sua condição de comercialização “ substituindo-se pela expressão “que mantenham condições plenas e seguras para o consumo humano”, a fim de evitar interpretações dúbias. Por fim, o artigo 2º do projeto original foi modificado, tendo em vista que a autoridade sanitária estadual ou municipal devem efetuar a fiscalização, mas não possuem condições de acompanhar ou de autorizar a distribuição de tais alimentos, devendo, sim, haver responsável técnico, nutricionista, junto ao órgão municipal, que possa atestar a qualidade do alimento e autorizar sua distribuição. CONCLUSÃO : No âmbito da competência desta Comissão, não encontramos nada de caráter constitucional ou infra-constitucional que pudesse recomendar o sobrestamento da referida propositura, portanto, opinamos pela tramitação do Substitutivo ao Projeto em questão. Quanto ao mérito, reservamos o plenário para nossa manifestação. É o parecer. Plenário Dr. Antonio Lobo, 20 de maio de 2003. Luiz Renato Pereira Lima Presidente Davi Evangelista de Oliveira Membro mh Décio Rosólen Filho Membro