PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E PROMOÇÃO

Propaganda
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E ATIVIDADES
PRIVADAS, FORMULADO PELOS SENHORES VEREADORES LUIZ RENATO
PEREIRA LIMA (PRESIDENTE), DAVI EVANGELISTA DE OLIVEIRA E DÉCIO
ROSOLEN FILHO (FALTA FORMALIZAR ASSINATURA) (MEMBROS).
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 183 / 2002
PROCESSO C. M. Nº 275 / 2002
EXPOSIÇÃO :
Trata-se de Substitutivo ao Projeto de Lei nº 183/02 de autoria do nobre dos nobres
Vereadores João Simoncini e Antônio Claudemar Barbieri que autoriza a criação do Programa
de Aproveitamento de Alimentos não Consumidos.
Os autores da propositura esclarecem em sua exposição de motivos que, em razão de
esclarecimentos do referido setor, a expressão contida no projeto original, no artigo 1º,
“doação de alimentos” foi substituída pela expressão “alimentos in natura “, uma vez que a
análise e controle da qualidade de alimentos “in natura” bem como sua própria resistência é
menos complexa do que de alimentos industrializados ou preparados, sendo que a expressão
“alimentos” que acaba por abranger uma totalidade maior de alimentos, cujo controle e
verificação de possuírem condições adequadas ao consumo humano se torna mais dificultosa.
Também foi alterado o parágrafo único do artigo 1º do projeto original, substituindo-se além
da expressão “alimentos” por “alimentos in natura”, também a expressão “tenham perdido
sua condição de comercialização “ substituindo-se pela expressão “que mantenham condições
plenas e seguras para o consumo humano”, a fim de evitar interpretações dúbias.
Por fim, o artigo 2º do projeto original foi modificado, tendo em vista que a autoridade
sanitária estadual ou municipal devem efetuar a fiscalização, mas não possuem condições de
acompanhar ou de autorizar a distribuição de tais alimentos, devendo, sim, haver responsável
técnico, nutricionista, junto ao órgão municipal, que possa atestar a qualidade do alimento e
autorizar sua distribuição.
CONCLUSÃO :
No âmbito da competência desta Comissão, não encontramos nada de caráter constitucional ou
infra-constitucional que pudesse recomendar o sobrestamento da referida propositura,
portanto, opinamos pela tramitação do Substitutivo ao Projeto em questão. Quanto ao mérito,
reservamos o plenário para nossa manifestação.
É o parecer.
Plenário Dr. Antonio Lobo, 20 de maio de 2003.
Luiz Renato Pereira Lima
Presidente
Davi Evangelista de Oliveira
Membro
mh
Décio Rosólen Filho
Membro
Download