ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NAVEGANTES Rua João Emílio n º 100 – Centro – Telefone (47) 3342-9500 CEP 88370-446 – Navegantes - SC CNPJ 83.102.855/0001-50 www.navegantes.sc.gov.br LEI N ° 2925 DE 3 DE OUTUBRO DE 2014 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NAVEGANTES A FIRMAR CONVÊNIO COM A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das suas atribuições legais. FAÇO saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica, o Município de Navegantes, autorizado a celebrar Convênio com a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Navegantes, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 11.487.591/0001-90, com sede no Município de Navegantes e declarada de utilidade pública através da lei nº 2304 de 20 de abril de 2010. Art. 2 º O Convênio de que trata o artigo 1º tem por objetivo estabelecer uma parceria entre os Conveniados visando ao atendimento, com maior eficiência, às pessoas portadoras de câncer, dentro da circunscrição de Navegantes, de acordo com os termos do Convênio que faz par parte da presente lei. Art. 3 º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA DE NAVEGANTES, 3 DE OUTUBRO DE 2014. Roberto Carlos de Souza PREFEITO Esta lei foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 3 de outubro de 2014. Benilde Perão SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NAVEGANTES E A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE NAVEGANTES, PARA O FIM NELE INDICADO Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE NAVEGANTES, pessoa jurídica de direito público, com CNPJ nº. 83.102.855/0001-50 doravante denominado CONCEDENTE, estabelecido à Rua João Emílio, nº. 100, Centro, representado neste ato de Prefeito Municipal em exercício Emílio Vieira, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº. 716.701.659-49 e do RG nº. 2680636, residente e domiciliado na Rua Orlando Ferreira, nº. 1217, Machados, Navegantes/SC, CEP: 88.371-320, também neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Samuel Paganelli, brasileiro, casado, portador do CPF nº.520.361.039-87, RG nº. 1.113.622 SSP/SC, com endereço junto à Av. Conselheiro João Gaya, nº. 1.052, Centro, Navegantes/SC, e a REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE NAVEGANTES, CNPJ nº. 11.487.591/0001-90, doravante denominada CONVENENTE, COM SEDE NA Av. Conselheiro João Gaya, nº. 1156, Centro, Navegantes, CEP: 88.370-390, nete ato representado por sua Presidente Sra. Maria da Glória Guarezi Bortolato, brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF nº. 481.081.899-34 e do RG nº. 1.401.193, residente na Avenida Prefeito José Juvenal Mafra, nº. 4000, Bairro Gravatá, Navegantes/SC, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CONSIDERANDO que a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Navegantes é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos e de intuito não lucrativo, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, com sede no município de Navegantes; CONSIDERANDO que a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Navegantes tem entre outras finalidades prestar assistência aos portadores de câncer e promover as famílias das pessoas assistidas pela Rede, promover o voluntariado, desenvolver programas e campanhas de prevenção, desenvolver trabalho de apoio às famílias, e desenvolver projetos para obter recursos a fim de manter o serviço oferecido. CONSIDERANDO o seu Estatuto, a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Navegantes poderá estabelecer parcerias com pessoas físicas ou jurídicas, que tenham existência legal, podendo os parceiros acompanhar, fiscalizar e auxiliar no desenvolvimento dos projetos. CONSIDERANDO que a REDE FEMININA recebeu através de Emenda Parlamentar, um veículo para ser utilizado pela entidade, onde a verba destinada veio através do MUNICÍPIO que procedeu à licitação e compra do mesmo. CONSIDERANDO que respectivo veículo ficará sob os cuidados da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Navegantes, as partes promovem o presente contrato que abaixo segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforço entre os Conveniados, objetivando o atendimento com maior eficiência às pessoas portadoras de câncer dentro da circunscrição de Navegantes. 1.2 Perfaz também como objeto do presente o veículo: Minibus L2H2, 16 Lugares, da Marca Renault ( conforme documento do veículo). Parágrafo Primeiro – Ficará o MUNICÍPIO responsável por respectivo veículo, mantendo o mesmo em segurança dentro de suas dependências quando em inatividade. Parágrafo Segundo – Caberá ao MUNICÍPIO o abastecimento do veículo, e ainda, toda e qualquer manutenção que o respectivo veículo necessitar. Parágrafo Terceiro – O MUNICÍPIO deverá disponibilizar um motorista que ficará responsável pelo transporte de pacientes, quando se fizer necessário. Parágrafo Quarto – O MUNICÍPIO se compromete no uso privativo do respectivo veículo para o transporte de pacientes portadores de câncer de Navegantes. Parágrafo Quinto: Todo o pessoal envolvido na prestação dos serviços objeto deste contrato será contratado, pelo MUNICÍPIO, na forma da legislação vigente. Parágrafo Sexto: Não haverá entre o pessoal envolvido na prestação dos serviços e a REDE FEMININA qualquer vínculo de emprego ou responsabilidade trabalhista. Parágrafo Sétimo: O MUNICÍPIO se obriga a manter em dia os salários e o pagamento de obrigações previdenciárias, tributárias e demais encargos legais que incidem ou venham a incidir sobre os serviços existentes. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE 2.1 Ao CONCEDENTE compete: I – Utilizar o veículo Master Minibus L2H2, 16 Lugares, da Marca Renault exclusivamente para o transporte de pacientes portadores de câncer; II – Realizar com maior brevidade possível, além da demanda existente, o transporte de pacientes com câncer indicados em relação fornecida pela Rede Feminina; III – Manter as responsabilidades inerentes de manutenção e conservação do bem; IV- Fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços objeto do convênio; V – Prestar orientação técnica e supervisionar a execução de atividades conveniadas; VI – Publicar o extrato do convênio no Diário Oficial dos Municípios – DOM, como condição de sua eficácia, providência esta a ser adotada pelo CONCEDENTE, após a assinatura do presente instrumento; VII – Resguardar a permanência no veículo, em local visível, a identificação nele constante representada por meio de uma etiqueta, contendo a menção ao Convênio firmado entre o Município de Navegantes e Rede Feminina de Combate ao Câncer acrescido do nome dos referidos entes. VIII - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à REDE FEMININA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização, ou ao acompanhamento pela REDE FEMININA; IX - Submeter-se à fiscalização da REDE FEMININA no que tange às suas obrigações contratuais; X - Observar a expressa proibição da veiculação de publicidade enganosa, em benefício próprio, acerca dos serviços a que se refere este contrato; XI - Permitir à REFE FEMININA, através de seus funcionários ou a seus terceiros delegados, devidamente credenciados, a fiscalização e o livre acesso às instalações, bem como aos seus registros, se assim for entendido necessário; XII - Cumprir e fazer cumprir as cláusulas contratuais e a legislação em vigor. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE 3.1 Compete à CONVENENTE: I - Auxiliar o Município na assistência aos pacientes com câncer, se comprometendo: a) Executar e promover, sob orientação e assistência médica, serviços de educação e de esclarecimento sobre o câncer; b) Prestar serviços de natureza assistenciais ou filantrópicos a entidades jurídicas, desde que tenha existência legal, ou pessoas físicas, de forma permanente sem qualquer discriminação de clientela; c) Prestar assistência aos portadores de câncer e promover as famílias das pessoas assistidas pela Rede; d) Promover o voluntariado; e) Desenvolver programas e campanhas de prevenção; f) Desenvolver trabalho de apoio às famílias; g) Desenvolver projetos para obter recursos a fim de manter o serviço oferecido; CLÁUSULA QUARTA – FISCALIZAÇÃO 4.1 A fiscalização da execução do convênio, pelo Concedente através da Secretaria de Saúde, ou se for o caso, pelo Órgão de Controle Interno, bem como a REDE FEMININA; 4.2 Fica assegurada ao Concedente a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização sobre a execução deste Convênio, de forma direta ou através de terceiros devidamente credenciados; 4.3 Os servidores do Órgão de Controle Interno do Poder Executivo Municipal terão além da Secretaria de Saúde, livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO 5.1 Fica assegurada a cada uma das partes o direito de denunciar e rescindir o presente Convênio, unilateralmente por inadimplemento de pelo menos uma das Cláusulas que o torne material ou formalmente inexequível, ou por acordo dos partícipes, neste caso mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o Convênio. 5.2 Constituem, particularmente, motivos de rescisão: I – O descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas cláusulas e diretrizes que regulam este Convênio; II – Quando não for executado o objeto deste Convênio conforme estipulado e de acordo com os padrões de qualidade de atendimento aos munícipes; CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1 O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura até 22.07.2019, restando vedada a modificação do objeto deste Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO 7.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Navegantes para dirimir as questões decorrentes da execução do presente convênio, e que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E para a sua validação, o presente convênio é firmado pelos representantes das partes, em 03 (três) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Município de Navegantes – SC, 3 de outubro de 2014. _________________________ CONCEDENTE MUNICÍPIO DE NAVEGANTES _________________________ CONCEDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ______________________________ CONVENENTE REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER 1 – Testemunha Nome: CPF: Ass.: 2 – Testemunha Nome: CPF: Ass.: