projeto de lei nº - Câmara de Vereadores São Miguel do Oeste

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PROJETO DE LEI Nº 012/09
RATIFICA O CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO OESTE E A REDE FEMININA REGIONAL DE
COMBATE AO CÂNCER PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,
ESTADO DE SANTA CATARINA.
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio n° 002/2009, celebrado entre o
Município de São Miguel do Oeste e a REDE FEMININA REGIONAL DE COMBATE
AO CÂNCER, de São Miguel do Oeste, objetivando a CESSÃO por parte da
CONVENENTE, de 01 (UM) servidor da área de enfermagem, integrante do quadro
efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, sem ônus à CONVENIADA, para
desenvolvimento de serviços de enfermagem, mais especificamente nos exames
denominados Preventivo de Câncer de Colo Uterino, nos dias semanais de
Segunda a Sexta-feira, entre os horários das 13:00hs às 17:00hs, visando a
redução e a prevenção destes casos na população migueloestina.
Art. 2º O prazo de vigência do presente Convênio é de 01 de
fevereiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por
interesse das partes e conveniência da administração.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei
correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Fundo
Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE - SC
Em 16 de fevereiro de 2009.
NELSON FOSS DA SILVA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI/PM/010/09 São Miguel do Oeste,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
MENSAGEM
Apenso a presente, tenho a honra de encaminhar o projeto de
Lei n° 010/09, que versa sobre a ratificação do Convênio n° 002/2009 firmado com
a REDE FEMININA REGIONAL DE COMBATE AO CÃNCER, referente à cessão
de 01 (um) servidor da área de enfermagem, integrante do quadro efetivo da
Secretaria Municipal de Saúde, sem ônus à Rede Feminina Regional de Combate
ao Câncer, a fim de atender às necessidade de pessoal especializado na coleta de
material para a realização de exames denominados “Preventivo de Câncer do Colo
Uterino”.
O presente Projeto de Lei atende a reivindicação da entidade
que necessita de auxílio para realizar suas atividades.
O trabalho realizado pela Rede Feminina Regional de Combate
ao Câncer é notório, constituindo-se num importante agente de prevenção do
câncer que ataca e vitima as mulheres. O trabalho voluntário realizado naquela
entidade beneficia inúmeras mulheres, e a realização dos exames na entidade
redundam na diminuição dos custos da Municipalidade com estes exames.
Por isso, entendemos ser de fundamental importância
contribuir para que o trabalho continue sendo realizado pela entidade Conveniada,
eis que traz benefícios para toda a população feminina do Município,
principalmente aquela mais necessitada.
Na expectativa da apreciação e aprovação desta Colenda
Câmara de Vereadores, prezo junção de esforços na busca de um Município cada
vez melhor para todos.
Atenciosamente,
NELSON FOSS DA SILVA
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
VALMIR CAMILO SCHARNOSKI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES.
NESTA.
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