PROJETO DE LEI Nº 012/09 RATIFICA O CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE E A REDE FEMININA REGIONAL DE COMBATE AO CÂNCER PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica ratificado o Convênio n° 002/2009, celebrado entre o Município de São Miguel do Oeste e a REDE FEMININA REGIONAL DE COMBATE AO CÂNCER, de São Miguel do Oeste, objetivando a CESSÃO por parte da CONVENENTE, de 01 (UM) servidor da área de enfermagem, integrante do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, sem ônus à CONVENIADA, para desenvolvimento de serviços de enfermagem, mais especificamente nos exames denominados Preventivo de Câncer de Colo Uterino, nos dias semanais de Segunda a Sexta-feira, entre os horários das 13:00hs às 17:00hs, visando a redução e a prevenção destes casos na população migueloestina. Art. 2º O prazo de vigência do presente Convênio é de 01 de fevereiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por interesse das partes e conveniência da administração. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Fundo Municipal de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE - SC Em 16 de fevereiro de 2009. NELSON FOSS DA SILVA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI/PM/010/09 São Miguel do Oeste, EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES MENSAGEM Apenso a presente, tenho a honra de encaminhar o projeto de Lei n° 010/09, que versa sobre a ratificação do Convênio n° 002/2009 firmado com a REDE FEMININA REGIONAL DE COMBATE AO CÃNCER, referente à cessão de 01 (um) servidor da área de enfermagem, integrante do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, sem ônus à Rede Feminina Regional de Combate ao Câncer, a fim de atender às necessidade de pessoal especializado na coleta de material para a realização de exames denominados “Preventivo de Câncer do Colo Uterino”. O presente Projeto de Lei atende a reivindicação da entidade que necessita de auxílio para realizar suas atividades. O trabalho realizado pela Rede Feminina Regional de Combate ao Câncer é notório, constituindo-se num importante agente de prevenção do câncer que ataca e vitima as mulheres. O trabalho voluntário realizado naquela entidade beneficia inúmeras mulheres, e a realização dos exames na entidade redundam na diminuição dos custos da Municipalidade com estes exames. Por isso, entendemos ser de fundamental importância contribuir para que o trabalho continue sendo realizado pela entidade Conveniada, eis que traz benefícios para toda a população feminina do Município, principalmente aquela mais necessitada. Na expectativa da apreciação e aprovação desta Colenda Câmara de Vereadores, prezo junção de esforços na busca de um Município cada vez melhor para todos. Atenciosamente, NELSON FOSS DA SILVA Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor VALMIR CAMILO SCHARNOSKI DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES. NESTA.