DIREITO EMPRESARIAL - EXERCÍCIOS – ICMS/DF AULA 3

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DIREITO EMPRESARIAL - EXERCÍCIOS – ICMS/DF
AULA 3
ANTÔNIO NÓBREGA E RICARDO GOMES
Prezados Alunos!
Chegamos ao nosso 3º Encontro (3ª Aula)!
Apenas nos encontramos na Aula 0, não foi?
Nas Aulas 1 e 2 tiveram a tutoria e o ensino do grande e
competente amigo Antônio Nóbrega!
Por ora, a partir da Aula 3 até a Aula 5 nos encontraremos aqui.
No meio tempo do lançamento do Curso, o Concurso do ICMS/DF
teve uma forte reviravolta de datas, inclusive com suspensão temporária
do certame.
A prova agora foi remarcada para o dia 03 de Abril no turno
vespertino.
Espero que todos aproveitem o Curso de Exercícios para praticarem
o conhecimento teórico estudado até então. O prazo até a prova é
bastante extenso, o que beneficia por demais os candidatos que não
perderam o ritmo durante a suspensão do concurso.
De fato, aqueles que acreditarem neste concurso certamente
lograrão êxito na prova.
Estudaremos nesta Aula a Recuperação Judicial e Extrajudicial,
bem como Falência. Em melhor distribuição, coloquei o assunto
Classficação Creditória na próxima aula, tendo em vista esta tratar
dos Títulos de Crédito.
Avante, Avante!
Bons Estudos!
Ricardo Gomes
Por sua aprovação!
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RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. FALÊNCIA.
EXERCÍCIOS COM GABARITO
QUESTÃO 1:
07/08/2010.
TRT
1ª
-
Juiz
do
Trabalho
Substituto
[CESPE]
-
De acordo com a Lei n.º 11.101/2005, que instituiu a recuperação judicial e
extrajudicial da empresa e promoveu alterações na legislação falimentar,
assinale a opção correta.
a) A lei estabelece a venda parcial de bens da empresa recuperanda como uma
das formas de recuperação judicial. Isso não impede que o adquirente desses
bens seja sucessor, quanto às dívidas trabalhistas, da empresa em
recuperação.
b) Dada a indisponibilidade dos direitos de natureza trabalhista, o plano de
recuperação da empresa não poderá propor a redução salarial e da jornada de
trabalho como formas de recuperação, ainda que mediante acordo ou
convenção coletiva.
c) A execução trabalhista com penhora de bens anterior à declaração da
falência determina a competência do juízo trabalhista, em detrimento do juízo
universal, para o prosseguimento da execução.
d) Nas deliberações tomadas na assembleia geral de credores, os votos dos
pertencentes à classe dos credores trabalhistas têm peso proporcional ao valor
do crédito.
e) No processo de recuperação judicial, os titulares de créditos trabalhistas
retardatários, assim entendidos aqueles habilitados fora do prazo estipulado,
têm normalmente assegurado o direito de voto na assembleia geral de
credores.
QUESTÃO 2: BADESC – Advogado [FGV ] - 16/05/2010.
Com relação ao tema Efeitos da Decretação da Falência, considere as
afirmativas a seguir.
I. Os contratos bilaterais se resolvem ex lege pela decretação da falência,
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podendo ser cumpridos somente para a manutenção e preservação da massa
falida, mediante autorização do administrador judicial.
II. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de
negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao
mandatário prestar contas de sua gestão.
III. A decretação da falência preserva o exercício do direito de retenção sobre
os bens sujeitos à arrecadação, os quais poderão permanecer na posse dos
credores até o encerramento do processo falimentar.
Assinale:
a) se somente a afirmativa I for verdadeira.
b) se somente a afirmativa II for verdadeira.
c) se somente a afirmativa II e III forem verdadeira.
d) se somente as afirmativas I e III forem corretas.
e) se todas as afirmativas forem corretas.
QUESTÃO 3: BADESC – Advogado [FGV ] - 16/05/2010.
Nos termos da Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial
e a falência do empresário e da sociedade empresária, no que tange ao Pedido
de Restituição, assinale a afirmativa correta.
a) A restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor, nos 15
(quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, poderá ser pedida se
ainda não alienada.
b) A sentença que reconhecer o direito do requerente determinará a entrega
da coisa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
c) A apelação com efeito suspensivo da sentença que julgar o pedido de
restituição, é cabível.
d) O autor do pedido de restituição, que pretender receber o bem ou a quantia
reclamada antes do trânsito em julgado da sentença, não precisará prestar
caução.
e) O pedido de restituição não suspende a disponibilidade da coisa até o
trânsito em julgado.
QUESTÃO 4: BADESC – Advogado [FGV ] - 16/05/2010.
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Constitui fundamento do pedido de falência, a hipótese de o devedor, no prazo
estabelecido, deixar de cumprir:
a) a obrigação assumida perante o Comitê de Credores.
b) a obrigação assumida por meio de títulos de créditos, líquidos e certos.
c) a obrigação assumida no plano de recuperação judicial.
d) a obrigação assumida no processo de execução fiscal.
e) a obrigação assumida no processo de execução extrajudicial.
QUESTÃO 5: CAIXA – Advogado [CESPE] - 09/05/2010.
Assinale a opção correta no que concerne a recuperação judicial, extrajudicial e
falência do empresário e da sociedade empresária.
a) No rol das ações excluídas do juízo universal da falência, estão aquelas não
reguladas na lei falimentar em que o falido figurar como autor ou litisconsorte
ativo.
b) As ações de execução fiscal serão suspensas em razão do deferimento da
recuperação judicial da sociedade empresária devedora.
c) No processamento de recuperação judicial, os titulares de créditos
retardatários derivados da relação de trabalho não têm direito a voto nas
deliberações da assembleia-geral de credores.
d) O administrador judicial deve ser, necessariamente, uma pessoa física que
atue no ramo do direito, administração de empresas ou economia.
e) A lei admite que a sociedade empresária devedora requeira sua recuperação
judicial desde que, no momento do pedido, exerça regularmente suas
atividades há mais de um ano.
QUESTÃO 6: SEFAZ - RJ - Fiscal de Rendas [FGV ] - 21/04/2010.
Com relação à falência, analise as afirmativas a seguir.
I. Na falência, não podem ser reclamados os créditos de obrigações a título
gratuito.
II. Na falência, não é atribuição da assembleia-geral de credores a constituição
do Comitê de Credores.
III. O prazo para o credor apresentar ao administrador judicial a sua
habilitação ou a sua divergência quanto ao crédito relacionado é de 15 (
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quinze ) dias, contados da publicação do Edital.
Assinale:
a) se todas as afirmativas estiverem corretas.
b) se somente a afirmativa I estiver correta.
c) se somente a afirmativa II estiver correta.
d) se somente a afirmativa III estiver correta.
e) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
QUESTÃO 7: SEFAZ - RJ - Fiscal de Rendas [FGV ] - 21/04/2010.
Com relação à recuperação judicial, analise as afirmativas a seguir.
I. O processo de recuperação judicial aplica-se a todos os tipos de sociedade
dotadas de personalidade jurídica.
II. O plano de recuperação judicial deverá ser apresentado pelo devedor em
Juízo no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o
processamento da recuperação judicial.
III. Segundo a Lei n.° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, convolam-se em recuperação judicial os processos de concordata
ajuizados antes do início de sua vigência.
Assinale:
a) se todas as afirmativas estiverem corretas.
b) se somente a afirmativa I estiver correta.
c) se somente a afirmativa II estiver correta.
d) se somente a afirmativa III estiver correta.
e) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
QUESTÃO 8: TRT 21ª Região - Juiz do Trabalho 2ª Etapa [TRT 21ª ] 10/04/2010.
De acordo com a Lei n. 11.101/05, que dispõe sobre a recuperação judicial e
falência de empresas, o prazo para o pagamento dos créditos derivados da
legislação do trabalho, a ser observado no respectivo plano de recuperação:
a) não poderá ser superior a um ano;
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b) não poderá ser maior que seis meses;
c) não poderá ser superior a dezoito meses;
d) não poderá ser superior a noventa dias, em relação aos créditos de
natureza estritamente salarial;
e) não poderá ser superior a sessenta dias, em relação aos créditos de
natureza estritamente salarial e aqueles decorrentes de acidente de trabalho.
QUESTÃO 9: Petrobras - Advogado Jr. [CESGRANRIO] - 07/03/2010.
À luz da Lei no 11.101/05, estão compreendidas no rol de pessoas autorizadas
a requerer recuperação judicial as
a) empresas públicas.
b) instituições financeiras.
c) sociedades seguradoras.
d) sociedades de economia mista.
e) concessionárias de serviço público.
QUESTÃO 10: Receita Federal - Auditor Fiscal - Prova 1 [ESAF] 12/12/2009.
Assinale abaixo o crédito com maior prioridade na falência.
a) Créditos com garantia real.
b) Créditos fiscais, excetuadas as multas tributárias.
c) Créditos com privilégio geral.
d) Créditos quirografários.
e) Créditos derivados da legislação trabalhista, nos limites legais.
QUESTÃO 11: AFEAM - Jurídica – Tarde [FUNCAB] - 21/11/2009.
A falência visa preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e
recursos produtivos, sendo correto afirmar sobre o tema que:
a) a decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do
devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis.
b) são considerados créditos extraconcursais os decorrentes da legislação do
trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor.
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c) é cabível apelação da sentença que decreta a falência, e agravo de
instrumento da sentença que julga improcedente o pedido de falência.
d) somente o credor poderá requerer a falência do devedor.
e) os contratos bilaterais sempre se resolvem com a decretação de falência.
QUESTÃO 12: METRO - SP - Advogado Trainee [FCC] - 17/02/2008.
Quanto à sentença no procedimento de falência do devedor, é correto afirmar:
a) Ordenará ao falido que apresente, no prazo máximo de cinco dias, relação
nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e
classificação dos respectivos créditos, se esta já não se encontrar nos autos,
sob pena de desobediência.
b) Fixará o termo legal da falência, podendo retroagi-lo até cento e vinte dias
contados do pedido de recuperação judicial ou cento e oitenta dias do primeiro
protesto por falta de pagamento.
c) Da decisão que decreta a falência cabe apelação, e da sentença que julga a
improcedência do pedido cabe agravo.
d) Na mesma ação, o terceiro prejudicado também pode reclamar indenização
dos responsáveis, pelo pedido de falência, que agirem por culpa ou dolo.
e) Quem por dolo ou culpa requerer a falência de outrem será condenado, na
sentença que julgar improcedente o pedido, a indenizar o devedor, apurandose as perdas e danos em ação própria.
QUESTÃO 13: OAB - SP - 134º Exame de Ordem [CESPE] - 27/01/2008
(ADAPTADA).
Segundo a Lei n.º 11.101/2005, a condenação por crime falimentar
a) impede o exercício de qualquer atividade empresarial pelo prazo de 5 anos,
a contar do decreto da falência.
b) não impossibilita o falido de gerir empresa por mandato.
c) impede exercício do cargo de gerência.
d) impede o falido de exercer cargo ou função em conselho de administração.
QUESTÃO 14:
27/01/2008.
OAB
-
SP
-
134º
Exame
de
Ordem
[CESPE]
A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos
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a) implica sua transferência para outra concessionária nomeada pelo Juízo da
Falência, no prazo de 180 dias, a contar da data da prolação da sentença que
decretou a falência.
b) é vedada pela Lei n.º 11.101/2005.
c) implica a administração da concessão pelo administrador judicial enquanto
perdurar o processo de falência.
d) implica extinção da concessão.
QUESTÃO 15: OAB - Exame de Ordem 2007.3 [CESPE] - 20/01/2007.
Os sócios da MN Serviços Ltda., pessoa jurídica que atua no ramo de prestação
de serviços de limpeza e conservação, visando superar situação de crise
econômico-financeira, deliberaram pela recuperação judicial da referida pessoa
jurídica. Considerando a situação apresentada e as normas relativas à
recuperação judicial das sociedades empresárias, assinale a opção correta.
a) Para que a MN Serviços Ltda. possa requerer a recuperação judicial, é
necessário que ela, no momento do pedido, esteja exercendo regularmente
suas atividades há mais de cinco anos.
b) Apenas os créditos vencidos do devedor, existentes na data do pedido,
estarão sujeitos à recuperação judicial.
c) A petição inicial da MN Serviços Ltda. deve ser instruída com as
demonstrações contábeis relativas aos cinco últimos exercícios sociais.
d) No ato em que for deferido o processamento da recuperação judicial da MN
Serviços Ltda., deve ser nomeado administrador judicial, que pode ser pessoa
física ou jurídica.
QUESTÃO 16: PGE - SP - Procurador do Estado Nível I [FCC] 30/08/2009.
NÃO são atribuições compreendidas na competência legal do comitê de
credores da sociedade empresária em recuperação judicial:
a) Escolher o administrador judicial e determinar o seu afastamento quando
constado qualquer desvio de conduta.
b) Fiscalizar as atividades do devedor e requerer ao juiz a convocação da
assembleia geral de credores.
c) Fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial e denunciar a
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qualquer tempo ao juiz o seu descumprimento.
d) Apurar reclamações dos credores e zelar pelo bom andamento do processo.
e) Opinar sobre a constituição de garantias reais e a alienação de bens do
ativo permanente do devedor.
QUESTÃO 17: TJ - SP – Magistratura [VUNESP] - 16/08/2009.
Conforme a Lei n.º 11.101, de 2005,
a) o juiz decretará a falência do devedor que não pague, no vencimento,
obrigação líquida materializada em título executivo protestado cujo valor
ultrapasse o equivalente a trinta saláriosmínimos na data do pedido de
falência, mesmo se demonstrado vício no protesto.
b) o juiz poderá decretar a falência pelo inadimplemento de obrigação não
sujeita à recuperação judicial, nos termos do disposto em lei.
c) desde que previsto no respectivo contrato, a decretação da falência de
concessionária de serviços públicos implicará a extinção da concessão, na
forma da lei.
d) caso o contratante não tivesse, à época, conhecimento do estado de crise
econômico-financeira do devedor, será considerado válido, em relação à massa
falida, o ato a título gratuito praticado (dezoito) meses antes da decretação da
falência.
QUESTÃO 18: TJ - SP – Magistratura [VUNESP] - 16/08/2009.
É (são) ineficaz(es), em relação à massa falida,
a) os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos,
por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados
após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.
b) a renúncia à herança sem a intenção de fraudar credores.
c) a renúncia ao legado, realizada desde 3 (três) anos antes da decretação da
falência.
d) o pagamento, independentemente da respectiva forma, de quaisquer
dívidas vencidas e exigíveis, realizado dentro do termo legal.
QUESTÃO 19: SEFAZ - SP - Agente Fiscal de Renda - Gestão Tributária
P2 [FCC] - 15/08/2009.
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Ocorrendo decretação da falência,
a) o devedor perde o direito de disposição, mas não o de administrar seus
bens.
b) serão exigíveis e terão classificação própria todas as despesas que os
credores fizeram para tomar parte na falência.
c) não fica prevento o juízo a que foi distribuída, podendo outros pedidos de
falência ser ajuizados e distribuídos livremente.
d) as ações trabalhistas passarão a ser processadas perante o juízo falimentar,
que fará a classificação do respectivo crédito.
e) haverá a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações e execuções
em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio
solidário.
QUESTÃO 20: SEFAZ - RJ - Fiscal de Rendas - 2ª Prova [FGV] 01/08/2009 (ADAPTADA).
A respeito da disciplina jurídica brasileira das empresas em crise, é correto
afirmar que:
a) estão sujeitos à disciplina da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e
Recuperação de Empresas) os empresários, as sociedades empresárias, as
instituições financeiras privadas, as sociedades seguradoras e as cooperativas
de crédito.
b) os sócios das sociedades limitadas estão sujeitos aos efeitos jurídicos da
falência produzidos em relação à sociedade empresária falida.
c) durante o procedimento de recuperação judicial, os administradores da
sociedade podem ser mantidos em seus cargos com competência para a
condução dos negócios sociais.
d) o plano de recuperação judicial deverá ser apresentado pelo devedor e
aprovado pela unanimidade dos devedores, sob pena de ser decretada a
falência.
QUESTÃO 21: CESPE.
É correto afirmar que o próprio devedor poderá requerer sua falência.
QUESTÃO 22:
29/11/2009.
BB/Certificação
-
Aspectos
Juridicos
[CESPE]
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Julgue os itens abaixo, em relação ao direito societário e ao direito falimentar.
a) Falência é processo de liquidação judicial a que se sujeitam as sociedades
empresárias, as sociedades simples e as pessoas naturais.
b) A recuperação judicial pode ser concedida a pessoa física não empresária.
QUESTÃO 23: BRB – Advogado [CESPE] - 07/03/2010.
Com relação ao direito falimentar, julgue os itens que se seguem
[81] Se Amauri for sócio minoritário de determinada sociedade limitada, sem
poderes de administração, então a decretação da falência da sociedade
determina o vencimento antecipado das dívidas pessoais de Amauri, com
abatimento proporcional dos juros.
QUESTÃO 24: BRB – Advogado [CESPE] - 07/03/2010.
[82] A ação para responsabilização pessoal de administrador de sociedade
falida prescreve no prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado da
decisão que decretou a quebra.
QUESTÃO 25: BRB – Advogado [CESPE] - 07/03/2010.
[84] Na falência, os créditos com garantia real até o limite do valor do bem
gravado preferem aos créditos com privilégio especial, como aqueles cujos
titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia.
GABARITOS OFICIAIS
1
E
11
A
21
C
2
B
12
A
22
EE
3
A
13
D
23
E
4
C
14
D
24
E
5
A
15
D
25
C
6
E
16
A
7
C
17
C
8
A
18
B
9
E
19
E
10
E
20
C
11
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EXERCÍCIOS COMENTADOS
QUESTÃO 1:
07/08/2010.
TRT
1ª
-
Juiz
do
Trabalho
Substituto
[CESPE]
-
De acordo com a Lei n.º 11.101/2005, que instituiu a recuperação judicial e
extrajudicial da empresa e promoveu alterações na legislação falimentar,
assinale a opção correta.
a) A lei estabelece a venda parcial de bens da empresa recuperanda como uma
das formas de recuperação judicial. Isso não impede que o adquirente desses
bens seja sucessor, quanto às dívidas trabalhistas, da empresa em
recuperação.
b) Dada a indisponibilidade dos direitos de natureza trabalhista, o plano de
recuperação da empresa não poderá propor a redução salarial e da jornada de
trabalho como formas de recuperação, ainda que mediante acordo ou
convenção coletiva.
c) A execução trabalhista com penhora de bens anterior à declaração da
falência determina a competência do juízo trabalhista, em detrimento do juízo
universal, para o prosseguimento da execução.
d) Nas deliberações tomadas na assembleia geral de credores, os votos dos
pertencentes à classe dos credores trabalhistas têm peso proporcional ao valor
do crédito.
e) No processo de recuperação judicial, os titulares de créditos trabalhistas
retardatários, assim entendidos aqueles habilitados fora do prazo estipulado,
têm normalmente assegurado o direito de voto na assembleia geral de
credores.
COMENTÁRIOS:
Item A – errado. Sim, entre os meios de recuperação judicial consta a venda
parcial de bens. Contudo, a Lei veda a possibilidade de sucessão do
arrematante (na alienação) nas obrigações do devedor, especialmente
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quanto às dívidas trabalhistas.
O adquirente/arrematante está livre de qualquer ônus e não sucede o devedor
em suas obrigações.
Lei nº 11.101
Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a
legislação pertinente a cada caso, dentre outros:
XI – venda parcial dos bens;
Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da
empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das
modalidades de que trata este artigo:
II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não
haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor,
inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do
trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.
Item B – errado. É sim hipótese de recuperação judicial a redução salarial,
desde que seja realizada mediante Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Lei nº 11.101
Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a
legislação pertinente a cada caso, dentre outros:
VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;
Item C – errado. Uma das características do procedimento falimentar (falência)
é a suspensão de todas as ações e execuções contra o falido. Por ser a falência
uma execução concursal-coletiva, serão pagos todos os credores, não havendo
mais motivo para se manter ações e execuções independentes.
O Juízo de Falência é chamado de Juízo Universal, atrai para si todas as ações
e execuções envolvendo o falido. Tem a vis attrativa.
Haverá um único processo de Falência para o mesmo devedor, o que além de
evitar repetição de atos (economia processual), e decisões contraditórias,
confere tratamento isonômico aos credores que venham ostentar a mesma
condição jurídica em relação aos bens que compõem a massa, assegurando
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maior celeridade e eficiência ao processo falimentar.
Uma das exceções ao Juízo Universal da Falência são os créditos trabalhistas
(Ações Trabalhistas). Por ser a Justiça do Trabalho especializada, o processo
trabalhista continua tramitando na JT até que se apure o valor final da
condenação. Apurado este valor, a execução do valor apurado não será
realizada na própria Justiça do Trabalho, mas no Juízo Falimentar.
Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do
processamento da recuperação judicial suspende o curso da
prescrição e de todas as ações e execuções em face do
devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio
solidário.
§ 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando
a ação que demandar quantia ilíquida.
§ 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial,
habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da
relação de trabalho, mas as ações de natureza TRABALHISTA,
inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei,
serão processadas perante a justiça especializada até a
apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadrogeral de credores pelo valor determinado em sentença.
Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre
outras determinações:
V – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções
contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1o e 2o
do art. 6o desta Lei;
Item D – errado. Segundo a doutrina majoritária, o voto dos credores
trabalhistas não é exatamente proporcional ao valor do crédito, mas por cada
trabalhador que compõe a classe do crédito decorrente da legislação do
trabalho, fugindo da regra do art. 38.
Art. 38. O voto do credor será proporcional ao valor de seu crédito,
ressalvado, nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial,
o disposto no § 2o do art. 45 desta Lei.
Art. 41. A assembléia-geral será composta pelas seguintes classes
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de credores:
I – titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou
decorrentes de acidentes de trabalho;
§ 1o Os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho
votam com a classe prevista no inciso I do caput deste artigo com
o total de seu crédito, independentemente do valor.
Item E – correto. Na recuperação judicial, bem como na falência, será preciso
que os credores apresentem (habilitem) seus créditos perante o
Administrador Judicial no prazo de 15 DIAS da publicação do Edital do
processamento da recuperação ou da falência.
Se não habilitados os créditos neste prazo de 15 DIAS na recuperação judicial,
estes créditos serão considerados retardatários e os respectivos credores não
terão direto a voto nas deliberações da Assembléia-Geral de Credores.
No entanto, existe 1 (um) único crédito que, mesmo retardatário, mantém o
direito a voto: créditos trabalhistas (derivado da relação de trabalho).
Lei nº 11.101
Art. 7o A verificação dos créditos será realizada pelo
administrador judicial, com base nos livros contábeis e
documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que
lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o
auxílio de profissionais ou empresas especializadas.
§ 1o Publicado o edital previsto no art. 52, § 1o, ou no parágrafo
único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15
(quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas
habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.
Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7o, § 1o, desta
Lei,
as
habilitações
de
crédito
serão
recebidas
como
retardatárias.
§ 1o Na recuperação judicial, os titulares de créditos
retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados
da relação de trabalho, não terão direito a voto nas
deliberações da assembléia-geral de credores.
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RESPOSTA CERTA: E
QUESTÃO 2: BADESC – Advogado [FGV ] - 16/05/2010.
Com relação ao tema Efeitos da Decretação da Falência, considere as
afirmativas a seguir.
I. Os contratos bilaterais se resolvem ex lege pela decretação da falência,
podendo ser cumpridos somente para a manutenção e preservação da massa
falida, mediante autorização do administrador judicial.
II. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de
negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao
mandatário prestar contas de sua gestão.
III. A decretação da falência preserva o exercício do direito de retenção sobre
os bens sujeitos à arrecadação, os quais poderão permanecer na posse dos
credores até o encerramento do processo falimentar.
Assinale:
a) se somente a afirmativa I for verdadeira.
b) se somente a afirmativa II for verdadeira.
c) se somente a afirmativa II e III forem verdadeira.
d) se somente as afirmativas I e III forem corretas.
e) se todas as afirmativas forem corretas.
COMENTÁRIOS:
Item I – errado. Não resolução automática dos contratos pactuados pelo falido
com a decretação da falência. Se fosse assim seria fácil, não é? Para dar o
calote bastaria preencher os requisitos da falência e solicitá-la.
Art. 117. Os contratos bilaterais NÃO se resolvem pela
falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o
cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa
falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus
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ativos, mediante autorização do Comitê.
Item II – correto. Com a decretação da falência, eventuais mandatos
conferidos pelo falido (ex: representação comercial) terão seus efeitos
cessados, e o mandatário deve prestar contas da gestão do mandato.
Art. 120. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência,
para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a
decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas
de sua gestão.
Item III – errado. É exatamente o contrário, a decretação da falência
SUSPENDE o direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação,
devendo ser entregues ao Administrador Judicial.
Art. 116. A decretação da falência suspende:
I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à
arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador
judicial;
RESPOSTA CERTA: B
QUESTÃO 3: BADESC – Advogado [FGV ] - 16/05/2010.
Nos termos da Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial
e a falência do empresário e da sociedade empresária, no que tange ao Pedido
de Restituição, assinale a afirmativa correta.
a) A restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor, nos 15
(quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, poderá ser pedida se
ainda não alienada.
b) A sentença que reconhecer o direito do requerente determinará a entrega
da coisa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
c) A apelação com efeito suspensivo da sentença que julgar o pedido de
restituição, é cabível.
d) O autor do pedido de restituição, que pretender receber o bem ou a quantia
reclamada antes do trânsito em julgado da sentença, não precisará prestar
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caução.
e) O pedido de restituição não suspende a disponibilidade da coisa até o
trânsito em julgado.
COMENTÁRIOS:
Item A – correto. Se não tiver sido alienada a terceiros a coisa vendida ao
falido (mediante crédito futuro, isto é, sem pagamento à vista), nos 15 DIAS
antes do requerimento de falência, o credor poderá requerer a sua
restituição.
Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência
ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da
falência poderá pedir sua restituição.
Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa
vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias
anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.
Item B – errado. O prazo é de 48 HORAS e não de 24 HORAS.
Art. 88. A sentença que reconhecer o direito do requerente
determinará a entrega da coisa no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas.
Item C – errado. É sim cabível Apelação contra a sentença que julga o pedido
de restituição, mas será SEM EFEITO SUSPENSIVO.
Art. 90. Da sentença que julgar o pedido de restituição caberá
apelação sem efeito suspensivo.
Item D – errado. Como garantia, será necessária prestação de caução para
que o autor do pedido de restituição receba o bem ou quantia antes do trânsito
em julgado. Esta é uma garantia do Juízo, para evitar eventuais medidas
contraditórias com a decisão final definitiva.
Art. 90.
Parágrafo único. O autor do pedido de restituição que pretender
receber o bem ou a quantia reclamada antes do trânsito em
julgado da sentença prestará caução.
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Item E – errado. O pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa
por parte do juízo falimentar, isto é, a coisa a ser restituída não poderá ser
alienada na falência até o trânsito em julgado do pedido.
Art. 91. O pedido de restituição suspende a disponibilidade
da coisa até o trânsito em julgado.
RESPOSTA CERTA: A
QUESTÃO 4: BADESC – Advogado [FGV ] - 16/05/2010.
Constitui fundamento do pedido de falência, a hipótese de o devedor, no prazo
estabelecido, deixar de cumprir:
a) a obrigação assumida perante o Comitê de Credores.
b) a obrigação assumida por meio de títulos de créditos, líquidos e certos.
c) a obrigação assumida no plano de recuperação judicial.
d) a obrigação assumida no processo de execução fiscal.
e) a obrigação assumida no processo de execução extrajudicial.
COMENTÁRIOS:
Entre as hipóteses que fundamentam a decretação da falência, encontra-se o
fato do devedor deixar de cumprir obrigação assumida no Plano de
Recuperação Judicial.
Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de
plano de recuperação judicial:
g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida
no plano de recuperação judicial.
RESPOSTA CERTA: C
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QUESTÃO 5: CAIXA – Advogado [CESPE] - 09/05/2010.
Assinale a opção correta no que concerne a recuperação judicial, extrajudicial e
falência do empresário e da sociedade empresária.
a) No rol das ações excluídas do juízo universal da falência, estão aquelas não
reguladas na lei falimentar em que o falido figurar como autor ou litisconsorte
ativo.
b) As ações de execução fiscal serão suspensas em razão do deferimento da
recuperação judicial da sociedade empresária devedora.
c) No processamento de recuperação judicial, os titulares de créditos
retardatários derivados da relação de trabalho não têm direito a voto nas
deliberações da assembleia-geral de credores.
d) O administrador judicial deve ser, necessariamente, uma pessoa física que
atue no ramo do direito, administração de empresas ou economia.
e) A lei admite que a sociedade empresária devedora requeira sua recuperação
judicial desde que, no momento do pedido, exerça regularmente suas
atividades há mais de um ano.
COMENTÁRIOS:
Item A – correto. Já adiantamos sobre as ações trabalhistas, mas também as
ações fiscais e as ações em que o falido figurar como autor ou
litisconsorte ativo, não são atraídas para o juízo universal da falência.
O simples fato do falido ser autor ou litisconsorte de uma ação, inclusive as
ações em que se busca ressarcir de um crédito, não implica necessariamente
na atração para o juízo falimentar
Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para
conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do
falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas
não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor
ou litisconsorte ativo.
Item B – errado. Em regra, especificamente as Execuções FISCAIS NÃO são
suspensas com a recuperação judicial.
Art. 6
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§ 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo
deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de
parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da
legislação ordinária específica.
Item C – errado. Vejam como se repetem as questões, mesmo em provas
diversas. Os créditos trabalhistas TÊM direito de voto.
Art. 10.
§ 1o Na recuperação judicial, os titulares de créditos
retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados
da relação de trabalho, não terão direito a voto nas
deliberações da assembléia-geral de credores.
Item D – errado. É possível Administrador Judicial como Pessoa JURÍDICA
Especializada, não somente física. De fato, deve ser preferencialmente
Advogado, Economista, Administrador de Empresas ou Contador.
Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo,
preferencialmente advogado, economista, administrador de
empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa
jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei,
o nome de profissional responsável pela condução do processo de
falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído
sem autorização do juiz.
Item E – errado. Para requerer a recuperação judicial o devedor deverá
exercer suas atividades regularmente por pelo menos 2 ANOS e não apenas 1
ANO.
Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no
momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais
de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos,
cumulativamente: (...)
RESPOSTA CERTA: A
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QUESTÃO 6: SEFAZ - RJ - Fiscal de Rendas [FGV ] - 21/04/2010.
Com relação à falência, analise as afirmativas a seguir.
I. Na falência, não podem ser reclamados os créditos de obrigações a título
gratuito.
II. Na falência, não é atribuição da assembleia-geral de credores a constituição
do Comitê de Credores.
III. O prazo para o credor apresentar ao administrador judicial a sua
habilitação ou a sua divergência quanto ao crédito relacionado é de 15 ( quinze
) dias, contados da publicação do Edital.
Assinale:
a) se todas as afirmativas estiverem corretas.
b) se somente a afirmativa I estiver correta.
c) se somente a afirmativa II estiver correta.
d) se somente a afirmativa III estiver correta.
e) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
COMENTÁRIOS:
Item I – correto. Isto mesmo. Se a obrigação foi assumida a título gratuito,
não poderá ser posteriormente cobrada da massa falida eventual pagamento.
Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou
na falência:
I – as obrigações a título gratuito;
Item II – errado. É atribuição da Assembléia-Geral de credores, tanto na
falência quanto na recuperação judicial a constituição do Comitê de Credores.
Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições
deliberar sobre:
I – na recuperação judicial:
b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus
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membros e sua substituição;
II – na falência:
b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus
membros e sua substituição;
Item III – correto. Na recuperação judicial, bem como na falência, será preciso
que os credores apresentem (habilitem) seus créditos perante o
Administrador Judicial no prazo de 15 DIAS da publicação do Edital do
processamento da recuperação ou da falência.
Art. 7o A verificação dos créditos será realizada pelo
administrador judicial, com base nos livros contábeis e
documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que
lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o
auxílio de profissionais ou empresas especializadas.
§ 1o Publicado o edital previsto no art. 52, § 1o, ou no parágrafo
único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15
(quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas
habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.
RESPOSTA CERTA: E
QUESTÃO 7: SEFAZ - RJ - Fiscal de Rendas [FGV ] - 21/04/2010.
Com relação à recuperação judicial, analise as afirmativas a seguir.
I. O processo de recuperação judicial aplica-se a todos os tipos de sociedade
dotadas de personalidade jurídica.
II. O plano de recuperação judicial deverá ser apresentado pelo devedor em
Juízo no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o
processamento da recuperação judicial.
III. Segundo a Lei n.° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, convolam-se em recuperação judicial os processos de concordata
ajuizados antes do início de sua vigência.
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Assinale:
a) se todas as afirmativas estiverem corretas.
b) se somente a afirmativa I estiver correta.
c) se somente a afirmativa II estiver correta.
d) se somente a afirmativa III estiver correta.
e) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
COMENTÁRIOS:
Item I – errado. Somente poderá requerer recuperação judicial empresário
individual ou sociedade empresária (excluída a sociedade CIVIL).
Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
Item II – correto. O prazo de apresentação do Plano de Recuperação Judicial é
de 60 DIAS da publicação da decisão que deferir o seu processamento.
Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor
em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) DIAS da
publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação
judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: (...)
Item III – errado. As concordatas anteriores à vigência da nova Lei de
Falências serão convoladas sem FALÊNCIA e não em recuperação judicial.
Art. 192
§ 4o Esta Lei aplica-se às falências decretadas em sua vigência
resultantes de convolação de concordatas ou de pedidos de
falência anteriores, às quais se aplica, até a decretação, o DecretoLei no 7.661, de 21 de junho de 1945, observado, na decisão que
decretar a falência, o disposto no art. 99 desta Lei.
RESPOSTA CERTA: C
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QUESTÃO 8: TRT 21ª Região - Juiz do Trabalho 2ª Etapa [TRT 21ª ] 10/04/2010.
De acordo com a Lei n. 11.101/05, que dispõe sobre a recuperação judicial e
falência de empresas, o prazo para o pagamento dos créditos derivados da
legislação do trabalho, a ser observado no respectivo plano de recuperação:
a) não poderá ser superior a um ano;
b) não poderá ser maior que seis meses;
c) não poderá ser superior a dezoito meses;
d) não poderá ser superior a noventa dias, em relação aos créditos de
natureza estritamente salarial;
e) não poderá ser superior a sessenta dias, em relação aos créditos de
natureza estritamente salarial e aqueles decorrentes de acidente de trabalho.
COMENTÁRIOS:
A Lei dispõe que o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas deve ser
curto, ante o caráter alimentar: prazo não superior a 1 ANO!
Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo
superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da
legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho
vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
RESPOSTA CERTA: A
QUESTÃO 9: Petrobras - Advogado Jr. [CESGRANRIO] - 07/03/2010.
À luz da Lei no 11.101/05, estão compreendidas no rol de pessoas autorizadas
a requerer recuperação judicial as
a) empresas públicas.
b) instituições financeiras.
c) sociedades seguradoras.
d) sociedades de economia mista.
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e) concessionárias de serviço público.
COMENTÁRIOS:
A Lei de Falências, incluindo a possibilidade de recuperação judicial, não se
aplica às seguintes pessoas jurídicas, conforme art. 2:
1. empresa pública
2. sociedade de economia mista;
3. instituição financeira pública ou privada,
4. cooperativa de crédito,
5. consórcio,
6. entidade de previdência complementar,
7. sociedade operadora de plano de assistência à saúde,
8. sociedade seguradora,
9. sociedade de capitalização
10.
outras entidades legalmente equiparadas às anteriores
Como não vedou a aplicação às concessionárias de serviço público, terá a elas
aplicação. Ademais, a própria Lei ressalta que implicará na extinção da
concessão a decretação de falência da concessionária. Um exemplo de
concessionária que estava em processo de recuperação judicial foi a Varig
(empresa de transporte aéreo).
Art. 195. A decretação da falência das concessionárias de serviços
públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.
RESPOSTA CERTA: E
QUESTÃO 10: Receita Federal - Auditor Fiscal - Prova 1 [ESAF] 12/12/2009.
Assinale abaixo o crédito com maior prioridade na falência.
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a) Créditos com garantia real.
b) Créditos fiscais, excetuadas as multas tributárias.
c) Créditos com privilégio geral.
d) Créditos quirografários.
e) Créditos derivados da legislação trabalhista, nos limites legais.
COMENTÁRIOS:
Por ser tema bastante recorrente nas provas (caiu no último concurso da
Receita Federal), farei uma explicação um pouco mais detalhada da Ordem de
Preferência dos Créditos na Falência:
1) Despesas com a Administração da Falência.
Art. 150. As despesas cujo pagamento antecipado seja
indispensável à administração da falência, inclusive na
hipótese de continuação provisória das atividades previstas no
inciso XI do caput do art. 99 desta Lei, serão pagas pelo
administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa.
As despesas com a Administração da Falência e os créditos estritamente
salariais não precisam da formação do Quadro Geral de Credores. Basta haver
disponibilidade de Caixa.
2) Créditos estritamente salariais.
Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente
salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação
da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por
trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em
caixa.
Estes são créditos derivados da legislação trabalhista, nos limites legais,
atendendo ao item E da questão.
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3) Restituições.
Os bens que estão na posse do Falido, mas que estão na sua posse, se forem
vendidos, deverá haver a restituição do valor da venda.
Art. 149. Realizadas as restituições, pagos os créditos
extraconcursais, na forma do art. 84 desta Lei, e consolidado o
quadro-geral de credores, as importâncias recebidas com a
realização do ativo serão destinadas ao pagamento dos credores,
atendendo à classificação prevista no art. 83 desta Lei, respeitados
os demais dispositivos desta Lei e as decisões judiciais que
determinam reserva de importâncias.
4) Créditos Extraconcursais.
São dívidas da Massa Falida.
Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos
com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na
ordem a seguir, os relativos a:
I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus
auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou
decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados
após a decretação da falência;
II – quantias fornecidas à massa pelos credores;
III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo
e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de
falência;
IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a
massa falida tenha sido vencida;
V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados
durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou
após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores
ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem
estabelecida no art. 83 desta Lei.
O mais importante é a remuneração do Administrador Judicial. Primeiro
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paga a remuneração do Administrador, depois é que se paga os créditos
falimentares.
Tributos que têm Fato Gerador ocorrido após a decretação da Falência são
considerados créditos extraconcursais.
5) Créditos Concursais.
São créditos do Falido, é ele quem deve tais créditos.
Art. 83 (Ordem de Classificação dos Créditos na Falência):
a) Crédito Trabalhista até 150 salários-mínimos por credor e Acidente
de Trabalho (sem limite de valor).
Estes são créditos derivados da legislação trabalhista, nos limites legais,
atendendo também ao item E da questão.
Obs: a limitação de 150 salários é só para o crédito trabalhista, não alcança
hipóteses de Acidente de Trabalho, que não tem limite de valor.
Todo crédito trabalhista que exceder a 150 salários-mínimos será considerado
crédito quirografário.
O art. 83, §º 4 diz que todo crédito trabalhista cedido a um terceiro será
considerado crédito quirografário. Isso para evitar a venda do crédito por valor
menos.
Art. 83
§ 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados
quirografários.
b) Crédito com Garantia Real.
Geralmente são os créditos de Bancos (ex: hipoteca sobre imóvel).
c) Crédito Tributário (excetuadas as multas tributárias).
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d) Crédito com Privilégio Especial (art. 964 do CC)
e) Crédito com Privilégio Geral (art. 965 do CC).
f) Crédito Quirografário.
São os títulos de crédito e os contratos em geral.
g) Multas (inclusive a Multa Tributária).
h) Créditos Subordinados.
Ordem Decrescente: crédito mais importante para o menos importante. O 1º
da ordem decrescente é o Crédito Trabalhista.
Ordem Crescente: crédito menos importante para o mais importante. O 1º da
ordem crescente é o Crédito Subordinado.
RESPOSTA CERTA: E
QUESTÃO 11: AFEAM - Jurídica – Tarde [FUNCAB] - 21/11/2009.
A falência visa preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e
recursos produtivos, sendo correto afirmar sobre o tema que:
a) a decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do
devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis.
b) são considerados créditos extraconcursais os decorrentes da legislação do
trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor.
c) é cabível apelação da sentença que decreta a falência, e agravo de
instrumento da sentença que julga improcedente o pedido de falência.
d) somente o credor poderá requerer a falência do devedor.
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e) os contratos bilaterais sempre se resolvem com a decretação de falência.
COMENTÁRIOS:
Item A – correto. Um dos efeitos da falência é o vencimento antecipado das
dívidas do falido. Isso para que os credores com dívidas vincendas possam
ficar no mesmo patamar dos credores com dívidas já vencidas (busca de
isonomia de tratamento).
Art. 77. A decretação da falência determina o vencimento
antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e
solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional
dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para
a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos
os efeitos desta Lei.
Item B – errado. Não, pois são considerados créditos concursais, encabeçando
a lista, conforme delineamos acima.
Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte
ordem:
I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a
150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os
decorrentes de acidentes de trabalho;
Item C – errado. Pergunta chata, não é? A resposta correta é o contrário:
ƒ
Decisão que decreta Falência – AGRAVO
ƒ
Sentença de improcedência do pedido de Falência - APELAÇÃO
Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da
sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
Item D – errado. Não, são vários os legitimados:
1. o próprio devedor
2. o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o
inventariante;
3. o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato
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constitutivo da sociedade;
4. qualquer credor.
Item E – errado. Que absurdo! Imagine se todos os contratos celebrados pelo
devedor fossem resolvidos com a decretação de falência. Praticamente todas
as sociedades empresárias existentes entrariam nesse molde e sofreriam a
declaração de falência.
RESPOSTA CERTA: A
QUESTÃO 12: METRO - SP - Advogado Trainee [FCC] - 17/02/2008.
Quanto à sentença no procedimento de falência do devedor, é correto afirmar:
a) Ordenará ao falido que apresente, no prazo máximo de cinco dias, relação
nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e
classificação dos respectivos créditos, se esta já não se encontrar nos autos,
sob pena de desobediência.
b) Fixará o termo legal da falência, podendo retroagi-lo até cento e vinte dias
contados do pedido de recuperação judicial ou cento e oitenta dias do primeiro
protesto por falta de pagamento.
c) Da decisão que decreta a falência cabe apelação, e da sentença que julga a
improcedência do pedido cabe agravo.
d) Na mesma ação, o terceiro prejudicado também pode reclamar indenização
dos responsáveis, pelo pedido de falência, que agirem por culpa ou dolo.
e) Quem por dolo ou culpa requerer a falência de outrem será condenado, na
sentença que julgar improcedente o pedido, a indenizar o devedor, apurandose as perdas e danos em ação própria.
COMENTÁRIOS:
Item A – correto. A sentença que decreta a falência contêm diversas
determinações legais e providências a serem tomadas, entre elas consta a
ordem ao falido de apresentação de relação nominal dos credores no prazo de
5 DIAS.
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Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre
outras determinações:
III – ordenará ao falido que apresente, no prazo máximo de 5
(cinco) dias, relação nominal dos credores, indicando
endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos
créditos, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de
desobediência;
Item B – errado. O termo legal da falência é o ponto no tempo, em tese
(ficticiamente), tido por ocorrida a falência. Isto é, o termo legal é um lapso
temporal que antecede a Falência. Tem que ser fixado pelo Juiz porque os atos
praticados dentro deste intervalo de tempo serão investigados e se o devedor
praticar qualquer ato elencado no art. 129, estes atos serão declarados
ineficazes.
A retroação no tempo é de apenas 90 DIAS, e não de 120 DIAS.
Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre
outras determinações:
II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por
mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do
pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por
falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os
protestos que tenham sido cancelados;
Item C – errado. É o contrário. Esta pergunta é repetida em várias provas
diferentes.
ƒ
Decisão que decreta Falência – AGRAVO
ƒ
Sentença de improcedência do pedido de Falência - APELAÇÃO
Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da
sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
Item D – errado. Os terceiros prejudicados pela falência não poderão discutir
seus prejuízos na falência, mas apenas por meio de ação autônoma (ação
própria).
Art. 101
§ 2o Por ação própria, o terceiro prejudicado também pode
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reclamar indenização dos responsáveis.
Item E – errado. Somente será condenado a indenizar por pedido de falência
improcedente se o pedido foi operado com DOLO, não cabendo na hipótese de
apenas CULPA.
Ademais, as perdas e danos serão apuradas por simples liquidação de sentença
e não por ação própria.
Art. 101. Quem por DOLO requerer a falência de outrem será
condenado, na sentença que julgar improcedente o pedido, a
indenizar o devedor, apurando-se as perdas e danos em
liquidação de sentença.
RESPOSTA CERTA: A
QUESTÃO 13: OAB - SP - 134º Exame de Ordem [CESPE] - 27/01/2008
(ADAPTADA).
Segundo a Lei n.º 11.101/2005, a condenação por crime falimentar
a) impede o exercício de qualquer atividade empresarial pelo prazo de 5 anos,
a contar do decreto da falência.
b) não impossibilita o falido de gerir empresa por mandato.
c) impede exercício do cargo de gerência.
d) impede o falido de exercer cargo ou função em conselho de administração.
COMENTÁRIOS:
A condenação pela prática dos crimes falimentares gera alguns efeitos
jurídicos, não propriamente penais, quais sejam:
ƒ
a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;
ƒ
o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de
administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;
ƒ
a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de
negócio.
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RESPOSTA CERTA: D
QUESTÃO 14:
27/01/2008.
OAB
-
SP
-
134º
Exame
de
Ordem
[CESPE]
-
A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos
a) implica sua transferência para outra concessionária nomeada pelo Juízo da
Falência, no prazo de 180 dias, a contar da data da prolação da sentença que
decretou a falência.
b) é vedada pela Lei n.º 11.101/2005.
c) implica a administração da concessão pelo administrador judicial enquanto
perdurar o processo de falência.
d) implica extinção da concessão.
COMENTÁRIOS:
A Lei de Falências dispõe que implicará na extinção da concessão a decretação
de falência da concessionária.
Art. 195. A decretação da falência das concessionárias de
serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.
RESPOSTA CERTA: D
QUESTÃO 15: OAB - Exame de Ordem 2007.3 [CESPE] - 20/01/2007.
Os sócios da MN Serviços Ltda., pessoa jurídica que atua no ramo de prestação
de serviços de limpeza e conservação, visando superar situação de crise
econômico-financeira, deliberaram pela recuperação judicial da referida pessoa
jurídica. Considerando a situação apresentada e as normas relativas à
recuperação judicial das sociedades empresárias, assinale a opção correta.
a) Para que a MN Serviços Ltda. possa requerer a recuperação judicial, é
necessário que ela, no momento do pedido, esteja exercendo regularmente
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suas atividades há mais de cinco anos.
b) Apenas os créditos vencidos do devedor, existentes na data do pedido,
estarão sujeitos à recuperação judicial.
c) A petição inicial da MN Serviços Ltda. deve ser instruída com as
demonstrações contábeis relativas aos cinco últimos exercícios sociais.
d) No ato em que for deferido o processamento da recuperação judicial da MN
Serviços Ltda., deve ser nomeado administrador judicial, que pode ser pessoa
física ou jurídica.
COMENTÁRIOS:
Item A – errado. Para solicitar a recuperação judicial é preciso que o devedor
exerça há + de 2 ANOS.
Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no
momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais
de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos,
cumulativamente:
Item B – errado. Não há esta limitação. Todos os créditos existentes (vigentes
e válidos) na data do pedido, mesmo que não tenham sido vencidos, estarão
sujeitos à recuperação judicial.
Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos
existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Item C – errado. As demonstrações contábeis devem abranger pelo menos os
3 (três) últimos exercícios sociais.
Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída
com:
II – as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos
exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o
pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação
societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:
Item D – correto. O 1º ato do Juiz ao deferir a recuperação judicial é a
nomeação do Administrador Judicial.
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Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51
desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial
e, no mesmo ato:
I – nomeará o administrador judicial, observado o disposto no
art. 21 desta Lei;
RESPOSTA CERTA: D
QUESTÃO 16: PGE - SP - Procurador do Estado Nível I [FCC] 30/08/2009.
NÃO são atribuições compreendidas na competência legal do comitê de
credores da sociedade empresária em recuperação judicial:
a) Escolher o administrador judicial e determinar o seu afastamento quando
constado qualquer desvio de conduta.
b) Fiscalizar as atividades do devedor e requerer ao juiz a convocação da
assembleia geral de credores.
c) Fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial e denunciar a
qualquer tempo ao juiz o seu descumprimento.
d) Apurar reclamações dos credores e zelar pelo bom andamento do processo.
e) Opinar sobre a constituição de garantias reais e a alienação de bens do
ativo permanente do devedor.
COMENTÁRIOS:
São as seguintes as atribuições do Comitê de Credores, conforme art. 27 da
Lei de Falências:
1. na recuperação judicial e na falência:
a)
fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador
judicial;
b)
zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da
lei;
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c)
comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo
aos interesses dos credores;
d)
apurar e emitir
interessados;
e)
requerer ao juiz a convocação da assembléia-geral de credores;
parecer
sobre
quaisquer
reclamações
dos
2. somente na recuperação judicial:
a)
fiscalizar
a
administração
das
atividades
do
devedor,
apresentando, a cada 30 (trinta) dias, relatório de sua situação;
b)
fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial;
c)
submeter à autorização do juiz, quando ocorrer o afastamento do
devedor nas hipóteses previstas nesta Lei, a alienação de bens do
ativo permanente, a constituição de ônus reais e outras garantias,
bem como atos de endividamento necessários à continuação da
atividade empresarial durante o período que antecede a
aprovação do plano de recuperação judicial.
A nomeação e a substituição/destituição do Administrador Judicial são
competências do Juiz da Falência e não do Comitê de Credores.
Art. 30.
§ 2o O devedor, qualquer credor ou o Ministério Público poderá
requerer ao juiz a substituição do administrador judicial ou
dos membros do Comitê nomeados em desobediência aos preceitos
desta Lei.
§ 3o O juiz decidirá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre
o requerimento do § 2o deste artigo.
Art. 31. O juiz, de ofício ou a requerimento fundamentado de
qualquer interessado, poderá determinar a destituição do
administrador judicial ou de quaisquer dos membros do Comitê
de Credores quando verificar desobediência aos preceitos desta Lei,
descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de
ato lesivo às atividades do devedor ou a terceiros.
§ 1o No ato de destituição, o juiz nomeará novo
administrador judicial ou convocará os suplentes para recompor
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o Comitê.
RESPOSTA CERTA: A
QUESTÃO 17: TJ - SP – Magistratura [VUNESP] - 16/08/2009.
Conforme a Lei n.º 11.101, de 2005,
a) o juiz decretará a falência do devedor que não pague, no vencimento,
obrigação líquida materializada em título executivo protestado cujo valor
ultrapasse o equivalente a trinta saláriosmínimos na data do pedido de
falência, mesmo se demonstrado vício no protesto.
b) o juiz poderá decretar a falência pelo inadimplemento de obrigação não
sujeita à recuperação judicial, nos termos do disposto em lei.
c) desde que previsto no respectivo contrato, a decretação da falência de
concessionária de serviços públicos implicará a extinção da concessão, na
forma da lei.
d) caso o contratante não tivesse, à época, conhecimento do estado de crise
econômico-financeira do devedor, será considerado válido, em relação à massa
falida, o ato a título gratuito praticado (dezoito) meses antes da decretação da
falência.
COMENTÁRIOS:
Item A – errado. O erro encontra-se no valor do título. O correto é títulos que
superem os 40 Salários-Mínimos.
Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento,
obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos
protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta)
salários-mínimos na data do pedido de falência;
Item B – correto.
Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de
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recuperação judicial:
I – por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do
art. 42 desta Lei;
II – pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação
no prazo do art. 53 desta Lei;
III – quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos
termos do § 4o do art. 56 desta Lei;
IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano
de recuperação, na forma do § 1o do art. 61 desta Lei.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a
decretação da falência por inadimplemento de obrigação não
sujeita à recuperação judicial, nos termos dos incisos I ou II do
caput do art. 94 desta Lei, ou por prática de ato previsto no inciso
III do caput do art. 94 desta Lei.
Item C – errado. Não precisa ser previsto no contrato, será efeito ex lege,
automático, a extição da concessão a decretação da falência.
Art. 195. A decretação da falência das concessionárias de
serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.
Item D – errado. Para ser ineficaz contra à massa falida, os atos praticados a
título gratuito (ex: doação de bem imóvel) deverão ser realizados há pelo
menos 2 ANOS. Dentro desse prazo, todos os atos gratuitos são ineficazes e
serão desconstituídos.
Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o
contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira
do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:
IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos
antes da decretação da falência;
RESPOSTA CERTA: B
QUESTÃO 18: TJ - SP – Magistratura [VUNESP] - 16/08/2009.
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É (são) ineficaz(es), em relação à massa falida,
a) os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos,
por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados
após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.
b) a renúncia à herança sem a intenção de fraudar credores.
c) a renúncia ao legado, realizada desde 3 (três) anos antes da decretação da
falência.
d) o pagamento, independentemente da respectiva forma, de quaisquer
dívidas vencidas e exigíveis, realizado dentro do termo legal.
COMENTÁRIOS:
Listo abaixo os atos tidos por ineficazes contra a massa falida,
independentemente da intenção do devedor de fraudar ou não (não se apura a
intenção do devedor). Em virtude disso, os atos do art. 129 podem ser
declarados de ofício.
1. o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro
do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito,
ainda que pelo desconto do próprio título;
2. o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do
termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo
contrato;
3. a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção,
dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída
anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras
posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor
da hipoteca revogada;
4. a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da
decretação da falência;
5. a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da
decretação da falência;
6. a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o
consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse
tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes
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para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não
houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados,
judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;
7. os registros de direitos reais e de transferência de propriedade
entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a
imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido
prenotação anterior.
RESPOSTA CERTA: A
QUESTÃO 19: SEFAZ - SP - Agente Fiscal de Renda - Gestão Tributária
P2 [FCC] - 15/08/2009.
Ocorrendo decretação da falência,
a) o devedor perde o direito de disposição, mas não o de administrar seus
bens.
b) serão exigíveis e terão classificação própria todas as despesas que os
credores fizeram para tomar parte na falência.
c) não fica prevento o juízo a que foi distribuída, podendo outros pedidos de
falência ser ajuizados e distribuídos livremente.
d) as ações trabalhistas passarão a ser processadas perante o juízo falimentar,
que fará a classificação do respectivo crédito.
e) haverá a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações e execuções
em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio
solidário.
COMENTÁRIOS:
Item A – errado. O devedor falido, coitado, fica sem o direito de disposição do
bem (não alienação e não oneração), nem como sequer poderá administrá-los,
pois ficará à cargo do Administrador Judicial.
Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre
outras determinações:
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VI – proibirá a prática de qualquer ato de disposição ou
oneração de bens do falido, submetendo-os preliminarmente à
autorização judicial e do Comitê, se houver, ressalvados os bens
cuja venda faça parte das atividades normais do devedor se
autorizada a continuação provisória nos termos do inciso XI do
caput deste artigo;
Item B – errado. Não podem ser exigidas do devedor tais despesas. Estas
despesas com a Administração da Falência não precisam da formação do
Quadro Geral de Credores. Basta haver disponibilidade de Caixa.
Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou
na falência:
II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na
recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais
decorrentes de litígio com o devedor.
Art. 150. As despesas cujo pagamento antecipado seja
indispensável à administração da falência, inclusive na
hipótese de continuação provisória das atividades previstas no
inciso XI do caput do art. 99 desta Lei, serão pagas pelo
administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa.
Item C – errado. Como já colocado, o Juízo de Falência é chamado de Juízo
Universal, atrai para si todas as ações e execuções envolvendo o falido. Tem a
vis attrativa. Haverá um único processo de Falência para o mesmo
devedor, o que além de evitar repetição de atos (economia processual), e
decisões contraditórias, dá tratamento isonômico aos credores que venha a
ostentar uma mesma condição jurídica em relação aos bens que compõem a
massa, assegurando maior celeridade e eficiência ao processo falimentar.
Item D – errado. Uma das exceções ao Juízo Universal da Falência são os
créditos trabalhistas (Ações Trabalhistas). Por ser a Justiça do Trabalho
especializada, o processo trabalhista continua tramitando na JT até que se
apure o valor final da condenação. Apurado este valor, a execução do valor
apurado não será realizada na própria Justiça do Trabalho, mas no Juízo
Falimentar.
Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do
processamento da recuperação judicial suspende o curso da
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prescrição e de todas as ações e execuções em face do
devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio
solidário.
§ 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando
a ação que demandar quantia ilíquida.
§ 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial,
habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da
relação de trabalho, mas as ações de natureza TRABALHISTA,
inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei,
serão processadas perante a justiça especializada até a
apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadrogeral de credores pelo valor determinado em sentença.
Item E – correto. Com a sentença que decreta a falência, o Juiz determinará a
suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, inclusive aquelas
dos credores particulares do sócio solidário.
Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento
processamento da recuperação judicial suspende o curso
prescrição e de todas as ações e execuções em face
devedor, inclusive aquelas dos credores particulares
sócio solidário.
do
da
do
do
§ 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando
a ação que demandar quantia ilíquida.
§ 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial,
habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da
relação de trabalho, mas as ações de natureza TRABALHISTA,
inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei,
serão processadas perante a justiça especializada até a
apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadrogeral de credores pelo valor determinado em sentença.
Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre
outras determinações:
V – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções
contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1o e 2o
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do art. 6o desta Lei;
RESPOSTA CERTA: E
QUESTÃO 20: SEFAZ - RJ - Fiscal de Rendas - 2ª Prova [FGV] 01/08/2009 (ADAPTADA).
A respeito da disciplina jurídica brasileira das empresas em crise, é correto
afirmar que:
a) estão sujeitos à disciplina da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e
Recuperação de Empresas) os empresários, as sociedades empresárias, as
instituições financeiras privadas, as sociedades seguradoras e as cooperativas
de crédito.
b) os sócios das sociedades limitadas estão sujeitos aos efeitos jurídicos da
falência produzidos em relação à sociedade empresária falida.
c) durante o procedimento de recuperação judicial, os administradores da
sociedade podem ser mantidos em seus cargos com competência para a
condução dos negócios sociais.
d) o plano de recuperação judicial deverá ser apresentado pelo devedor e
aprovado pela unanimidade dos devedores, sob pena de ser decretada a
falência.
COMENTÁRIOS:
Item A – errado.
A Lei de Falências, incluindo a possibilidade de recuperação judicial, não se
aplica às seguintes pessoas jurídicas, conforme art. 2:
1. empresa pública
2. sociedade de economia mista;
3. instituição financeira pública ou privada,
4. cooperativa de crédito,
5. consórcio,
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6. entidade de previdência complementar,
7. sociedade operadora de plano de assistência à saúde,
8. sociedade seguradora,
9. sociedade de capitalização
10.
outras entidades legalmente equiparadas às anteriores
Item B – errado. Não, nesse caso, há a separação do capital, conforme
estudado em aula pretérita.
Item C – correto. Como a recuperação judicial é procedimento mais “light” em
relação à falência, os administradores serão mantidos em seus cargos, mas
sob fiscalização do Comitê de credores ou do Administrador Judicial.
Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o
devedor ou seus administradores serão mantidos na condução
da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e
do administrador judicial, salvo se qualquer deles:
Item D – errado. Em regra, a aprovação do plano não necessita de quorum tão
exigente, basta a mais da metade do valor total dos créditos presentes à
Assembléia-Geral.
A assembléia geral de credores se instala em 1ª convocação com a presença
de mais da metade dos créditos de cada classe e, em segunda convocação,
com qualquer número (art. 37, § 2º), devendo se realizar, no mínimo, 05 dias
após a data designada para primeira (art. 36, I). Para participar da
assembléia, o credor deve assinar a lista de presença antes da sua instalação
(art. 37, § 3º).
Para a aprovação do plano de recuperação judicial, mais da metade dos
credores da classe I, por cabeça, devem aprovar o plano (art. 45, § 2º).
Quanto aos credores das classes II e III, há necessidade de voto da maioria,
por cabeça, dos credores, bem como da maioria dos créditos em cada classe
(art. 45, § 1º).
Art. 42. Considerar-se-á aprovada a proposta que obtiver votos
favoráveis de credores que representem mais da metade do
valor total dos créditos presentes à assembléia-geral,
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exceto nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial nos
termos da alínea a do inciso I do caput do art. 35 desta Lei, a
composição do Comitê de Credores ou forma alternativa de
realização do ativo nos termos do art. 145 desta Lei.
Art. 45. Nas deliberações sobre o plano de recuperação
judicial, todas as classes de credores referidas no art. 41 desta Lei
deverão aprovar a proposta.
§ 1o Em cada uma das classes referidas nos incisos
41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada por
representem mais da metade do valor total
presentes à assembléia e, cumulativamente,
simples dos credores presentes.
II e III do art.
credores que
dos créditos
pela maioria
§ 2o Na classe prevista no inciso I do art. 41 desta Lei, a proposta
deverá ser aprovada pela maioria simples dos credores
presentes, independentemente do valor de seu crédito.
RESPOSTA CERTA: C
QUESTÃO 21: CESPE.
É correto afirmar que o próprio devedor poderá requerer sua falência.
COMENTÁRIOS:
Item A – correto. Como já colocado, entre os legitimados para requerer a
falência, encontra-se o próprio devedor (pedido de auto-falência):
1. o próprio devedor (AUTO-FALÊNCIA)
2. o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o
inventariante;
3. o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato
constitutivo da sociedade;
4. qualquer credor.
RESPOSTA CERTA: C
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QUESTÃO 22:
29/11/2009.
BB/Certificação
-
Aspectos
Juridicos
[CESPE]
-
Julgue os itens abaixo, em relação ao direito societário e ao direito falimentar.
a) Falência é processo de liquidação judicial a que se sujeitam as sociedades
empresárias, as sociedades simples e as pessoas naturais.
b) A recuperação judicial pode ser concedida a pessoa física não empresária.
COMENTÁRIOS:
Item A e B – errados. Apenas os empresários individuais e as sociedades
empresárias sujeitam-se à falência e à recuperação judicial, sendo excluídas as
sociedades simples e as pessoas naturais.
Como já adiantamos, a legitimidade passiva para a Ação de Falência (réus da
falência) é restrita ao(s):
1. Empresário Individual e
2. Sociedade Empresária.
Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
RESPOSTA CERTA: EE
QUESTÃO 23: BRB – Advogado [CESPE] - 07/03/2010.
Com relação ao direito falimentar, julgue os itens que se seguem
[81] Se Amauri for sócio minoritário de determinada sociedade limitada, sem
poderes de administração, então a decretação da falência da sociedade
determina o vencimento antecipado das dívidas pessoais de Amauri, com
abatimento proporcional dos juros.
COMENTÁRIOS:
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A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do
devedor e apenas dos sócios que tenham responsabilidade ILIMITADA e
SOLIDÁRIA. Os sócios com responsabilidade LIMITADA não têm suas dívidas
vencidas antecipadamente.
Art. 77. A decretação da falência determina o vencimento
antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e
solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional
dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para
a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos
os efeitos desta Lei.
RESPOSTA CERTA: E
QUESTÃO 24: BRB – Advogado [CESPE] - 07/03/2010.
[82] A ação para responsabilização pessoal de administrador de sociedade
falida prescreve no prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado da
decisão que decretou a quebra.
COMENTÁRIOS:
O prazo prescricional da ação de responsabilização pessoal do administrador,
controlador e dos sócios de sociedade falida é de 2 ANOS, e não de 5 anos.
Art. 82. A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade
limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade
falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio
juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da
prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o
procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.
§ 1o Prescreverá em 2 (dois) ANOS, contados do trânsito em
julgado da sentença de encerramento da falência, a ação de
responsabilização prevista no caput deste artigo.
RESPOSTA CERTA: E
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QUESTÃO 25: BRB – Advogado [CESPE] - 07/03/2010.
[84] Na falência, os créditos com garantia real até o limite do valor do bem
gravado preferem aos créditos com privilégio especial, como aqueles cujos
titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia.
COMENTÁRIOS:
Dentro do rol dos créditos concursais, há a seguinte ordem de classificação:
a) Crédito Trabalhista até 150 salários-mínimos por credor e Acidente
de Trabalho (sem limite de valor).
b) Crédito com Garantia Real.
c) Crédito Tributário (excetuadas as multas tributárias).
d) Crédito com Privilégio Especial (art. 964 do CC)
e) Crédito com Privilégio Geral (art. 965 do CC).
f) Crédito Quirografário.
g) Multas (inclusive a Multa Tributária).
h) Créditos Subordinados.
RESPOSTA CERTA: C
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REFERÊNCIAS
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de Janeiro: Renovar, 2003.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de
outubro de 1988. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 17 ed.
Rio de Janeiro: ed.Lumen Júris, 2007.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 10 ed. rev. e atual., São
Paulo: Saraiva, 2007.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, 2º vol.: teoria geral das
obrigações. 18 ed. rev. e atual. de acordo com o novo Código Civil, São Paulo:
Saraiva, 2003.
GRANJEIRO. J. Wilson e outros. Lei 6.404/76 Comentada e Introdução ao
Direito da Empresa. 11 ed. Brasília: Obcursos, 2009.
HOOG, Wilson Alberto Zappa. Lei das Sociedades Anônimas. 2 ed. Curitiba:
Juruá, 2009.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 25 ed. São Paulo:
Malheiros, 2000.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil v. 1: parte geral. 39
ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário Jurídico. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz, Curso de Direito Empresarial: o novo regime
jurídico-empresarial brasileiro. 3 ed. Salvador: juspodivm, 2009.
REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial, 2º volume. 27 ed. rev. e atual.
São Paulo: Saraiva, 2010.
VERÇOSA, Haroldo Malheiros Duclerc, Curso de Direito Comercial. São Paulo:
Malheiros, 2008.
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