Curso: Carreiras Jurídicas 2016.1 Disciplina: Direito Constitucional

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Curso: Carreiras Jurídicas 2016.1
Disciplina: Direito Constitucional
Professor: Bruno Pontes
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Data: 15 de fevereiro de 2016
Resumo elaborado pelo monitor (a) Juliana, a partir da aula ministrada em sala.
Ementa
Direito
Constitucional.
Conceito.
Características.
Divisões.
Direito
Constitucional Processual e Direito Processual Constitucional.
Aula 01
1. Conceito de Constituição
É o conjunto de elementos que constituem o Estado.
2. Conceito de Direito Constitucional
É o ramo do Direito que estuda a Constituição do Estado, como
sendo um repositório dos direitos.
2.1. Características do Direito Constitucional
 Supremacia: normas constitucionais superiores;
 Transversalidade: caráter dialógico. Para Kelsen, o Direito é
uma teoria pura, que não precisa dialogar com outra ciência (auto
político).
Hoje essa teoria não é aplicada pois a Constituição aborda
diversos temas, além dos elementos que integram o Estado.
Exemplo: Sistema Financeiro Nacional; Dos índios; Direitos
trabalhistas.
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Sendo, portanto, necessário buscar outras ciências como
filosofia, religião, havendo uma transversalidade no Direito Constitucional.
 Politicidade: Relações de poder;
 Estadualidade: a Constituição abarca os elementos do
Estado;
 Legalismo: norma principal;
 Fragmentalismo: principiologico, confere comandos de
otimização, não quer dizer que não possa ter regras;
 Juventude:
Revoluções
Liberais-
Século
XVIII
e
Neoconstitucionalismo. A Revolução Francesa foi o marco inicial do
Direito Constitucional (movimento de superação do absolutismo
monárquico, da irresponsabilidade absoluta e arbitrária);
 Abertura: relacionado à transversalidade;
 Inicialidade: inicia o ordenamento.
2.2.Divisões do Direito Constitucional
 Direito Constitucional Geral (comum): tenta reunir os temas
que são comuns aos Estados.
 Direito Constitucional Especial (positivado)
 Direito Constitucional Comparado:
 Temporal- diacrônica;
 Especial-sincrônica;
 Diárquica-temporal e espacial;
 Comparação entre formas de Estados;
3. Direito
Constitucional
Processual
e
Direito
Processual
aborda
as
Constitucional.
O
Direito
Constitucional
Processual
processuais que estão na Constituição Federal, como:
 Juiz natural;
 Devido processo legal;
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regras
 Fundamentação das decisões;
 Proibição de provas ilícitas;
 Competência dos tribunais e juízes;
O Direito Processual Constitucional aborda normas com o
objetivo de concretizar direitos, normas da própria Constituição. Exemplo:
ADI,
ADPF,
ADC,
Súmula
Vinculante,
Garantias
e
remédios
constitucionais.
Observação: Ainda não há consenso doutrinário a respeito
dessa diferenciação. O Direito Processual Constitucional é oriundo do
Neoconstitucionalismo.
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