Curso: Carreiras Jurídicas 2016.1 Disciplina: Direito Constitucional Professor: Bruno Pontes E-mail: Instagram: Facebook: Data: 15 de fevereiro de 2016 Resumo elaborado pelo monitor (a) Juliana, a partir da aula ministrada em sala. Ementa Direito Constitucional. Conceito. Características. Divisões. Direito Constitucional Processual e Direito Processual Constitucional. Aula 01 1. Conceito de Constituição É o conjunto de elementos que constituem o Estado. 2. Conceito de Direito Constitucional É o ramo do Direito que estuda a Constituição do Estado, como sendo um repositório dos direitos. 2.1. Características do Direito Constitucional Supremacia: normas constitucionais superiores; Transversalidade: caráter dialógico. Para Kelsen, o Direito é uma teoria pura, que não precisa dialogar com outra ciência (auto político). Hoje essa teoria não é aplicada pois a Constituição aborda diversos temas, além dos elementos que integram o Estado. Exemplo: Sistema Financeiro Nacional; Dos índios; Direitos trabalhistas. 0800 600 3893 www.redejuris.com /CursoRedeJuris @rede_juris CursoRedeJuris1 Sendo, portanto, necessário buscar outras ciências como filosofia, religião, havendo uma transversalidade no Direito Constitucional. Politicidade: Relações de poder; Estadualidade: a Constituição abarca os elementos do Estado; Legalismo: norma principal; Fragmentalismo: principiologico, confere comandos de otimização, não quer dizer que não possa ter regras; Juventude: Revoluções Liberais- Século XVIII e Neoconstitucionalismo. A Revolução Francesa foi o marco inicial do Direito Constitucional (movimento de superação do absolutismo monárquico, da irresponsabilidade absoluta e arbitrária); Abertura: relacionado à transversalidade; Inicialidade: inicia o ordenamento. 2.2.Divisões do Direito Constitucional Direito Constitucional Geral (comum): tenta reunir os temas que são comuns aos Estados. Direito Constitucional Especial (positivado) Direito Constitucional Comparado: Temporal- diacrônica; Especial-sincrônica; Diárquica-temporal e espacial; Comparação entre formas de Estados; 3. Direito Constitucional Processual e Direito Processual aborda as Constitucional. O Direito Constitucional Processual processuais que estão na Constituição Federal, como: Juiz natural; Devido processo legal; 0800 600 3893 www.redejuris.com /CursoRedeJuris @rede_juris CursoRedeJuris2 regras Fundamentação das decisões; Proibição de provas ilícitas; Competência dos tribunais e juízes; O Direito Processual Constitucional aborda normas com o objetivo de concretizar direitos, normas da própria Constituição. Exemplo: ADI, ADPF, ADC, Súmula Vinculante, Garantias e remédios constitucionais. Observação: Ainda não há consenso doutrinário a respeito dessa diferenciação. O Direito Processual Constitucional é oriundo do Neoconstitucionalismo. 0800 600 3893 www.redejuris.com /CursoRedeJuris @rede_juris CursoRedeJuris3