Direitos Humanos Ementa A cadeira é voltada para o exame dos direitos humanos tanto no que diz com o processo de afirmação (legitimidade formal) quanto no que diz com o conteúdo (legitimidade material). Neste sentido, dispõe-se a alinhavar a sede e a operacionalidade de tais direitos, integrando os vieses filosófico e normativo – categorias, ferramentas, critérios. A perspectiva, como natural, é interdisciplinar. Bibliografia ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Tradução por Ernesto Garzón Vades. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993, p. 81-115. ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. São Paulo: Malheiros, p. 31-75. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Metodologia <<fuzzy>> e <<camaleões normativos>> na problemática actual dos direitos económicos, sociais e culturais. In: Estudos sobre direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, p. 97-114, 2004. DRENGSON, Alan; DEVALL, Bill. The Deep Ecology Movement: origins, development & future prospects. The Trumpeter. V. 26, n. 2, p. 57-78, 2010. DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2010, p. 283-341. _________. O império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 141-183, 213331. _________. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 41-103. FERRAJOLI, Luigi. Pasado y futuro del Estado de Derecho. Revista Internacional de Filosofia Política, nº 17, p. 31-45, 2001. GADAMER, Hans-Georg. Hermenêutica em retrospectiva. 2.ed. V. 2. Petrópolis: Vozes, 2007, p. 9-42, 139-153. MAIA, Antonio Cavalcanti. Direitos humanos e a teoria do discurso do direito e da democracia. In: Arquivos de direitos humanos. V. 2. Rio de Janeiro: Renovar, p. 3-80, 2000. NEVES, Marcelo. A força simbólica dos direitos humanos. In: Democracia, Direito e Política. Florianópolis: Boiteux, p. 507-541, 2006. OLIVEIRA, Fábio Corrêa Souza de. Direitos humanos e direitos não-humanos. Prelo. ___________. Morte e vida da Constituição Dirigente. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. ___________. Notas sobre uma teoria da Constituição Dirigente constitucionalmente adequada ao Brasil. In: 20 anos de Constituição. São Leopoldo: Oikos, 2009, p. 41-63. ___________. Por uma teoria dos princípios: o princípio constitucional da razoabilidade. 2.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. XXI-XXIV (Nota à 2.ed.), 19-79. ___________. Uma análise da constitucionalidade da reforma do Estado brasileiro. In: Constituição, Estado e Direito: reflexões contemporâneas. Série Direito/IBMEC-RJ. Rio de Janeiro: Qualitymark, p. 59-77, 2009. ___________. Voltando à problemática da tipologia regras e princípios: primeiro ensaio. Jurispoiesis (Rio de Janeiro), v. 13, p. 201-228, 2010. ___________; LOURENÇO, Daniel Braga. Em prol do Direito dos Animais: inventário, titularidade e categorias. In: Revista Juris Poiesis. Ano 12, n. 12, p. 113-157, 2009. PRESNO LINERA, Miguel. Quién debe formar parte del pueblo soberano en una sociedad democrática decente? In: Revista Juris Poiesis. Ano 12, n. 12, p. 259-298, 2009. SALT, Henry. Animals rights: considered in relation to social progress. New York: Macmillan & Co, 1894. SÁNCHEZ RUBIO, David. Contra una cultura estática de derechos humanos. Disponibilizado. SINGER, Peter. Libertação animal. Porto Alegre, São Paulo: Lugano, 2004, p. 1-26 e 241-281. STRECK, L. L. . Verdade e Consenso. 4. ed. São Paulo/SP: Saraiva, 2011. 639 p. SUNSTEIN, Cass. A Constituição Parcial. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 155-207. TORRES, Ricardo Lobo. A metamorfose dos direitos sociais em mínimo existencial. In: Direitos fundamentais sociais: estudos de Direito Constitucional, Internacional e Comparado. Rio de Janeiro: Renovar, p. 1-46, 2003. WALDRON, Jeremy. A essência da oposição ao judicial review. In: Legitimidade da jurisdição constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 93-157, 2010.