Luiz Fabiano Verri

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A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ENSINO SUPERIOR
Luis Fabiano VERRI1
Daniela Braga PAIANO2.
Alessandra Cristina FURLAN3.
Introdução
O presente trabalho trata do tema educação ambiental no ensino
superior e sua regulamentação constitucional e infraconstitucional, tendo em vista que a
globalização da degradação ambiental converteu a sustentabilidade em um dos temas de
maior relevância mundial, e consequentemente, em um grande desafio para os
governantes e para a coletividade. Sua efetivação implica a necessidade de mudança de
valores e comportamentos não só dos agentes econômicos, mas da sociedade em
conjunto.
Aborda o problema de valores nos diversos grupos sociais que pode
acarretar diferentes visões de meio ambiente ecologicamente equilibrado, de maneira
que se torna um objetivo do mesmo destacar a importância do Direito Ambiental como
um direito fundamental em uma visão antropocentrista. Ademais, para que se possa ter
uma consciência ambiental, é imprescindível o desenvolvimento de forma sustentável
de determinada localização, aproximando-se, assim, economia da preservação
ambiental.
Na sequência, situa a educação ambiental nos diversos diplomas legais
(constitucional e infraconstitucional). Sendo que no Brasil, o direito ambiental ganhou
respaldo constitucional com a inserção de tal direito no art. 225 da CF, que garante a
ALUNO em Direito da UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ – UNOPAR – participante do projeto
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A NOVA PROPOSTA
PARA QUIOTO 2; Rua Goiás, nº 31, centro, Rolândia/PR; [email protected].
2
Mestre em Direito, advogada e docente na Universidade Norte do Paraná – UNOPAR, responsável pelo
projeto PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A NOVA
PROPOSTA PARA QUIOTO 2; Av. Paul Harris, 88, bl. 7, ap. 104, Londrina/PR;
[email protected].
3
Mestre em Direito Negocial, docente na Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP; co-autora;
Rua Professor Samuel Moura, n. 350, apartamento 303, Londrina/PR; [email protected].
1
proteção ambiental para as presentes e futuras gerações, impondo que o dever de
cuidado cabe ao poder público e à sociedade de forma geral.
Assim, o objetivo do trabalho é realizar a análise reflexiva e crítica da
legislação que trata da educação ambiental no país, demonstrando avanços e retrocessos
da mesma.
Material e métodos
Para elaboração do trabalho, foi empregado o método dedutivo, com
análise da legislação interna, de documentos internacionais e de material doutrinário
constante em livros, revistas jurídicas e internet.
Resultados e discussão
No Brasil, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado foi
elevado a um nível de direito fundamental, e como tal, deve ser respeitado tanto na
relação Estado x cidadão (eficácia vertical dos direitos fundamentais), como nas
próprias relações privadas cidadão x cidadão (eficácia horizontal dos direitos
fundamentais).
Realizando-se uma reflexão crítica sobre o saber ambiental, conclui-se
com algumas considerações e sugestões sobre a temática, dentre as quais a
demonstração de que a importância da educação ambiental no ensino superior é
inconteste, não apenas para a conscientização e formação de uma ética ambiental, como
destaca CANEPA (2004, p. 162), mas na produção de conhecimentos e tecnologias
aptas a solucionar os mais complexos problemas ambientais.
Demonstra, ainda, que a educação ambiental constitui maneira de
conscientizar a população dos graves problemas ambientais, no sentido de despertá-las
para ações que visem criar novos hábitos ou proporcionar comportamentos favoráveis à
proteção do meio ambiente natural, cultural e do trabalho (CUSTÓDIO, 2000, p.52). É
um processo que exige o comprometimento de todos os envolvidos: professores, equipe
técnica, alunos, pais e a comunidade como um todo.
Considerações Finais
Para se alcançar o desenvolvimento sustentável de determinada
localização, é essencial aproximar economia da preservação ambiental.
A conscientização das pessoas de uma forma geral é primordial para o
exercício de defesas e práticas ambientais dentro da sociedade, levando essa
preocupação a um comportamento ativo de defesa e exercício dessas práticas ambientais
para o campo da coletividade.
Aliás, a verdadeira promoção da educação ambiental exige a
consciência de sua importância e o estabelecimento de uma política pública prioritária,
com necessário apoio para sua concretização: valorização, financiamento, capacitação,
entre outros. Enfim, permanece o desafio de desenvolvimento de um programa de
educação ambiental, como meio de efetivação de um desenvolvimento sustentável.
Referências
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil:
promulgada em 5 de outubro de 1988. 15 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
CANEPA, Carla. Educação ambiental: ferramenta para a criação de uma nova
consciência planetária. Revista de direito constitucional e internacional. São Paulo:
Revista dos Tribunais, ano 12, n. 48, p. 158-166, julho-setembro./2004.
CUSTÓDIO, Helita Barreira. Direito à educação ambiental e à conscientização pública.
Revista de direito ambiental. São Paulo: RT, nº 18, abr-jun./2000.
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