A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ENSINO SUPERIOR Luis Fabiano VERRI1 Daniela Braga PAIANO2. Alessandra Cristina FURLAN3. Introdução O presente trabalho trata do tema educação ambiental no ensino superior e sua regulamentação constitucional e infraconstitucional, tendo em vista que a globalização da degradação ambiental converteu a sustentabilidade em um dos temas de maior relevância mundial, e consequentemente, em um grande desafio para os governantes e para a coletividade. Sua efetivação implica a necessidade de mudança de valores e comportamentos não só dos agentes econômicos, mas da sociedade em conjunto. Aborda o problema de valores nos diversos grupos sociais que pode acarretar diferentes visões de meio ambiente ecologicamente equilibrado, de maneira que se torna um objetivo do mesmo destacar a importância do Direito Ambiental como um direito fundamental em uma visão antropocentrista. Ademais, para que se possa ter uma consciência ambiental, é imprescindível o desenvolvimento de forma sustentável de determinada localização, aproximando-se, assim, economia da preservação ambiental. Na sequência, situa a educação ambiental nos diversos diplomas legais (constitucional e infraconstitucional). Sendo que no Brasil, o direito ambiental ganhou respaldo constitucional com a inserção de tal direito no art. 225 da CF, que garante a ALUNO em Direito da UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ – UNOPAR – participante do projeto PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A NOVA PROPOSTA PARA QUIOTO 2; Rua Goiás, nº 31, centro, Rolândia/PR; [email protected]. 2 Mestre em Direito, advogada e docente na Universidade Norte do Paraná – UNOPAR, responsável pelo projeto PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A NOVA PROPOSTA PARA QUIOTO 2; Av. Paul Harris, 88, bl. 7, ap. 104, Londrina/PR; [email protected]. 3 Mestre em Direito Negocial, docente na Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP; co-autora; Rua Professor Samuel Moura, n. 350, apartamento 303, Londrina/PR; [email protected]. 1 proteção ambiental para as presentes e futuras gerações, impondo que o dever de cuidado cabe ao poder público e à sociedade de forma geral. Assim, o objetivo do trabalho é realizar a análise reflexiva e crítica da legislação que trata da educação ambiental no país, demonstrando avanços e retrocessos da mesma. Material e métodos Para elaboração do trabalho, foi empregado o método dedutivo, com análise da legislação interna, de documentos internacionais e de material doutrinário constante em livros, revistas jurídicas e internet. Resultados e discussão No Brasil, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado foi elevado a um nível de direito fundamental, e como tal, deve ser respeitado tanto na relação Estado x cidadão (eficácia vertical dos direitos fundamentais), como nas próprias relações privadas cidadão x cidadão (eficácia horizontal dos direitos fundamentais). Realizando-se uma reflexão crítica sobre o saber ambiental, conclui-se com algumas considerações e sugestões sobre a temática, dentre as quais a demonstração de que a importância da educação ambiental no ensino superior é inconteste, não apenas para a conscientização e formação de uma ética ambiental, como destaca CANEPA (2004, p. 162), mas na produção de conhecimentos e tecnologias aptas a solucionar os mais complexos problemas ambientais. Demonstra, ainda, que a educação ambiental constitui maneira de conscientizar a população dos graves problemas ambientais, no sentido de despertá-las para ações que visem criar novos hábitos ou proporcionar comportamentos favoráveis à proteção do meio ambiente natural, cultural e do trabalho (CUSTÓDIO, 2000, p.52). É um processo que exige o comprometimento de todos os envolvidos: professores, equipe técnica, alunos, pais e a comunidade como um todo. Considerações Finais Para se alcançar o desenvolvimento sustentável de determinada localização, é essencial aproximar economia da preservação ambiental. A conscientização das pessoas de uma forma geral é primordial para o exercício de defesas e práticas ambientais dentro da sociedade, levando essa preocupação a um comportamento ativo de defesa e exercício dessas práticas ambientais para o campo da coletividade. Aliás, a verdadeira promoção da educação ambiental exige a consciência de sua importância e o estabelecimento de uma política pública prioritária, com necessário apoio para sua concretização: valorização, financiamento, capacitação, entre outros. Enfim, permanece o desafio de desenvolvimento de um programa de educação ambiental, como meio de efetivação de um desenvolvimento sustentável. Referências BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 15 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. CANEPA, Carla. Educação ambiental: ferramenta para a criação de uma nova consciência planetária. Revista de direito constitucional e internacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 12, n. 48, p. 158-166, julho-setembro./2004. CUSTÓDIO, Helita Barreira. Direito à educação ambiental e à conscientização pública. Revista de direito ambiental. São Paulo: RT, nº 18, abr-jun./2000.