POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA atualizada em 20 de setembro de 2016 Finalidade: A finalidade da presente Política é estabelecer a política do Hartford HealthCare (HHC) para a prestação de Serviços de Saúde a pacientes que satisfaçam os critérios para Assistência Financeira. A presente Política descreve: (i) os critérios de elegibilidade para a Assistência Financeira e se tal assistência inclui Serviços de Saúde gratuitos ou com desconto; (ii) a base para o cálculo dos valores debitados dos pacientes; (iii) o método para o Pedido de Assistência Financeira; (iv) as ações de cobrança que podem ser instauradas em caso de falta de pagamento, incluindo ações civis de cobrança e o fornecimento de informações a agências de proteção ao crédito; e (v) a abordagem do Hospital para a determinação de elegibilidade presumida e o tipo de informação que o Hospital utilizará para avaliar a presunção de elegibilidade. O objetivo da presente Política é garantir o cumprimento da Seção 501(r) do Código da Receita Federal dos EUA, assim como das exigências de faturação e cobrança descritas nos Capítulo 368z da Lei Geral de Connecticut e normas promulgadas a partir do mesmo, e deve ser interpretada e aplicada em conformidade com tais leis e normas. A presente Política será adotada pela administração do Hartford HealthCare em nome de todas as instituições afiliadas. Alcance: A presente Política aplica-se a todos os Serviços de Saúde fornecidos por alguma instituição hospitalar do Hartford HealthCare. (listadas no Anexo D.) Definições: “Critérios de Elegibilidade” significam os critérios estabelecidos na presente Política para determinar se um paciente tem direito a Assistência Financeira para os Serviços de Saúde prestados. “EMTALA” significa Emergency Medical Treatment and Labor Act (Lei sobre Tratamento Médico de Urgência e Trabalho de Parto), 42 USC 1395dd. “Atividade Extraordinária de Cobrança” (ECA) significa uma ação de cobrança que exija um processo legal ou judicial, envolvendo a venda da dívida a um terceiro, o fornecimento de informações adversas a gabinetes ou agências de proteção ao crédito, ou o adiamento ou a recusa, ou a exigência de pagamento antes da prestação de atendimento clinicamente necessário devido à falta de pagamento por um indivíduo de uma ou mais faturas por atendimento anteriormente prestado e coberto pelos termos da Política de Assistência Financeira do HHC. As ações que exigem processo legal ou judicial para o presente fim incluem: 1) estabelecimento de penhora; 2) execução de hipoteca sobre um imóvel; 1 3) confisco ou apreensão de contas bancárias ou outros bens móveis; 4) instauração de ação civil contra um indivíduo; 5) tomada de ações que levem à prisão de um indivíduo; 6) tomada de ações que levem um indivíduo a estar sujeito a prisão por desacato ao tribunal; e 7) penhora de salários. “Família”, de acordo com a definição da Agência de Recenseamento dos EUA, significa um grupo de duas ou mais pessoas que morem juntas e tenham parentesco consanguíneo ou por afinidade devido a casamento, união civil ou adoção. Para os fins da presente Política, se o paciente indicar alguém como dependente na sua declaração de impostos, essa pessoa pode ser considerada como dependente para efeitos de prestação de Assistência Financeira. “Rendimento Familiar” significa os seguintes rendimentos para efeitos de cálculo do património líquido pelas Diretrizes Federais de Nível de Pobreza: salários, subsídio de desemprego, pensões de acidentes de trabalho, Segurança Social, Rendimento Social Suplementar (SSI), assistência pública, pagamentos a veteranos, pensão de sobrevivência, rendimentos de pensões ou reformas, juros, dividendos, rendas, rendimentos de negócios, royalties, rendimentos de propriedades, fundos, apoio aos estudos, pensão de alimentos, pensões de assistência aos filhos, assistência de fora do agregado familiar e outras fontes de rendimento variadas. “Diretrizes Federais de Nível de Pobreza ” significam as diretrizes federais estabelecidas pelo Departamento de Saúde e Serviços Humanitários dos EUA em vigor na data do fornecimento do Serviço de Saúde, para a atribuição de Assistência Financeira nos termos da presente Política. “Assistência Financeira” significa Serviços de Saúde gratuitos ou com desconto prestados a pessoas que, de acordo com os Critérios de Elegibilidade, o HHC tenha determinado serem incapazes de pagar por todos ou uma parte de tais Serviços de Saúde e são elegíveis para receber Serviços de Saúde gratuitos ou com desconto nos termos da presente Política. “Fundos para Camas Gratuitas” significam qualquer doação em dinheiro, ações, títulos, instrumentos financeiros ou outros bens, realizada por um doador a uma instalação hospitalar do HHC com o fim de estabelecer um fundo para a prestação de atendimento médico a um paciente. “Serviços de Saúde” significam: (i) serviços de urgência, conforme definidos no EMTALA; (ii) serviços para um quadro clínico que, se não tratado prontamente, resultará em alteração adversa no estado de saúde do indivíduo; (iii) serviços não planeados prestados como resposta a circunstâncias que representem risco de vida em ambiente que não seja o serviço de urgência; e (iv) serviços clinicamente necessários, conforme determinado pelo HHC para cada caso, de acordo com a opinião do prestador de cuidados de saúde. “Património Líquido” refere-se à facilidade com que um bem pode ser trocado por dinheiro a curto prazo sem perda de valor. Exemplos disso são: dinheiro, ouro e valores mobiliários 2 negociáveis. Por outro lado, exemplos de bens não líquidos são: imóveis (terrenos e construções) e automóveis. “Medicamente Indigente” significa uma pessoa que o HHC considera incapaz de pagar algumas ou todas as contas médicas, porque tais contas ultrapassam determinada percentagem do Rendimento Familiar ou do Património Familiar da pessoa, mesmo que tenha rendimentos ou bens que de outra forma ultrapassem os critérios de elegibilidade normalmente aplicáveis para atendimento gratuito ou com desconto nos termos da presente Política. Vide Anexo A. “Paciente” significa uma pessoa que receba ou esteja registada para receber tratamento médico ou, no contexto da presente Política, refere-se à pessoa responsável pelo pagamento. “Não Segurado” significa um paciente que não possui nenhum nível de seguro ou assistência de terceiros para ajudar a satisfazer as suas obrigações de pagamento por Serviços de Saúde e não está coberto por Medicare, Medicaid, Tricare ou qualquer outro programa de seguro de saúde de qualquer país, estado, território ou comunidade, ou de acordo com qualquer outro programa de benefícios ou seguro de saúde ou acidentes do governo ou com patrocínio privado, incluindo, mas sem limitação, seguro de acidentes de trabalho e prémios, liquidações ou determinações resultantes de requisições de benefícios, processos ou procedimentos envolvendo acidentes automobilísticos ou negligência alegada. “Subsegurado” significa o paciente que tem algum nível de seguro ou assistência de terceiros, mas ainda tem que pagar diretamente por despesas dos Serviços de Saúde, tais como planos com franquia elevada que ultrapassem o nível de recursos financeiros do paciente. Política: De maneira consistente com a sua missão, a política do Hartford HealthCare é fornecer Assistência Financeira a todos os indivíduos elegíveis que sejam Não Segurados ou Subsegurados, não elegíveis para um programa pago pelo governo ou de outra forma incapazes de pagar pelos Serviços de Saúde devido aos seus recursos financeiros limitados. A política do HHC também é prestar, sem discriminação, atendimento em situações médicas de urgência (conforme definidos pelo EMTALA) para os indivíduos, independentemente de sua elegibilidade para Assistência Financeira nos termos da presente Política ou para assistência do governo. Por fim, a política do HHC proíbe qualquer ação que incentive os indivíduos a não procurar atendimento médico de urgência, tal como exigir que os pacientes de Pronto-Socorro paguem antes do receberem de tratamentos urgentes. Nada na presente Política deve ser interpretado como limitando as obrigações do Hospital de acordo com o EMTALA de tratar pacientes em situações de urgência. I. Determinação de elegibilidade. 3 Para determinar a elegibilidade para Assistência Financeira, é importante que tanto o HHC quanto o paciente trabalhem de maneira colaborativa. Especificamente, o HHC fará tudo o que puder para aplicar os Critérios de Elegibilidade de maneira razoável e o paciente fará tudo o que puder para responder às solicitações de informações de maneira rápida, completa e precisa. Se a documentação fornecida pelo paciente ou pela sua família estiver incompleta ou não estiver de acordo com o pedido, solicitaremos esclarecimentos para ajudar na tomada da decisão a respeito da elegibilidade para assistência financeira. 1. Elegibilidade para assistência financeira. Indivíduos Não Segurados ou Subsegurados, não elegíveis para qualquer programa de benefícios de saúde do governo e incapazes de pagar pelos Serviços de Saúde podem ser elegíveis para Assistência Financeira nos termos da presente Política. Também pode haver disponibilidade de Assistência Financeira para indivíduos que sejam Medicamente Indigentes. A concessão de Assistência Financeira deve basear-se na determinação individualizada da necessidade financeira e não deve levar em conta a idade, género, raça, cor, nacionalidade, estado civil, condição social ou migratória, orientação sexual ou afiliação religiosa. O Pedido de Assistência Financeira indica os documentos exigidos para verificar a dimensão e o rendimento do agreagado familiar. Além disso, para ser elegível para Assistência Financeira, o indivíduo deve cooperar com o HHC, fornecer a documentação e as informações solicitadas de maneira rápida, preencher o formulário com informação verdadeira e avisar imediatamente o HHC sobre qualquer alteração na sua situação financeira para que o HHC possa avaliar o impacto da alteração na elegibilidade do indivíduo para a assistência financeira. 2. Processo para determinar a elegibilidade para assistência financeira. Para poder determinar a elegibilidade para Assistência Financeira, o HHC: (i) solicitará que o paciente preencha um Pedido de Assistência Financeira e forneça outras informações financeiras e documentação relevante para a determinação da elegibilidade financeira; (ii) pode basear-se em informações e recursos publicamente disponíveis para verificar os recursos financeiros do paciente ou de um possível fiador; (iii) pode buscar fontes alternativas de pagamento a partir de programas de benefícios de pagamento públicos ou particulares; e (iv) pode analisar o histórico de pagamentos anteriores do paciente. 3. Processamento de Pedidos. O HHC fará todos os esforços para facilitar o processo de determinação antes da prestação dos serviços, desde que esse processo não interfira com a prestação de serviços médicos de urgência, conforme definido nos termos das leis federais. No entanto, as determinações de elegibilidade podem ser realizadas a qualquer momento durante o ciclo de receita. Durante o processo de determinação de elegibilidade, o HHC tratará sempre o paciente ou o seu representante autorizado com dignidade e respeito e em conformidade com todas as leis estaduais e federais. 4. Diretrizes de assistência financeira. Os critérios de elegibilidade para a Assistência Financeira podem incluir a dimensão do agregado familiar, património líquido e não líquido, situação de emprego, obrigações financeiras, quantidade e frequência das 4 despesas de saúde e outros recursos financeiros disponíveis do paciente (ou seja, determinar se o indivíduo é Medicamente Indigente). A dimensão do agregado familiar é determinada com base no número de dependentes que moram no domicílio. As informações recolhidas serão utilizadas para confirmar as informações geradas pelo programa analítico preditivo utilizado para determinar a assistência financeira. Particularmente, a elegibilidade para Assistência Financeira será determinada em conformidade com as seguintes diretrizes: (a) Pacientes não segurados: (b) (i) As tarifas publicadas serão reduzidas utilizando a percentagem definida pela IRS (Receita Federal dos EUA) como o montante geralmente faturado, utilizando um cálculo retrospectivo para determinar o montante permitido para pacientes segurados pelo governo (Medicare e Medicaid) e comercialmente. Essa percentagem será atualizada anualmente. A metodologia de cálculo anual e as percentagens encontram-se no Anexo A da presente Política. (ii) Se for verificado que o Rendimento Familiar é igual ou inferior a 250% das Diretrizes Federais de Nível de Pobreza, o paciente terá direito a 100% de desconto sobre o montante geralmente faturado. (iii) Se for verificado que o Rendimento Familiar está entre 250% e 400% das Diretrizes Federais de Nível de Pobreza, o paciente terá direito a desconto entre 25% e 75% sobre o montante geralmente faturado. (iv) Um paciente também pode ter direito a Fundos para Camas Gratuitas em conformidade com os critérios de Fundos para Camas Gratuitas do Hospital. (v) Serão disponibilizados planos de pagamento para qualquer responsabilidade financeira do paciente identificada de maneira consistente com a Política de Planos de Pagamento do Hartford HealthCare, cuja cópia pode ser obtida junto da equipa de Assistência Financeira, conforme indicado a seguir e nos sites do Hartford HealthCare e das subsidiárias. (vi) Serão emitidos reembolsos para quaisquer pagamentos de $5.00 ou mais que ultrapassem a responsabilidade financeira pessoal do paciente. Pacientes subsegurados: (i) Se for verificado que o Rendimento Familiar é igual ou inferior a 250% das Diretrizes Federais de Nível de Pobreza, o paciente terá direito a 100% de desconto sobre o saldo da sua conta após a aplicação de pagamentos de seguro realizados por terceiros. A 5 cobrança para os pacientes subsegurados não estará acima dos montantes normalmente faturados (AGB, de amounts generally billed) de pacientes segurados. (ii) Se for verificado que o Rendimento Familiar está entre 250% e 400% das Diretrizes Federais de Nível de Pobreza, o paciente terá direito a desconto entre 25% e 75% sobre o saldo da sua conta após a aplicação de pagamentos de seguro realizados por terceiros. (iii) Um paciente também pode ter direito a Fundos para Camas Gratuitas em conformidade com os critérios de Fundos para Camas Gratuitas do Hospital. (iv) Serão disponibilizados planos de pagamento para qualquer responsabilidade financeira do paciente identificada de maneira consistente com a Política de Planos de Pagamento do HHC, cuja cópia pode ser obtida com a equipa de Assistência Financeira, conforme indicado a seguir. (v) Serão emitidos reembolsos para quaisquer pagamentos iguais ou superiores a $5.00 que ultrapassem a responsabilidade financeira pessoal do paciente. (c) Medicamente Indigente: Um paciente terá que apresentar um Pedido de Assistência Financeira juntamente com a documentação de apoio, tais como contas médicas, faturas de medicamentos e dispositivos médicos e outros comprovativos relacionados com responsabilidades financeiras médicas de valor elevado, para que o Hartford HealthCare possa determinar se o paciente tem direito a Assistência Financeira. O desconto será considerado se após a aplicação de outros descontos, o paciente ainda for incapaz de pagar pelo Serviço de Saúde prestado. O desconto será aplicado conforme descrito no Anexo A. (d) Elegibilidade presumida: A elegibilidade para Assistência Financeira pode ser presumida com base nas circunstâncias da vida do paciente. A lista abaixo é representativa das circunstâncias sob as quais um paciente é considerado elegível para 100% de desconto sem necessidade de preenchimento de um Pedido de Assistência Financeira: 1. recebimento de pelo paciente de programas de receitas médicas financiados pelo Estado; 2. participação em programas para mulheres, bebés e crianças; 3. elegibilidade para recebimento de vales de alimentação (SNAP); 6 II. 4. elegibilidade para o programa de almoço escolar subsidiado; 5. elegibilidade para habitação subsidiada ou outra assistência pública; 6. o paciente declara que é um sem abrigo e já foram realizadas e documentadas diligências adicionais sobre essa condição; 7. identificação de que o paciente tem rendimentos iguais ou inferiores a 250% do Nível de Pobreza Federal, conforme verificado pelo programa eletrónico de padrões industriais. Instruções para o Pedido de assistência financeira. O Pedido de Assistência Financeira e instruções estão disponíveis on-line em [www.HarfordHealthCare.org ou no site de cada instituição hospitalar] poderá solicitar cópias pessoalmente nas áreas de internamento e registo de pacientes dos hospitais do HHC, conforme identificadas no Anexo B, ou também é possível solicitar uma cópia gratuita pelo correio, entrando em contato com o departamento de Serviços de Acesso para Pacientes dos hospitais do HHC. Dados de contato adicionais são fornecidas no Anexo B da presente Política. Além disso, os pacientes podem perguntar a qualquer enfermeiro, médico, capelão ou funcionário das áreas de Registo de Pacientes, Serviços Financeiros aos Pacientes, Escritório de Serviços Profissionais, Coordenação de Casos ou Assistência Social sobre a instauração do processo do Pedido de Assistência Financeira. Para solicitar a Assistência Financeira, o paciente deve preencher o formulário de Pedido de Assistência Financeira do HHC. O indivíduo deverá fornecer todos os dados de apoio exigidos para a verificação da elegibilidade, incluindo documentos de apoio para a verificação dos rendimentosdescritos a seguir. Os pacientes podem apresentar o Pedido até 240 dias depois do HHC emitir o primeiro extrato de faturação após a alta. Se o paciente não tiver apresentado um pedido nos primeiros 120 dias do prazo anterior, então o HHC poderá começar a realizar as ações de cobrança descritas a seguir. Antes de instaurar quaisquer ações de cobrança, o HHC emitirá uma notificação escrita ao último endereço conhecido do paciente (ou da sua família), descrevendo as atividades específicas de cobrança que pretende instaurar (ou retomar), indicando um prazo após o qual tal ação ou ações serão instauradas (ou retomadas) e incluindo um resumo da presente Política em linguagem comum. O HHC poderá instaurar as atividades de cobrança 30 dias após a data da notificação escrita da instauração por correio ou e-mail. Se o HHC receber um formulário de Pedido incompleto, fornecerá ao paciente (ou ao seu representante legal) uma lista da documentação ou informações em falta e dará ao paciente 30 dias para o fornecimento das informações em falta. As atividades extraordinárias de cobrança (ECA) serão suspensas durante tal período de 30 dias. Se o paciente não fornecer as informações em falta durante tal período, o HHC poderá instaurar ações de cobrança, incluindo ECA (supondo-se que tenha enviado a notificação escrita descrita acima). 7 Se o HHC receber um formulário de Pedido preenchido, fará e documentará as determinações de elegibilidade de maneira rápida. Se o Pedido for considerado completo, o HHC informará por escrito o paciente ou o seu representante legal da sua decisão sobre a elegibilidade financeira no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O paciente, ou o seu representante legal, pode apelar da decisão do HHC de indiferir o direito a Assistência Financeira, até 14 (catorze) dias após a data da informação escrita. Se o paciente ou seu representante legal apelar da decisão, o Diretor do Acesso a Pacientes (ou o seu representante) irá rever a decisão juntamente com quaisquer novas informações e tomará uma decisão final no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Durante esse período de revisão e tomada de decisões, o Hartford HealthCare suspenderá quaisquer ECA. Se a assistência financeira não for aprovada, o Hartford HealthCare retomará as atividades de cobrança após os 14 dias disponibilizados para o recurso. As informações escritas sobre como requisitar Assistência Financeira estarão disponíveis nos serviços de urgência e áreas de registo de pacientes dos Hospitais em locais devidamente sinalizados. Se um paciente ou o seu representante legal solicitar informações sobre Assistência Financeira, um conselheiro financeiro fornecerá ao paciente ou ao seu representante legal o Pedido de Assistência Financeira juntamente com uma lista de documentos exigidos que devem ser fornecidos para o processamento do Pedido. Os Pedidos de Assistência Financeira aprovados serão válidos por seis meses a partir da data em que o HHC determinar a elegibilidade. Os pacientes poderão solicitar Assistência Financeira em qualquer momento durante o processo do ciclo de cobrança ou até 240 dias após a data da primeira notificação de Pagamento Individual. III. Cálculo dos valores debitados aos pacientes Sem prejuízo de qualquer disposição da presente Política, nenhum indivíduo elegível para assistência financeira será cobrado por atendimento de urgência ou outro atendimento clinicamente necessário por um montante acima do geralmente faturado a indivíduos que tenham cobertura de seguro para tal atendimento. Os descontos a aplicar incidirão sobre os montantes debitados na conta do paciente subtraídos de quaisquer pagamentos de seguro e ajustes anteriores realizados pelo seguro do paciente (se aplicável). IV. Relacionamento com as práticas de cobrança do Hartford HealthCare. Caso o paciente não tenha direito a Assistência Financeira ou deixe pontualmente de pagar asua parte dos débitos descontados nos termos da presente Política, o HHC reserva-se o direito de estabelecer e executar Ações Extraordinárias de Cobrança (ECA) e ações de reparaçõão, tais como a penhora de salário ou penhoras sobre a residências primárias ou secundárias, contas bancárias ou de investimento, ou outros bens, instaurando e promovendo ações legais e fornecendo informações sobre o problema a uma ou mais agências de proteção ao crédito. Para aqueles pacientes que qualifiquem para Assistência Financeira e que, conforme a determinação exclusiva do HHC, cooperarem de boa-fé para a resolução de 8 contas pendentes, o HHC poderá oferecer planos prolongados de pagamento. Para pacientes que satisfaçam os termos do plano de pagamento, o HHC não não irá impor penhora sobre o salário nem penhoras sobre residências primárias e não enviará as contas não pagas que sejam parte do plano de pagamento a agências de cobrança externas. Não será instaurada nenhuma ECA durante os primeiros 120 dias após o envio para um endereço válido do primeiro extrato de faturação após a alta ou durante o tempo em que a Requisição de Assistência Financeira do paciente estiver em processamento. O paciente será notificado por escrito 30 dias antes do início da instauração de qualquer ECA. Se o paciente solicitar assistência até 240 dias após a primeira notificação do saldo para pagamento individual e a assistência for concedida, serão retiradas qualquer ECA, as informações negativas às agência de proteção ao crédito ou as penhora que tiverem sido solicitadas. V. Publicação e esclarecimentos. O HHC fornecerá informações sobre a sua Política de Assistência Financeira da seguinte forma: (i) colocação de cartazes sobre a presente Política e informações resumidas escritas em linguagem simples descrevendo a Política, juntamente com os dados de contato, nos Serviços de Urgência, áreas de Trabalho de Parto e Nascimento e outras áreas de registo de pacientes; (ii) fornecimento de informações resumidas escritas em linguagem simples a cada paciente, descrevendo a Política, juntamente com os dados de contato para a Assistência Financeira nas comunicações escritas de internamento, registo de paciente, alta, faturação e cobrança; (iii) disponibilização de cópias impressas desta Política, da Requisição de Assistência Financeira e do resumo em linguagem simples da Política, a pedido e gratuitamente, tanto pelo correio como em locais públicos nas instalações hospitalares, incluindo as áreas de pronto-socorro (se as houver) e internamento; (iv) publicação da Política, do resumo em linguagem simples e do Pedido de Assistência Financeira no site com links claros para tais documentos na página inicial do HHC; (v) esclarecimento de todo o pessoal de internamento e registo a respeito da Política, para que possam servir como fonte de informações para os pacientes a respeito da Política; e (vi) inclusão da linha “Pergunte sobre a nossa Política de Assistência Financeira” nas publicações escritas do HHC. VI. Lista de prestadores de serviços cobertos e não cobertos. A lista de prestadores de serviços independentes do HHC que prestam atendimento de urgência ou outro atendimento clinicamente necessário nas instituições pertencentes ao HHC é apresentada no Anexo C da presente Política e indica se o atendimento que prestam é (ou não) coberto pela presente Política. O Conselho de Administração do HHC delega ao Vice-Presidente Executivo e Diretor Financeiro (CFO) a autoridade para atualizar o Anexo C conforme necessário. VII. Relação com os fundos para camas gratuitas. Se um paciente requisitar Assistência Financeira, o Hospital determinará a sua elegibilidade para Assistência Financeira e/ou Fundos para Camas Gratuitas. VIII. Conformidade com as normas. O Hospital cumprirá todas as leis, regulamentos e normas estaduais e federais aplicáveis à conduta descrita na presente Política. 9