COBRANÇA DE INSTRUMENTADORES CIRÚRGICOS – CUIDADO

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COBRANÇA DE INSTRUMENTADORES CIRÚRGICOS – CUIDADO
CONSUMIDORES
O consumidor ao contratar um plano de saúde acredita estar se prevenindo
para o futuro, e que, quando precisar de um tratamento ou intervenção
cirúrgica terá todas as despesas cobertas pela operadora que contratou.
Acontece que em Pato Branco, isso não vem ocorrendo, recebemos denúncias
de consumidores que mesmo possuindo cobertura de planos de saúde, o
médico credenciado efetua cobrança de serviços de instrumentadores.
A cobrança pode ser considerada abusiva, sendo que os planos de saúde
contratados já efetuam o pagamento ao médico credenciado de todos os
profissionais necessários para a realização de cirurgias. O serviço de
instrumentador não possui cobertura de acordo com a Lei 9.656/98 da ANS.
O instrumentador é uma comodidade ao médico, não cabe ao paciente pagar
por isso, se o plano efetua a cobertura da cirurgia, todos os procedimentos que
compreendem devem estar inclusos.
O consumidor cobrado de tal valor, não deve pagar e denunciar para a ANS,
PROCON e até mesmo á operadora de plano de saúde contratado. Em caso
de urgência, se pagar o valor exija recibo específico ou nota fiscal. Se houver
negativa do consultório médico, o consumidor também poderá denunciar na
Receita Estadual.
Sabendo-se, ainda, que a não entrega de nota fiscal é crime contra a ordem
tributária, de acordo com o artigo 1º, V, da Lei nº 8.137, de 27.12.90
A conduta do profissional médico relatada acima fere gravemente o direito do
consumidor, o qual em momento delicado necessita da cirurgia e muitas vezes
não tem outra alternativa senão pagar o valor cobrado.
POR ISSO, CARO CONSUMIDOR, TENHA CONHECIMENTO DE SEUS
DIREITOS E EXIJA-OS!! NÃO EFETUE O PAGAMENTO E DENUNCIE. CASO
NECESSITE
PAGAR,
COMPETENTES.
EXIJA
RECIBOS
E
PROCURE
OS
ÓRGÃOS
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