COBRANÇA DE INSTRUMENTADORES CIRÚRGICOS – CUIDADO CONSUMIDORES O consumidor ao contratar um plano de saúde acredita estar se prevenindo para o futuro, e que, quando precisar de um tratamento ou intervenção cirúrgica terá todas as despesas cobertas pela operadora que contratou. Acontece que em Pato Branco, isso não vem ocorrendo, recebemos denúncias de consumidores que mesmo possuindo cobertura de planos de saúde, o médico credenciado efetua cobrança de serviços de instrumentadores. A cobrança pode ser considerada abusiva, sendo que os planos de saúde contratados já efetuam o pagamento ao médico credenciado de todos os profissionais necessários para a realização de cirurgias. O serviço de instrumentador não possui cobertura de acordo com a Lei 9.656/98 da ANS. O instrumentador é uma comodidade ao médico, não cabe ao paciente pagar por isso, se o plano efetua a cobertura da cirurgia, todos os procedimentos que compreendem devem estar inclusos. O consumidor cobrado de tal valor, não deve pagar e denunciar para a ANS, PROCON e até mesmo á operadora de plano de saúde contratado. Em caso de urgência, se pagar o valor exija recibo específico ou nota fiscal. Se houver negativa do consultório médico, o consumidor também poderá denunciar na Receita Estadual. Sabendo-se, ainda, que a não entrega de nota fiscal é crime contra a ordem tributária, de acordo com o artigo 1º, V, da Lei nº 8.137, de 27.12.90 A conduta do profissional médico relatada acima fere gravemente o direito do consumidor, o qual em momento delicado necessita da cirurgia e muitas vezes não tem outra alternativa senão pagar o valor cobrado. POR ISSO, CARO CONSUMIDOR, TENHA CONHECIMENTO DE SEUS DIREITOS E EXIJA-OS!! NÃO EFETUE O PAGAMENTO E DENUNCIE. CASO NECESSITE PAGAR, COMPETENTES. EXIJA RECIBOS E PROCURE OS ÓRGÃOS