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Imprensa Nacional
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
BRASÍLIA - DF
DOU de 12/01/2004– seção 1
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA N° 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2003
O Secretário de Atenção á Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização da Tabela de
Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatorial do SUS - SIA/SUS, e
Considerando a necessidade de criar mecanismos que possibilitam subsidiar as condutas fármaco
terapêuticas adotadas no tratamento dos pacientes portadores do vírus da Hepatite C, resolve:
Art. 1º - Alterar os valores dos procedimentos da Tabela do SIA/SUS, na forma abaixo descrita:
11.065.16-8 - GENOTIPAGEM DO HCV - BIOLOGIA MOLECULAR
Nível de Hierarquia
04, 06, 07, 08
Serviço/Classificação 013/060
Atividade Profissional 35, 66
Tipo de Prestador
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61
Tipo de atendimento
00
Grupo de atendimento 00
Faixa Etária
00
CID 10
B18.2
Motivo de cobrança
4.1
Complexidade
Média Complexidade de Nível de Referência III - M3
Tipo de Financiamento FAEC/Estratégico
Valor do Procedimento R$ 298,48
11.065.17-6 - HCV-DETECCAO POR TECNOLOGIA BIOMOLECULAR DE ACIDO
RIBONUCLEICO (QUANTITATIVO)
Nível de Hierarquia
04, 06, 07, 08
Serviço/Classificação 013/060
Atividade Profissional 35, 66
Tipo de Prestador
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61
Tipo de atendimento
00
Grupo de atendimento 00
Faixa Etária
00
CID 10
B18.2
Motivo de cobrança
4.1
Complexidade
Média Complexidade de Nível de Referência III - M3
Tipo de Financiamento FAEC/Estratégico
Valor do Procedimento R$ 168,48
Art. 2º - Estabelecer que a validade da APAC-I/Formulário emitida para qualquer um dos
procedimentos de que trata o Artigo 1º, passa a ser de três competências e a sua cobrança deverá ser
efetuada por meio da APAC-II/Meio Magnético Única.
Parágrafo Único - A APAC-II/Meio Magnético Única abrange o período compreendido entre a data de
início e fim de validade da APAC-I/Formulário e a cobrança do procedimento é efetuada nesse período
somente no mês da realização do procedimento.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência fevereiro/2004.
JORGE SOLLA
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