I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional Desigualdades regionais e critérios de elegibilidade Cláudio Ferreira Lima Jânia Maria Pinho Sousa Fortaleza – CE Set 2012 Eu quase que nada sei, mas desconfio de muita coisa. Guimarães Rosa A (de)formação econômica do Brasil Arquipélago econômico: integração externa desintegração interna (Rubens Ricúpero). e São Paulo, centro dinâmico, e Nordeste, a questão regional brasileira por excelência. O grande desafio: a correção de rumos da história econômica do País. A questão regional: breve retrospectiva Os três empurrões: as obras contra as secas de Epitácio Pessoa; o “vasto sopro de esperança” da SUDENE; e a Constituição (regional) de 1988. O malogro: domínio do café com leite; o breve período (1959-1964) do Conselho Deliberativo da SUDENE “original” (“embrião de uma instância regional”); e a “guerra fiscal”, que enfraquece o poder regional. O novo empurrão: não se deve à política regional, mas à política de renda (consumo), aos investimentos e à resposta à crise mundial por meio da expansão do mercado interno. Evolução do PIB per capita por Região em relação ao Brasil 1939 / 2009 180 PIB per capita % - Região / Brasil 160 140 120 100 80 60 40 20 0 1939 1948 1950 1956 1958 1960 1962 1964 1966 1968 1970 1980 1986 1988 1990 1992 1994 1996 1998 2000 2002 2004 2006 2008 Centro-oeste Norte Nordeste Sul Sudeste PNDR: critérios de elegibilidade A visão que temos da questão é macroespacial, macroeconômica. É também integrada e sistêmica. Regiões macroeconômicas preferenciais, pela ordem: Nordeste, Norte e Centro-Oeste. Critérios de elegibilidade: a natureza das relações mantidas pelas internacional. regiões na economia nacional e PNDR: formas de atuação O que interessa num país continental como o Brasil são as grandes regiões, e como elas se relacionam na economia nacional e mundial. Nível federal: O MI, como gestor da PNDR, articulará as suas ações para integrar as regiões menos desenvolvidas na dinâmica econômica nacional e internacional. Nível estadual e municipal: Estados e municípios cuidarão das desigualdades intraestaduais e intramunicipais. PNDR e coordenação federativa Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (CF, Art. 23, Parágrafo único). Lei complementar disporá sobre: (...) compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional. (CF, Art. 163, inciso VII). PNDR: a necessidade de novo pacto de poder A redução das desigualdades regionais exige uma forte redistribuição de recursos da União em favor da infraestrutura e da área do conhecimento no Nordeste. Essa redistribuição, porém, não se fará sem que se negocie um novo pacto de poder. Ocorre que o Nordeste, em relação ao Brasil, apesar de ter 28% da população, responde por apenas 14% do PIB. Esse peso econômico conduz à necessidade de unir os Estados como condição indispensável para a negociação de um novo pacto de poder. Mas como fazê-lo, se os Estados do Nordeste competem entre si pelos recursos da União e os investimentos privados? Vamos continuar discutindo a questão regional, como integração entre as regiões, para fortalecer a economia brasileira: [email protected] [email protected]