i conferência estadual de desenvolvimento regional

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I Conferência Estadual de
Desenvolvimento Regional
Desigualdades regionais e critérios de elegibilidade
Cláudio Ferreira Lima
Jânia Maria Pinho Sousa
Fortaleza – CE
Set 2012
Eu quase que nada sei, mas
desconfio de muita coisa.
Guimarães Rosa
A (de)formação econômica do Brasil
 Arquipélago
econômico: integração externa
desintegração interna (Rubens Ricúpero).
e
 São Paulo, centro dinâmico, e Nordeste, a questão
regional brasileira por excelência.
 O grande desafio: a correção de rumos da história
econômica do País.
A questão regional: breve retrospectiva
 Os três empurrões: as obras contra as secas de Epitácio Pessoa; o
“vasto sopro de esperança” da SUDENE; e a Constituição (regional)
de 1988.
 O malogro: domínio do café com leite; o breve período (1959-1964)
do Conselho Deliberativo da SUDENE “original” (“embrião de uma
instância regional”); e a “guerra fiscal”, que enfraquece o poder
regional.
 O novo empurrão: não se deve à política regional, mas à política de
renda (consumo), aos investimentos e à resposta à crise mundial por
meio da expansão do mercado interno.
Evolução do PIB per capita por Região em relação ao Brasil
1939 / 2009
180
PIB per capita % - Região / Brasil
160
140
120
100
80
60
40
20
0
1939 1948 1950 1956 1958 1960 1962 1964 1966 1968 1970 1980 1986 1988 1990 1992 1994 1996 1998 2000 2002 2004 2006 2008
Centro-oeste
Norte
Nordeste
Sul
Sudeste
PNDR: critérios de elegibilidade
 A visão que temos da questão é macroespacial,
macroeconômica. É também integrada e sistêmica.
 Regiões macroeconômicas preferenciais, pela ordem:
Nordeste, Norte e Centro-Oeste.
 Critérios de elegibilidade: a natureza das relações
mantidas pelas
internacional.
regiões
na
economia
nacional
e
PNDR: formas de atuação
 O que interessa num país continental como o Brasil são as
grandes regiões, e como elas se relacionam na economia
nacional e mundial.
 Nível federal: O MI, como gestor da PNDR, articulará as suas
ações para integrar as regiões menos desenvolvidas na
dinâmica econômica nacional e internacional.
 Nível estadual e municipal: Estados e municípios cuidarão
das desigualdades intraestaduais e intramunicipais.
PNDR e coordenação federativa
 Leis
complementares fixarão normas para a
cooperação entre a União e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do
desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
(CF, Art. 23, Parágrafo único).
 Lei complementar disporá sobre: (...) compatibilização
das funções das instituições oficiais de crédito da
União, resguardadas as características e condições
operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento
regional. (CF, Art. 163, inciso VII).
PNDR: a necessidade de novo
pacto de poder
 A redução das desigualdades regionais exige uma forte redistribuição de
recursos da União em favor da infraestrutura e da área do conhecimento no
Nordeste.
 Essa redistribuição, porém, não se fará sem que se negocie um novo pacto
de poder.
 Ocorre que o Nordeste, em relação ao Brasil, apesar de ter 28% da
população, responde por apenas 14% do PIB. Esse peso econômico
conduz à necessidade de unir os Estados como condição indispensável
para a negociação de um novo pacto de poder.
 Mas como fazê-lo, se os Estados do Nordeste competem entre si pelos
recursos da União e os investimentos privados?
Vamos continuar discutindo a
questão regional, como integração
entre as regiões, para fortalecer a
economia brasileira:
[email protected]
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