CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE CURSOS LIVRES Pelo presente instrumento particular de contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Cursos Livres que fazem, de um lado o CONTRATANTE (ALUNO), ___________________________________________________________, portador (a) do RG nº ________________________________ e inscrito (a) no CPF nº _____________________________, residente e domiciliado (a) na ________________________________________________________________________ ____, no município de ___________________, Estado ________, CEP: _________________________; De outro lado como CONTRATADA, VETSOLUTIONS TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA – ME., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Estrada Guilherme Weigert, 1665, Apto. 13 – 1º andar, Santa Cândida, no município de Curitiba (PR), CEP: 82.720-000, inscrita no CNPJ sob o nº 22.554.928/0001-50, neste ato representada pelo Sr. João Paulo Pereira Amadio, brasileiro, casado, médico veterinário, portador da cédula de identidade R.G. nº 32.139.157-3 SSP/SP e CPF/MF nº 301.396.878-82, residente e domiciliado na Estrada Guilherme Weigert, 1665, Apto. 13 – 1º andar, Santa Cândida, no município de Curitiba (PR), CEP: 82.720-000. As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Cursos Livres, que se regerá pelas cláusulas seguintes: I. DO OBJETO DO CONTRATO. CLÁUSULA 1ª. O OBJETO do presente instrumento é a prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE/ALUNO, relativo ao Curso Livre de AUXILIAR VETERINÁRIO, cuja carga horária e conteúdo programático serão disponibilizados no sítio. Parágrafo Primeiro. O curso será composto por uma turma de no mímino 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) alunos. Parágrafo Segundo. O ALUNO (contratante) mediante a assinatura deste, estará sujeito a observar as disposições previstas neste termo e todas as demais normas previstas no Código Civil, cujas disposições integram o presente instrumento para aplicação subsidiária e nos casos omissos. Parágrafo Terceiro. A VETSOLUTIONS poderá oferecer serviços especiais não abrangidos no presente contrato, tais como material de apoio ao Curso, fornecimento de certidões e atestados, segunda via de documentos, entre outros, devendo o ALUNO/CONTRATANTE se responsabilizar pelos custos de acordo com a política de valores praticada pela VETSOLUTIONS no momento da aquisição/requisição do serviço. II. DA MATRÍCULA. CLÁUSULA 2ª. O ALUNO, neste ato declara-se ciente de que a matrícula compõe: 1) Preenchimento do Formulário de Matrícula; 2) Pagamento no prazo correspondente a 1ª (primeira) parcela ou totalidade do curso – dependendo da forma a ser escolhida pelo aluno; 3) Assinatura deste presente contrato, anuindo com os termos aqui estipulados, efetivandose formalmente a matrícula do CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro. O pagamento realizado pelo ALUNO a título de matrícula (entrada prevista no caput deste) constituirá Arras, Sinal e Princípio de pagamento nos termos dos Arts. 417 a 420 do Código Civil. III. DO MATERIAL. CLÁUSULA 3ª. Não está incluído neste contrato o material de uso pessoal do ALUNO/ CONTRATANTE, mesmo quando o material for de uso obrigatório, ficando o mesmo responsável pela aquisição do mesmo (apostilas, cadernos, canetas, jalecos, entre outros necessários à realização do Curso). IV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. CLÁUSULA 4ª. A CONTRATADA se obriga em fornecer gratuitamente ao aluno o certificado de freqüência, bem como o de conclusão do curso e os materiais pertinentes a realização das provas. V. DO VALOR DO CURSO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. CLÁUSULA 5ª. O valor do Curso Livre de Curso Livre de AUXILIAR VETERINÁRIO é de R$ 900,00 (Novescentos reais), através do site do curso e mediante o sistema PAG-SEGURO, conforme normas delimitadas pelo sistema no site (boleto, cartão de crédito e débito bancário). Parágrafo primeiro. Em caso de atraso de pagamento ou inadimplemento, o ALUNO estará sujeito às penalidades previstas no sistema PAG-SEGURO (site), bem como a inserção nos canais de Proteção ao crédito – SCPC e SERASA. VI. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. CLÁUSULA 6ª. Este Contrato terá vigência com a efetivação e pagamento da MATRÍCULA e permanecerá em vigor até o encerramento do Curso e a quitação integral de todas as prestações pecuniárias. VII.DA RESCISÃO. CLÁUSULA 7ª. O presente Instrumento poderá ser rescindido, sem prejuízo das demais disposições previstas, em caso de inadimplemento ou descumprimento das obrigações decorrentes deste termo por parte do ALUNO. Parágrafo primeiro. Caso não haja o número mínimo de matrículas previstas (10 alunos) para início do Curso, a VETSOLUTIONS poderá cancelá-lo ou adiar o início do curso, hipótese esta em que a VETSOLUTIONS restituirá os valores pagos pelo ALUNO através de requerimento por escrito e mediante crédito em Conta Corrente/Poupança que o ALUNO vier a indicar no respectivo requerimento. VIII.CONDIÇÕES GERAIS. CLÁUSULA 8ª. Fica condicionada a validade deste contrato à matrícula regular do aluno. CLÁUSULA 9ª. A não freqüência do aluno nas aulas não obsta ao pagamento integral das parcelas mensais à CONTRATADA, nem tampouco gera o direito a eventuais descontos ou abatimentos na mensalidade. CLÁUSULA 10ª. A expedição do Certificado de Conclusão do Curso somente se dará caso o ALUNO cumpra a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todo o Curso. CLÁUSULA 11ª. As disposições aqui previstas, somente poderão ser alteradas por escrito mediante termo aditivo com as respectivas assinaturas das partes acordantes. CLÁUSULA 12ª. O ALUNO declara mediante a assinatura do presente termo (Aceite Eletrônico), ter lido previamente todas as disposições aqui inseridas, concordando com todos os termos e condições, não podendo alegar desconhecimento posterior das normas aqui elencadas. CLÁUSULA 13ª. Responderá civil e criminalmente o ALUNO pelas informações e documentos que fornecer, bem como pelas consequências advindas futuramente. CLÁUSULA 14ª. Em caso de danos ou prejuízos causados pelo ALUNO à CONTRATADA ou à TERCEIROS, o ALUNO responderá pelos danos, ressarcindo os danos materiais que, culposa ou dolosamente, houver causado. CLÁUSULA 15ª. A tolerância das partes aqui contratantes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste Instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo. CLÁUSULA 16ª. Em caso de anulação de quaisquer das cláusulas previstas neste termo, as demais cláusulas que não forem declaradas nulas continuarão válidas de pleno direito. IX. DO FORO. CLÁUSULA 17ª. As partes elegem o foro da comarca de Curitiba (PR), para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Li e concordo com os termos e condições estipulados no presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais – Cursos Livres. ****** ATENÇÃO!!! O ACEITE ELETRÔNICO REPRESENTA A CONCORDÂNCIA EXPRESSA COM AS CLÁUSULAS DO PRESENTE CONTRATO. Curitiba, _____________________ de 201__. ___________________________________________________________ VETSOLUTIONS TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA. – ME. CNPJ: 22.554.928/0001-50 ALUNO:___________________________________________CPF:_________________________