IPC, INPC, IPCA, IGPM, IGP-DI, IPA, INCC… inflação ou sopa de

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IPC, INPC, IPCA, IGPM, IGP-DI, IPA, INCC… inflação ou sopa de letrinhas?
Verdade é que são muitas letras, muitas siglas... Mas “fazer o que?” A nossa economia brasileira é composta
por muitos indexadores que ajudam as autoridades monetárias, o mercado e as pessoas a verificarem o
crescimento ou não da economia.
Vamos juntos, tentar desmistificar esse “bicho papão”.
Para a maioria dos jovens brasileiros inflação é assunto de história, mas, para a grande maioria dos
trabalhadores que sofreu com o período de hiperinflação, que acometeu o Brasil durante toda a década de
80 e boa parte da de 90, o assunto é coisa séria e não tem a menor graça. O conceito: inflação é o processo
generalizado e contínuo de aumento de preços. São 4 os principais movimentos inflacionários (já vimos isso
na última aula...): de demanda, de custos, inercial e estrutural.
Inflação, portanto, é sinônimo de “encrenca” e, em razão disto, evitar a inflação vem sendo uma obsessão
das equipes econômicas mundo afora, de tal sorte que o Banco Central do Brasil, a exemplo de outras
economias, define metas inflacionárias para orientar sua política monetária. Na prática, isto significa que o
BACEN (Banco Central) pode movimentar (estabelecer) a taxa básica de juros da economia, para conter a
inflação:
- pode promover o aumento os juros, se perceber risco de inflação. Com isso, as taxas na ponta do crédito
(empréstimos) ficam mais altas desestimulando o consumo, o que ajuda a derrubar os preços:
- a decisão por baixar os juros pode ser tomada quando se quer “incentivar” a economia ou aumentar o
consumo, pois, ao contrario do exemplo anterior, taxas de empréstimos menores incentivam o consumidor a
comprar. Consumidor ávido por comprar estimula o interesse por investir; investimentos demandam
empregos; empregos geram renda; e a renda apoia a ampliação de consumo.
A esse ciclo virtuoso, desejado pelo mundo capitalista, frente a capacidade de geração de riqueza (quanto
mais consumo, mais impostos e, com eles, em tese, maiores benefícios sociais), é dado o nome de “eficiência
econômica”.
Se essa dinâmica afeta as nossas vidas, faz-se fundamental entender os critérios utilizados para determinar
os principais índices de inflação existentes, pois, ao medirem os movimentos dos preços no passado recente,
tais indicadores acabam gerando expectativa, para o bem e para o mal, quanto ao comportamento dos
preços no futuro.
Mas, por que tantos indicadores? Ora, se o processo de inflação no Brasil é resultado da cultura inflacionária
consolidada ano após ano, nada mais natural que existam vários objetos (índices) de “culto”, de seus
adoradores, nós brasileiros.
São muitos os índices e instituições:
- IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – que divulga o INPC e IPCA;
- FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – divulga o IPC - FIPE;
- FGV - Fundação Getulio Vargas – responsável pelos IGPs (M, DI e 10), além do INCC, IPA e IPC.
Entre todos os indicadores existentes, os dois principais, amplamente utilizados pelo mercado, são o IPCA,
divulgado pelo IBGE, e o IGP-M, de responsabilidade da FGV. O IPCA normalmente é utilizado para indicar o
impacto da variação de preços no salário do trabalhador, sendo, assim, o índice utilizado para correção de
salários e, também, para a atualização de ativos (Imposto de Renda, demonstrações financeiras das
empresas). Já o IGPM, composto por 60% da variação de preços no atacado, 30% do varejo e 10% da
construção civil, tradicionalmente é utilizado em contratos privados, sendo responsável, então, pela variação
de preços como alimentos, vestuário, transporte, aluguéis, energia, entre outros.
IPCs (IPCA, IPCA-15 e INPC)
O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo) é o índice oficial de inflação do país, utilizado
para orientar a política econômica. Foi criado em 1980 com o objetivo de corrigir as demonstrações
financeiras das empresas. Considera em sua metodologia as famílias brasileiras com renda de até 8 salários
mínimos, nas principais regiões metropolitanas do Brasil. Geralmente se assemelha com o IPC da FIPE - um
dos indicadores mais antigos e tradicionais do custo de vida das famílias paulistanas, diferente no número de
salários (até 20) e região (apenas São Paulo).
O IPCA-15 se diferencia do IPCA no período de coleta – de 16 a 15 – e renda – até 40 salários mínimos.
O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) foi criado com o objetivo de orientar os reajustes de
salários dos trabalhadores. Considera a variação de custos para pessoas que recebem até 8 salários mínimos,
tendo seus dados retirados, também, das principais regiões metropolitanas do país.
IGPs (IGP-DI, IGP-M e IGP-10)
Os IGPs (Índices Gerais de Preços) são produzidos pela Fundação Getulio Vargas. Por serem índices
acompanhados por uma instituição privada renomada, os IGPs acabam contrapondo/complementando o
IPCA, apesar de metodologias e amostras diferentes.
Os IGPs são compostos por:
-60% do IPA (Índice de Preços no Atacado) – 18% agrícola (variação real das principais commodities agrícolas
no período) e 42% indústria (extraído através de cotações realizadas junto às indústrias indicando sua
pretensão de aumentar os preços no período). Quer dizer que 42% de um dos principais índices de inflação
brasileiro é composto por uma cotação sobre “pretensão” de aumentar preços? É, parece que estamos
começando a entender o tamanho da subjetividade, para não dizer da encrenca;
-30% do IPC-FGV (Índice de Preço ao Consumidor) – com metodologia semelhante ao IPC da FIPE, indica a
variação de preço dos principais produtos/serviços (veja tabela abaixo) consumidos pelos brasileiros com
renda de até 33 salários mínimos, através de milhares de amostras colhidas nas cidades de São Paulo e Rio
de Janeiro;
-10% do INCC (Índice Nacional da Construção Civil) – cerca de 5% para medir a variação dos materiais de
construção (composto por coletas realizadas juntos às lojas de varejo de material de construção) e os outros
5% procura medir a variação no preço da mão-de-obra (medida que considera os aumentos de salários
concedidos em dissídios coletivos); período de 1 a 30; apresenta, também, uma versão para o mercado, o
INCC-M, com período de coleta de 20 a 21.
Inicialmente, o principal IGP era o IGP-DI (Disponibilidade Interna), o qual, a exemplo do IPCA, procura medir
a variação de sua cesta de produtos entre o primeiro e ultimo dia do mês, sendo divulgado, porém, apenas
na segunda semana do mês seguinte a medição. Essa característica representava uma limitação importante
para o mercado, fato que estimulou a solicitação da ANDIMA (Associação Nacional das Instituições do
Mercado Financeiro) da utilização de um novo índice que pudesse ser divulgado logo no início do mês. Assim
surgiu o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), o qual utiliza a mesma metodologia do IGP-DI e IGP-10,
apenas com o período de medição diferente – de 21 a 20. Por ser a referência dos principais contratos
financeiros do país, passou desde então a ser o principal indicador privado de inflação. O IGP-10 surgiu
apenas para complementar a família de indicadores, medindo a variação no período de 11 a 10.
A INFLAÇÃO está para uma sociedade, assim como a febre para o
corpo humano.
As duas sugerem alguma distorção importante que precisa ser
combatida com inteligência. Assim como na dipirona, utilizada para
reduzir a febre, o excessivo controle monetário, via taxa de
juros/compulsório, pode enfraquecer a economia, reduzindo o
interesse por investir, reduzindo emprego, renda e riqueza.
O Brasil tem realizado importantes avanços com políticas monetárias e fiscais, que demonstram
compromisso com os acordos assumidos e responsabilidade nos gastos realizados. Porém, o tão sonhado
crescimento sustentado (equilíbrio entre o aumento contínuo da capacidade de consumir e produzir) ainda
depende de investimentos, os quais só virão para o país quando tivermos um sistema jurídico confiável, com
regras claras quanto aos direitos e deveres de governos, consumidores, trabalhadores e empresas.
Assim, faz-se imprescindível o avanço nas reformas do sistema judiciário, político, da legislação trabalhista,
tributária, fiscal e de recuperação de crédito (falências). Uma legislação que trate com seriedade os crimes
contra o patrimônio, seja ele público ou privado, punindo o oportunismo e oferecendo a percepção de uma
sociedade democrática que respeita os seus contratos.
Só então, poderemos ver reais possibilidades de um crescimento continuado e organizado, no qual,
certamente, inflação não deverá passar de uma teoria econômica relacionada ao passado das economias do
futuro.
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