O DESAFIO DO CONTROLE SOCIAL NA SAÚDE: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA DESENVOLVIDA NA REGIÃO NORTE DO PARANÁ Eliane Cristina Lopes Brevilheri 1 Márcia Pastor Sônia Cristina Stefano Nicoletto INTRODUÇÃO O presente trabalho relata a experiência de oficinas realizadas junto aos conselheiros municipais de saúde e apresenta, inicialmente, uma abordagem sobre o controle social, enquanto o controle que os cidadãos exercem sobre o Estado, especialmente, na saúde. Tratar do tema controle social implica, antes de tudo, explicitar a perspectiva teórica e política a partir da qual está sendo realizada a abordagem: aquela que diz respeito ao controle exercido pelo Estado sobre a sociedade ou aquela que o concebe como o controle da sociedade sobre o Estado. A perspectiva que concebe o Estado como um instrumento de controle sobre a sociedade tem em Thomas Hobbes um de seus principais defensores e entendendo que os homens são maus por natureza, defendia a necessidade de um Estado forte exercendo controle sobre estes homens, garantindo, de forma eficaz que eles não se destruíssem (CAMPOS, 2006). Contudo, não é esta modalidade a que fazemos referência neste trabalho. O controle social que aqui queremos discutir é aquele resultante das manifestações sociais desencadeadas nas décadas de 1970 e 1980, em que movimentos de trabalhadores, intelectuais, estudantes, de associações de bairros, de mulheres e tantos outros, se envolveram na luta pela redemocratização do país e pelo resgate dos direitos de cidadania. 1 Assistente Social atuando na Secretaria de Estado da Saúde/ 18ª. Regional de Saúde/ Unidade de Coleta e Transfusão, aluna do mestrado em Serviço Social e Política Social da Universidade Estadual de Fones contato: (43) 3523 8181 (res.) (com.) e 3520 3526, e-mail: [email protected] 1 Tais movimentos, embora se esbarrando em forças conservadoras, conseguiram influenciar e imprimir a marca das forças sociais progressistas na Constituição que estava sendo gestada naquele momento, uma marca do compromisso com a construção democrática da sociedade brasileira. A Constituição Federal promulgada em 1988 é, assim, o marco legal dos avanços na forma de gestão das políticas públicas no Brasil, indicando a descentralização, com a participação da sociedade, como um de seus princípios e diretrizes norteadoras. Nela foram definidos e garantidos mecanismos e instrumentos para a disseminação da democracia participativa tais como o plebiscito, o referendo e os projetos de iniciativa popular, além de dispor sobre a participação da sociedade na gestão das políticas. Diferentemente da democracia representativa na qual a sociedade delega, através do voto, o poder para que seus representantes exerçam em seu nome funções legislativas e executivas, na democracia participativa são os próprios cidadãos que participam diretamente do exercício do poder, e que estão inscritas em diversos artigos, parágrafos e incisos, dentre os quais destacamos: . O artigo 198, inciso III, em que a “participação da comunidade” constitui uma das diretrizes para a organização do sistema único na área da saúde; . O artigo 204, inciso II, “a participação da população, por meio das organizações representativas na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis” é definida como uma das diretrizes para a organização das ações na área da assistência social, o que também deve ser observado no atendimento dos direitos da criança e do adolescente previstos no artigo 227 (CONSELHO, 2006). Garantidos os avanços legais e, principalmente sustentados na diretriz da descentralização participativa, inicia-se um longo processo para a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos às diferentes políticas públicas brasileiras de corte social. Dentre os movimentos sociais nos anos de 1970 e 1980, merece destaque o sólido movimento pela reforma sanitária que, tendo como fundamento o conceito de seguridade social e apoiada por diferentes atores que defenderam e apresentaram 2 propostas para o setor. A saúde, neste momento, segundo Bravo (2006a, p.95,) “contou com a participação de novos sujeitos sociais na discussão das condições de vida da população brasileira. (...). Saúde deixou de ser de interesse apenas dos técnicos para assumir a dimensão política, estando estreitamente vinculada à democracia”. A VIII Conferência Nacional de Saúde realizada em 1996, contando com quase cinco mil participantes é considerada um marco no debate sobre esta política. Definiu a saúde como direito do cidadão e dever do Estado e lançou as bases políticas e técnicas para a discussão sobre a saúde na Constituinte. Á Constituição Federal promulgada em 1988 consagrou este debate. Garantiu a saúde como direito de todos e dever do Estado, constituindo um sistema único, organizado com base em três importantes diretrizes, quais sejam: descentralização, com comando único em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas; e participação da comunidade (CONSELHO, 2006). Das políticas que compõem a Seguridade Social, a saúde foi a primeira a ser regulamentada. A Lei 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde - foi aprovada em setembro de 1990, regulando em todo o território nacional as ações e os serviços de saúde (BRASIL, 1990a). Entretanto, esta lei apenas repete no artigo 7°, inciso VIII, o que o texto constitucional já dispunha – que a participação da comunidade constitui uma das diretrizes na organização das ações e serviços de saúde sem, contudo, definir como se daria esta participação. É somente em dezembro de 1990, com a promulgação da Lei n° 8.142, que será detalhada como será a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - através de duas instâncias formais: o conselho e a conferência de saúde. O texto legal traz: “Art. 1° - O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de dezembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas; I – a Conferência de Saúde; e II – o Conselho de Saúde.” (BRASIL, 1990b). 3 As conferências, de caráter periódico, se reúnem para avaliar a situação e propor diretrizes para a formulação da política de saúde em cada esfera de governo. Os conselhos, por sua vez, são órgãos permanentes e deliberativos, compostos por usuários, gestores, prestadores de serviço públicos e privados e trabalhadores da saúde, com a função precípua de discutir, elaborar e fiscalizar a política de saúde na instância correspondente (nacional, estadual ou municipal). O Conselho Nacional de Saúde, que já existia desde 1937 como um órgão colegiado composto por especialistas em assuntos de saúde pública, com caráter consultivo e normativo, com a entrada em vigor das leis 8.080 e 8.142/90 passa por redefinição de suas funções, atribuições e competências, ou seja, foi criado um novo conselho, com base nos princípios e diretrizes da CF e da legislação complementar. De acordo com Bravo (2006b, p.84-100) “os conselhos foram concebidos como um dos mecanismos de democratização do poder na perspectiva de estabelecer novas bases de relação Estado-sociedade por meio da introdução de novos sujeitos políticos”. Para Raichelis (2006, p.109 -122), “os conselhos são canais importantes de participação coletiva, que possibilitam a criação de uma nova cultura política e novas relações entre governos e cidadãos. (...) A composição plural e heterogênea, com representação da sociedade civil e do governo em diferentes formatos (referindo-se à conselhos de outras políticas), caracteriza os conselhos como instâncias de negociação de conflitos entre diferentes grupos e interesses, portanto, como campo de disputas políticas, de conceitos e processos, de significados e resultantes políticos”. A partir do ano de 1991 começam a ser criados os conselhos estaduais e municipais de saúde em todo o território nacional, já que era condição de repasses de recursos da esfera federal para os estados e municípios. Assim, mesmo sendo os Conselhos de Saúde fruto da mobilização social, em geral, “a sua implantação resultou de uma política de indução do Ministério da Saúde, condicionando o repasse de recursos federais à criação do Conselho Municipal de Saúde” (STRALEN et. al., 2006, p.623). Decorridas quase duas décadas da promulgação da constituição e da edição das leis que criam o SUS e definem as formas de participação da comunidade em sua gestão, o 4 efetivo funcionamento dos conselhos, a atuação qualificada dos conselheiros, com a capacidade de exercer uma de suas principais atribuições que é a deliberação, com autonomia para tomar decisões, continuam sendo alvo das preocupações e ações para consolidação do controle social. Em fevereiro de 2006, com a Portaria nº 399/GM, o ministro de estado da saúde, divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto (BRASIL, 2006a). No anexo II dessa portaria, estão descritas as “diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde em 2006” há três dimensões – Pacto pela Vida, Pacto de Gestão e Pacto em Defesa do SUS (BRASIL, 2006a, p.5). Na dimensão Pacto de Gestão estão definidas diretrizes para gestão do sistema, entre os aspectos pontuados está a Participação e Controle Social, assim definindo: A participação social no SUS é um princípio doutrinário e está assegurado na Constituição e nas Leis Orgânicas da Saúde (8080/90 e 8142/90), e é parte fundamental deste pacto. As ações que devem ser desenvolvidas para fortalecer o processo de participação social, dentro deste pacto são: (...) Apoiar o processo de formação dos conselheiros (BRASIL, 2006a, p. 18). Em março de 2006 foi publicada a Portaria nº 699/GM regulamentando as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão (BRASIL, 2006b). No anexo I dessa portaria, foi publicado o Termo de Compromisso de Gestão Municipal (TCGM) a ser pactuado pelos gestores municipais. Em 2007, frente ao disposto nas Portarias nº 399/GM e n° 699/GM, os gestores municipais assinaram o TCGM, formalizando o Pacto pela Saúde com os objetivos e metas, as atribuições e responsabilidades sanitárias do gestor municipal. Entre os compromissos assumidos nesse documento está a responsabilidade na efetivação da participação e controle social. Sendo o Conselho de Saúde um espaço de negociação, articulação e deliberação, é necessário que sejam promovidas ações de formação capazes de contribuir para que os conselheiros estejam aptos a executar as atribuições que lhes são inerentes, tenham todas as informações e conhecimentos necessários para o pleno exercício de suas funções. 5 O cenário exposto mobilizou atores na direção de desenvolver um projeto de educação permanente para a formação dos conselheiros municipais de saúde na região norte do estado do Paraná. OBJETIVO Este trabalho tem por objetivo apresentar o relato da experiência desenvolvida junto a conselhos municipais de saúde, através de nove oficinas, envolvendo o conjunto de conselheiros de cada localidade. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS O início do processo de educação permanente para os conselheiros da região norte do Paraná deu-se com a realização de uma oficina centralizada para a formação de representantes dos conselhos de cada município, a fim de que, posteriormente, atuassem como multiplicadores dos conhecimentos nos municípios de origem. Para efetivar essa proposta foi desenvolvido e aprovado um projeto por meio do Pólo de Educação Permanente em Saúde (EPS), atualmente denominado nacionalmente como Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço em Saúde (CIES) (BRASIL, 2007a). Depois dos trâmites legais, em julho de 2007, foi realizada a “Oficina para os Conselheiros Municipais da região de Cornélio Procópio, norte do Paraná”, com uma carga horária de 16 horas, conduzida por facilitadores oriundos da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA/PR) e do Conselho Estadual de Saúde do Paraná (CES/PR). Contou com oitenta e cinco conselheiros municipais de saúde – representantes dos segmentos dos usuários, trabalhadores de saúde, prestadores de saúde e secretários municipais de saúde. Primeiramente, a oficina foi desenvolvida por meio de exposições dialogadas tendo como temáticas: responsabilidade social e legal do conselho municipal de saúde, instrumentos de gestão, financiamento e processo orçamentário da saúde, Pacto pela 6 Saúde. No segundo momento, visando uma aprendizagem mais construtivista, foram realizados trabalhos em grupos com a seguinte pergunta norteadora: Como funciona na prática um conselho de saúde e quais as responsabilidades do conselho e dos conselheiros? Em geral, a aprendizagem significativa se concretiza quando o aprendizado responde a uma pergunta e/ou quando o conhecimento novo é construído a partir de um diálogo com o conhecimento pré-existente (BRASIL, 2005). Na avaliação desta oficina, a principal indicação foi a necessidade da realização de oficinas em cada um dos municípios, envolvendo o conjunto dos conselheiros titulares e suplentes, bem como atores das instituições/organizações que compõem o conselho, visando ampliar a responsabilidade, o debate e o conhecimento acerca do controle social. A participação de todos os atores nas rodas de discussões é de extrema relevância, pois dessa forma as necessidades manifestadas tornam-se mais próximas da realidade e as ações por conseguintes mais resolutivas (BRASIL, 2005). Esse processo proposto ocorreu no período compreendido entre abril e maio de 2009, em nove municípios de pequeno porte da região norte do estado do Paraná, neste trabalho identificados por letras maiúsculas de A a I. RESULTADOS DAS DISCUSSÕES E DEBATES As oficinas contaram com a participação de noventa e quatro conselheiros municipais de saúde (Tabela) e tiveram como objetivo a criação de um espaço de participação a todos os conselheiros titulares e suplentes, aproximando-os das seguintes reflexões: como os Conselhos se organizam; aspectos legais que norteiam o papel dos conselhos; papel dos Conselhos de Saúde no âmbito do SUS; papel e responsabilidades dos conselheiros de saúde e desafios para o efetivo funcionamento dos Conselhos. 7 Tabela Municípios População Lei que cria o (hab.)* conselho (ano) Alterações promovidas na lei (ano) conselheiros Participantes titulares na oficina “in nomeados loco” (atual) A 7.791 1991 - 12 12 B 32.290 1991 1993 24 19 C 46.931 1991 2008 24 11 D 8.054 1997 1999 8 5 E 3.802 1993 - 8 9 F 4.001 1991 - 6 10 G 13.389 1991 2006 14 14 H 3.676 1991 - 8 12 I 5,894 1991 - 12 11 116 94 * Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Contagem de População 2007 (BRASIL, 2007b). Dificuldades apontadas pelos sujeitos das oficinas Da discussão dos eixos norteadores para a reflexão, foi possível identificar que os conselhos enfrentam dificuldades em sua organização, tanto no aspecto legal, administrativo e técnico, como na capacidade de articulação política, que podem ser assim resumidas: . As leis de criação dos conselhos datam, em sua maioria, de 1991, conforme demonstrado na Tabela acima, no período da efervescência da criação dos conselhos, já que isto constituía requisito para repasses de recursos da esfera federal para os estados e municípios. O executivo tinha acesso a modelos de leis e, sem muitas adaptações criavam as leis municipais, sem que fosse contemplada a realidade dos municípios; . Não houve mobilizações e participação da comunidade neste processo de criação e implantação dos conselhos. Os segmentos ou instituições contempladas em suas composições foram chamados do momento de realizar as indicações; . Desde a criação até 2009, quatro dos municípios promoveram alterações no texto legal 8 (Tabela), em geral relacionadas à composição dos conselhos, já que a maioria já faz a indicação das instituições na própria lei; . Há incoerências em relação à lei de criação, o regimento interno e último decreto de nomeação dos conselheiros, o que pode ser exemplificado no município D, em que na lei a composição é de 14 membros, no regimento interno são 10 e no decreto datado de 2008, são nomeadas 8 conselheiros e respectivos suplentes; . A lei municipal e o regimento são desconhecidos pelos conselheiros, assim como a legislação que ampara a criação e o funcionamento dos conselhos: Constituição Federal, lei 8142/90, normativas do Conselho Nacional de Saúde, etc.; . A presidência, em sete dos nove municípios, está definida em lei e será exercida pelo secretário de saúde ou congênere. Nos municípios C e F a eleição será realizada entre os pares, contudo, no município C está previsto que a reunião para eleição será presidida pelo secretário de saúde. Isto revela uma contradição entre um processo democrático que tem em seu interior uma forma ingerência. Demonstra a dificuldade que o poder público tem em compartilhar poder; . Na composição, embora a maioria dos textos da lei de criação dos conselhos contemplem o conjunto dos segmentos previstos na Lei 8.142/90: gestor, prestadores de serviços, trabalhadores da saúde e usuários, há casos de desacordo em relação à legislação federal: no município F o conselho, de acordo com a lei municipal, será composto por representantes: da Prefeitura, da secretaria de Educação, Cultura e Esportes do município, das igrejas, das entidades privadas no âmbito municipal, dos profissionais de saúde no âmbito municipal, dos usuários, sendo um representante e seu respectivo suplente para cada um destes segmentos/instituições; . Há equívocos em relação às entidades e organizações que representam os quatro segmentos, a exemplo dos municípios C e I, sendo que no primeiro são seis representantes dos trabalhadores, sendo cinco representantes de conselhos de classe de profissionais que atuam na saúde e um, sem qualquer vinculação com organização de trabalhadores, que representa os trabalhadores da saúde do município. No segundo, os prestadores são representados por prestadores e projetos da política de assistência social (APMI e Projeto Sentinela) e pelo Conselho Tutelar; . Dentre as entidades representativas dos usuários encontram-se: escolas municipais e estaduais, comissão do Fome Zero e de outros grupos da sociedade sem qualquer forma 9 de organização seja formal ou informal; . Há leis que contemplam representação do legislativo e em outros o representante de determinada organização foi eleito vereador e não desvinculou-se da função de conselheiro; . Os conselheiros têm dificuldades em identificar a origem de sua representação. Portanto não há discussões com as bases para que as demandas da sociedade possam chegar aos conselhos, o que ocorre também com aqueles que têm uma base definida; . Os conselhos, em geral, não transformam suas decisões em resoluções com a devida publicação. Este procedimento ocorre somente quando há solicitação da resolução por órgãos de outras esferas como anexos de projetos, planos, relatórios; . Há conselhos que afirmam não realizar regularmente as reuniões mensais ordinárias, dada a ausência de pauta, indicando que as questões apreciadas e aprovadas pelo colegiado são aquelas também solicitadas por órgãos de outras esferas; . Não há articulação com outros conselhos de políticas públicas; . O conselho não tem garantida uma estrutura para o seu funcionamento; . Não há ou desconhecem se há previsão de recursos orçamentários para garantir o seu funcionamento; . Os conselheiros desconhecem prazos e não participam dos processos de elaboração do PPA, LDO e LOA. Alternativas apontadas para o efetivo funcionamento dos Conselhos Dentre as sugestões apontadas pelos sujeitos das oficinas para a superação das dificuldades enfrentadas no efetivo funcionamento dos conselhos estão: . Estudar e encaminhar aos chefes do poder executivo de cada município propostas de alterações na Lei Municipal que cria o Conselho Municipal, a partir das orientações constantes na Resolução 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde – CNS; . Promover alterações no regimento interno, em conformidade com a legislação municipal, de forma que este se constitua em um instrumento de orientação do funcionamento do conselho; . Incluir no orçamento do município a previsão de recursos para funcionamento do 10 conselho, inclusive para a realização de capacitações dos conselheiros; . Promover momentos de debate, discussão, formação e informação com a participação de outros atores envolvidos nas entidades representadas no Conselho; . Divulgar as ações do conselho para a comunidade e estimular a participação desta nas reuniões que deverão ser realizadas em locais e horários de fácil acesso; . Transformar as decisões em resoluções, com sua devida publicação; . Atuar no sentido de transformar os membros dos conselhos em representantes legítimos de suas bases; . Aproveitar o espaço das reuniões sem pauta extensa para estudo da legislação, dos indicadores de saúde do município, entre outros, a fim de subsidiar as decisões do Conselho; . Criar comissões (permanentes ou temporárias) para potencializar as ações do conselho, explorando as habilidades dos conselheiros, e para agilizar o espaço das sessões plenárias. Avaliação das oficinas pelos participantes Na avaliação feita pelos participantes ao final das oficinas foram constatados resultados positivos, exemplificados nas seguintes manifestações escritas: “Acredito que esta reunião foi muito importante, pois, levantou dificuldades vivenciadas pelo CMS, e as possíveis estratégias de ação para solucioná-las e melhorar o funcionamento. É uma boa oportunidade para formação de idéias entre os membros, em busca de uma melhor organização, acredito que o CMS, necessita se articular melhor e cobrar assídua participação de seus membros” ( Município C). “Essa reunião foi muito proveitosa, porque através dela que a gente toma conhecimento da responsabilidade que assumimos” (Município G). “A oficina foi ótima, mas tudo que é ensinado não vem acontecendo na prática” (Município E). “É interessante, porque muitas vezes ou na maioria das vezes não temos conhecimentos do nosso compromisso como conselheiro, essa oficina esclareceu muito, deveria ser feito mais vezes. Com isso ficaremos esclarecidos e podemos exercer a nossa cidadania” (Município H). “Foi proveitosa. Muitas coisas foram esclarecidas. Muitas vezes a gente participa das reuniões e não entende qual é verdadeiramente o seu papel no conselho talvez este seja o motivo que muitas comunidades não participam das reuniões do conselho” (Município H). “A oficina do Conselho Municipal de Saúde foi muito boa, esclareceu muitas duvidas e nos ajudou a ter mais segurança na participação como conselheiros” (Município A). 11 CONSIDERAÇÕES FINAIS O controle social é um dos pilares para a o desenvolvimento do SUS, assim como para a efetivação das políticas sociais públicas no Brasil. A experiência realizada junto aos conselhos de saúde dos municípios do norte do Estado do Paraná indica que há muitos desafios, mas há, sobretudo, possibilidades constatadas nas indicações feitas pelos conselheiros para a solução dos problemas enfrentados e na avaliação das oficinas. Os sujeitos deste relato demonstram que querem ter um sistema que garanta saúde como direito do cidadão e dever do Estado, mas entendem que precisam ser capacitados para o exercício da função que desempenham. Para tanto, há necessidade de investimentos na organização da sociedade, através da disseminação dos conceitos de participação e controle social e de investimentos na formação dos conselheiros. Contudo, a efetivação da participação e do controle social não se dará com ações pontuais, descontínuas e fragmentadas. Exige estratégias de educação permanente capaz de romper com uma cultura de não-participação presente na sociedade. Será através destas estratégias que poderemos garantir a consolidação do modelo descentralizado e participativo nas políticas públicas conquistado, com muita luta, na Constituição Federal 1988. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, de setembro de 1990. 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