INSTRUÇÃO Nº 2413 Dispõe sobre o encaminhamento de

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INSTRUÇÃO Nº
2413
Dispõe sobre o encaminhamento de
processos diversos em face da
implantação do Sipro.
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo no
uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de organizar o encaminhamento dos diversos processos ao
Plenário, às Câmaras Especializadas, às Comissões, aos Conselheiros e às diversas unidades do
Conselho,
Determina:
1- O encaminhamento de processos, em função da implantação do Sipro, será conforme segue:
a- PROCESSOS RELATADOS POR CONSELHEIROS:
a.1-
a serem apreciados por Câmaras ou Comissões - deverão ter suas cargas
consignadas para a Câmara ou Comissão, observando-se o preenchimento do
campo “Câmara(s) Relacionada(s)” e encaminhamento, via malote, à respectiva
Câmara ou Comissão;
a.2- a serem apreciados pelo Plenário - deverão ter suas cargas consignadas para a Ditec
e encaminhamento, via malote, ao 2º andar da Sede Faria Lima.
b- PROCESSOS PENDENTES DE ANÁLISE POR PARTE DAS CÂMARAS, COMISSÕES
OU DE SEUS RESPECTIVOS COORDENADORES/PRESIDENTES:
b.1- deverão ter suas cargas consignadas para a Seção Técnica - STC/Ditec, observandose o preenchimento do campo “Câmara(s) Relacionada(s)” e encaminhamento, via
malote, àquela Seção.
c- PROCESSOS A SEREM ENTREGUES A CONSELHEIROS DA CAPITAL:
c.1- deverão ter suas cargas consignadas para os respectivos Conselheiros;
c.2- poderão ser enviados à Seção Administrativa - SAD/Ditec para entrega, por ocasião
da presença dos Conselheiros nas Sedes para reuniões diversas;
c.3- poderão ser entregues pelas próprias Seccionais da Capital, desde que seja viável,
devendo os Conselheiros serem orientados no sentido de que a devolução poderá
ser feita para a SAD/Ditec.
Cont. Instrução nº
d- PROCESSOS A SEREM ENTREGUES A CONSELHEIROS DO INTERIOR E GRANDE
SÃO PAULO:
d.1- deverão ter suas cargas consignadas para os respectivos Conselheiros;
d.2- para Conselheiros da jurisdição da Seccional - deverão ser entregues pela própria
Seccional;
d.3- para Conselheiros de outra jurisdição - poderão ser enviados à Seccional de sua
jurisdição ou à SAD/Ditec para entrega;
d.4- o Conselheiro deverá ser avisado pela Seccional quanto a existência de processo a
ser retirado, bem como para que proceda sua devolução no mesmo local da retirada
ou para a SAD/Ditec, por ocasião das reuniões realizadas nas Sedes da Capital.
2- Para que seja viabilizada nova carga dos processos ou o seu recebimento por outras unidades,
após terem sido devolvidos por agentes fiscais ou por Conselheiros, deve ser procedida a
devolução da posse no sistema, antes de seu envio à respectiva unidade.
3- Os processos que tenham inconsistências, antes de serem encaminhados a outras unidades,
devem ser regularizados, por meio do preenchimento do formulário disponível na intranet ou
conforme outra orientação da Equipe Sipro.
4- A presente instrução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em
contrário.
São Paulo,
29 de junho de 2005
Eng. Agrôn. José Eduardo de Paula Alonso
Creasp 0601248267
Presidente
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