INSTRUÇÃO Nº 2413 Dispõe sobre o encaminhamento de processos diversos em face da implantação do Sipro. O Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de organizar o encaminhamento dos diversos processos ao Plenário, às Câmaras Especializadas, às Comissões, aos Conselheiros e às diversas unidades do Conselho, Determina: 1- O encaminhamento de processos, em função da implantação do Sipro, será conforme segue: a- PROCESSOS RELATADOS POR CONSELHEIROS: a.1- a serem apreciados por Câmaras ou Comissões - deverão ter suas cargas consignadas para a Câmara ou Comissão, observando-se o preenchimento do campo “Câmara(s) Relacionada(s)” e encaminhamento, via malote, à respectiva Câmara ou Comissão; a.2- a serem apreciados pelo Plenário - deverão ter suas cargas consignadas para a Ditec e encaminhamento, via malote, ao 2º andar da Sede Faria Lima. b- PROCESSOS PENDENTES DE ANÁLISE POR PARTE DAS CÂMARAS, COMISSÕES OU DE SEUS RESPECTIVOS COORDENADORES/PRESIDENTES: b.1- deverão ter suas cargas consignadas para a Seção Técnica - STC/Ditec, observandose o preenchimento do campo “Câmara(s) Relacionada(s)” e encaminhamento, via malote, àquela Seção. c- PROCESSOS A SEREM ENTREGUES A CONSELHEIROS DA CAPITAL: c.1- deverão ter suas cargas consignadas para os respectivos Conselheiros; c.2- poderão ser enviados à Seção Administrativa - SAD/Ditec para entrega, por ocasião da presença dos Conselheiros nas Sedes para reuniões diversas; c.3- poderão ser entregues pelas próprias Seccionais da Capital, desde que seja viável, devendo os Conselheiros serem orientados no sentido de que a devolução poderá ser feita para a SAD/Ditec. Cont. Instrução nº d- PROCESSOS A SEREM ENTREGUES A CONSELHEIROS DO INTERIOR E GRANDE SÃO PAULO: d.1- deverão ter suas cargas consignadas para os respectivos Conselheiros; d.2- para Conselheiros da jurisdição da Seccional - deverão ser entregues pela própria Seccional; d.3- para Conselheiros de outra jurisdição - poderão ser enviados à Seccional de sua jurisdição ou à SAD/Ditec para entrega; d.4- o Conselheiro deverá ser avisado pela Seccional quanto a existência de processo a ser retirado, bem como para que proceda sua devolução no mesmo local da retirada ou para a SAD/Ditec, por ocasião das reuniões realizadas nas Sedes da Capital. 2- Para que seja viabilizada nova carga dos processos ou o seu recebimento por outras unidades, após terem sido devolvidos por agentes fiscais ou por Conselheiros, deve ser procedida a devolução da posse no sistema, antes de seu envio à respectiva unidade. 3- Os processos que tenham inconsistências, antes de serem encaminhados a outras unidades, devem ser regularizados, por meio do preenchimento do formulário disponível na intranet ou conforme outra orientação da Equipe Sipro. 4- A presente instrução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. São Paulo, 29 de junho de 2005 Eng. Agrôn. José Eduardo de Paula Alonso Creasp 0601248267 Presidente