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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
MINISTRO DA JUSTIÇA
Alexandre de Moraes
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DIRETORA-GERAL
Maria Alice Nascimento Sousa
Coordenador-Geral de Operações
Ciro Vieira Ferreira
08ª SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDENTE REGIONAL
Fabricio Colombo
PERITO PRF RESPONSÁVEL:
Lourival da Cunha Borba
Policial Rodoviário Federal - Autor
Matrícula: 1071052
Laudo Pericial de Acidente de Trânsito Nº: 83261347
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1.
HITÓRICO ........................................................................................................... 4
2.
DO LOCAL .......................................................................................................... 4
3.
DO(S) VEÍCULO(S) ............................................................................................ 4
3.1.
DO(S) VEÍCULO(S) ................................................................................ 4
4.
DA(A) VÍTIMA(S) FATAL(IS) ........................................................................... 5
5.
DO ESTUDO DA DINÂMICA DO EVENTO .................................................... 5
6.
CONCLUSÃO(ÕES) OU RESPOSTA AO QUESITO ....................................... 6
7.
FECHO OU ENCERRAMENTO......................................................................... 6
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1. HITÓRICO
No item “Histórico”, o perito deverá descrever o horário e a data de
comparecimento ao local do acidente de trânsito, bem como a finalidade do seu comparecimento.
O perito deve descrever, ainda, as condições como encontrou o local a ser periciado. Ou seja,
precisará descrever se o local estava preservado e devidamente isolado, além de indicar qual ou
quais eram os agentes responsáveis pela preservação daquele local.
Neste tópico, o perito poderá descrever um breve relato obtido no local do evento
sobre as circunstâncias em que teria ocorrido o referido evento, não se esquecendo de identificar
o responsável por estas informações.
2. DO LOCAL
Conforme sugestão da ABC, o item “Do local” poderá ser subdividido em dois
tópicos: um sobre as características do local e o outro sobre o exame pericial realizado no local.
No tópico “Características do local”, o perito deverá informar a identificação do
local do evento, as características físicas da via como o tipo de pavimento, o tipo de via (rua,
avenida, rodovia, etc), o relevo e seu estado de conservação.
Já no tópico “Exame pericial realizado no local”, o perito descreverá os vestígios
presentes no local do evento e aspectos ambientais presentes no momento da perícia, bem como
no momento do acidente.
3. DO(S) VEÍCULO(S)
A ABC também sugere que o item “Do(s) veículo(s)” poderá ser subdividido em
dois tópicos: um sobre as características do(s) veículo(s) e o outro sobre o exame pericial realizado
no(s) veículo(s).
No tópico “Características do(s) veículo(s)”, deverá constar a identificação do(s)
veículo(s), como marca/modelo, o tipo e a espécie, bem como os sinais de identificação (placa,
chassi e número do motor).
3.1.
DO(S) VEÍCULO(S)
No tópico “Exame pericial realizado no(s) veículo(s)”, o perito descreverá os
vestígios presentes nos veículos, bem como sobre o funcionamento do sistema de sinalização.
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Sobre o sistema de iluminação, além de informar se está funcionando ou não, o perito descreverá
se há fraturas e oxidações das lâmpadas e dos faróis. É de responsabilidade do perito verificar o
funcionamento do limpador de para-brisa, bem como analisar o estado de conservação dos
pneumáticos. Nos veículos em que o uso do cronotacógrafo é obrigatório, o perito informará se as
instalações estão corretas e se há discos diagrama. Deverá informar, também, a existência de
fraturas de componentes veiculares.
4. DA(A) VÍTIMA(S) FATAL(IS)
Segundo o professor Aleixo Filho (2015), o termo vítima fatal constitui
impropriedade gramatical. Fatal é o acidente. A vítima, no entanto, não pode de jeito algum ser
fatal. Isto é: ela não pode provocar a morte. Pelo contrário, ela sofre a morte.
Mesmo diante da inconsistência gramatical apresentada, justificamos que
mantivemos aqui o termo “vítima fatal” visto que esta é a forma de apresentação feita
originalmente por Negrini Neto e Kleinübing (2012).
Sendo assim, no item da(s) vítima(s) fatal(is), deverão constar as informações sobre
a identificação e caracterização das vítimas, bem como seu posicionamento, tanto do corpo como
um todo, como dos membros inferiores e superiores. Deve-se informar, também, sobre o seu estado
de conservação. A descrição e localização das lesões devem ser feitas com detalhes, pois elas
auxiliam no estudo da dinâmica do evento
5. DO ESTUDO DA DINÂMICA DO EVENTO
No tópico “Do estudo da dinâmica do evento”, a ABC sugere que o perito descreva como
ocorreram as interações veiculares, informe e localize o sítio da colisão (Provável Ponto de
Impacto – PPI). Deverá descrever, também, as trajetórias dos veículos nas fases de pré-colisão,
colisão e pós-colisão. Sempre que possível, o perito precisa informar se os sistemas de freio,
direção e suspensão estavam funcionando, além de outros sistemas mecânicos de interesse.
É preciso, também, analisar o estado de ligado/desligado das lâmpadas dos faróis e
lanternas; a compatibilidade das avarias; a qualitativa e quantitativa da velocidade dos veículos; a
previsibilidade do acidente, a evitabilidade do acidente; análises metalográficas e das fraturas em
componentes veiculares; analisar as instalações, aparelhos e mídias de registro e gravação de
tacógrafos.
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6. CONCLUSÃO(ÕES) OU RESPOSTA AO QUESITO
Com base no levantamento feito, o perito deve concluir o seu laudo. Sua conclusão
deve estar alicerçada nos vestígios e exames realizados durante o levantamento feito. O perito não
supõe, ele conclui em sintonia e coerência com seu levantamento.
Quando a autoridade solicitante elabora quesitos, necessariamente o perito deve
respondê-los, podendo até acrescentar algo que não foi objeto de quesito, mas nunca deixar de
responder algum quesito.
7. FECHO OU ENCERRAMENTO
Conforme sugestão da ABC, no tópico “Fecho ou encerramento”, o perito
mencionará o número de páginas do laudo pericial, bem como os apêndices e anexos que o
integram. Por último, deverá constar:
• a localidade;
• a data de conclusão do laudo pericial;
• o nome;
• o cargo;
• a assinatura dos peritos signatários.
7.1.
DO(S) VEÍCULO(S)
Conforme sugestão da ABC, no tópico “Fecho ou encerramento”, o perito
mencionará o número de páginas do laudo pericial, bem como os apêndices e anexos que o
integram. Por último, deverá constar:
7.1.1. DO(S) VEÍCULO(S)
Conforme sugestão da ABC, no tópico “Fecho ou encerramento”, o perito
mencionará o número de páginas do laudo pericial, bem como os apêndices e anexos que o
integram. Por último, deverá constar:
7.2.
DO(S) VEÍCULO(S)
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