83394500 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA MINISTRO DA JUSTIÇA Alexandre de Moraes DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIRETORA-GERAL Maria Alice Nascimento Sousa Coordenador-Geral de Operações Ciro Vieira Ferreira 08ª SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL SUPERINTENDENTE REGIONAL Fabricio Colombo PERITO PRF RESPONSÁVEL: Lourival da Cunha Borba Policial Rodoviário Federal - Autor Matrícula: 1071052 Laudo Pericial de Acidente de Trânsito Nº: 83261347 2 83394500 1. HITÓRICO ........................................................................................................... 4 2. DO LOCAL .......................................................................................................... 4 3. DO(S) VEÍCULO(S) ............................................................................................ 4 3.1. DO(S) VEÍCULO(S) ................................................................................ 4 4. DA(A) VÍTIMA(S) FATAL(IS) ........................................................................... 5 5. DO ESTUDO DA DINÂMICA DO EVENTO .................................................... 5 6. CONCLUSÃO(ÕES) OU RESPOSTA AO QUESITO ....................................... 6 7. FECHO OU ENCERRAMENTO......................................................................... 6 3 83394500 1. HITÓRICO No item “Histórico”, o perito deverá descrever o horário e a data de comparecimento ao local do acidente de trânsito, bem como a finalidade do seu comparecimento. O perito deve descrever, ainda, as condições como encontrou o local a ser periciado. Ou seja, precisará descrever se o local estava preservado e devidamente isolado, além de indicar qual ou quais eram os agentes responsáveis pela preservação daquele local. Neste tópico, o perito poderá descrever um breve relato obtido no local do evento sobre as circunstâncias em que teria ocorrido o referido evento, não se esquecendo de identificar o responsável por estas informações. 2. DO LOCAL Conforme sugestão da ABC, o item “Do local” poderá ser subdividido em dois tópicos: um sobre as características do local e o outro sobre o exame pericial realizado no local. No tópico “Características do local”, o perito deverá informar a identificação do local do evento, as características físicas da via como o tipo de pavimento, o tipo de via (rua, avenida, rodovia, etc), o relevo e seu estado de conservação. Já no tópico “Exame pericial realizado no local”, o perito descreverá os vestígios presentes no local do evento e aspectos ambientais presentes no momento da perícia, bem como no momento do acidente. 3. DO(S) VEÍCULO(S) A ABC também sugere que o item “Do(s) veículo(s)” poderá ser subdividido em dois tópicos: um sobre as características do(s) veículo(s) e o outro sobre o exame pericial realizado no(s) veículo(s). No tópico “Características do(s) veículo(s)”, deverá constar a identificação do(s) veículo(s), como marca/modelo, o tipo e a espécie, bem como os sinais de identificação (placa, chassi e número do motor). 3.1. DO(S) VEÍCULO(S) No tópico “Exame pericial realizado no(s) veículo(s)”, o perito descreverá os vestígios presentes nos veículos, bem como sobre o funcionamento do sistema de sinalização. 4 83394500 Sobre o sistema de iluminação, além de informar se está funcionando ou não, o perito descreverá se há fraturas e oxidações das lâmpadas e dos faróis. É de responsabilidade do perito verificar o funcionamento do limpador de para-brisa, bem como analisar o estado de conservação dos pneumáticos. Nos veículos em que o uso do cronotacógrafo é obrigatório, o perito informará se as instalações estão corretas e se há discos diagrama. Deverá informar, também, a existência de fraturas de componentes veiculares. 4. DA(A) VÍTIMA(S) FATAL(IS) Segundo o professor Aleixo Filho (2015), o termo vítima fatal constitui impropriedade gramatical. Fatal é o acidente. A vítima, no entanto, não pode de jeito algum ser fatal. Isto é: ela não pode provocar a morte. Pelo contrário, ela sofre a morte. Mesmo diante da inconsistência gramatical apresentada, justificamos que mantivemos aqui o termo “vítima fatal” visto que esta é a forma de apresentação feita originalmente por Negrini Neto e Kleinübing (2012). Sendo assim, no item da(s) vítima(s) fatal(is), deverão constar as informações sobre a identificação e caracterização das vítimas, bem como seu posicionamento, tanto do corpo como um todo, como dos membros inferiores e superiores. Deve-se informar, também, sobre o seu estado de conservação. A descrição e localização das lesões devem ser feitas com detalhes, pois elas auxiliam no estudo da dinâmica do evento 5. DO ESTUDO DA DINÂMICA DO EVENTO No tópico “Do estudo da dinâmica do evento”, a ABC sugere que o perito descreva como ocorreram as interações veiculares, informe e localize o sítio da colisão (Provável Ponto de Impacto – PPI). Deverá descrever, também, as trajetórias dos veículos nas fases de pré-colisão, colisão e pós-colisão. Sempre que possível, o perito precisa informar se os sistemas de freio, direção e suspensão estavam funcionando, além de outros sistemas mecânicos de interesse. É preciso, também, analisar o estado de ligado/desligado das lâmpadas dos faróis e lanternas; a compatibilidade das avarias; a qualitativa e quantitativa da velocidade dos veículos; a previsibilidade do acidente, a evitabilidade do acidente; análises metalográficas e das fraturas em componentes veiculares; analisar as instalações, aparelhos e mídias de registro e gravação de tacógrafos. 5 83394500 6. CONCLUSÃO(ÕES) OU RESPOSTA AO QUESITO Com base no levantamento feito, o perito deve concluir o seu laudo. Sua conclusão deve estar alicerçada nos vestígios e exames realizados durante o levantamento feito. O perito não supõe, ele conclui em sintonia e coerência com seu levantamento. Quando a autoridade solicitante elabora quesitos, necessariamente o perito deve respondê-los, podendo até acrescentar algo que não foi objeto de quesito, mas nunca deixar de responder algum quesito. 7. FECHO OU ENCERRAMENTO Conforme sugestão da ABC, no tópico “Fecho ou encerramento”, o perito mencionará o número de páginas do laudo pericial, bem como os apêndices e anexos que o integram. Por último, deverá constar: • a localidade; • a data de conclusão do laudo pericial; • o nome; • o cargo; • a assinatura dos peritos signatários. 7.1. DO(S) VEÍCULO(S) Conforme sugestão da ABC, no tópico “Fecho ou encerramento”, o perito mencionará o número de páginas do laudo pericial, bem como os apêndices e anexos que o integram. Por último, deverá constar: 7.1.1. DO(S) VEÍCULO(S) Conforme sugestão da ABC, no tópico “Fecho ou encerramento”, o perito mencionará o número de páginas do laudo pericial, bem como os apêndices e anexos que o integram. Por último, deverá constar: 7.2. DO(S) VEÍCULO(S) 6