LEI MUNICIPAL Nº1.077 SÚMULA : “Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar nome de “Emanuel Inocêncio a uma via Pública localizada em nossa Cidade ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder o nome “Emanuel Inocêncio”, a uma Via Pública com seu traçado iniciado na Rua Firmino Martins até a Rua Coronel Pedro Pacheco, no perímetro urbano de nossa cidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Clevelândia, em 13 de Maio de 1.985 IDEVALDO ZARDO PREFEITO MUNICIPAL