A10 GERAL Correio Urbano Correio de Sergipe • Aracaju • Edição de Fim de Semana Sábado 19, Domingo 20, e Segunda 21 de setembro 2015 Projeto de Lei do Governo Federal pode trazer pro PL convalida os incentivos fiscais vinculados ao ICMS concedidos pelos estados. De acordo com a Adial B Crise econômica costuma ser um período onde a opinião e a posição de todos é unânime: se preparar para apertar um pouco o ‘cinto’, pois a economia tende a não ir bem, e, com isso, acaba se fazendo necessários cortes ou restrições. No entanto, há situações onde, mesmo com a oscilação da economia, pode se haver prosperidade. O melhor é exemplo é com a concessão de incentivos fiscais. Eles permitem que fábricas se instalem em determinados estados do país pagando menos impostos. O que, a princípio, seria vantajoso apenas para as indústrias que aqui chegam, se torna uma via de mão dupla: a indústria tem suas vantagens com taxas e impostos mais baixos, e o estado tem com a geração de lucros e empregos, por exemplo. Mas esta situação, aparentemente vantajosa para Sergipe, pode estar em xeque depois de uma reunião realizada recentemente entre presidente Dilma Rousseff com os governadores de todos os estados do país e o Distrito Federal, no fim de julho. Uma das discussões foi sobre o Projeto de Lei 130/2014, que convalida os incentivos fiscais vinculados ao ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal. Isso, na prática, reduz os benefícios fiscais para vários estados (veja no boxe). • Melhor deixar como está Sergipe hoje conta com uma série de empresas que desembarcaram aqui nos últimos anos LEITURA DINÂMICA Pedro Ivo Faro Incentivo, por si só, já é uma palavra de grande representatividade. E, quando se fala em incentivos fiscais, isso acaba se tornando um grande apoio para vários estados do país, estando incluso Sergipe. Graças a essa política, muitas empresas se instalaram nos últimos anos no Estado e permitiram o avanço da economia, bem como a geração de empregos. Mas a discussão do Projeto de Lei 130/2014 que voltou à tona em reunião da presidente Dilma Rousseff com governadores de todos os estados em julho, pode trazer prejuízos para a economia de várias regiões do país, estando o Nordeste incluso. Na visão de órgãos como a Sedetec e a Adial Brasil, isso não trará benefícios. graças aos incentivos fiscais, como Agro Indústria Campo Lindo, West Coast Calçados Nordeste, Starcom Nordeste Brinquedos, Sabe Alimentos, Yazaki, Companhia Industrial Têxtil, Via Júpiter Calçados, Ambev, Sergipe Industrial, Sergifil, Ducha Corona, H. Dantas, TopFrutit, Maratá, Mabel, Jav Alimentos, Votorantin, Peixoto Gonçalves, Altenburg, Cerâmica Serra Azul, Semam, Sergiroupas, Trustnorth, Nassau Cimento, Leite de Rosas, Santista, Dakota, Hering Fertilizantes, Intergrifes, Fruteb, entre outras. São, no total, 338 empresas que possuem algum benefício. Isso trouxe reflexo direto – e positivo – na economia do Estado. “São cerca de 34.052 empregos diretos e para cada emprego na indústria é gerado mais três empregos indiretos. Então temos aí mais de 100 mil empregos”, contabiliza Francisco Dantas, secretário do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia. Além disso, ele diz que continua a busca por novas empresas para chegarem ao Estado, havendo contato com mais de 100 empresas novas, e desde 2014 até o momento foram aprovados 76 empreendimentos que, juntos, vão proporcionar a geração de mais de mil novos postos de trabalho. “Só na última reunião do Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI), no final do mês, mais cinco indústrias foram aprovadas para receberem incentivos. Isso reflete em mais de 100 novos postos de trabalho para os sergipanos”, afirma o secretário. No entanto, caso o Projeto de Lei 130/2014 seja aprovado, a situação pode se desequilibrar para o Estado. “Na prática tem que haver uma regulamentação que reorganize as práticas de construção privilegiando os estados com pequeno PIB, pois são os estados com economia mais debilitada e PIB (nominal) pequeno. Eles têm dificuldades de investir em educação, saúde, transporte, segurança, etc., pelo PIB não sustentar os investimentos. Estes quem devem ter prioridade de conceder os benefícios de maiores proporções, pois a OMC preconiza que os estados maiores devem dar condições de competitividade aos estados menores”, alerta José Alves Filho, presidente da Adial Brasil, entidade que representa empresas que operam com incentivos fiscais e busca agregar valores às suas associadas. • Danos José Alves explica que a medida não traz nada de positivo, dificultando a situação de estados menores, inclusive. “Baseado nesse incentivo fiscal, as indústrias têm condições de ter um preço mais competitivo. Com a redução da alíquota interestadual, haverá aumento de preço por parte das indústrias, pois elas passam a ter menor incentivo fiscal. Elas vão aumentar o preço e vender menos. Daí elas encolhem, demitem gente e temos certeza que a maior parte vai fechar, voltando para o sudeste do país. De São Paulo pra baixo, o Espírito Santo em frente, por exemplo, já leva chumbo com essas novas medidas”, adverte. O grande risco com isso é o dos estados menores não serem mais tão atrativos para as empresas, justamente pelos atrativos fis- Incentivo fiscal é um benefício, e uma necessidade para se atrair empresas e gerar cais caírem consideravelmente. “Quando você vai a um lugar como Sergipe, ir para aí traz uma condição de preço competitiva e não haverá prejuízo, havendo mais vantagens que se ficasse em São Paulo, por exemplo, além de cobrir o custo do frete. Com o fim dos incentivos fiscais, a empresa sai daí, e quem dependia do convite para produzir, tem isso caindo por terra. Quem mais perde é a população, pois a indústria se mudando não sofre tanto, com um ano de frete ela já paga uma nova fábrica. Quem é mais penalizado com isso é o trabalhador que vai para a rua, e também o consumidor. Em estudos que fizemos, numa redução de ICMS de 12 pra 7% só na região Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 2 milhões de pessoas vão para a rua”, explica o presidente da Adial Brasil. Um efeito que também pode ocorrer, na possibilidade das empresas passarem a sair do Nordeste, é acontecer uma nova migração de trabalhadores destas regiões para o sudeste do país, como aconteceu em outras épocas. “Temos estrutura tributária muito cara, e com isso os governadores usam essa estrutura cara para financiar seus próprios programas de desenvolvimento regional, com seus próprios recursos, próximo da base, sabendo o que vai beneficiar a população, fazendo uma gestão local. 100% dos estados que oferecem esses incentivos estão recolhendo mais ICMS que quando não ofereciam. O nível de A11 GERAL Correio Urbano Correio de Sergipe • Aracaju • Edição de Fim de Semana Sábado 19, Domingo 20, e Segunda 21 de setembro 2015 oblemas para o desenvolvimento industrial de SE Brasil, tal medida não traz nada de positivo, dificultando a situação de estados menores, inclusive Sergipe FOTO: VIEIRA NETO governos têm que escolher quais setores são mais importantes para eles manterem a competitividade daquela indústria, pois aí eles dão a preferência para determinadas industrias”, destaca José Alves. • Regulamentar seria bom empregos empregabilidade nesses estados está aumentando também. E o fluxo migratório no país desde isso mudou muito. Antes havia muita gente do Nordeste indo para o Sudeste e para o Sul, e agora o fluxo tá invertendo, segundo dados da USP”, elucida José Alves. Inclusive, a prática das empresas de sair de um estado para outro que forneça condições mais vantajosas não vem de hoje, ocorrendo também fora do Brasil. Por exemplo, nos Estados Unidos, onde alguns estados oferecem mais incentivos fiscais que outros (buscando, claro, competitividade), as fábricas se mudam, caso da Mercedes-Benz, que foi uma das que se deslocaram. “Incentivos fiscais têm que ter planejamento a médio e longo prazo. Os Outro grande problema reside, como José Alves disse, na necessidade de uma regulamentação, principalmente nos critérios para receber estes incentivos, que é onde os estados de menor PIB precisam de proteção. “Não é matando a vaca que se acaba com os carrapatos, e sim matando os carrapatos. Se há guerra fiscal, vamos organizar a concessão e a regulamentação protegendo os pequenos estados. Quem tem menos PIB pode dar mais até um limite, e quem tem mais, fica do jeito que tá. Protege os pequenos e deixa todo mundo jogar”, pondera o presidente da Adial Brasil, que aponta que o mais importante é que cada estado tenha um governante com visão empreendedora, onde ele destaca os governantes sergipanos. “Há governadores que têm visão empreendedora, rodam o mundo buscando empresários e os convidam para cá. Já os que não têm, ficam parados, e o mundo hoje é competitivo! Entendo que o governador daí (Jackson Barreto), bem como os anteriores, tem feito um esforço grande para atrair essas empresas, e é por aí mesmo, tendo uma dinâmica de buscar novas indústrias mesmo”. No entanto, ele destaca que graças a essa falta de regulamentação, houve, também, atrasos para Sergipe. “De 2013 para cá muitas indústrias engavetaram projetos por causa dessa incerteza de se terão incentivos ou não. Aí quando o cara tem dúvida, ele acaba tendo que ir pra São Paulo... 40% do consumo está lá, e sem incentivo nenhum aqui o cara não tem como ficar aí”. • O que há de bom Ao contrário do que poderia parecer lógico, fornecer incentivos fiscais não reduz a arrecadação do Estado, e sim se torna uma via de mão dupla, beneficiando tanto as indústrias instaladas que vem quanto o Estado. “Sergipe não deixa de arrecadar nada porque os incentivos são uma forma que o Estado tem de se manter competitivo atraindo novas indústrias para Sergipe. Se a empresa não tivesse esses incentivos, provavelmente se instalaria em outro estado que também oferece essas vantagens. O incentivo na verdade é uma ferramenta pra criarmos um diferencial a favor de Sergipe no momento em que o investidor escolhe aonde ele vai se implantar”, lembra Francisco Dantas. Cada empresa que aporta num estado com estes incentivos consome energia, paga pessoal, consome gás, água, insumos de um modo geral e todos outros insumos que estão sendo consumidos, sendo que todos eles geram receitas de ICMS. “Quando se fala em redução de ICMS que o Governo oferece, é apenas nas vendas da empresa, mas todos os outros consumos terão cobranças de ICMS e isso se reverte em benefício para o Estado. Falar em deixar de arrecadar não é bem apropriado por- que você só pode deixar de arrecadar do que você já arrecada ao contrário, os incentivos trazem novos negócios pra Sergipe, movimentando assim a economia”, ressalta o secretário. E ele completa lembrando que os incentivos fiscais são importantes pois, sem eles, não haveria a quantidade grande de empresas que existem hoje no Estado. “Se você não der os inventivos fiscais considerando que todos os estados têm essa política, Sergipe não teria nem as novas indústrias que se instalaram aqui durante esses anos todos e muito menos os empregos diretos e indiretos. Não há troca entre cessão de tributos e aumento de emprego, e sim atração de indústrias que fazem gerar novos empregos, e que também de uma forma indireta aumenta a arrecadação do Estado desde matéria prima até a contratação de serviço em Sergipe”. Já existem, inclusive, programas que apoiam o desenvolvimento industrial no Estado, a exemplo do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) para estimular a economia na atração de novos negócios através de concessão de incentivos. Com o programa, empreendimentos industriais, centros de distribuição, agroindustriais, de pecuária, aquícolas, turísticos e tecnológicos podem ser beneficiados de diferentes formas, através de apoio fiscal, locacional ou de infraestrutura. “O PSDI é instrumento de grande importância do Governo porque oferece incentivos maiores para as empresas se localizarem no interior do Estado com o intuito de proporcionar a geração de empregos e desenvolvimento para regiões A prova disso é que cerca de 70% das 175 empresas atraídas desde 2007 para Sergipe se instalaram em municípios sergipanos, a exemplo de Estância, Itabaiana, Itaporanga D’Ajuda, Simão Dias e Tobias Barreto, entre outros”, destaca Francisco Dantas. Há também o apoio à infraestrutura dentro do PSDI, na implantação de sistemas de abastecimento de água, de energia, de gás natural; terraplana- gem; sistema viário e de acesso; sistema de comunicação de voz e de dados; aquisição de imóveis; construção, reforma, ampliação ou recuperação de galpões industriais e de outras infraestruturas, não disponíveis em áreas onde sejam necessárias à viabilização de empreendimentos prioritários para o desenvolvimento do Estado. “É bom ressaltar que em agosto de 2014, o governador Jackson Barreto anunciou o aumento do sublimite do Simples Nacional, de R$ 1 milhão e 800 mil, para R$ 3 milhões e 600 mil. Com esse aumento, Sergipe integra agora um rol de cerca de 15 estados da federação que passam a ter o teto nacional do Simples. Isso com o seu patamar de crescimento, que faz com as empresas gerem mais empregos, tenha melhor lucratividade, enfim, possam preparar melhor seus funcionários, ter uma Justiça maior com as micro e pequenas empresas, que efetivamente seguram a economia de um estado pequeno como Sergipe”, completa Francisco Dantas. O QUE É O PROJETO DE LEI 130/2014 O texto do Projeto de Lei prevê, além de convalidar a concessão de benefícios fiscais, o texto concede remissão e anistia de créditos tributários relativos ao ICMS. A matéria também altera o quórum deliberativo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no que tange à convalidação: dois terços dos estados ou um terço dos estados de cada uma das cinco regiões do país. Além disso, as unidades da Federação passam a ter permissão para estender a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou “financeiro-fiscais” para outros contribuintes estabelecidos nos respectivos territórios, sob as mesmas condições e nos prazos limites de fruição. E também fica facultado aos entes aderir às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região, enquanto as concessões estiverem vigentes. Todo e qualquer benefício concedido nos termos da norma que estiver em desacordo com os termos dos respectivos convênios anulará as disposições nele definidas.