Crimes via Internet, já chegou a sua vez?

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
Campus Natal – Central
Diretoria Acadêmica de Gestão e Tecnologia da Informação
Curso Superior em Tecnologia em Redes de Computadores
Introdução as Redes de Computadores
Crimes via Internet, já
chegou a sua vez?
STELLA AZEVEDO
PROFESSOR: CARLOS ROCHA
O que são crimes digitais?
São todas as condutas previstas em lei que sejam punidas
com pena criminal e cuja prática envolva aparatos tecnológicos,
seja porque a conduta destina-se contra os sistemas
informatizados e contra dados, ou porque o meio utilizado é
tecnológico, embora o crime pudesse ser praticado de outra
forma.
Crimes digitais próprios ou puros
São aqueles que se voltam contra os sistemas informáticos
e os dados. São também chamados de delitos de risco
informático, como por exemplo o acesso não autorizado
(hacking), a disseminação de vírus e o embaraçamento ao
funcionamento de sistemas.
Crimes digitais impróprios ou mistos
São aqueles que que se voltam contra os bens jurídicos
que não sejam tecnológicos, como por exemplo os contra a
honra praticados na Internet, as condutas que envolvam trocas
ou armazenamento de imagens com conteúdo de pornografia
infantil, o estelionato, entre outros.
Crimes digitais comuns
São aqueles que utilizam a Internet apenas como forma de
instrumento para realizar um delito que enquadra no Código
Penal,
como,
por
pornográfico infantil.
exemplo,
distribuição
de
conteúdo
O que são crimes digitais?
Pode-se dizer que os crimes digitais são tanto os crimes
tradicionais, já previstos na legislação, contra os valores que
tradicionalmente
reconhecemos
como
merecedores
de
proteção, praticados com auxílio da mais moderna tecnologia,
bem como as condutas ilícitas passíveis de penas que se voltem
contra os sistemas informatizados e os dados.
Exemplos de crimes via Internet
◦Roubo de informações pessoais;
◦Acesso não autorizado;
◦Invasão de dispositivo;
◦Chantagem;
Exemplos de crimes via Internet
◦Divulgação de material confidencial;
◦Pedofilia;
◦Cyberbulling.
Crimes praticados em redes sociais
◦ Calúnia: Inventar histórias falsas sobre alguém; Insultos: Falar mal ou mesmo
insultar uma pessoa;
◦ Difamação: Associar uma pessoa a um acontecimento que possa denigrir a
sua imagem;
◦ Divulgação de material confidencial: Revelar segredos de terceiros, bem
como materiais íntimos, como fotos e documentos;
Crimes praticados em redes sociais
◦ Apologia ao crime: Criar comunidades que ensinem a burlar normas ou
mesmo que divulguem atos ilícitos já realizados;
◦ Perfil falso: Criar uma falsa identidade nas redes sociais;
◦ Discriminação: Fazer comentários nas redes sociais, fóruns, chats, e-mails, e
outros, de forma negativa sobre religião, etnias, raças, etc;
◦ Pedofilia: Troca de informações e imagens de crianças ou adolescentes.
Referências
DANI, M. G. S. ; OLIVEIRA, Luiz G. Caratti. . Os Crimes Virtuais e a
Impunidade Real. Âmbito Jurídico, v. 91, p. 01, 2011.
NONATO, A. A. M.. Os Crimes Digitais em Nosso Cotidiano. Âmbito
Jurídico, 2011.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2012/Lei/L12737.htm
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