Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte Campus Natal – Central Diretoria Acadêmica de Gestão e Tecnologia da Informação Curso Superior em Tecnologia em Redes de Computadores Introdução as Redes de Computadores Crimes via Internet, já chegou a sua vez? STELLA AZEVEDO PROFESSOR: CARLOS ROCHA O que são crimes digitais? São todas as condutas previstas em lei que sejam punidas com pena criminal e cuja prática envolva aparatos tecnológicos, seja porque a conduta destina-se contra os sistemas informatizados e contra dados, ou porque o meio utilizado é tecnológico, embora o crime pudesse ser praticado de outra forma. Crimes digitais próprios ou puros São aqueles que se voltam contra os sistemas informáticos e os dados. São também chamados de delitos de risco informático, como por exemplo o acesso não autorizado (hacking), a disseminação de vírus e o embaraçamento ao funcionamento de sistemas. Crimes digitais impróprios ou mistos São aqueles que que se voltam contra os bens jurídicos que não sejam tecnológicos, como por exemplo os contra a honra praticados na Internet, as condutas que envolvam trocas ou armazenamento de imagens com conteúdo de pornografia infantil, o estelionato, entre outros. Crimes digitais comuns São aqueles que utilizam a Internet apenas como forma de instrumento para realizar um delito que enquadra no Código Penal, como, por pornográfico infantil. exemplo, distribuição de conteúdo O que são crimes digitais? Pode-se dizer que os crimes digitais são tanto os crimes tradicionais, já previstos na legislação, contra os valores que tradicionalmente reconhecemos como merecedores de proteção, praticados com auxílio da mais moderna tecnologia, bem como as condutas ilícitas passíveis de penas que se voltem contra os sistemas informatizados e os dados. Exemplos de crimes via Internet ◦Roubo de informações pessoais; ◦Acesso não autorizado; ◦Invasão de dispositivo; ◦Chantagem; Exemplos de crimes via Internet ◦Divulgação de material confidencial; ◦Pedofilia; ◦Cyberbulling. Crimes praticados em redes sociais ◦ Calúnia: Inventar histórias falsas sobre alguém; Insultos: Falar mal ou mesmo insultar uma pessoa; ◦ Difamação: Associar uma pessoa a um acontecimento que possa denigrir a sua imagem; ◦ Divulgação de material confidencial: Revelar segredos de terceiros, bem como materiais íntimos, como fotos e documentos; Crimes praticados em redes sociais ◦ Apologia ao crime: Criar comunidades que ensinem a burlar normas ou mesmo que divulguem atos ilícitos já realizados; ◦ Perfil falso: Criar uma falsa identidade nas redes sociais; ◦ Discriminação: Fazer comentários nas redes sociais, fóruns, chats, e-mails, e outros, de forma negativa sobre religião, etnias, raças, etc; ◦ Pedofilia: Troca de informações e imagens de crianças ou adolescentes. Referências DANI, M. G. S. ; OLIVEIRA, Luiz G. Caratti. . Os Crimes Virtuais e a Impunidade Real. Âmbito Jurídico, v. 91, p. 01, 2011. NONATO, A. A. M.. Os Crimes Digitais em Nosso Cotidiano. Âmbito Jurídico, 2011. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2012/Lei/L12737.htm