PROJETO DE LEI Nº 064/2013 DISPÕE SOBRE A CAMPANHA CONTINUADA DE COMBATE AOS CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CRIANÇA E ADOLESCENTE. Art. 1º - O Município promoverá a campanha continuada de combate aos crimes de violência praticados contra a mulher, criança e adolescente, que será objetivando a coibir este tipo de delito. Art. 2º - A campanha será realizada em todos os órgãos públicos municipais, escolas, hospitais, ambulatórios, centros de saúde, associações de bairros e entidades relacionadas à defesa dos direitos da mulher, da criança e adolescente. Art. 3º - A campanha terá início no dia 25 de Novembro, Dia Internacional da Não-Violência contra a Mulher, e perdurará até o dia 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos, por meio das seguintes ações: I- Divulgação dos principais fatores que ensejam os crimes de violência praticados contra a mulher e as formas de minimizá-los; II- Conscientização da população a fim de que denuncie os crimes de violência praticados contra a mulher, criança e adolescente; III - Divulgação dos crimes de violência praticados contra mulher, desde que expressamente autorizado pela vítima ou seus representantes, respeitadas as vedações legais; Art. 4º - As atividades serão executadas em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Secretaria, Departamento ou Coordenadoria da mulher; Art. 5º - Ficam os setores competentes da municipalidade autorizados a realizar todos os procedimentos necessários ao cumprimento desta lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias; Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 18 de junho 2013 MARIA TEREZA CAPRA VEREADORA JUSTIFICATIVA A violência contra a mulher é um problema que não distingue cor, classe social, etnia, idade. A violência, principalmente, contra a mulher e a menina é um problema social, uma questão de saúde pública e de falta de políticas públicas. A violência contra as mulheres e meninas revela formas cruéis e perversas de discriminação de gênero; desrespeita a cidadania e os direitos humanos; destrói sonhos e viola a dignidade. É a expressão mais clara da desigualdade social, racial e de poder entre homens e mulheres, tornando visível a opressão social, em que se materializa nas marcas físicas e psicológicas afetando mais da metade da população brasileira. E porque a data do dia 25 de novembro? É neste dia que o mundo todo está unido no combate a violência contra a mulher por ser o Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher. No mundo inteiro é desenvolvida a campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. A violência ocorre nos espaços públicos e privados e não é só agressão física é também psicológica e moral. Agressões verbais reduzem a autoestima e fazem as mulheres se sentirem desprezíveis, causam danos à saúde, geram estresse e enfermidades crônicas. A violência interfere na vida, no exercício da cidadania das mulheres e no desenvolvimento da sociedade em sua diversidade. Com as diferentes lutas feministas possibilitou-se a visibilidade da violência de gênero, como uma questão a ser enfrentada, por uma sociedade menos individualista, em que o Estado seja mais atuante no âmbito privado. A Campanha tem como objetivos revelar a dimensão do feminicídio e denunciar o aumento do número de casos de mortes de mulheres por razões de gênero. Dia 25 de novembro é um dia importante para manifestar, lembrar, protestar e mobilizar a sociedade e o Poder Público contra a violência à mulher. Essa luta é nossa e de todos que se comprometem pela defesa Direitos Humanos.