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PROJETO DE LEI Nº 064/2013
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA CONTINUADA
DE COMBATE AOS CRIMES DE VIOLÊNCIA
CONTRA
A
MULHER,
CRIANÇA
E
ADOLESCENTE.
Art. 1º - O Município promoverá a campanha continuada de
combate aos crimes de violência praticados contra a mulher, criança
e adolescente, que será objetivando a coibir este tipo de delito.
Art. 2º - A campanha será realizada em todos os órgãos
públicos municipais, escolas, hospitais, ambulatórios, centros de
saúde, associações de bairros e entidades relacionadas à defesa dos
direitos da mulher, da criança e adolescente.
Art. 3º - A campanha terá início no dia 25 de Novembro, Dia
Internacional da Não-Violência contra a Mulher, e perdurará até o dia
10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos, por meio
das seguintes ações:
I- Divulgação dos principais fatores que ensejam os crimes de
violência praticados contra a mulher e as formas de minimizá-los;
II- Conscientização da população a fim de que denuncie os
crimes
de
violência
praticados
contra
a
mulher,
criança
e
adolescente;
III - Divulgação dos crimes de violência praticados contra
mulher, desde que expressamente autorizado pela vítima ou seus
representantes, respeitadas as vedações legais;
Art. 4º - As atividades serão executadas em conjunto com o
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Secretaria, Departamento
ou Coordenadoria da mulher;
Art. 5º - Ficam os setores competentes da municipalidade
autorizados a realizar
todos os procedimentos necessários ao
cumprimento desta lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão à conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
90 (noventa) dias;
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de junho 2013
MARIA TEREZA CAPRA
VEREADORA
JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher é um problema que não distingue
cor, classe social, etnia, idade. A violência, principalmente, contra a
mulher e a menina é um problema social, uma questão de saúde
pública e de falta de políticas públicas.
A violência contra as mulheres e meninas revela formas cruéis
e perversas de discriminação de gênero; desrespeita a cidadania e os
direitos humanos; destrói sonhos e viola a dignidade.
É a expressão mais clara da desigualdade social, racial e de
poder entre homens e mulheres, tornando visível a opressão social,
em que se materializa nas marcas físicas e psicológicas afetando mais
da metade da população brasileira.
E porque a data do dia 25 de novembro? É neste dia que o
mundo todo está unido no combate a violência contra a mulher por
ser o Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher. No mundo
inteiro é desenvolvida a campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da
Violência contra as Mulheres.
A violência ocorre nos espaços públicos e privados e não é só
agressão física é também psicológica e moral. Agressões verbais
reduzem a autoestima e fazem as mulheres se sentirem desprezíveis,
causam danos à saúde, geram estresse e enfermidades crônicas. A
violência interfere na vida, no exercício da cidadania das mulheres e
no desenvolvimento da sociedade em sua diversidade.
Com as diferentes lutas feministas possibilitou-se a visibilidade
da violência de gênero, como uma questão a ser enfrentada, por uma
sociedade menos individualista, em que o Estado seja mais atuante
no âmbito privado.
A Campanha tem como objetivos revelar a dimensão do
feminicídio e denunciar o aumento do número de casos de mortes de
mulheres por razões de gênero. Dia 25 de novembro é um dia
importante para manifestar, lembrar, protestar e mobilizar a
sociedade e o Poder Público contra a violência à mulher.
Essa luta é nossa e de todos que se comprometem pela defesa
Direitos Humanos.
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