Em 1970, a nomenclatura Hacker, de origem norte-americana, foi utilizada para classificar as pessoas que descobriam falhas no sistema de rede de internet por meio do computador. Também existiam as pessoas classificadas como Cracker, que, além de conhecer profundamente as falhas dos computadores, roubavam e destruíam dados importantes de outros usuários na rede. Legislação para crime cibernéticos: O Código Penal não é suficiente para punir os criminosos do mundo virtual, visando o art. 5º, da Constituição Federal, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Ou seja, sem uma descrição minuciosa do que é considerado ilícito, não se pode penalizar alguém, pois para alguém ser punido e responsabilizado, a lei deve descrever os elementos do ato que são considerados ilícitos. Conceito: Os cibercrimes são os denominados crimes virtuais, que apenas ocorrem em ambiente virtual, vários países têm buscado se adaptar e criar legislações adequadas, no entanto, o Brasil ainda não tem uma lei específica que seja satisfatória sobre esses crimes, os quais não são tipificados, que não consegue contemplar todos os tipos de crimes virtuais. De onde surgiu: A história da internet está ligada aos primeiros computadores conectados à energia elétrica, isso já ocorrendo nos anos 50. Logo nos anos 60 o Departamento de Defesa dos Estados Unidos pensou e começou a desenvolver uma rede que interligava esses computadores, teve seu nome de ARPANET, porém essa rede de inicio foi utilizada apenas para uso militares, logo não estava disponível para os cidadãos utilizarem, já que naquela época os próprios computadores era de difícil acesso para uma pessoa comum.