DIREITO PENAL III LEGISLAÇÃO ESPECIAL 4ª - Parte Direito penal Iv 2 Prof. Rubens Correia Jr. CRIMES CONTRA a pessoa ∗ HOMICÍDIO PRIVILEGIADO ∗ Na verdade é um caso de diminuição de pena: pena: ∗ Redução de 1/6 a 1/3 ∗ Relevante valor social social:: lealdade, fidelidade, amor, dentre outros – eutanásia, pai que mata o agressor do filho; filho; ∗ Caráter individual X concepção social(consciência ética) ∗ Atenuante X diminuição de pena – bis in idem CRIMES CONTRA a pessoa ∗ CRIMES CONTRA AS PESSOAS ∗ Anteprojeto de Reforma da Parte Especial do Código Penal Brasileiro prevê, no art. 121: ∗ "Eutanásia ∗ 3º Se o autor do crime agiu por compaixão, a pedido da vítima imputável e maior, para abreviar abreviar--lhe sofrimento físico insuportável, em razão de doença grave grave:: ∗ Pena – Reclusão de três a seis anos anos.. ∗ Exclusão de ilicitude ∗ 4º Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos, a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão". irmão". CRIMES CONTRA a pessoa ∗ CRIMES CONTRA AS PESSOAS ∗ EUTANÁSIA verdadeira é a morte provocada em paciente vítima de forte sofrimento e doença incurável, motivada por compaixão. Se a doença não for incurável, afasta-se a eutanásia ∗ ORTOTANÁSIA ORTOTANÁSIA.. Entende-se que o médico não está obrigado a prolongar o processo de morte do paciente, por meios artificiais, sem que este tenha requerido que o médico assim agisse. Além disso, o médico não é obrigado a prolongar a vida do paciente contra a vontade deste. A ortotanásia pode ser considerada conduta atípica frente ao Código Penal, pois não é causa de morte da pessoa, uma vez que o processo de morte já está instalado instalado.. CRIMES CONTRA a pessoa ∗ CRIMES CONTRA AS PESSOAS ∗ Conselho de medicina, considera a ortotanásia, como procedimento médico ∗ No Direito devemos considerar no máximo homicídio privilegiado (diminuição de pena) pelo relevante valor moral;; moral ∗ A resolução do conselho de medicina está suspensa!!! – indisponibilidade da vida humana; humana; ∗ O direito à escolha do tratamento, ou ausência de tratamento;; tratamento ∗ Consentimento do ofendido no crime de homicídio ? ∗ DISTANÁSIA – é a vida prolongada artificialmente e desproporcionadamente da pessoa, com dor e sofrimento CRIMES CONTRA a pessoa ∗ Domínio de violenta emoção: ∗ O agente deve estar dominado pela excitação dos sentimentos, devido dentre outras coisas ao injusto provocado pela vítima, agindo logo em seguida seguida, ou seja não pode haver resfriamento emocional para que esta diminuição prevaleça; ∗ Atenuante – art. 65 III – influenciado - não necessita ser logo após, nem o agente estar totalmente dominado pelas emoções; ∗ Humilhação pública X lesão corporal ∗ Lado subjetivo: análise no âmbito psicológico da ação ∗ Legítima defesa da honra - não pode ser usada CRIMES CONTRA a pessoa ∗ Domínio de violenta emoção: ∗ Dolo eventual X violenta emoção – possibilidade! ∗ Filme anatomia de um crime (Otto Preminger): ∗ Teoria do IMPULSO IRRESISTÍVEL. ∗ Pode haver homicídio privilegiadoprivilegiado-qualificado? divergência na doutrina!! A jurisprudência converge a não aceitar!! Exceções quando existem, versam sobre qualificadoras objetivas, subjetivas nunca!!!!! CRIMES CONTRA a pessoa ∗ Privilegiado-qualificado ∗ STJ: “Admite-se a figura do homicídio privilegiadoqualificado, sendo fundamental, no particular, a natureza das circunstâncias. Não há incompatibilidade entre circunstâncias subjetivas e objetivas, pelo que o motivo de relevante valor moral não constitui empeço a que incida a qualificadora da surpresa” (RT 680/406). No mesmo sentido STF, HC 71.1472/RS ∗ STF: “Há incompatibilidade no reconhecimento simultâneo do motivo fútil e do estado de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima – dois elementos estritamente subjetivos e de coexistência inadmissível” (RT, 585/420) CRIMES CONTRA a pessoa ∗ Domínio de violenta emoção: ∗ Injusta provocação pública: ∗ Humilhação pública física ou verbal; ∗ Juiz de futebol?? ∗ Não existe homicídio privilegiado hediondo!! [email protected] 11 Prof. Rubens Correia Jr.