MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA GERAL Processo PGT/CCR /ICP nº 9842/2009 Origem: ICP nº 328/2007 PRT/ 9ª Região Procurador oficiante: Marcelo Adriano da Silva Interessados: Sintrol – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina e ALL - América Latina Logística Intermodal S/A Assunto: Jornada de trabalho EMENTA: Proposta de arquivamento fundamentada no encerramento das atividades da empresa no Município de Ibiporã/PR. Novas informações no sentido de que a unidade está em funcionamento. Necessidade de uma investigação mais acurada. Pela NÃO HOMOLOGAÇÃO do arquivamento. I - RELATÓRIO Trata-se de denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina, na qual registra a prática de irregularidades trabalhistas pela ALL – América Latina Logística Intermodal S/A, a saber: excesso da jornada de trabalho; empregados sob pressão, devendo retornar o mais rápido possível à empresa para sair em outro caminhão de entrega; não fornecimento de ticket alimentação; não pagamento de comissão. A promoção de arquivamento de fls. 135/138 veio assim fundamentada: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA GERAL Processo PGT/CCR /ICP nº 9842/2009 “Em diligência feita em tal logradouro, a GRTE constatou que parte dessas irregularidades efetivamente estariam sendo cometidas pela empresa inquirida, o que ensejou a lavratura dos autos de infração de fls. 44/46. Sucede que, no curso da investigação, a empresa inquirida deixou de funcionar no endereço apontado na denúncia (fls. 121), tendo sido esclarecido, posteriormente, que isso ocorreu porque foi rescindido o contrato de prestação de serviços que mantinha com a Companhia Brasileira de Bebidas – Ambev, voltado à distribuição urbana de bebidas (fls. 131/133). Logo, considerando que não se encontra mais em funcionamento o estabelecimento empresarial em que foram praticadas as irregularidades que ensejaram a instauração do presente inquérito civil, e levando em conta que não há sequer indícios de que tais ilicitudes estariam sendo perpetradas em outros estabelecimentos da empresa inquirida, cuja sede, aliás, está localizada em Curitiba, impõe-se promover o arquivamento dos autos.” É o sucinto relatório. II – VOTO Com a máxima vênia do douto Procurador oficiante, entendo prematuro o arquivamento do feito. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA GERAL Processo PGT/CCR /ICP nº 9842/2009 Chamou a atenção nos presentes autos a informação fornecida pela própria ALL -America Latina Logística Intermodal S/A no sentido de que – após o rompimento do contrato com a AMBEV – não possuía mais atividades de distribuição de bebidas, seja em Ibiporã/PR, seja em qualquer outra localidade. Cite-se trecho da informação de fl. 131 dos autos: “ALL – América Latina Logística Intermodal S/A, já qualificada nos autos acima epigrafafos, vem (...) informar que esta ré manteve estabelecimento em Ibiporã em decorrência de contrato que mantinha com a AMBEV. Todavia, tendo em vista a rescisão contratual operada com a AMBEV não possui mais atividades de distribuição urbana de bebidas comercializadas pela AMBEV, seja em Ibiporã, seja em qualquer outra localidade.” Tratando-se de uma empresa de logística, com um número razoável de funcionários (oitenta e três, apenas no município de Ibiporã/PR, conforme auto de infração de fls. 44/46), a Assessoria Jurídica deste Gabinete houve por bem fazer uma pesquisa com o intuito de verificar se persistiam as atividades da empresa MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA GERAL Processo PGT/CCR /ICP nº 9842/2009 em outros ramos, ainda que não no setor de distribuição de bebidas comercializadas pela Ambev. Acessando o sítio da empresa na internet, verificou-se que ainda constava dentre as unidades da empresa a da cidade de Ibiporã, conforme se pode ver no documento anexado a este voto. Assim, em 10/09/2009, a Assessoria Jurídica deste Gabinete entrou em contato telefônico com a Central de Atendimento da ALL (0800-7012255), havendo obtido a informação de que a estação de Ibiporã está em funcionamento, embora não fosse possível informar o telefone de contato, nem o endereço. Assim, em que pese a informação de fl. 121 da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no sentido de que a ALL – America Latina Logistica Intermodal S/A não mais está estabelecida à Avenida Luiz Carlos Zani, 2870, Parque Industrial III, Ibiporã/PR, certo é que há informações novas que evidenciam o seu funcionamento, embora não se tenha conseguido obter a real localização por intermédio do Call Center. Com fulcro nas informações acima, e ainda no fato de que a denúncia versa sobre excesso da jornada de trabalho dos motoristas dos caminhões da empresa, situação esta que coloca não só em risco os trabalhadores, mas a população em geral, entendo prematuro o arquivamento do feito, devendo se envidar esforços com o objetivo de se constatar se a unidade de Ibiporã, foco da MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA GERAL Processo PGT/CCR /ICP nº 9842/2009 denúncia, ainda está em funcionando no município, mesmo que em endereço distinto daquele declinado na peça inicial. III - CONCLUSÃO Com base na fundamentação supra, voto pela não homologação do arquivamento proposto, com o imediato retorno dos autos à PRT de origem, devendo ser observada, no que tange à designação de Membro para atuar no feito, a praxe adotada pela Regional. Brasília/DF, 22 de setembro de 2009. Lucinea Alves Ocampos Membro da CCR - Relatora