PORTARIA Nº 77, DE 22 DE JANEIRO DE 2016

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PORTARIA Nº 77, DE 22 DE JANEIRO DE 2016
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para
retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30
de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o
regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada
e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de
Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento
de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 15 PR 11
II - denominação: Hospital Marcelino Champagnat;
III - CNPJ: 76.659.820/0023-67;
IV - CNES: 6878318;
V - endereço: Avenida Presidente Affonso Camargo, Nº 1.399, Bairro:
Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-350.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano
ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT: 2 11 15 RN 02
II - denominação: Prontoclínica de Olhos;
III - CNPJ: 09.415.258/0001-23;
IV - CNES: 2408325;
V - endereço: Rua Ceará Mirim, Nº 316, Bairro: Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-240.
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido
ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 01 MG 10
II - denominação: Bio Visão;
III - CNPJ: 03.401.608/0001-16;
IV - CNES: 3326446;
V - endereço: Avenida Francisco Sales, Nº 1.420, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG,
CEP: 30.150-221.
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 04 RS 01
II - denominação: Hospital Nossa Senhora da Pompeia;
III - CNPJ: 88.633.227/0001-15;
IV - CNES: 2223546;
V - endereço: Avenida Júlio de Castilhos, Nº 2.163, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS,
CEP: 95.010-005.
I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 03
II - denominação: Hospital São Vicente de Paulo de Passo Fundo;
III - CNPJ: 92.021.062/0001-06;
IV - CNES: 2246988;
V - endereço: Rua Teixeira Soares, Nº 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080.
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 09 SC 07
II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina;
III - CNPJ: 83.899.526/0001-82;
IV - CNES: 3157245;
V - endereço: Campus Universitário, S/Nº, Bairro: Trindade, Florianópolis/ SC, CEP: 88.040-900.
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula
óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 21 10 BA 03
II - denominação: Hospital Universitário Professor Edgard Santos;
III - CNPJ: 15.180.714/0002-87;
IV - CNES: 0003816;
V - endereço: Rua Augusto Viana, S/Nº, Bairro: Canela, Salvador/BA, CEP: 40.110-060.
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula
óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a
seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 21 12 RS 03
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;
III - CNPJ: 92.815.000/0001-68;
IV - CNES: 2237253;
V - endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS,
CEP: 90.020-090.
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde
a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 15 PR 09
II - responsável técnico: Fernando Meyer, urologista, CRM 13034;
III - membro: Alexandre Tortoza Bignelli, nefrologista, CRM 15271;
IV - membro: Miguel Carlos Riella, nefrologista, CRM 2370;
V - membro: Sílvia Regina Hokazono, nefrologista, CRM 14106;
VI - membro: Andrea Corleto Hoelzl, cirurgiã vascular, CRM 13608;
VII - membro: Ziliane Caetano Lopes Martins, cirurgiã vascular, CRM 13066;
VIII - membro: André Eduardo Varaschin, urologista, CRM 13638;
IX - membro: Bruno Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 22657;
X - membro: João Carlos Schneider Michelotto, urologista, CRM 24297;
XI - membro: Luiz Sergio Santos, urologista, CRM 9824;
XII - membro: Mark Fernando Neumaier, urologista, CRM 26297;
XIII - membro: Tobias August Siemens, nefrologista, CRM 26478;
XIV - membro: Itamara Pereira Danucalov, nefrologista, CRM 26599.
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano
à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT 1 11 15 RN 02
II - responsável técnico: Marco Antônio Rey de Faria, oftalmologista, CRM 1079;
IV - membro: Marcelo Mendes de Faria, oftalmologista, CRM 4923;
V - membro: Uchoandro Bezerra Costa Uchoa, oftalmologista, CRM 3870;
VI - membro: Lucien Borges Dantas, oftalmologista, CRM 3758;
VII - membro: Ana Claudia Medeiros de Amorim Garcia Soares, oftalmologista, CRM 6063;
VIII - membro: Flavia Pelinsari Lana, oftalmologista, CRM 6727;
IX - membro: Carlos Alberto de Paiva Chaves, anestesiologista, CRM 4351;
X - membro: Lauro Herculano Rocha Soares Filho, anestesiologista, CRM 6060.
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à
equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
AMAZONAS
I - Nº do SNT 1 02 13 AM 02
II - responsável técnico: Tércio Genzini, cirurgião gástrico, CRM 8278;
III - membro: Regina Gomes dos Santos, gastroenterologista, CRM 8276;
IV - membro: Leonardo Henrique Cunha Ferraro, anestesiologista, CRM 8277;
V - membro: Eduardo Jun Sadatsune, anestesiologista, CRM 131787;
VI - membro: Fernando Cesar Façanha Fonseca, cirurgião gástrico, CRM 2225.
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido
ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 14
II - responsável técnico: Renato Cruz Laender, oftalmologista, CRM 6167;
III - membro: Carlos Gustavo Queiroz, oftalmologista, CRM 31686;
IV - membro: Andressa de Ávila Gomes Carneiro, oftalmologista, CRM 36806;
V - membro: Fabiana de Pinho Tavares, oftalmologista, CRM 34240;
VI - membro: Renato Brasil Santos, oftalmologista, CRM 42953.
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 02 RS 22
II - responsável técnico: Marcus Brun Valenti, oftalmologista, CRM 11696;
III - membro: Gino Francisco Neira Del Ben, oftalmologista, CRM 19034.
I - Nº do SNT 1 11 03 RS 01
II - responsável técnico: Roberto Antônio Conte, oftalmologista, CRM 18894;
III - membro: Eduardo Della Giustina, oftalmologista, CRM 27038;
IV - membro: Gabriel Zatti Ramos, oftalmologista, CRM 31391;
V - membro: José Carlos Franco, oftalmologista, CRM 17762;
VI - membro: Marcelo Becker Dartora, oftalmologista, CRM 26274;
VII - membro: Marcelo Paglioli, oftalmologista, CRM 17856;
VIII - membro: Mauro Antônio Chies, oftalmologista, CRM 22334;
IX - membro: Ricardo Luis Simionato, oftalmologista, CRM 26975;
X - membro: Sérgio Manoel Ramos Filho, oftalmologista, CRM 16010.
I - Nº do SNT 1 11 02 RS 04
II - responsável técnico: Eduardo Ventura, oftalmologista, CRM 14357;
III - membro: Adriano Bertoni Frasson, oftalmologista, CRM 24418;
IV - membro: Alexandre Dan Cortez Higuchi, oftalmologista, CRM 28394;
V - membro: Hélio Garbin, oftalmologista, CRM 6857;
VI - membro: Paulo Caldas Silber, oftalmologista, CRM 22273;
VII - membro: Paulo Estacia, oftalmologista, CRM 14337;
VIII - membro: Ricardo Três, oftalmologista, CRM 27447;
IX - membro: Caroline Moreira, oftalmologista, CRM 31993.
I - Nº do SNT 1 11 99 RS 05
II - responsável técnico: Italo Mundialino Marcon, oftalmologista, CRM 3424;
III - membro: Alexandre Seminoti Marcon, oftalmologista, CRM 23564;
IV - membro: Caroline Fabris, oftalmologista, CRM 25713;
V - membro: Gustavo Antônio Widholzer Rey, oftalmologista, CRM 33736;
VI - membro: Marina Braga de Andrade, oftalmologista, CRM 32936;
VII - membro: Terla Nunes de Castro, oftalmologista, CRM 22717.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 05 SP 12
II - responsável técnico: Renato Andrade de Mattos Machado, oftalmologista, CRM 092994.
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 09 SC 05
II - responsável técnico: Rodrigo Cavalheiro, oftalmologista, CRM 10726;
III - membro: Tiago Tomaz de Souza, oftalmologista, CRM 12322;
IV - membro: Eduardo Soares Maia Vieira de Souza, oftalmologista, CRM 11790;
V - membro: Eduardo Augusto Jensen Barbosa, oftalmologista, CRM 14341.
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula
óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 21 10 BA 06
II - responsável técnico: Marco Aurélio Salvino de Araujo, hematologista, CRM 17646;
III - membro: Maria da Glória Bonfim Arruda, hematologista, CRM 6661;
IV - membro: Daniela Dourado Dutra, hematologista, CRM 14171;
V - membro: Herbert Henrique de Melo Santos, hematologista, CRM 13719;
VI - membro: Dora Márcia Santana Alencar, hematologista, CRM 7955;
VII - membro: Alessandro de Moura Almeida, hematologista, CRM 19381.
Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta portaria - para
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a
contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º
do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro
de 2009.
Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
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