UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE CURSO DE FARMÁCIA ELAINE MICHELI ZANIN ANÁLISE COMPARATIVA DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REMUME DE UM MUNICÍPIO DE PEQUENO PORTE DO EXTREMO SUL CATARINENSE COM A RENAME 2010 CRICIÚMA, DEZEMBRO DE 2010. ELAINE MICHELI ZANIN ANÁLISE COMPARATIVA DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REMUME DE UM MUNICÍPIO DE PEQUENO PORTE DO EXTREMO SUL CATARINENSE COM A RENAME 2010 Trabalho de Conclusão de Curso apresentado para obtenção do grau de Farmacêutico no curso de Farmácia da Universidade do Extremo Sul Catarinense – unesc. Professor(a) Orientador(a): MSc. Ângela Erna Rossato. CRICIÚMA, DEZEMBRO DE 2010. 2 ELAINE MICHELI ZANIN ANÁLISE COMPARATIVA DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REMUME DE UM MUNICÍPIO DE PEQUENO PORTE DO EXTREMO SUL CATARINENSE COM A RENAME 2010 Trabalho de Conclusão de Curso, aprovado pela Banca Examinadora para obtenção do grau de Farmacêutica Generalista do Curso de Farmácia da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. CRICIÚMA, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 BANCA EXAMINADORA Profª Ângela Erna Rossato – UNESC Orientadora Profª Indianara Reynaud Toreti – UNESC Examinadora Prof. Marcelo Soares Fernandes - UNESC Examinador 3 ANÁLISE COMPARATIVA DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REMUME DE UM MUNICÍPIO DE PEQUENO PORTE DO EXTREMO SUL CATARINENSE COM A RENAME 2010 Elaine Micheli ZANIN1 Angela Erna ROSSATO2 1. Acadêmica de Graduação do Curso de Farmácia da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC – CEP:88806-000 - Criciúma - Santa Catarina – Brasil. 2. Coordenadora e Docente do Curso de Farmácia na Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC – CEP:88806-000 - Criciúma - Santa Catarina – Brasil. Autor responsável: E. M. Zanin. E-mail: [email protected] 4 INTRODUÇÃO Em 1986, a VIII Conferencia Nacional de Saúde recomendava que a reestruturação do Sistema Nacional de Saúde deveria progredir para criação de um “Sistema Único de Saúde”, com o comando único de cada esfera do governo (BRASIL, 1986). No ano de 1990, a Lei n 8.080 de 19 de setembro – Lei Orgânica da Saúde e a Lei n 8.142 de 28 de dezembro, oficializam as determinações da constituição, onde são definidos os princípios ético/doutrinários do SUS, que são: universalidade, equidade e integralidade, além dos princípios organizacional/operativo do SUS que são: descentralização, regionalização/hierarquização e participação dos cidadãos, a fim de garantir o acesso aos medicamentos para a população nacional (MARIN et al. , 2003). A partir de 1998 no Brasil, deu-se a inclusão da Assistência Farmacêutica na agenda do governo federal, resultando na criação da Política Nacional de Medicamentos - PNM. Com a criação da PNM foram adotadas medidas como, adoção de uma Lista de Medicamentos Essenciais; Regulamentação Sanitária de Medicamentos; Reformulação da Assistência Farmacêutica; Promoção do Uso Racional de Medicamentos; Desenvolvimento Científico e Tecnológico; Promoção da Produção; Garantia de Segurança, Eficácia e Qualidade dos Medicamentos e Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos (BRASIL, 2001b). A partir da estruturação destas medidas, o Ministério da Saúde reforçou a reestruturação do Sistema de Assistência Farmacêutica, possibilitando o acesso da população aos medicamentos (BRASIL, 2001a). 5 Apesar de a Assistência Farmacêutica ter iniciado no SUS de forma tardia e com descompasso entre seus componentes técnicos (seleção, prescrição, dispensação e uso) e logísticos (programação, aquisição, armazenamento e distribuição) (MARIN et al. , 2003), seu principal desafio é, também no âmbito estadual, melhorar o acesso da população aos medicamentos, garantir a qualidade, segurança e sua eficácia, promovendo o seu Uso Racional (BRASIL, 2001a). A tecnologia de Uso Racional de Medicamento necessita de aprimoramentos que possibilitem a avaliação de seu impacto na qualidade de vida do usuário e na redução de custos para o Sistema de Saúde (ARAUJO; UETA; FREITAS, 2005). Conforme as diretrizes da Organização Mundial da Saúde - OMS, o primeiro passo para a efetiva implementação de uma Política Nacional de Medicamentos Essenciais é a seleção dos mesmos, acompanhada de conseqüente elaboração de um Formulário Terapêutico (MARIN et al. ,2003), fazendo com que dimensões do uso Racional de Medicamentos sejam alcançadas (VIEIRA, 2010). A Seleção de Medicamentos é considerada um eixo da Assistência Farmacêutica e caracteriza-se por um processo de escolha de medicamentos eficazes e seguros (evidências clinicas), imprescindíveis ao atendimento das necessidades de uma dada população, tendo como base as doenças prevalentes em âmbito municipal, microrregional, estadual ou nacional, com a finalidade de garantir uma terapêutica medicamentosa de qualidade nos diversos níveis de Atenção à Saúde. Deve estar fundamentada em critérios epidemiológicos, técnicos e econômicos como, também, na estrutura dos Serviços de Saúde. “É um processo dinâmico e participativo, que precisa ser bem articulado e envolver um número representativo de profissionais da área da saúde (AGUILAR; BRITTNER; D'ALESSIO, 1997; MARIN et al. ,2003)”. 6 Contraponto as diretrizes da Seleção de Medicamentos, a indústria farmacêutica disponibiliza no mercado de um grande número de especialidades farmacêuticas, onde a maioria destas são modificações de estrutura que não proporcionam nem representam melhorias sobe o ponto de vista terapêutico. Portanto, esta alta comercialização de produtos similares acaba criando confusões neste setor, estimulando o Uso Irracional de Fármacos (MARIN et al. ,2003). A Seleção de Medicamentos, por sua vez, tem como principais objetivos, Implantação de Políticas de Utilização de Medicamentos com base em correta avaliação, seleção e emprego terapêutico; Promover a Atualização e a Reciclagem de temas relacionados à Terapêutica; Reduzir custos, visando obter a disponibilidade dos Medicamentos Essenciais, e cobertura dos tratamentos necessários ao paciente (REIS, 2001). Tendo em vista que a Seleção de Medicamentos envolve aspectos interdisciplinares e diferentes saberes, este processo deve contar com uma equipe multidisciplinar, contemplando profissionais das áreas de farmácia, medicina, enfermagem, entre outros cujo conhecimento se fizer necessário como, por exemplo, especialidades médicas como: odontologia, epidemiologia e farmácia clínica (MARIN et al. , 2003). Para isso faz-se necessário formalizar comissões, a Comissão de Padronização de Medicamentos - CPM e a Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT, são as Comissões responsáveis pela Seleção de Medicamentos em uma instituição ou município, dependendo de onde ela se encontra (REIS, 2001). A Comissão de Padronização de Medicamentos – CPM é responsável pela Relação Básica de Medicamentos, selecionados para constituir os estoques de 7 medicamentos, objetivando o atendimento médico de acordo com as necessidades de cada local (AGUILAR; BRITTNER; D'ALESSIO, 1997). Já a Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT desenvolve ações mais complexas (REIS, 2001), pois ela vai além das funções da CPM, esta comissão deverá ser responsável pela condução técnica política e administrativa de todo o processo, objetivando assessorar a equipe gestora na formulação e implementação das políticas relacionadas com a Seleção, Programação, Prescrição, Dispensação e Uso Racional de Medicamentos (MARIN et al. , 2003). O principal resultado do processo de Seleção e Padronização de Medicamentos é a publicação oficial da Relação de Medicamentos Padronizados, que nacionalmente é conhecida como Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Esta relação é elaborada através da Medicina Baseada em Evidências, com fundamento para orientação da prescrição e do abastecimento da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), com vista no aperfeiçoamento de questões administrativas, redução de custos e principalmente no Uso Racional de Fármacos (BRASIL, 2009). A RENAME abrange um elenco de fármacos necessários ao tratamento e controle de enfermidades prioritárias em Saúde Pública, nos diversos níveis de atenção no país e também deverá servir como base para o desenvolvimento tecnológico e científico até a produção de medicamentos no país (BRASIL, 2009). A RENAME deve ser o instrumento mestre para as ações de planejamento, aquisição de medicamentos e de organização da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS. As equipes de saúde, em especial os prescritores, devem seguir a RENAME e o Formulário Terapêutico Nacional, para poder realizar a escolha adequada da melhor terapêutica a cada paciente. À população e usuários do SUS, a RENAME expressa um 8 compromisso com a disponibilização de Medicamentos Selecionados nos preceitos técnico-científicos e de acordo com as prioridades de saúde de nossa população (BRASIL, 2009). A Seleção de Medicamentos e a conseqüente elaboração de um Formulário Terapêutico definem um elenco Racional de Medicamentos e fornecem informações confiáveis e atualizadas aos prescritores e aos demais profissionais da saúde (MARIN et al. , 2003). Aos gestores estaduais e municipais a RENAME deve subsidiar a elaboração e pactuação de suas Relações de Medicamentos, a Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (RESME) e a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) respectivamente. A RESME e a REMUME, devem refletir o processo de Seleção e Padronização de Medicamentos, realizado por uma Comissão de Farmácia e Terapêutica dentro dos preceitos do Ministério da Saúde, no âmbito estadual e municipal. A RESME deve utilizar como base a RENAME e a REMUME deve utilizar tanto a RENAME quanto a RESME na sua formulação (BRASIL, 2009). Considerando que o processo de Seleção e Padronização de Medicamentos atrai diversas vantagens para os pacientes, é de suma importância que tanto os estados como os municípios elaborem suas listas de Medicamentos Essenciais, com auxilio de profissionais especializados, incentivados pelo SUS e seguindo os padrões RENAME e Formulário Terapêutico Nacional. Diante do exposto, este trabalho tem como objetivo verificar como ocorre o processo de Seleção e Padronização de Medicamentos em um Município de Pequeno Porte do Extremo Sul Catarinense e confrontar sua Lista de Medicamentos Padronizados com a RENAME 2010. 9 MATERIAIS E METODOS O estudo foi desenvolvido em um Município de Pequeno Porte, localizado no Extremo Sul de Santa Catarina e constitui-se de uma pesquisa exploratória transversal de carater quali-quantitativo, que utiliza como técnica de coleta de dados entrevista estruturada e a análise documental, buscando verificar como ocorre o processo de Seleção e Padronização de Medicamentos no município e caracterizar os medicamentos contemplados na REMUME segundo os Grupos Farmacológicos, comparando-os com a RENAME 2010 e os não contemplados na RENAME 2010 com a Lista Modelo da OMS 2007, posteriormente realizar uma análise comparativa, dos medicamentos disponíveis na REMUME e não contemplados em nenhuma das listas, em literaturas confiáveis e acessíveis aos profissionais de saúde, conforme metodologia proposta por (SILVA, 2009). A busca de informações sobre os Fármacos não contemplados na RENAME 2010 e também na Lista Modelo da OMS 2007, seguirá o critério proposto no (Quadro1): Quadro 1: Sistematica para a busca de fármacos não contemplados na RENAME e lista Modelo OMS. Critérios de busca de informações para Fármacos não contemplados na RENAME 2010 e na Lista Modelo da OMS 2007. a) Pareceres de exclusão disponíveis nas RENAMEs 2006, 2008 e 2010: [http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1337]. b) Documentos sobre Farmacoterapia Baseada em Evidências, disponível no site da 10 OPAS: [<http://www.opas.org.br/medicamentos/temas.cfm?id=46&CodBarra=2>]. c) Fundamentos Farmacológicos e Clínicos, disponível no site da ANVISA: [< http://www.anvisa.gov.br/divulga/public/livro_eletronico/INDEX.HTM>]. d) Boletim Farmacoterapêutica do CEBRIM, disponível no site do Conselho Federal de Farmácia (CFF); [<http://www.cff.org.br/#[ajax]pagina&id=201>]. e) Boletim Informativo da OMS sobre produtos Farmacêuticos, disponíveis no site da ANVISA, sendo necessário consultar um a um OU utilizar como ferramenta de busca no GOOGLE a combinação de palavras: “fármaco + OMS + ANVISA”, se o fármaco estiver disponível, esta combinação de palavras direcionará para o referido boletim. [<http://www.anvisa.gov.br/>]. f) Literaturas Nacionais: • FUCHS, F. D.; WANNMACHER, L. FERREIRA, M.B.C. Farmacologia Clínica: Fundamentos da Terapêutica Racional. • DUNCAM, B.B; SCHIMIDT, M.I.; GIUGLIANI, E.R.J. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. • PRADO, F. C.; VALLE, J. R.; RAMOS, J.A. Atualização Terapêutica 2007. • KATZUNG, B.G. Farmacologia Básica & Clínica. • GOODMAN, L. S.; GILMAN, A. G.; HARDMAN, J.G.; LIMBIRD, L. E. Goodman e Gilman: As Bases Farmacológicas da Terapêutica. • WELLS, B.G.et al. Manual de Farmacoterapia. 11 g) Biblioteca Virtual em Saúde: [<http://www.bireme.br/php/index.php>]. h) Sociedade Espanhola de Farmácia Hospitalar: [< http://www.sefh.es>] (SILVA, 2009) Para a entrevista foram realizadas perguntas abertas e fechadas, referente à Seleção e Padronização de Medicamentos desenvolvida por ROSSATO, 2008, sendo que a entrevista transcorreu no segundo semestre de 2010 in loco, pelo pesquisador com o Profissional Farmacêutico responsável pela Assistência Farmacêutica do Município. A entrevista foi gravada e posteriormente transcrita. O presente trabalho foi submetido e aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UNESC (protocolo n° 164/2010) e a pesquisa foi realizada com o consentimento e autorização do Gestor Municipal e do Farmacêutico responsável pela Assistência Farmacêutica do Município. 12 RESULTADOS E DISCUSSÃO A Seleção de Medicamentos é um processo dinâmico, continuo multidisciplinar e participativo que leva em consideração critérios de eficácia, segurança, qualidade e custo (REIS, 2001), proporcionando ganhos terapêuticos e econômicos (MARIN et al. , 2003). Para que isto ocorra é necessário que haja uma CFT efetiva no município, formada por profissionais competentes nas áreas de Medicina, Enfermagem, Farmácia e outras especialidades conforme o conhecimento for necessário (MARIN et al. , 2003), a fim de Selecionar os Medicamentos que irão compor os estoques municipais e hospitalares (REIS, 2001). De acordo com a entrevista realizada com a responsável pela Assistência Farmacêutica, o município não dispõe de uma CFT, e a escolha dos medicamentos é segundo relato: “baseada principalmente na RENAME, que é a Relação Nacional de Medicamentos e a partir da demanda que a gente tem no município e da nossa realidade regional”. O Município, mesmo não dispondo de uma CFT, conta com uma lista de medicamentos padronizados, (REMUME), que é atualizada e revisada anualmente, segundo relato: “Ela é revisada anualmente e atualizada anualmente, em cada licitação a gente avalia os medicamentos que estão saindo e os que não estão saindo, verifica como está à demanda de determinado medicamento, e ai a gente faz a avaliação. Em alguns casos a gente já cancelou ou inclui o medicamento na lista em função da alta demanda”. 13 A REMUME está disponível para a consulta dos médicos no local da prescrição de forma impressa. Quando questionado qual a conduta realizada na situação de um médico prescrever um medicamento que não está na REMUME, foi relatado que: “Quando chega receita de um medicamento que não tem na farmácia, se é um medicamento do componente especializado a gente, faz todas as orientações para montar o processo administrativo, se não tem na rede básica nem no componente especializado, a gente orienta que essa pessoa tenha que comprar a medicação, a gente só dá realmente o que a gente tem aqui”. O indicativo que medicamentos prescritos na Atenção Básica não estão contemplados na REMUME, apesar de não mensurarmos, é que os pacientes devem adquiri-los com recursos próprios, esta situação pode refletir dois aspectos, a não adequação da prescrição a REMUME ou a REMUME não contemplar os fármacos essenciais a Atenção Básica do Município. Um ponto positivo é o relato que na elaboração da REMUME preconiza-se fármacos que estejam presentes na RENAME, no entanto, o único profissional que aparece no depoimento na escolha dos medicamentos é o profissional médico e a atualização da lista é baseada na demanda do município e no critério do prescritor. Selecionar os medicamentos essenciais é uma atividade que necessita de comparações e escolhas fundamentadas cientificamente, para as quais se torna vital o uso de métodos e ferramentas capazes de produzir informações com qualidade suficiente para orientar com precisão as decisões a serem tomadas. Assim, os dois critérios primordiais para a Seleção de Medicamentos devem ser a eficácia e a segurança (MARIN et al. ,2003). 14 Em relação à análise da REMUME e a comparação desta com a RENAME 2010 constatou-se que o município dispõe de 83 fármacos e estes estão dispostos em 122 especialidades farmacêuticas alocados em 19 Grupos Farmacológicos destes fármacos 80,72% (n=67) estão presente na RENAME 2010, dos contemplados na RENAME 24,09% (n=20) são padronizados com forma farmacêutica e/ou concentração diferente, os demais 56,62% (n=47), correspondem às mesmas especialidades farmacêuticas (BRASIL, 2010c). Vale ressaltar que o mesmo fármaco, de acordo com a classificação da RENAME 2010, está alocado em mais de um Grupo Farmacológico (Quadro 2), para a contagem total dos fármacos os mesmos foram contabilizados uma única vez independente da sua classificação terapêutica. Quadro 2: Avaliação da disponibilidade dos fármacos presente no município com a RENAME. Grupo Farmacológico 1 2 3 4 5 6 7 Anestésicos e Adjuvantes Analgésicos, Antipiréticos e medicamentos para o Alívio da Enxaqueca. Anti-inflamatórios e Medicamentos utilizados no tratamento da Gota Antialérgicos e medicamentos usados em Anafilaxia Anti-infectantes Medicamentos utilizados no manejo de Neoplasias Imunossupressores e Imunoterápicos Fármacos disponíveis na REMUME e contemplados na RENAME Mesma Especialidade Especialidade Farmacêutica Farmacêutica Diferente Fármacos disponíveis na REMUME e não contemplados na RENAME Total 5 1 2 8 5 1 3 9 5 0 1 6 3 1 0 4 8 0 1 9 4 2 1 7 1 0 0 1 15 8 9 10 Medicamentos e Antídotos usados em Intoxicações Exógenas Soluções intravenosas para reposição Hidreletrolitica e correção do Equilibrio ÁcidoBásico Agentes empregados em Nutrição Parenteral 2 0 0 2 4 1 0 5 4 2 0 6 11 Substâncias Minerais 1 1 0 2 12 Vitaminas 11 2 0 13 10 1 5 16 14 2 2 18 4 1 1 7 5 1 2 8 6 2 3 11 6 0 0 6 4 2 2 8 102 20 23 146 13 14 15 16 17 18 19 Medicamentos que atuam sobre o SNC e Periferico Medicamentos que atuam sobre o Sistema Cardiovascular e Renal. Medicamentos que atuam sobre o Sangue Medicamentos que atuam sobre o Sistema Digestivo Medicamentos que atuam sobre o Sistema Respiratório Medicamentos que atuam sobre o Sistema Endócrino e Reprodutor Medicamentos Tópicos utilizados em Pele, Mucosas e Fâneros. Total (BRASIL, 2010c) Dos fármacos não contemplados na RENAME 22,89% (n=19), três deles estão padronizados na Lista Modelo da OMS 2007, com a mesma especialidade farmacêutica, sendo eles o Mebendazol 10mg comprimidos, Bacitracina Zínquica 250UI + Sulfato de Neomicina 5mg pomada e Adrenalina na forma farmacêutica injetável em concentração de 1mg/mL ou 100µg/10mL (OMS, 2007). A RENAME corresponde à lista de Medicamentos Essenciais do Brasil e deve funcionar como instrumento organizador da Assistência Farmacêutica. Esta lista abrange não apenas a Assistência Primaria ou Atenção Básica, mas também abrange 16 opções terapêuticas para situações de Assistência a Saúde de media e alta complexidade (BRASIL, 2010c). A Lista Modelo da OMS elenca os medicamentos necessários para o Sistema Básico de Saúde que são os mais eficazes e seguros, ou seja, contempla os Medicamentos Essenciais para enfermidades prioritárias, alem das listas serem elaboradas a partir de Evidencias Clinicas favorecendo o Uso Racional de Fármacos (MS, 2008; OMS, 2007). Após elencados os fármacos disponíveis na REMUME e contemplados na RENAME 2010 e na Lista Modelo da OMS 2007, segui-se a pesquisa dos 19,27% (n=16) fármacos não contemplados nas listas (Quadro 3) conforme metodologia proposta por SILVA, 2009. De acordo com o quadro 3 segue-se a metodologia proposta. Quadro 3: Relação de fármacos disponíveis na REMUME e não contemplados na RENAME 2010 e Lista Modelo da OMS, 2007. FÁRMACOS Cloridrato de Petidina GRUPO FARMACOLOGICO Analgésico, Antipirético e Medicamentos para Enxaqueca Acido Valpróico Sistema Nervoso Central e Periférico Aminofilina Respiratório Benzoato de Benzila. Tópico utilizados em Pele, Mucosas e Fâneros 17 Propatilnitrato Levomepromazina Bromidrato de Fenoterol Diclofenaco Sistema Cardiovascular e Renal Sistema Nervoso Central e Periférico Sistema Respiratório Antiinflamatório e Medicamento utilizado no tratamento da Gota Cloridrato de Tramadol Sistema Nervoso Central e Periférico Imipramina Sistema Nervoso Central e Periférico Cinarizina Sistema Nervoso Central e Periférico Deslanosideo Sistema Cardiovascular e Renal Simeticona Sistema Digestivo Iodeto de Potássio Sistema Respiratório Brometo de N-Butilescopolamina + Dipirona Sódica Cloranfenicol + Colagenase Sistema Digestivo Tópico utilizados em Pele, Mucosas e Fâneros (BRASIL, 2010c) Analisando os “Pareceres de exclusão e inclusão das RENAMEs 2007, 2008, 2009 e 2010”, constatou-se que nos Pareceres de Exclusão da RENAME 2007, quatro dos fármacos pesquisados foram encontrados, sendo eles: Cloridrato de Petidina elencado no Grupo Farmacológico Analgésico, Antipirético e Medicamentos para Enxaqueca, excluído por ser mais caro que fármacos da mesma eficácia como a Morfina e por não apresentar vantagem significativa do ponto de vista terapêutico; Acido 18 Valpróico Fármaco atuante no Sistema Nervoso Central e Periférico, excluído por existir fármacos com a mesma eficácia e mais seguros como o Valproato de Sódio; Aminofilina atuação no Sistema Respiratório, por sua vantagem terapêutica ser duvidosa em relação a algumas patologias e Benzoato de Benzila fármaco Tópico utilizados em Pele, Mucosas e Fâneros por apresentar resistência em alguns casos, podendo ser substituído pela Permetrina (BRASIL, 2007), que raramente apresenta toxicidade e já consta na RENAME 2010 (BRASIL, 2010c). Nos pareceres de não inclusão da RENAME 2010, foi encontrado apenas um dos fármacos, sendo ele o Propatilnitrato elencado no Grupo Farmacológico Sistema Cardiovascular e Renal. Este fármaco merece atenção especial, pois segundo a RENAME 2010 apesar de possuir efeitos farmacológicos e farmacocinética semelhante à do Dinitrato de Isossorbida, seus efeitos são mais lentos e menos intensos. Já o Mononitrato de Isossorbida e o Dinitrato de Isossorbida encontram-se relacionados pela American Heart Association como os principais fármacos comumente prescritos e disponíveis no elenco da RENAME 2010, fazendo com que o Propatilnitrato não seja o fármaco de primeira escolha (BRASIL, 2010c). Estes fármacos foram excluídos/não incluídos por haver fármacos mais seguros e eficazes, avaliados por uma CFT, composta por uma equipe multidisciplinar, de acordo com a Medicina Baseada em Evidencias (BRASIL, 2007, 2008, 2009, 2010c). Seguindo a ordem estabelecida na metodologia proposta, o município dispõe da levomepromazina elencada no Grupo Farmacológico Fármacos que atua no Sistema Nervoso Central e Periférico, de acordo com os Fundamentos Farmacológicos e Clínicos, a Clorpromazina é o fármaco mais estudado da classe das fenotiazinas, 19 apresentando efeito sedativo superior aos demais, este fato é reforçado, pois esta consta na RENAME 2010 (BRASIL, 2010c; MS, 2002). O Bromidrato de Fenoterol, medicamento que atua no Sistema Respiratório, segundo o Livro Farmacologia Clínica: Fundamentos da Terapêutica Racional, 2004, possui efeitos adversos graves, com risco de mortalidade ao paciente, além de ser pouco seletivo. Desta classe de fármacos apenas o Salbutamol esta presente na RENAME 2010 (AMARAL; FUCHS, 2004; BRASIL, 2010c). Segundo literatura o Cloridrato de Tramadol, Sistema Nervoso Central e Periférico é semelhante à Codeína no controle da dor, porem apresenta mais efeitos adversos como náuseas e constipação. Tolerância, dependência física, efeitos adversos e exacerbação de incapacitações funcionais são razões para limitar o seu uso, comprovando o fato a Codeína esta presente na RENAME 2010 (BRASIL, 2010c; FERREIRA; HIDALGO; CAUMO, 2004). Em relação ao Diclofenaco, Antiinflamatório e Medicamento utilizado no tratamento da Gota, este tem atualmente largo emprego, apesar de serem raros os ensaios clínicos comparativos, além disso, a descrição de efeitos adversos exige cautela na sua utilização. Deste grupo, tem-se o Ibuprofeno que apresenta efeitos adversos mais favoráveis, podendo ser mais seguro e estando contemplado na RENAME 2010 (BRASIL, 2010c; FERREIRA; WANNMACHER, 2004). Em relação aos medicamentos que atuam no Sistema Nervoso Central e Periférico, a Clomipramina tem dosagem menor e ação terapêutica mais rápida comparada a Imipramina que requer monitoração devido as doses altas (PRADO, 2007), fato este reforçado, pois a RENAME 2010 apresenta em seu elenco apenas a Clomipramina (BRASIL, 2010c). 20 No município em estudo, a Cinarizina, Fármaco que atuam no Sistema Nervoso Central e Periférico é utilizado para vertigem, segundo literatura primeiramente utilizase de alternativas não farmacológicas, acaso não se obtenha resultados positivos, partese para o tratamento farmacológico (PRADO, 2007). Dos fármacos utilizados para este fim, Cinarizina e Flunarizina quando em uso prolongado pode ser a segunda causa de parkinsonismo em idosos, chamado de Síndrome de Melo e Souza (TEIVA, 2009), vale ressaltar que nenhum destes fármacos consta na RENAME 2010 (BRASIL, 2010c). O fármaco Deslanosideo, Sistema Cardiovascular e Renal, segundo literatura, caso seja necessário à terapêutica por digitálicos, o melhor a ser utilizado é a Digoxina, que esta presente na RENAME 2010, pois fármacos desta classe apresentam altos índices de efeitos tóxicos, e efeitos indesejáveis sobre o Sistema Nervoso Central e Trato Gastrintestinal (BRASIL, 2010c; KATZUNG, 2006). A Simeticona, Sistema Digestivo, embora reduza os volumes de gases no Trato Gastrintestinal, não esta claro, na literatura, que isso possa ser um resultado terapêutico, (GOODMAN; GILMAN; BRUNTON, 2006), e não foram encontradas nesta pesquisa evidencias de outros fármacos com ação semelhante que estejam contemplados na RENAME 2010 (BRASIL, 2010c). Em relação aos demais fármacos na metodologia proposta, não foi encontrado informações sobre os mesmos, e neste caso foram pesquisadas informações em outras fontes não citadas na metodologia. O fármaco Iodeto de Potássio atuação no Sistema Respiratório, segundo Livro Farmacologia 2006, seu mecanismo de ação ainda não é bem estabelecido, no entanto sua utilização persiste apesar da falta de estudos controlados que comprovem sua 21 eficácia. No entanto, irritação gástrica, sabor metálico e supressão da função tireoidiana por tempo indeterminado, são fatores que limitam seu uso (FERREIRA, 2006). Em relação às associações N-Butilescopolamina/Dipirona e Cloranfenicol/ Colagenase, a busca por evidencias de acordo com a metodologia proposta não foi exitosa como as demais, neste caso, encontramos informações na Biblioteca Virtual em Saúde, no entanto os estudos encontrados se limitaram a relatos de caso e opiniões de especialistas. Não há evidencias que a associação de N-Butilescopolamina/ Dipirona Fármaco que atuam sobre o Sistema Digestivo, aumente o risco de efeitos colaterais e sim há relatos da redução destes riscos. Neste caso então o N-Butilescopolamina/ Dipirona é a medicação de primeira escolha, da Classe Medica do Brasil, sendo considerada como medicação pratica e econômica, eficaz e segura nas cólicas e dores espásticas intensas (HALFELD, 2003). Em relação à associação Cloranfenicol/Colagenase Fármaco Tópicos Utilizados em Pele, Mucosas e Fâneros, o mesmo deve ser utilizado somente em caso de queimaduras, pois a eficácia de antibióticos tópicos é extremamente limitada, pois há chance de haver colonização por agentes resistentes e a Colagenase em lesões superficiais não promove o desbridamento seletivo, pois aumenta a degradação de componentes moleculares, e diminui o fator de crescimento causando a destruição de células viáveis (BELO HORIZONTE, 2006), no entanto, um estudo relata que ela digere as fibras de colágeno natural, a qual retém os tecidos necrosados (RIBEIRO; LARA, 1985). No caso do Diazepam, por exemplo, em relação aos fármacos padronizados com forma farmacêutica e/ou concentração diferente, quando comparados a RENAME 2010, 22 este fármaco está disponível na concentração de 5mg e no Sistema de Saúde do município é fornecido na concentração de 10mg, caso um paciente necessite de apenas 5mg ele deverá partir o comprimido ao meio, para alcançar a posologia, no entanto se o paciente necessitar de uma dose de 10mg, este poderá utilizar dois compridos de 5mg sem prejuízo de dose e da ação farmacológica. No entanto, há que considerar o custo, a necessidade do paciente e o perfil prescritivo deste fármaco. Vale ressaltar que o procedimento de partição dos comprimidos, não é recomenda pela ANVISA, pois a maior preocupação é a desigualdade das partes, pois a partição de comprimidos, mesmo dos sulcados, pode gerar diferença de dose resultante da fragmentação, já documentadas em estudos (ANVISA, 2003; CONTI et al. , 2007; FARIAS, 2003). 23 CONCLUSÃO No município em estudo o processo de escolha dos medicamentos se dá com base nos medicamentos contemplados na RENAME, com isto, dos 83 fármacos presentes na lista do município 80,72% estão presentes na RENAME 2010 e lista modelo da OMS 2007, e apenas 19,27% dos fármacos não estão presentes nas listas, sendo este, um ponto extremamente positivo, pois a adequação da REMUME a RENAME e a Lista Modelo da OMS significa atender aos critérios de eficácia e segurança. No entanto, um aspecto que poderia ser melhorado é que as demais análises ficam a critério do prescritor que de certa forma direciona a demanda do município, no entanto, isso não significa que estes medicamentos não são adequados, para esta análise seria necessário avaliar o perfil epidemiológico e as evidências científicas. Esta conduta contribuiria, dentre outras, para evitar que fármacos contemplados nos Pareceres de Exclusão e Inclusão das REMAMEs não estivessem disponíveis na REMUME. Para todos os fármacos não contemplados em nenhuma das listas foram encontradas informações confiáveis, de fácil acesso na literatura nacional de acordo com metodologia proposta por SILVA, 2009, que quando aplicada nesta pesquisa demonstrou ser eficaz e acessível na pesquisa de evidencias clínicas, demonstrando que há informação acessível na busca de evidencias e no esclarecimento de dúvidas. Independente dos resultados obtidos com esta pesquisa, a criação de uma CFT e a capacitação dos profissionais contribuiria para o aperfeiçoamento da REMUME, pois o Processo de Seleção e Padronização de medicamentos é altamente complexo e requer uma equipe multidisciplinar com uma formação bem estruturada e sólida de acordo com 24 a Medicina Baseada em Evidencias. No entanto esta iniciativa requer empenho, tempo, custo, vontade política (sensibilização de gestores) e conhecimento sobre a dinâmica e a importância de um processo de seleção e padronização de medicamentos. Apesar do Processo de Seleção e Padronização de Medicamentos ser a principal etapa do ciclo logístico da Assistência Farmacêutica, a criação de uma CFT, a elaboração da REMUME de acordo com os critérios da Medicina Baseada em Evidencias e futuramente o desenvolvimento de um Formulário Terapêutico ainda não é uma realidade da maioria dos municípios brasileiros. No entanto a metodologia proposta neste trabalho demonstra que é possível dar os primeiros passos rumo ao processo de Seleção e Padronização de Medicamentos, e apesar desta ser uma etapa inicial e menos complexa quando comparada com as demais etapas que envolvem um processo de Seleção de Medicamentos propriamente dito, os resultados deste trabalho poderão nortear o município na tomada de decisões em prol do aperfeiçoamento da REMUME. 25 REFERÊNCIAS AGUILAR, N.G; BRITTNER, M.R; D'ALESSIO, R. Guía para el Desarollo de Servicios Farmacéuticos Hospitalarios: Selección y Formulario de Medicamentos. OMS/OPAS: 1997. AMARAL, R; FUCHS, F.D. Antiasmáticos. In: FUCHS, F.D; WANNMACHER, L; FERREIRA, M.B.C.F. Farmacologia Clínica: Fundamentos da Terapêutica Racional. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004. ANVISA. ANVISA alerta que partir comprimidos ao meio é prática prejudicial aos Tratamentos de Saúde. Brasília: 2003. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2003/210503.htm>. 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