Relatório de visitas a unidades de saúde da Secretaria de Estado

Propaganda
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MECANISMO ESTADUAL PARA PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA
Ofício MEPCT/RJ 092/2012
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2012.
Do: Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro
Para: Exma. Sra. Coordenadora do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à
Tortura do Rio de Janeiro
Exma. Sra. Coordenadora,
O Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro
(MEPCT/RJ) vem, pelo presente, encaminhar relatório elaborado em virtude de visitas às
unidades de saúde da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária em
conformidade com o inciso IV do Art.8º da Lei 5.778/10.
Por oportuno, informamos que exemplares do referido relatório serão igualmente
apresentadas: ao Exmo. Sr. Cel. César Rubens Monteiro de Carvalho – Secretário de Estado
de Administração Penitenciária; Exmo. Sr. Sérgio Côrtes – Secretário de Estado de Saúde;
Ilmo. Sr. Moisés Sub-Secretário Adjunto de Saúde Penitenciária; Exma Anabelle Macedo –
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Tutela Coletiva do MP/RJ; Coordenação
Nacional da Política de Saúde Penitenciária do Ministério da Saúde; Comitê Nacional para
Prevenção à Tortura; Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; Subcomitê
para Prevenção da Tortura das Nações Unidas.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração,
colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
1
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE VISITA ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SEAP/RJ
O presente relatório está dividido nos seguintes itens: I - Apresentação; II – Do
Relatório; III – Política de Saúde para População Prisional; IV – Das Visitas; V –
Considerações Gerais; VI – Recomendações .
I – APRESENTAÇÃO.
O Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro
(MEPCT/RJ) é um órgão criado pela Lei Estadual Nº 5.778 de 30 de junho de 2010,
vinculado à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que tem como objetivo
planejar, realizar e conduzir visitas periódicas e regulares a espaços de privação de
liberdade, qualquer que seja a forma ou fundamento de detenção, aprisionamento,
contenção ou colocação em estabelecimento público ou privado de controle, vigilância,
internação, abrigo ou tratamento, para verificar as condições em que se encontram
submetidas as pessoas privadas de liberdade, com intuito de prevenir a tortura e outros
tratamentos ou penas cruéis, desumanos e degradantes. Segundo o Protocolo Facultativo à
Convenção contra a Tortura, os Mecanismos também têm como atribuição recomendar
medidas para a adequação dos espaços de privação de liberdade aos parâmetros
internacionais e nacionais e acompanhar as medidas implementadas para atender às
recomendações.
Como prevenção da tortura e de outros tratamentos ou penais cruéis, desumanos e
degradantes entende-se “desde a análise de instrumentos internacionais de proteção até o
exame das condições materiais de detenção, considerando políticas públicas, orçamentos,
regulações, orientações escritas e conceitos teóricos que explicam os atos e omissões que
impedem a aplicação de princípios universais em condições locais”.1 Para tanto, o
1
Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura: manual de implementação. (p.73). San José, Costa Rica:
Associação para Prevenção à Tortura e Instituto Interamericano de Direitos Humanos, 2010.
2
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
propósito fundamental do mandato preventivo é o de “identificação do risco de tortura”2 e,
a partir da ação proativa de monitoramento de centros de privação de liberdade, prevenir
que as violações aconteçam. O enfoque preventivo do MEPCT/RJ se baseia na premissa de
um diálogo cooperativo com as autoridades competentes para coibição da tortura e outros
tratamentos degradantes e cruéis à pessoa privada de sua liberdade. Desta forma, como
expressa o inciso II, do art. 2º da lei que o institui, busca-se a “articulação, em regime de
colaboração, entre as esferas de governo e de poder, principalmente, entre os órgãos
responsáveis pela segurança pública, pela custódia de pessoas privadas de liberdade, por
locais de longa permanência e pela proteção de direitos humanos” (Lei 5778/2010).
O Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro
(MEPCT/RJ) resulta do processo de estabelecimento, pelo Estado Brasileiro, das diretrizes
contidas no Protocolo Facultativo à Convenção contra Tortura e Outros Tratamentos ou
Penais Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas, ratificado
pelo país no ano de 2007. O referido Protocolo decorre do acúmulo estabelecido na
Conferência Mundial de Direitos Humanos da ONU realizada em 1993 na qual se declarou
firmemente que os esforços para erradicar a tortura deveriam primeira e principalmente
concentrar-se na prevenção, designando para tanto, o estabelecimento de um sistema
preventivo de visitas regulares a centros de detenção.
Além disso, a construção de Mecanismos Preventivos de monitoramento dos locais
de privação de liberdade integra as prerrogativas do “Plano de Ações de Integradas para a
Prevenção e o Combate à Tortura no Brasil”, de 2006, bem como o Plano Nacional de
Direitos Humanos 3 da Secretaria de Direitos Humanos. Neste sentido, o Estado do Rio de
Janeiro coloca-se em posição de pioneirismo na Federação, salientando o compromisso
com a implementação do Plano de Ações Integradas para a Prevenção e Combate à Tortura
no Brasil, com a defesa dos direitos humanos e a consolidação dos princípios democráticos.
2
Declaração do Subcomitê de Prevenção à Tortura da ONU ao apresentar o segundo relatório anual do SPT ao Comitê
contra a Tortura. Vide “Committeeagainst Torture meetswithSubcommitteeonPreventionof Torture”, Comunicado de
imprensa
de
2
de
maio
de
2009,
disponível
em:
www.unog.ch.http://www.unog.ch/80256EDD006B9C2E/(httpNewsByYear_en)/02A16C255B95E900C12575B40051FA
5A?OpenDocument
3
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro
(MEPCT/RJ) deu início às suas atividades em julho de 2011 após a nomeação de seus
membros pelo presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, conforme
atribuição do inciso II do 5º parágrafo da Lei 5778/10.
Cabe registrar que embora a nomeação dos membros do MEPCT/RJ tenha ocorrido
no mês de junho de 2010, o órgão ainda não dispõe de uma infra-estrutura operacional
mínima para execução de suas atividades. Neste momento, os membros do Mecanismo se
situam, provisoriamente, em uma sala gentilmente cedida pela Ordem dos Advogados do
Brasil Seccional do Rio de Janeiro (OAB/RJ) e não possuem veículo para efetuar
deslocamentos.
II. DO RELATÓRIO.
O relatório ora apresentado tem o intuito de diagnosticar as políticas de saúde
existentes no âmbito do sistema prisional no Rio de Janeiro e as condições observadas para
o tratamento de pessoas privadas de liberdade deste estado. Sua finalidade é a de prevenir e
combater as condições de tortura através de recomendações que estabeleçam harmonia com
os padrões nacionais e internacionais de cuidados em saúde.
Como prevenção da tortura e de outros tratamentos ou penais cruéis, desumanos e
degradantes entende-se “desde a análise de instrumentos internacionais de proteção até o
exame das condições materiais de detenção, considerando políticas públicas, orçamentos,
regulações, orientações escritas e conceitos teóricos que explicam os atos e omissões que
impedem a aplicação de princípios universais em condições locais”.3 Para tanto, o
propósito fundamental do mandato preventivo é o de “identificação do risco de tortura”4 e,
a partir da ação proativa de monitoramento, buscar prevenir que as violações aconteçam.
3
Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a Tortura: manual de implementação. (p.73). San José,
Costa Rica: Associação para Prevenção à Tortura e Instituto Interamericano de Direitos Humanos, 2010.
4
Declaração do Subcomitê de Prevenção à Tortura da ONU ao apresentar o segundo relatório anual do SPT
ao Comitê contra a Tortura. Vide “Committeeagainst Torture meetswithSubcommitteeonPreventionof
4
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
No que se refere às pessoas reclusas, o direito a saúde deve ser prioritário. Segundo
Bent Sorensen5, um nível de atenção à saúde inadequado pode se transformar rapidamente
em tratamento desumano, cruel e degradante, enquanto uma boa assistência à saúde tem
impacto positivo tanto na vida do preso como na do corpo funcional6 das unidades de
privação de liberdade.
III – INTRODUÇÃO: POLÍTICAS DE SAÚDE PARA POPULAÇÃO PRISIONAL.
III.1) Sistema Único de Saúde e Saúde Prisional.
No Brasil, um importante marco histórico na definição da concepção de
saúde/doença deu-se na VIII Conferência Nacional de Saúde em 1986, que reforçou no país
o movimento de Reforma Sanitária. Nela, define-se a saúde, em seu sentido mais
abrangente, como “resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda,
meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, acesso e posse da terra e acesso a
serviços de saúde. É assim, antes de tudo, o resultado das formas de organização social da
produção, as quais podem gerar dificuldades nos níveis de vida” (1986,VIII Conferência
Nacional de Saúde7).
Também neste ano de 1986 é realizada em Ottawa (no Canadá), a I Conferência
Internacional sobre Promoção da Saúde, que considera como condições necessárias para a
existência de saúde: paz, educação, habitação, alimentação, renda, ecossistema estável,
recursos sustentáveis, justiça social e eqüidade. Neste aspecto, as concepções atuais
demarcam que a saúde não está ligada exclusivamente às manifestações físicas nos corpos
Torture”,
Comunicado
de
imprensa
de
2
de
maio
de
2009,
disponível
em:
www.unog.ch.http://www.unog.ch/80256EDD006B9C2E/(httpNewsByYear_en)/02A16C255B95E900C1257
5B40051FA5A?OpenDocument
5
Perito integrante do Comitê Europeu para Prevenção à Tortura.
6
Saúde e Direitos Humanos nas Prisões, organizadora Tânia Kolker, Rio de Janeiro, 2001. Publicação do
Ministério da Justiça.
7
Relatório
da
8a
Conferencia
Nacional
de
Saúde
.
Disponível
em:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/8_CNS_Relatorio%20Final.pdf. Página acessada 05 de Janeiro
de 2012.
5
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
dos indivíduos, mas também às relações sociais, sendo, portanto, um reflexo da interação
com suas vidas. A saúde não se mede exclusivamente pela ausência de doenças, reforçando
a idéia de que a saúde é um direito humano fundamental para qual a prevenção e a atenção
primária a saúde passaria a ter papel basilar.
No que diz respeito à saúde mental, amplo movimento pela reforma psiquiátrica8
desaguou, em 2001, na aprovação da Lei 10.216, colocando em xeque a lógica tutelar,
asilar e manicomial.
A saúde da população privada de liberdade foi objeto, em particular, da Portaria
Interministerial nº 1777/GM em 9 de setembro de 2003, quando os Ministros de Estado da
Saúde e da Justiça, no uso de suas atribuições, consideraram:
“a importância da definição e implementação de ações e serviços, consoantes
com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS –, que
viabilizem uma atenção integral à saúde da população compreendida pelo
Sistema Penitenciário Nacional (...); a estimativa de que, em decorrência de
fatores de risco a que está exposta grande parte dessa população, ocorra um
número significativo de casos de DST/Aids, tuberculose, pneumonias,
dermatoses, transtornos mentais, hepatites, traumas, diarréias infecciosas, além
de outros problemas prevalentes na população adulta brasileira, tais como
hipertensão arterial e diabetes mellitus; a necessidade de ações de promoção da
saúde e de prevenção de doenças nos presídios; a importância da realização de
estudos de abrangência nacional que revelem o perfil epidemiológico da
população presidiária brasileira; a heterogeneidade, entre as unidades federadas,
da assistência à saúde prestada às pessoas presas, e as recomendações da
Comissão Interministerial, criada pela Portaria Interministerial MS/MJ N.º 2035,
de 8 de novembro de 2001, com a atribuição de formular propostas destinadas a
viabilizar a atenção integral à saúde dessa população”9.
A partir desta portaria resolve-se aprovar o Plano Nacional de Saúde no Sistema
Penitenciário e estabelecer que as Secretarias de Estado da Saúde e da Justiça – ou
Administração Penitenciaria – deverão formular os Planos Operativos Estaduais. No Rio de
Janeiro, o Plano Estadual de Saúde Penitenciária encontra-se em um impasse desde que o
8
Nos aprofundaremos nesse tema mais abaixo, no item III.3: “Reforma Psiquiátrica e Medidas de
Segurança”.
9
Disponível em: http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/profissional-da-saude/grupo-tecnico-deacoes-estrategicas-gtae/saude-das-populacoes-privadas-de-liberdade/sau
6
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
repasse financeiro dos anos 2004-2007 não teve suas contas prestadas. No seminário
organizado pelo Fórum de Saúde do Sistema Prisional “Rumos da saúde no sistema
penitenciário do rio de janeiro: para onde vamos?”, realizado em Setembro de 2012, a
representante do Ministério Público apresentou iniciativas tomadas para investigar a
utilização do Fundo Estadual de Saúde destinado ao Plano Nacional de Saúde do Sistema
Penitenciário (PNSSP), pelos gestores da SEAP e da SES. Já o representante do Ministério
da Saúde apresentou o mapeamento dos estados brasileiros nos quais o plano está em
funcionamento e os que ainda faltam ser efetivados, bem como a proposta do Ministério da
Saúde de transformar o Plano em uma Política Nacional pautada nos princípios do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Recentemente, em 11 de abril de 2012, o Departamento Penitenciário (DEPEN)
divulgou a criação do Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde no Sistema Prisional,
que visa transformar o Plano em Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional. O Grupo
de Trabalho decorre desta parceria entre os Ministérios da Saúde e Justiça e, segundo
divulgado por estes: “serão desenvolvidas também ações de prevenção, promoção e
tratamento nas áreas de saúde bucal, saúde da mulher, doenças sexualmente
transmissíveis, HIV/Aids e hepatites virais, saúde mental, controle da tuberculose,
hipertensão e diabetes, hanseníase, imunizações, coletas de exames laboratoriais e
utilizando a assistência farmacêutica básica, com foco na atenção integral.”10
A adequação da saúde prisional aos parâmetros do SUS e das reformas sanitária e
psiquiátrica constitui-se, ainda, numa necessidade premente. Se por um lado avançou-se
muito no que diz respeito ao marco regulatório e nas diretrizes nacionais de atendimento,
no que tange ao atendimento em saúde no sistema prisional há ainda uma carência notável
na implantação do SUS nas unidades prisionais, e nas relações interinstitucionais e
intergestores. Apesar do direito à saúde estar garantido no ordenamento jurídico
internacional e nacional, a distância entre a doutrina legal e a prática é explícita.
10
“Governo elabora Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional”, Portal Brasil, publicado em 11 de abril
de 2012. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/04/11/governo-elabora-politicanacional-de-saude-no-sistema-prisional
7
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
III.1.a) Sistema Único de Saúde e Saúde Prisional no Rio de Janeiro
O ano de 2012 foi marcado, no rio de janeiro, por embates no que diz respeito ao
tema da saúde nas prisões. Se é fato que o sistema de saúde prisional deste Estado tenha
sido sempre uma referência no âmbito nacional e um exemplo de boas práticas – tendo
sido o primeiro a ter convênio com o SUS ainda na década de 1990 – um desmonte das
condições de trabalho e atendimento vem assolando, aceleradamente, as condições de
prestação deste serviço. Além disso, a iminência de privatização da gestão e contratação de
servidores via Organizações Sociais (OSs) também se fez presente, e foi pautada nos
debates públicos sobre o tema no ano de 2012.
Há mais de 10 anos sem reajustes salariais e sem novas contratações, os
profissionais de saúde da SEAP assistiram, nos últimos anos, à quase duplicação do efetivo
carcerário e à deterioração de sua condição de trabalho. Tal fato foi objeto de uma
audiência pública na ALERJ realizada em Abril de 2012, aonde foi anunciada a
precarização derradeira do atendimento em saúde no sistema frente ao ingresso de mais 5
mil presos no sistema prisional oriundos do fechamento das carceragens, fato que
consolidou a situação de superlotação na maior parte das unidades da SEAP – Secretaria de
Estado de Administração Penitenciária.
A ausência de plano de cargos e salários para os profissionais da área de saúde, a
carência de profissionais, a falta de condições estruturais de atendimento e as condições
insalubres das unidades prisionais calharam num quadro de grave expansão da tuberculose
e da AIDS nos presídios: “A vulnerabilidade dessas pessoas pode ser explicada pelas
condições insalubres das prisões, a assistência inadequada, o contexto de violência e a
falta de conscientização dos detentos e dos agentes de saúde...o índice de casos da
tuberculose nos presídios é 36 vezes maior que o da média da população e um dos
principais motivos para isso seria a redução no número de médicos nos presídios – em
8
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2005, o Sanatório Penal tinha 11 profissionais para o atendimento dos presos e, este ano,
conta com apenas dois”11.
Em apresentação12 de dados na audiência pública demonstrou-se que, enquanto em
1995 haviam 20 unidades prisionais com entorno de 9.000 internos, no ano de 2011 já eram
41 unidades com quase 29.000 internos e, em 2012, mais de 30.000 presos custodiados no
rio de janeiro.
Eram sete os hospitais penitenciários: três hospitais psiquiátricos, um hospital geral,
um para tuberculose, um para AIDS e mais um para doentes crônicos. O ponto de apoio era
o Hospital Central, que ficava no Complexo Frei Caneca (no centro da cidade do rio de
janeiro) e tinha várias especialidades com alta taxa de resolutividade. O Hospital Central foi
fechado quando foi desativado o Complexo Frei Caneca e transferido para Bangu sem
chegar, sequer, a ter centro cirúrgico. O mesmo foi fechado pelo Ministério Público em
meados de 2008/2009. O Hospital Penal de Niterói também possuía tratamento
especializado para pacientes com HIV e AIDS e altas taxas de cura de várias patologias.
Este hospital foi fechado em 2008 pelo Ministério Público por falta de profissionais
médicos. Os demais hospitais são os hospitais psiquiátricos (Heitor Carrilho, Roberto de
Medeiros e Henrique Roxo), Sanatório Penal e Hamilton Augustinho – que teve a
implementação, desde agosto de 2011, de uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) em
seu anexo. Esta Unidade de Pronto Atendimento passou a ser ponto de referência para
atendimento das emergências. No entanto, além de não ter centro cirúrgico, a UPA se
encontra muito distante das unidades que não fazem parte do Complexo Penitenciário de
Bangu.
11
Fala da Doutora ALEXANDRA SANCHEZ responsável (à época) pelo Programa de Controle da
Tuberculose da SEAP e assessora técnica do Fundo Global Tuberculose Brasil, em audiência pública na
ALERJ no dia 17/04/2012.
12
Baseado na fala da Dra. Lúcia Lutz, médica do sistema desde 1994 e presidente da Associação dos
Servidores das Áreas de Saúde e Assistência Penitenciária, na audiência pública realizada na ALERJ no dia
17/04/2012.
9
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Em maio de 2012 eram 709 servidores efetivos/concursados; 119 servidores cedidos
da área de saúde; e 151 servidores contratados/temporários, lotados nos hospitais e nos
ambulatórios do sistema penitenciário. Em sua apresentação, a presidente da ASSAP
atribuiu dois motivos principais para evasão que ocorreu entre os nossos profissionais de
saúde, em especial os médicos: aposentadorias e exoneração – esta última por salários e/ou
condições de trabalho. O salário dos médicos, que em 1995 estava entorno de dez salários
mínimos, atualmente está próximo de três salários mínimos e, além disso, a equipe de saúde
não tem para onde encaminhar um doente. Nota-se o desencadear de um efeito dominó: a
redução dos técnicos junto com a superpopulação carcerária cria uma grande dificuldade
para atingir metas, levando a uma ainda maior evasão de profissionais.
A conseqüência da falta de profissionais de saúde e de equipe técnica são várias:
falta de atendimento nas unidades, diminuição da eficácia de vários programas, fechamento
de hospitais, redução de número de internação necessária, diminuição das taxas de detecção
de doença, e, conseqüentemente, maior dificuldade no tratamento. Tal dificuldade aponta
para um clima de tensão nas unidades, fator que facilita, ainda mais, a criação de condições
para o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes – na medida
em que se trata de um crime de oportunidade.
Ressaltou-se, ainda, na audiência, a não consolidação da meta 11 do Plano Diretor
do Sistema Penitenciário (DEPEN), já que esta indica a necessidade de “Criação e
instituição de carreiras próprias de agentes penitenciários, técnicos de pessoal
administrativo, bem como a elaboração e implantação de um plano de carreira”. A
primeira etapa da implantação dessa meta dar-se-ia entre dezembro de 2007 e fevereiro de
2008, quando deveria ter sido elaborado um anteprojeto de lei criando um plano de
carreiras para todos os servidores da SEAP a ser submetido ao Governador do Estado e à
Assembléia Legislativa. Essa etapa foi feita parcialmente posto que, em dezembro de 2008,
foi aprovado um plano de carreiras e salários apenas para os inspetores penitenciários,
ficando a área técnica de saúde e o pessoal administrativo num plano à parte, que está
sendo elaborado desde o final de 2008. Esse plano se encontra na Secretaria de
10
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Planejamento, desde março de 2011. Na atualização do Plano Diretor do Sistema
Penitenciário13, indica-se, sobre a meta 11:
A aprovação do plano apenas para os inspetores penitenciários criou uma dualidade
nos salários entre os técnicos. Um profissional que ingressar na carreira de inspetor
penitenciário, com nível de ensino médio, terá um vencimento inicial de três mil e duzentos
reais. Enquanto isso, técnicos de nível superior que trabalham na Secretaria de
Administração Penitenciária de 15 anos a 18 anos, tem (em março de 2012) um vencimento
de 1.686 reais, que, contando os triênios chegaria a um total de dois mil reais.
Por outro lado, os profissionais médicos da UPA de Bangu, são contratados pela
FIOTEC e tem outro tipo de vencimento. Isso gera, além de uma grande variação de
salários, uma variedade de contratos de trabalho e a possibilidade de competição entre os
próprios servidores. Além disso, o quadro de funcionários contratados temporariamente não
13
Disponível em: http://portal.mj.gov.br/main.asp?View=%7BE7CD13B5-D38A-44D1-8020EB9BF0F41E93%7D&Team=&params=itemID=%7B2AC5EC2A-C783-4C72-9B1465BE75D88371%7D;&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D
11
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
cria vínculos tão fortes com seu ambiente de trabalho tal qual é possível observar-se no que
diz respeito aos funcionários de carreira.
No que diz respeito a tal temática, o Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária, na resolução 08 de 2002, recomenda a “rejeição de qualquer proposta
tendente à privatização do sistema penitenciário”. Neste parágrafo único ainda ressalta-se:
Os serviços técnicos relacionados ao acompanhamento e à avaliação da
individualização da execução penal, assim compreendidos os relativos à
assistência jurídica; médica, psicológica e social, por se inserirem em atividades
administrativas destinadas a instruir decisões judiciais, sob nenhuma hipótese
ou pretexto deverão ser realizadas por empresas privadas, de forma direta
ou delegada, uma vez que compõem requisitos da avaliação do mérito dos
condenados. (CNPCP, Resolução 08 de 09 de dezembro de 2002).
No entanto, aponta-se a tendência, no Rio de Janeiro, da gestão e contratação de
servidores através de Organizações Sociais. Tal fato foi explicitado em reunião do Fórum
de Saúde do Sistema Prisional em 26 de novembro de 2012, aonde foi anunciada a
contratação de novos servidores temporários, já via OS, para todo o Complexo
Penitenciário de Gericinó em 2013. O Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura já
alertou os motivos de sua preocupação frente a esse fato em todos os seus relatórios e
reuniões públicas. No item Considerações Gerais deste relatório, voltaremos a debater esse
assunto.
III.3) Reforma Psiquiátrica e Medidas de Segurança
No que diz respeito à reforma psiquiátrica, a diretriz de desinternação e tratamento
em liberdade é cabalmente ferida se levarmos em conta a realidade dos manicômios
judiciários. Uma rápida análise dos tratados internacionais que versam sobre a medida de
tratamento a partir do internamento, permite concluir que os princípios da
excepcionalidade, brevidade e incompletude institucional da internação nortearam a visão
contemporânea dos legisladores em todo o mundo e permitiram a adoção, pela Assembléia
Geral da ONU, em 1991, dos “Princípios para a Proteção das Pessoas Acometidas de
12
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Transtorno Mental e para a Melhoria da Assistência a Saúde Mental”, além de leis
nacionais que reorientaram a atenção à saúde mental no âmbito de Estados Nacionais. Entre
tais princípios, cabe destacar o item um (1) e quatro (4) do princípio nove (9), que versa
sobre o “tratamento”, indicando que: “Todo usuário terá direito a ser tratado no ambiente
menos restritivo possível, com o tratamento menos restritivo ou invasivo, apropriado às
suas necessidades de saúde e à necessidade de proteger a segurança física dos outros”; e
“O tratamento de cada usuário deverá estar direcionado no sentido de preservar e
aumentar a autonomia pessoal.”
Dez anos após a promulgação dos Princípios, a Organização Mundial da Saúde
lança o relatório “Saúde Mental: Nova Concepção, Nova Esperança”, coadunando com já
reconhecidas críticas ao modelo manicomial mundo afora14. Neste documento a
Organização Mundial de Saúde afirmava:
O malogro dos manicômios é evidenciado por repetidos casos de maus-tratos aos
pacientes, isolamento geográfico e profissional das instituições e do seu pessoal,
insuficiência dos procedimentos para notificação e prestação de contas, má
administração e gestão ineficiente, má aplicação dos recursos financeiros, falta
de treinamento do pessoal e procedimentos inadequados de inspeção e controle
de qualidade.
A promulgação do SUS pela Constituição Federal de 1988 e sua regulamentação
pelas Leis Orgânicas da Saúde n.º 8080/90 e nº 8.142/90, tornam obrigatório o atendimento
público a qualquer cidadão, de forma universal. No ano de 1989, é dada entrada no Projeto
de Lei que propõe a regulamentação dos direitos da pessoa portadora de sofrimento mental
e a extinção progressiva dos manicômios no país, marcando o inicio desta luta no campo
legislativo e normativo. O marco legal da Reforma Psiquiátrica seria aprovado, no entanto,
no dia 6 de Abril de 2001, a partir da aprovação da Lei 10.216, que “Dispõe sobre a
14
Em 1973 o Serviço Hospitalar de Trieste, na Itália, dirigido por Franco Basaglia, foi considerado
pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como referência mundial para reformulação da assistência à saúde
mental. Em seguida, a Lei 180 de 1978 estabeleceu a abolição dos manicômios na Itália. Basaglia se tornaria um
dos grandes expoentes intelectuais da reforma psiquiátrica.
13
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o
modelo assistencial em saúde mental”.
No bojo desta discussão internacional e nacional, enfrentar-se-ia a mudança de
paradigma do cuidado, indicando que os serviços de base comunitária poderiam favorecer
intervenções precoces e combater o estigma associado aos usuários dos serviços de saúde
mental; por conseguinte, os grandes hospitais psiquiátricos, de tipo carcerário, deveriam ser
substituídos por serviços que organizassem o cuidado com base na comunidade. Ainda
assim, seria necessário um processo bem coordenado de desinstitucionalização
fundamentado em três componentes essenciais: “prevenção das admissões impróprias em
hospitais psiquiátricos, mediante o fornecimento de serviços comunitários; regresso à
comunidade dos doentes institucionalizados à longo prazo que tenham passado por uma
preparação adequada; estabelecimento e manutenção de sistemas de apoio comunitário para
doentes não institucionalizados”. É nesse período que a Reforma Psiquiátrica se consolida
como política oficial do Ministério da Saúde.
A Política Nacional de Saúde Mental tem por objetivo qualificar, expandir e
fortalecer a rede extra-hospitalar formada por uma rede de serviços e equipamentos
variados tais como: os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os Serviços Residenciais
Terapêuticos (SRT), os Centros de Convivência e Cultura e os leitos de atenção integral
(em Hospitais Gerais, nos CAPS III), e o Programa de Volta para Casa, que oferece bolsas
para egressos de longas internações em hospitais psiquiátricos.
No ordenamento jurídico brasileiro, as pessoas com transtornos mentais que
cometem crimes são consideradas inimputáveis, ou seja, “isentas de pena”, pois,
consideradas como “incapazes” não teriam a compreensão do caráter ilícito do fato
cometido e autodeterminação para executá-lo. Sendo assim, são submetidas à medida de
segurança, espécie de tratamento compulsório, cuja principal conseqüência foi a
segregação por longo período, através da internação em hospitais de custódia. No caso das
medidas são considerados pacientes de longa permanência exclusivamente aqueles com
14
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
oito anos de internação ou mais, contrastando com o critério utilizado em hospitais
psiquiátrico sob a gestão direta da saúde, onde a mesma está estabelecida aos 06 meses.
Se a inimputabilidade deveria implicar na não condenação do réu, na prática ele
sofrerá uma dupla condenação: a interseção entre louco e infrator. Afinal, a legislação
vigente pode imputá-los apenas dois tipos de medidas: ambulatorial – que é raramente
prescrita – e de internação em manicômio judiciário, que não se suspende enquanto não for
considerada cessada a periculosidade mediante pericia médica.
No Rio de Janeiro, em reconhecimento ao fato de que a legislação dava margem
para internações abusivas, iniciou-se o “Programa de Reinserção Social Assistida” nos
anos 90. De certo, sua existência foi fundamental e ocasionou avanços concretos, como, por
exemplo, o cessar do critério de avaliação da periculosidade e o condicionamento da
desinternação à “remissão da sintomatologia e ao apoio sócio-familiar”. Importantes
diagnósticos foram concretizados como estudos sobre o perfil clínico, jurídico e
socioeconômico dos pacientes e visitas experimentais às famílias, todos desembocando nos
“Estudos para formulação de um programa de desinstitucionalização e reinserção social
assistida dos Pacientes Internados em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do
Rio de Janeiro” pela SEAP, coordenado por Tânia Kolker e Márcia L. Carvalho. Como
resultado, elaborou-se um conjunto de propostas para reestruturação do modelo de atenção
em saúde mental da SEAP pela Coordenação de Gestão em Saúde Penitenciária, que se
propunha ao desafio de adequação das medidas de segurança à lei 10216, como sugere a
resolução do CNPCP número 05 de 2004. Nela, ficam propostas diretrizes que apontam
para adequação do tratamento de portadores de transtornos mentais inimputáveis à
finalidade permanente de “reinserção social do paciente em seu meio (art. 4º, § 1° da Lei
nº 10.216/01), tendo como princípios norteadores o respeito aos direitos humanos, a
desospitalização e a superação do modelo tutelar”.
Nas visitas realizadas pelo MEPTC aos Hospitais de Custódias e Tratamento foi
possível perceber que diversos itens dessa resolução vêm servindo de norte para
15
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
readequação desses serviços, fato que debateremos com maior propriedade no item das
Considerações Gerais desse relatório.
IV. DAS VISITAS
IV.1) Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxo
Data da Fiscalização: 19 de Setembro de 2012.
Endereço: Rua Professor Heitor Carrilho, sem número.
Telefone de contato: 27172842 e 27172925
O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxo é um
estabelecimento inscrito no CNES15 sob o número 0012823 (Anexo 1), com última
atualização em 07 de outubro de 2012. Trata-se de um hospital de custódia para pessoas
privadas de liberdade que cumprem medida de segurança, seja para tratamento em
transtornos psiquiátricos, seja para o tratamento de uso de álcool e outras drogas. No
momento da visita a clínica abrigava 127 pacientes, tendo capacidade para 140.
IV.1.a. Recepção e Conversa com a Direção da Unidade
A equipe de inspeção foi recepcionada pelo diretor da unidade, o psiquiatra José
Augusto Viegas Martins, que acompanhou toda a inspeção. Também se fez presente o
subdiretor Gerson Vieira e o chefe de segurança Marcio Felipe Pomo Siqueira, além da
chefe de clínica Dra Teresa Cristina. O diretor da unidade assumiu o cargo em maio de
2012.
Na conversa o diretor da unidade explicitou que o Henrique Roxo é o único hospital
que recebe pacientes em medidas de segurança do sexo masculino, já que o hospital Heitor
Carrilho é atualmente basicamente um abrigo de pessoas que já cumpriram suas medidas e
15
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Saúde,
16
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
estão em processo de desinstitucionalização. Segundo ele, o Hospital Roberto de Medeiros
recebe pessoas em acautelamento provisório e atendimento ambulatorial para mulheres e
homens e as emergências psiquiátricas são todas atendidas pela UPA do Complexo de
Gericinó, mesmo aquelas oriundas de Niterói, Japeri e locais equidistantes da Capital –
como Evaristo de Moraes e Ary Franco. O Henrique Roxo é referência para o tratamento
ambulatorial de Niterói e algumas outras unidades do interior.
Segundo informações do diretor sua equipe divide-se em áreas geográficas distintas
para acompanhar e realizar um projeto individualizado dos pacientes. Este projeto se dá
desde o momento que ingressam no Henrique Roxo até o momento em que estão em
extinção de medida e desinstitucionalização. A equipe rosa, azul e prata são responsáveis
pela região Metropolitana 1, 2 e 3, enquanto a equipe verde responsabiliza-se pelas demais
regiões do estado – baixada litorânea, centro-sul fluminense, médio paraíba, noroeste
fluminense, região serrana e b. da Ilha Grande. Mais informações sobre a forma como está
organizado o trabalho da equipe serão dadas no item ¨Equipe Técnica¨.
O diretor destacou alguns aspectos de mudança no perfil dos ingressos no hospital.
Segundo nota-se, há uma predominância maior de pacientes oriundos do Roberto de
Medeiros que tinham como perfil o uso abusivo de álcool e outras drogas, que se distingue
dos pacientes com transtornos mentais. Atribui a mudança do perfil à reorganização
recentemente realizada pela SEAP, mas também ao processo de adequação dos manicômios
judiciários aos preceitos da reforma psiquiátrica.
Segundo o diretor, há um projeto de que as pericias sejam também em breve
realizadas no Henrique Roxo, aguardando-se a apenas o envio de verbas para que seja
viabilizada essa logística. Ainda segundo ele, alguns internos já perderam suas pericias por
terem que ficar cumprindo a pauta do carro do SOE, o que fortalece ainda mais o desejo de
que ao menos a equipe de pericia já possa se deslocar para o Henrique Roxo para cumprir a
pauta dos internos dessa unidade.
Outro aspecto destacado pelo diretor foram os projetos que são oferecidos no
hospital, como o Projeto Vida, que trabalha com a perspectiva da redução de danos e o NA
17
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
– Narcóticos Anônimos – que voltou a fazer atividades no HCTHR na semana em que o
MEPCT realizou visita à unidade. Além disso, há um projeto de geração de renda que é
custeado com a verba arrecadada na cantina que esta sob responsabilidade da terapia
ocupacional da unidade. Com essa renda já foi possível investir em equipamentos, materiais
para atividades, ventiladores dentre outros.
IV.1. b. Dos Espaços Físicos
O Henrique Roxo é composto por uma longa área administrativa em um prédio
próprio, que fica interligado por um corredor com o espaço de custodia dos internos. A área
administrativa é bem conservada e equipada. No seu segundo andar há um grande auditório
com capacidade para em torno de 200 pessoas, muito bem estruturado. Ao passar por esse
corredor, uma grade dá acesso a outro corredor que se subdivide em duas partes – ao lado
esquerdo acessa-se a enfermaria de contenção e de observação, a farmácia da unidade e a
entrada para Galeria A – onde se encontram 04 celas, as enfermarias individuais também
em número de 04; ao lado direito encontra-se o espaço em que os funcionários realizam
suas refeições, a sala da equipe técnica da terapia ocupacional e a sala de aula. A equipe
visitou a sala de observação aonde se encontravam dois internos.
Na farmácia a equipe do MEPCT encontrou um remédio fora de validade, fato que
causou estarrecimento do diretor e sua equipe. Segundo os mesmos, isso não ocorre com
frequência e fazia muito tempo que não esbarravam com esse problema.
As grades da galeria A ficam abertas durante o dia quase todo – de 9h às 19h – o
que merece elogio. As enfermarias individuais alojam presos de outras unidades em
cuidado ambulatorial e alguns presos que não podem ficar no convívio coletivo.
No andar de cima estão as galerias onde se encontra a maioria dos presos. As celas
são grandes, no entanto, as galerias mostravam carecer de limpeza. As grades também se
encontram abertas durante todo o dia, fato que, diferente da rotina de observada em outros
espaços, favorece que a unidade tenha um clima tranquilo e uma rotina de maior acesso dos
internos a seus direitos.
18
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IV.1.c. Entrevista com os internos.
Segundo entrevista com os internos, são cinco as refeições diárias oferecidas na
unidade. O banho de sol ocorre diariamente de 8h30 às 10h50 e as visitas dos familiares
ocorrem nas quintas e domingos, das 14h às 16h.
Em geral os produtos de higiene são levados pelas famílias, mas também são
fornecidos pelo hospital “de vez em quando”. Embora os faxinas façam a limpeza uma vez
por dia nos dormitórios, eles acreditam “que podia ser mais limpo”. A água das torneiras e
chuveiro fica disponível durante todo o tempo e as instalações sanitárias pareceram limpas,
e são um tipo de ¨boi mais alto¨, o que era considerado por todos ¨menos pior que o boi¨.
Entre as queixas os internos reclamaram de não ter parlatório; de serem agredidos
verbalmente, além de queixas sobre a dificuldade de serem atendidos pela defensoria.
Outros queixaram-se das agressões no transporte do SOE e do tempo que ficam
acompanhando o carro até que consigam chegar no seu destino. Exemplificou-se que
algumas vezes saem do HR às 7h e só retornam na madrugada. Além disso, como já é
sabido, o veículo do SOE sempre transporta mais pessoas que a sua capacidade, em
condições degradantes e desumanas. Alguns internos também queixaram-se do
procedimento de revista com os familiares, que é vexatória. Outros registraram que a tranca
é “desumana” e que um dos pacientes já ficou até 11 dias na tranca.
Na cozinha tem um dos plantões em que uma senhora que não sabiam o nome que
joga a comida nos pratos e acrescentaram que nestes plantões eles muitas vezes sentem dor
de barriga. Segundo informações do diretor, a alimentação é feita pela empresa Home
Bread16. Alguns também questionaram o fato de sofrimento mental estarem no mesmo
convívio que os dependentes químicos, pois os problemas são diferentes e por muitas vezes
aqueles que têm dependência perdem a paciência com os demais.
16
Todos as Unidades de Saúde da SEAP são abastecidas por essa mesma empresa. Disponível em:
http://www.homebread.com.br/site/default.asp
19
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IV.1.d. Roupa, Colchões e Roupa de Cama
Segundo informações da direção, os uniformes são distribuídos de forma gradual
para que cada um tenha 3 camisas, 2 calças e 1 bermuda. Todos os internos dormiam com
colchão e em comarcas com roupa de cama. A lavagem das mesmas é feita na lavanderia da
própria unidade.
IV.1.e. Das Atividades
Além das atividades terapêuticas, ocupacionais e do banho de sol, os internos
dispõem de sala de televisão, ping pong e sinuca. São no total de 30 os internos que
participam do projeto de geração de renda. Há uma pequena sala que comporta mais ou
menos 30 pessoas aonde são oferecidas aulas do programa ¨Brasil Alfabetizado¨.
Segundo o diretor da unidade o pátio de esportes é pouco utilizado, pois há poucos
agentes para fazer plantão. Ele afirmou que a Coordenação de Segurança de Niterói e
Interior da SEAP está selecionando 03 presos de regime semiaberto para ajudá-los nas
questões da unidade e que, assim que isso ocorrer, pretende utilizar o pátio para outras
atividades.
IV.1.f. Do Corpo Técnico
A equipe do MEPCT pôde conversar com uma miniequipe técnica que se
encontrava de plantão na unidade. Essas equipes são compostas por um terapeuta
ocupacional, um técnico de enfermagem, um psicólogo, um assistente social e um
psiquiatra. As miniequipes se reúnem semanalmente, enquanto o conjunto das miniequipes,
direção e agentes se encontram quinzenalmente para discussão técnica. Mensalmente a
defensora pública participa da reunião geral.
Segundo relataram as profissionais Sandra Regina da Conceição Picolli, Margareth
Joan Bastos e Tânia Maria Regina Fernandes, o trabalho das miniequipes é o de
20
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
implementar a ótica antimanicomial no trato com medidas de segurança. Esta lógica
iniciou-se em 2008 – com os novos concursados – e depois se fortaleceu em 2010, tendo
sido um movimento de sensibilização de “baixo para cima”.
Além do projeto individualizado para cada paciente, as miniequipes tem como
responsabilidade a sensibilização dos territórios – que, como explicitado acima são
divididos por cores que correspondem a diferentes áreas geográficas – e dos serviços de
saúde para acolhimento do ¨louco infrator¨. Acreditam que o maior gargalo atualmente é na
porta de saída dos pacientes, pois a não implementação da rede substitutiva aos manicômios
criam a dificuldade de desinstitucionalização, em especial a falta de serviço de residências
terapêuticas (SRT). Elas ainda destacaram que seu trabalho se enfrenta o tempo todo com a
lógica da pericia com viés criminológico, pois não acreditam na ¨cessação de
periculosidade¨, mas no oferecimento de alternativas para a saída do paciente.
Entre os problemas internos, destacou-se a ausência de sanitário na enfermaria de
crise. Para elas deveria haver ambulâncias para os casos de emergência que substituíssem o
transporte pelo carro do SOE.
Ao serem perguntadas sobre as sanções disciplinares, as mesmas afirmaram que
nenhum paciente vai para cela individual sem parecer da equipe técnica. Antes a lógica de
segurança se sobrepunha às questões de saúde, mas, atualmente, a equipe técnica é ¨um
todo¨, sejam os ISAPs seja a equipe técnica da saúde.
No que diz respeito à mudança de perfil de internação por medida de segurança,
demonstraram preocupação e duvidas sobre a clareza da perícia em distinguir o usuário de
álcool e outras drogas e o traficante, o que pode causar um aumento no número de medidas
de segurança com esse perfil.
Por fim, no que diz respeito às condições de trabalho todas foram unanimes em
dizer que a situação da saúde na SEAP vem se degradando progressivamente, e que os
profissionais se encontram muito desestimulados com a falta do plano de cargos e salários e
de reajuste salarial. Ainda assim isto não interfere no carinho com o qual exercem seu
trabalho, mas de fato faz com que pensem em buscar outros empregos.
21
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O MEPCT pôde conversar rapidamente com os Inspetores de Segurança no
momento do almoço. Segundo os mesmos, havia, anteriormente, maior dificuldade no trato
com as questões de saúde mental e desta clientela por parte deles. Atualmente com o
trabalho que é feito em conjunto com a equipe técnica, sentem-se mais preparados para
lidar com esse público. Os agentes se queixaram do afastamento de alguns de seus colegas
que, segundo eles, foram vítimas de denúncias por parte de órgãos de direitos humanos.
Aos serem perguntados sobre como se deu esse procedimento, os mesmos responderam que
a SEAP teria aberto um processo administrativo que acabou colocando o inspetor em
questão à disposição para transferência para outra unidade.
IV.2) Hospital de Custódia e Tratamento em Dependência Química Roberto de
Medeiros
Data da Fiscalização: 10 de outubro de 2012
Instituição: Centro de Tratamento em Dependência Química Roberto de Medeiros
Endereço: Complexo Penitenciário de Gericinó – Bangu - Rio de Janeiro/RJ.
Telefone: (21) 2333-5041
Fax: 2333-4738
Diretor: Jota de Souza Tomaz
Chefe de Clínica: Gabriel Simão
II. Do Centro de Tratamento em Dependência Química Roberto de Medeiros
O CTDQRM foi inaugurado em 1997, à época sob a denominação Hospital
Psiquiátrico Penal Roberto de Medeiros. Em janeiro de 2005 passa a ser denominado
Centro de Tratamento em Dependência Química Roberto de Medeiros.
Apesar do nome atribuído ao estabelecimento, o CTDQRM não possui
especialidade em tratamento de drogas no momento, segundo afirma a Direção. A unidade
22
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
recebe pacientes das unidades prisionais para atendimento de emergência psiquiátrica ou
para cumprimento de determinação judicial. Não recebem pacientes oriundos dos hospitais
Henrique Roxo e Heitor Carrilho. Os presos em condições mais graves são destinados à
UPA de Bangu. A maioria dos pacientes do CTDQRM é internado por dependência
química, no entanto, poucos apresentam quadro de intoxicação ou abstinência.
A unidade possui capacidade para 121 leitos. No momento da visita comportava 59
pacientes, apenas 1 cumprindo medida de segurança. A ampla maioria é composta por
internados cauterlamente. Ao todo são 55 homens e 4 mulheres.
A média da internação na unidade é de 1 a 2 meses e não há, segundo informações
da direção e dos próprios internos, separação por facção.
II. 1 - Entrevista com o Diretor
A equipe do MEPCT foi composta por Renata Lira (matrícula nº 416365-5),
Taiguara Souza (matrícula nº 416355-6) e Vera Alves (matrícula nº 416.6450), Isabel
Mansur (matrícula nº 410.388-3), Patrícia Oliveira (matrícula nº 416345-7) e Fabio Simas
(matrícula nº416346-5). Ao adentrar à unidade, o MEPCT foi recebido pelo Diretor, Sr.
Jota, com formação em pedagogia, à frente do cargo por 6 anos.
Segundo informado pela Direção, o fluxo ideal dos inimputáveis no Rio de Janeiro,
deveria iniciar pelo CTDQRM, caso seja internado provisório; posteriormente seria
transferido ao Hospital Henrique Roxo, após o parecer médico oficial reconhecendo a
inimputabilidade; por fim, Hospital Heitor Carrilho, para início do processo de
desinstitucionalização.
A Direção salienta que com o advento da Nova Lei de Cautelares Penais (Lei N.
12.403/11) tem influenciado a dinâmica interna da unidade, no sentido de incremento do
número de internações provisórias.
Segundo relatado pela Direção, o Ministério Público, bem como a Defensoria
Pública têm realizado monitoramento frequente na unidade.
23
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
II.2 - Entrevista com Inspetores Penitenciários
O MEPCT realizou entrevista com os agentes Natalino Gomes de Araújo e Jorge
Luis Ribeiro Braga. Segundo informado pelos agentes, o CTDQRM atua com 5 agentes por
turma, sendo que o ideal seriam 7 ou 8 profissionais.
Os mesmos relatam ainda que não há nenhum capacitação específica oferecida aos
agentes penitenciários que atuam em unidades de saúde mental. Destacam ainda que tal
medida seria de extrema relevância, em razão das especificidades do referido trabalho.
Também não há atividades de formação voltadas para situações de emergência. Não há
atendimento médico oferecido aos agentes.
Em relação aos vencimentos, os agentes relatam que houve valorização recente da
categoria. Foi aprovado Plano de Cargos e Salários e incrementado o vencimento. No que
se refere aos uniformes, a SEAP não fornece a contento, de modo que os agentes precisam
comprar com recursos próprios. Os agentes queixam-se que não recebem auxílio moradia,
como recebem os policiais militares.
Outro ponto destacado é o fato de que o Chefe de Segurança não recebe gratificação
no CTDQRM, como recebe em outras unidades prisionais. Todos os agentes atuantes no
CTDQRM são concursados. Os agentes destacam que a relação com a direção é muito
positiva.
III. Questões Examinadas
III.1 - Estrutura Interna
As dependências do setor administrativo encontram-se bem conservadas. Há uma
sala destinada à assistência jurídica particular. Na unidade há um grande refeitório no qual
todos os internos fazem as refeições.
24
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Enfermaria B
Neste espaço ficam alojados os pacientes portadores de maior grau de
comprometimento psiquiátrico. Há um total de 23 leitos em um leito coletivo, com uma
população de 18 pacientes à data da visita. O local possui televisor e ventiladores.
Nos banheiros não há chuveiro, apenas encanamento com água para banho.
Também não há vaso sanitário, apenas o denominado boi.
Enfermaria Feminina
Esta galeria é composta por 8 leitos individuais. No momento da visita do MEPCT
havia 7 mulheres, 3 em cumprimento de medida de segurança, 3 aguardando parecer
médico e 1 condenada internada por emergência. Os leitos são azulejados e receberam
pintura nova há cerca de 1 mês. Os banheiros possuem chuveiro, mas não possuem vaso
sanitário, apenas boi.
III.2 – Cozinha
Todos os dias há um nutricionista – da empresa – monitorando as refeições. Os
internos relataram que a nutricionista conversa com eles acerca do cardápio e da qualidade
da comida. Os pacientes podem comer a quantidade que quiserem. A cozinha encontra-se
em obras, em vias de ampliação e modernização.
A cozinha do CTDQRM fornece refeições também para a unidade de acautelamento
do GSE, na qual presos podem ficar custodiados por até 1 dia.
III.3 – Farmácia
Recebem remédios mensalmente, por remessa da SEAP. Em sua visita, o MEPCT
pode constatar alguns medicamentos fora do prazo de validade.
25
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
III.4 - Corpo Técnico
O corpo técnico do CTDQRM é composto por 9 médicos psiquiatras – 1 chefe de
clínica e 2 médicos assistentes, os outros 6 realizam exames criminológicos -, 1 terapeuta
ocupacional, 2 enfermeiras, 2 psicológas, 1 assistente social, 25 profissionais de
enfermagem – técnicos de enfermagem e agentes de saúde. A Direção destaca que seriam
necessários ao menos mais 1 assistente social e 1 terapeuta ocupacional.
Não havia
nenhum representante da equipe técnica na unidade no decorrer da visita. Atuam ainda no
CTDQRM, 46 agentes de segurança. Não houve reclamações quanto ao corpo técnico por
parte dos pacientes.
A Defensoria Pública realiza atendimento 1 vez por mês no CTDQRM.
III.5 – Atividades e Banho de Sol
As visitas são realizadas nos dias de quinta-feira e domingo. Não há reclamação
quanto às visitas por parte dos pacientes. A direção flexibiliza os critérios para visita, caso a
família tenha alguma dificuldade.
Há atendimento do grupo Narcóticos Anônimos, às terças-feiras. Há atividades de
assistência religiosa às segundas, terças, quintas e sextas-feiras, com a Igreja Católica e
igrejas evangélicas. O banho de sol compreende 1:30h por dia, exceto às quintas-feiras. São
desenvolvidas atividades recreativas durante o banho de sol.
III.6 – Alimentação
A comida é preparada na própria unidade, servida em 5 refeições por dia. O serviço
é prestado pela empresa Home Bread (a mesma atua em todos os hospitais da SEAP).
III.7 – Tratamento / Isolamento
Os pacientes não relataram incidentes com uso excessivo da força por parte dos
agentes. Há uma Comissão Técnica de Classificação atuante na unidade, assim como nas
26
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
demais unidades prisionais. Entretanto, possui apenas a atribuição de avaliar os pareceres
médicos. O Poder Judiciário possui o entendimento de que os inimputáveis não devem ser
submetidos a sanções disciplinares tal qual a dos presos.
Havia 6 pacientes em isolamento. Em entrevista com os mesmos, o MEPCT pôde
constatar que alguns foram submetidos a tal medida em razão de apreensão de aparelho de
telefone celular. O isolamento dura em média 10 dias. Neste período o paciente fica
impossibilitado de receber visitas. Os isolados recebem o banho de sol à tarde, separado dos
demais pacientes. O banheiro do isolamento possui chuveiro, mas não dispõe de vaso
sanitário, apenas boi.
IV.3) Hospital de Custodia e Tratamento Psiquiátrico Heitor Carrilho
Data da Fiscalização: 24 de outubro de 2012
Instituição: Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Heitor Carrilho
Endereço: Rua Frei Caneca (Fundos), 401, Estácio, Rio de Janeiro/RJ.
Telefone de contato: (21) 23337469
Diretora: Tânia Dahmer
Subdiretor: Carlos Alberto Rodrigues
O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Heitor Carrilho (HCTPHC) foi o
primeiro manicômio judiciário fundado no Brasil e América Latina, tendo sido inaugurado
em 30 de maio de 1921. A instituição foi originalmente criada para receber as pessoas que
eram portadoras de transtorno psíquico e haviam cometido crimes. Hoje, mais de noventa
anos após sua fundação e sob a égide do que preconiza a Lei 10.216/01, a Secretaria de
Estado de Administração Penitenciária, em agosto de 2012, decidiu transformar o hospital
em um abrigo para aquelas pessoas que já cumpriram sua medida de segurança e estão em
processo de desinstitucionalização.
27
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O HCTPHC atende usuários do sexo feminino e masculino. Segundo a direção, a
capacidade máxima é de 240 pacientes. No momento da visita abrigava 91 usuários
internados, 80 homens e 11 mulheres, sendo que a ampla maioria não recebe visitas. Do
total de pacientes, 80 já estão em processo de desinstitucionalização e 11 ainda cumprem
seus últimos meses de medida de segurança, alguns dos quais já de posse do parecer de
cessação de periculosidade. Segundo informado pela direção, boa parte dos internos possui
dificuldades no que se refere à documentação pessoal, sendo que 28 estão pleiteando em
juízo ação de registro tardio de nascimento, através da Defensoria Pública. Segundo
informou a direção, o Heitor Carrilho não está mais recebendo pacientes.
III. Das Questões Examinadas
A equipe de inspeção composta por Renata Lira (416365-5), Taiguara Souza
(416355-6) e Vera Alves (416.6450) foi recepcionada pelo chefe de segurança Sr. Vieira e
pelo subdiretor Sr. Carlos Alberto.
Como de costume os membros da equipe solicitaram uma conversa com a direção
para apresentar o Mecanismo e obter informações iniciais sobre o hospital visitado. Na sala
da direção foi possível conversar com o subdiretor e também com integrantes das
miniequipes que compõe o atendimento aos pacientes do HCTPHC.
Antes mesmo de iniciar a visita às enfermarias os membros do Mecanismo puderam
ter um panorama de que o Hospital se encontrava em péssimas condições, pois a própria
equipe técnica, apesar de informar sobre os esforços que vem sendo realizados para efetivar
a desinstitucionalização dos pacientes, também destacou a precariedade da estrutura do
Heitor Carrilho. As dificuldades se avolumam, visto que há determinação judicial no
sentido de desativação do mesmo. Vale destacar que a rede pública atualmente
implementada é ainda insuficiente para receber os internos do HCTPHC.
O HCTPHC é o mais antigo hospital do sistema prisional brasileiro e também um
dos maiores do Rio de Janeiro em espaço físico. Possui duas “casas de passagem”, uma
28
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
feminina e outra masculina; um pequeno prédio onde ficam localizados os pacientes mais
idosos, salas de fisioterapia; salas de atendimento psicológico; posto de enfermagem, com
leitos para observação e farmácia; conta ainda com dois prédios maiores, divididos em
“enfermarias” coletivas, em um deles, estão as pacientes mulheres e no outro, o maior
deles, os pacientes homens. Há ainda área de lazer; refeitório e as dependências
administrativas.
Foram visitadas todas as instalações do HCTPHC, as condições estruturais
encontradas estão em patente estado de abandono e degradação da unidade. Com exceção
das “casas de passagem” que se encontram em estado menos precário. O MEPCT/RJ tratará
sobre cada ambiente em separado.
Das Enfermarias para Homens
O primeiro local visitado foi a “casa de passagem”, que é chamada desta forma por
que além de possuir um ambiente mais semelhante a uma casa, com quartos, janelas,
armários para objetos pessoais, cozinha, pequena lavanderia e não possuir grades, é
destinada a àqueles que já são mais idosos e já cumpriram com sua medida de segurança,
estando, portanto, em processo de desinstitucionalização.
A casa em questão tinha boa aparência externa. No local foram encontrados alguns
pacientes repousando em suas camas. Havia forte odor de urina e muitos gatos sobre as
camas. Os lençóis e o ambiente como todo tinham aspecto de sujo e desorganizado.
Em seguida foi visitado o prédio onde fica localizado o posto de enfermagem. Nesta
instalação estão pacientes idosos com dificuldade de locomoção, seus quartos e banheiros
estavam limpos e organizados.
No posto de enfermagem foi possível conversar com algumas funcionárias que nos
relataram que a maior dificuldade, para além da estrutura precária, é a falta de
medicamentos e outros insumos. Na farmácia recebemos a informação de que falta, por
29
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
exemplo, Haldol17, medicamento frequentemente utilizado em pessoas portadoras de
transtorno psíquico.
No prédio maior ficam os pacientes que ainda estão cumprindo medida de
segurança e aqueles que aguardam pela desinstitucionalização. A arquitetura deste local é
análoga a uma unidade prisional. São três andares com grandes “enfermarias” coletivas,
que muito embora abriguem pacientes, estão dispostas pela lógica prisional, todas
gradeadas com aparência de grandes celas coletivas. Os corredores não possuem
iluminação artificial e pouca luz natural, o ambiente está muito escuro e sujo. De modo
geral, há ainda um grande problema no que se refere à acessibilidade, visto que a estrutura
do hospital possui muitos degraus, o que representa dificuldade aos cadeirantes e demais
internos com dificuldade de locomoção.
A ausência de recolhimento de lixo e manutenção da limpeza é fato gravíssimo
constatado pelo Mecanismo, segundo o subdiretor o hospital está sem equipe de limpeza há
mais de um ano. O contrato com a empresa terceirizada que realizava a limpeza no
estabelecimento expirou, e desde então tal serviço não é realizado a contento.
Esporadicamente uma equipe de profissionais do HCTHC faz uma faxina para retirar o
excesso. Em muitas “enfermarias” os próprios pacientes fazem a limpeza do ambiente
tornando-o menos precário e habitável, mas a maioria está muito suja e abandonada.
Os pacientes ficam trancados durante a noite e pela manhã os portões são abertos,
entretanto cada paciente tem outro cadeado de sua “enfermaria” e se preferir pode trancá-la
enquanto aproveita o banho de sol. O banho de sol é assegurado de 9h às 11h e de 14h às
16h. Foi possível perceber muitas enfermarias com cadeados particulares. Os pacientes
informaram que preferem assim, pois se sentem mais seguros quanto a não haver nenhum
problema com seus pertences. Segundo a direção, essa medida foi tomada para evitar
conflito entre os pacientes.
17
Segundo foi possível anotar de um quadro fixado na farmácia o Haldol tem sido substituído por
Risperidona: “2caps de hadol de 5mg = 2caps de rispiridona de 2mg”.
30
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Das Enfermarias para Mulheres
As enfermarias masculinas do HCTPHC estão em condições precárias, mas as
femininas estão em péssimo estado de conservação.
O prédio que abriga as pacientes femininas possui dois andares. Foi o espaço mais
precário encontrado pelo MEPCT/RJ, não há luz elétrica e pouca iluminação natural, o teto
possui manchas de umidade, a fiação elétrica está exposta colocando pacientes e
funcionários a risco, as paredes em muitos casos estão com manchas de umidade ou de
fumaça, os banheiros são compostos apenas por um chuveiro e um buraco no chão, o “boi”
- em uma das “enfermarias” foi encontrado um filhote de gato dormindo no buraco do
“boi”. Há forte odor de urina e fezes.
Algumas poucas “enfermarias” estão em condição mais habitável por que as
próprias pacientes assim as tornam. Mas são ações isoladas em um prédio que
reconhecidamente não tem qualquer condição de abrigar pessoas.
A “casa de passagem” das pacientes mulheres, assim como a para homens, é um
ambiente disposto como uma casa possuindo banheiro e lavanderia, possibilitando maior
conforto as pacientes que ali vivem.
III. 1. Atividades Recreativas
Segundo informado pela equipe técnica e confirmado através de conversas com os
pacientes, pequenos grupos de pessoas que já estão em processo de desinstitucionalização
tem saído para atividades externas tais como passeios recreativos com objetivo de
aproximá-los do convívio em sociedade, pois muitos pacientes estão há muito tempo
internados, sem qualquer contato extra muros. São as chamadas saídas terapêuticas.
Foram relatados passeios à praia e ao Aterro do Flamengo e também as saídas
durante os finais de semana quando os pacientes podem visitar seus familiares.
A unidade possui 3 viaturas utilizadas para tais atividades, bem como para
atendimento médico externo e realização de diligências.
31
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
III. 2. Assistência Jurídica
O subdiretor informou que assim como nos outros HCTP’s a defensora pública
responsável pelo atendimento jurídico dos pacientes das medidas de segurança é a Dra.
Silvia Maria de Sequeira.
III. 3. Do Corpo Técnico
Como dito inicialmente, logo na chegada foi possível conversar com o corpo técnico
que se encontrava em uma confraternização na sala da direção.
Segundo foi relatado, há no Heitor Carrilho uma equipe que realiza as perícias e
outra que atende os pacientes, esta é formada por três mini equipes compostas por
psicóloga (1), assistente social (1), terapeuta ocupacional (1) e psiquiatra (1), que cumprem
30 horas semanais. No momento só existe uma psiquiatra para as três mini equipes, Dra.
Cristina. Há ainda oito estagiários(as) das categorias mencionadas. As técnicas informaram
que há um esvaziamento de médicos no sistema prisional, no hospital há uma médica
clínica, Dra. Teresa, e um fisioterapeuta. Há um claro déficit no corpo técnico, agravado
pelos vencimentos defasados sem aumento há mais de 2 anos e pela ausência de concursos
públicas para a área, tendo sido o último realizado em 1998. Muitos integrantes da equipe
técnica são contratados. Boa parte destes terá seu contrato expirado em dezembro do
presente ano.
As miniequipes trabalham os processos de desinstitucionalização de cada paciente.
Relataram que enfrentam vários desafios para efetivar a desinstitucionalização e a
transinstitucionalização, inclusive a dificuldade de identificar os pacientes, pois muitos não
possuem se quer certidão de nascimento, o que dificulta a identificação de seus familiares, a
concessão de benefícios e o consequentemente retorno a sua casa. Contaram ainda que dois
pacientes que vieram a óbito foram enterrados como indigente por falta de documentos.
Informaram que em caso de emergência os pacientes são levados para a UPA de
Bangu no Complexo de Gericinó, mas se o caso for muito grave, o encaminhamento é feito
32
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
para o Souza Aguiar devido à proximidade com o HCTPHC. Vale destacar que o transporte
para tais atendimentos externos não é feito pelo SOE. Apenas os deslocamentos para
comparecimento a audiências judiciais permanecem realizados pelo SOE.
Na unidade há ainda 4 equipes de segurança, cada qual composta por 5 agentes.
IV. Do Tratamento Dispensado Aos Pacientes
Durante a visita realizada no Heitor Carrilho não foram relatados episódios de
tortura ou maus tratos. Os pacientes pareceram ter uma boa convivência com os agentes
que fazem a segurança e também com a equipe técnica. Contudo não se pode deixar de
afirmar que as condições estruturais degradantes em quem vivem os pacientes já são por si
só reconhecidas como tratamento cruel e desumano.
Muito embora a equipe técnica tenha se mostrado empenhada em garantir a
desinstitucionalização dos pacientes de forma eficiente e breve, o hospital não possui
condições de abrigar pessoas.
Recentemente, em 04 de setembro de 2012, a 3ª Promotoria de Justiça de Saúde da
Capital ajuizou Ação Civil Pública (ACP) requerendo a imediata desinstitucionalização dos
pacientes do Heitor Carrilho que já tiveram suas medidas de segurança extintas pela Vara
de Execução Penal. Solicitou ainda ao estado que “garanta a adequação das condições de
funcionamento da unidade até a remoção dos abrigados. É pedida a regularização do
serviço de lavanderia, limpeza, manutenção, nutrição, enfermagem, assistência médica
clínica, além da alocação de novos recursos humanos no Hospital - dois psiquiatras, seis
psicólogos, seis assistentes sociais e 25 profissionais para equipe de enfermagem.”18
Em meados de outubro de 2012 a Promotoria conseguiu liminar da justiça
obrigando o estado e o município do Rio de Janeiro a oferecer dois psiquiatras, cinco
18 “MP pede desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos abrigados irregularmente no hospital de
Custódia Heitor Carrilho”, O Globo online, em 05/09/12, disponível em: http://oglobo.globo.com/rio/mppede-desinstitucionalizacao-de-pacientes-psiquiatricos-abrigados-irregularmente-no-hospital-de-custodiaheitor-carrilho-6010850
33
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
cuidadores, seis psicólogos, seis assistentes sociais e 25 profissionais de enfermagem para
os trabalhos de transferência em um prazo de dez dias. Ademais, deverão ser apresentados
um relatório e um cronograma para o efetivo cumprimento dos projetos terapêuticos dos
pacientes.19
IV.4) Unidade de Pronto Atendimento – UPA do Complexo de Gericinó
Data da Fiscalização: 10 de outubro de 2012.
Unidade: Unidade de Pronto Atendimento - UPA
Endereço: Estrada General Emílio Maurel Filho, S/Nº - Gericinó – RJ.
Diretor: Agente Penitenciária, Sra. Silva Vidal da Silva
Chefe de Enfermagem: Ana Lúcia Valença Muniz
IV.1 – Informações Gerais
A Unidade de Pronto Atendimento foi construída em parte do terreno pertencente ao
Hospital Penal Dr. Hamilton Agostinho. É uma construção nova que foi inaugurada em
2011 e mantém os mesmos moldes das UPAS que atendem a população em geral – são
feitas em “containers” brancos e oferecem serviço de Pronto Atendimento.
IV. 2. Da visita a Unidade de Pronto Atendimento - UPA
A equipe do MEPCT/RJ designada para realizar a visita foi composta pelos
membros do Mecanismo Estadual para Prevenção e o Combate à Tortura, Vera Lucia
Alves, Fábio Simas, Patrícia Oliveira, Isabel Mansur, Renata Lira e Taiguara Souza.
Os membros do MEPCT/RJ foram recebidos pela chefe de enfermagem, Sra. Ana
Lucia Valença Muniz, que nos informou que são atendidos, diariamente, entre 60 e 70
internos (as) oriundos de todo o sistema prisional.
19
“Justiça determina que governo transfira pacientes de hospital de custódia no Estácio”, Agência O Globo,
em 19/10/12, disponível em: http://br.noticias.yahoo.com/justi%C3%A7a-determina-governo-transfirapacientes-hospital-cust%C3%B3dia-est%C3%A1cio-234531422.html
34
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Todos os problemas de saúde não resolvidos nas unidades prisionais são
encaminhados para atendimento na UPA, inclusive as internas gestantes. Lá, a mesmas
passam por uma triagem e, caso necessário, são encaminhadas para hospitais da Rede
Pública, pois na UPA não há ginecologista ou obstetra.
A equipe do MEPCT/RJ, inicialmente, foi recebida pela enfermeira-chefe e,
posteriormente, acompanhada pela diretora, Sra. Silvana Vidal, que chegou ao local no
momento da visita.
IV. 3 – Questões Examinadas
Ao visitar internamente a unidade, o MEPCT/RJ pode constatar que há 02
enfermarias para observação, uma masculina com 09 leitos – dos quais 05 estavam
ocupados no momento da visita –, e uma enfermaria feminina que possui 04 leitos e 02
estavam ocupados. Havia 02 salas vazias onde estavam sendo guardados alguns materiais.
Externamente, no entanto, todas tinham uma placa indicativa do atendimento a ser feito,
como, por exemplo, a sala de hemodiálise. Quando é necessária a realização da mesma, os
pacientes são encaminhados para clínicas particulares conveniadas.
Em funcionamento, pode-se verificar: a unidade intermediária; a sala de gesso; a
endoscopia; o Raio X, que realiza por dia, aproximadamente, 30 exames radiológicos –
mesmo faltando mão de obra capacitada, bem como os materiais necessários para a
realização dos exames.
IV.4. Distribuição de Uniformes, Colchões, Roupa de Cama e Material de Higiene e
Limpeza
Não existe uma firma de limpeza especializada em hospitais. Quem faz a limpeza
são os próprios internos da SEAP de outras unidades, mas que lá residem.
35
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IV.5. Alimentação e Fornecimento de Água
A alimentação é fornecida por uma empresa terceirizada chamada Home Bread. Os
membros do MEPCT/RJ constataram que alguns pacientes que vem de unidades distantes e
só retornam no final da tarde, não recebem nenhum tipo de alimentação. Segundo a
diretora, se os pacientes chegarem ou estiverem lá entre 11h e 11:30h receberão almoço,
após este horário, não há mais nada para servir. O mesmo ocorre se caso estejam na
unidade por volta das 16:45 h, manda-lhes servir o jantar, caso contrário, “terão que se
contentar com a ração fria que recebem nas suas unidades de origem”20.
IV.6. Do Corpo Técnico
Segundo informações da enfermeira-chefe, o Corpo Técnico é composto por 52
enfermeiros e técnicos que trabalham em regime de 24 h X 120 h. Há na unidade 03
médicos por plantão, inclusive aos sábados, domingos e feriados – clínico, cirurgião e
dentista. No dia da visita havia 02 médicos de plantão, Dra. Itauã e Dra. Andréa de
Alcântara. Os médicos são contratados por uma Fundação e tem uma contratação
específica. A diretora do Hospital negou-se a dar informações sobre o tema quando
perguntada. Os demais profissionais demonstraram muita insatisfação com a distância entre
seus salários e os dos médicos contratados, sem chegar a citar o valor da remuneração dos
mesmos.
Em conversa com os profissionais, em especial enfermeiros e técnicos de
enfermagem – todos concursados, demonstrou-se forte descontentamento com o abandono
da limpeza da Unidade – segundo informações, havia uma licitação em andamento porém a
outra empresa já havia cessado seu contrato -, a ausência de reajuste salarial, de Plano de
Cargos e Salários, de estímulo profissional e da sobrecarga de trabalho.
20
Entrevista com a Diretora da Unidade.
36
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
No que diz respeito à continuidade do trabalho foram unânimes as queixas em
relação à exposição, ao risco, ao estresse a que estão submetidos em seus plantões, em
especial os noturnos. Houve questionamento quanto à ausência de gratificação por
periculosidade visto que, segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde) a profissão de
técnico penitenciário seria a 2ª profissão mais estressante do mundo. Além disso, os
profissionais do corpo técnico não desfrutam de atendimento médico ou qualquer tipo de
acompanhamento de saúde.
Houve relatos sobre a falta de materiais como Gaze e Polifixe.
V. Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro
INTRODUÇÃO
Data da Fiscalização: 10 de outubro de 2012.
Unidade: Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro
Endereço: Estrada General Emílio Maurel Filho, S/Nº - Gericinó – RJ.
Telefone de contato: (21) 2333-4731
Diretora: Agente Penitenciária, Sra. Silva Vidal da Silva
Chefe de Enfermagem: Ana Lúcia Valença Muniz
V.1. Informações Gerais
O Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro é uma unidade hospitalar, está
vinculada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) e destinada a
receber internos de todas as unidades prisionais do estado do rio de janeiro.
V.2. Da visita ao Hospital Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro
A equipe do MEPCT/RJ designada para realizar a visita foi composta pelos
membros do Mecanismo Estadual para Prevenção e o Combate à Tortura, Vera Lucia
37
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Alves, matrícula 416645-0, Fábio Simas, matrícula 416346-5 e Patrícia Oliveira, matrícula
416345-7 e Isabel Mansur matrícula 410.388-3 e Taiguara Souza.
O Hospital mantém a mesma arquitetura de quando era um hospital que atendia
apenas idosos e cadeirantes. Com a interdição e fechamento do Hospital Fábio Soares
Maciel, o Hamilton Agostinho começou a mudar suas características, pois passou a receber
os internos daquele Hospital. Com o advento da UPA, passou também a receber os
pacientes que necessitam de um tempo maior de internação.
V.3. QUESTÕES EXAMINADAS
Ao visitar internamente a unidade, o MEPCT/RJ pode constatar que a construção é
muito antiga, precisando de muitos reparos. Possui muitas infiltrações e fios aparentes. Em
nada lembra um hospital, os leitos são, na verdade, comarcas de alvenaria, de altura baixa,
dificultando muito a locomoção dos pacientes.
Em contrapartida, a equipe do MEPCT/RJ pode constatar que na galeria “G” onde
ficam os “faxinas”, todas as camas são hospitalares.
O Hospital tem capacidade para 80 internos e no dia da inspeção o efetivo era de 75.
Em cada enfermaria (10) são atendidos 08 internos.
V.4. Alimentação, Fornecimento de Água e Limpeza, Inspetores Penitenciários, Banho
de Sol, Visitas dos Familiares
A alimentação, assim como em todas as unidades hospitalares, é também fornecida
pela empresa HOME BREAD. A limpeza é realizada pelos “faxinas”.
A segurança da unidade é feita por 05 inspetores diaristas, totalizando 22 inspetores.
É concedida uma hora de sol por dia aos internos e as visitas acontecem aos sábados e
domingos das 13h às 16h.
38
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VI. Sanatório Penal.
Data da Fiscalização: 24 de outubro de 2012.
Endereço: Estrada Gaundu do Sena, 1902. Gericinó, Rio de Janeiro
Telefone de contato: 27172842 e 27172925
O Sanatório Penal (SP) é um estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES) sob o número 2270196. Encontra-se situado em uma
rua que dá acesso à entrada do Complexo de Gericinó, sendo vizinha ao Educandário Santo
Expedito destinada a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de
internação. A unidade se destina a atender adultos privados de liberdade para tratamento de
tuberculose.
De acordo com a definição do sítio do Ministério da Saúde, tuberculose é uma
“doença infectocontagiosa causada por uma bactéria que afeta principalmente os pulmões,
mas, também pode ocorrer em outros órgãos do corpo, como ossos, rins e meninges
(membranas que envolvem o cérebro)”21. Causada pela bactéria Bacilo de Koch, os sinas e
sintomas mais frequentes são:
Tosse seca contínua no início, depois com presença de secreção por mais
de quatro semanas, transformando-se, na maioria das vezes, em uma tosse
com pus ou sangue; cansaço excessivo; febre baixa geralmente à tarde;
sudorese noturna; falta de apetite; palidez; emagrecimento acentuado;
rouquidão; fraqueza; e prostração. Os casos graves apresentam dificuldade
na respiração; eliminação de grande quantidade de sangue, colapso do
pulmão e acumulo de pus na pleura (membrana que reveste o pulmão) - se
houver comprometimento dessa membrana, pode ocorrer dor torácica. 22
Trata-se de transmissão direta de pessoa a pessoa ao falar espirrar ou tossir
pequenas gotas de saliva. Neste sentido, há a necessidade de tratamento em separado
devido ao risco de transmissão. Por se tratar da natureza dos espaços de privação de
liberdade, local que proporciona maior isolamento de pessoas e estas convivendo no
mesmo espaço, o risco de proliferação da doença é infinitamente maior, inclusive nos
21
22
Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?idtxt=31081
Idem.
39
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
países onde a endemicidade da população livre é considerada pequena (Sanchez et alli
2007:545).23
Certamente, o quadro se agrava pelo cenário de superlotação nas penitenciárias
fluminenses. Vale desatacar que em visita temática realizada pelo MEPCT no final do ano
passado ao Presídio Ary Franco (PAF), que à época era a única porta de entrada de presos
do sexo masculino da SEAP, muitos presos relataram e foram observados sintomas de
suposta ocorrência de quadros de tuberculose em um ambiente superlotado, insalubre, com
precárias condições estruturais e número de profissionais de saúde bastante reduzido.
VI.1. Espaço Físico e Saúde
O Sanatório Penal se localiza em uma estrutura arquitetônica antiga onde há
décadas funcionava um convento. Há uma grande área externa na unidade onde se vê
escrito os dizeres: “Missão: buscar o controle da tuberculose”. Na entrada principal, há um
longo corredor nas cores bege e branca que dá acesso as salas das equipes técnicas e de
saúde, bem como da direção.
As enfermarias onde os presos ficam a maior parte do tempo se localizam na parte
superior da unidade e são organizadas seguindo o mesmo critério do sistema penitenciário
do Rio de Janeiro: a separação por facções do tráfico de drogas. Na enfermaria A para os
presos com suposta identificação com o “Terceiro Comando”, “ADA” ou “neutro” e a
enfermaria B daqueles com suposta identidade com o “Comando Vermelho”. As
denominadas enfermarias não apresentam distinção considerável em relação às chamadas
galerias do sistema penitenciário, já que são compostas por grandes corredores compostos
por celas trancadas. Chamou atenção em um compartimento posterior à enfermaria A, duas
celas sem nenhuma iluminação, que, segundo informação dos agentes penitenciários,
estariam desativadas. Há ainda uma enfermaria destinada a presas do sexo feminino que
23
Sanchéz, Alexandra et ali. A tuberculose nas prisões do Rio de Janeiro, Brasil: uma urgência de saúde
pública. In: Cadernos de Saúde Pública 23. Rio de Janeiro: Editora Fio Cruz, 2007.
40
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
estava vazia na ocasião da inspeção do MEPCT. Há ainda uma cela pequena para receber
presos recém chegados que também é utilizada como isolamento.
VI.2. Conversa com a Direção
A equipe de inspeção foi recepcionada pela diretora da unidade Sra. Márcia
Magalhães de Barros e o Subdiretor Sr. Sebastião Marcelo Souto. Ambos estão há mais de
uma década na SEAP e são oriundos do cargo de agentes penitenciários. A direção da
unidade foi receptiva em relação à visita e franqueou as dependências à visitação do
MEPCT.
Segundo informaram, a capacidade do Sanatório Penal é de 110 leitos e no
momento da visita havia 36 apenados na unidade. Há aproximadamente 250 apenados com
tuberculose sendo acompanhados pela SEAP em todo o estado.
Foi relatada em conversa com a direção a precariedade na prevenção e atendimento
e diagnóstico de problemas de saúde nas unidades, tanto de equipamentos, salubridade e
profissionais. Por exemplo, a unidade Alfredo Tranjan (Bangu 2) que atualmente é a porta
de entrada do sistema não possui equipamento de raio-X, no Presídio Ary Franco faltam
insumos para diagnóstico da tuberculose. No tocante à problemática da tuberculose, há
apenas 01 equipe para atender todo o sistema, onde uma medida mais eficaz na prevenção e
tratamento seria a descentralização do atendimento em articulação com a Secretaria de
Estado de Saúde. O trabalho é realizado através de procedimento de busca ativa nas
unidades.
Um dos principais complicadores em detectar a enfermidade é a espécie de triagem
realizada nas unidades em que as demandas espontâneas geralmente são repassadas aos
chamados presos “faxinas” que por sua vez fazem o encaminhamento para atendimento de
saúde nas unidades. Os profissionais foram uníssonos em afirmar que há uma situação de
demanda reprimida para a identificação e tratamento do caso da tuberculose, o que só
agrava o direito à saúde das pessoas privadas de liberdade no estado. Além disso, foi
41
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
relatado que a situação se agravou com a desativação Hospital Central Penitenciário e o
esvaziamento do Programa de Tuberculose da SEAP. Tal esvaziamento tem sido
responsável por uma queda na taxa de cura de 80% para 30% segundo dados de 2011
fornecidos pelo Fórum Permanente de Saúde do Sistema Penitenciário24. Além disso,
refletindo todo este processo de precarização, se observa a contradição explícita na
diminuição de 38% do número de consultas para diagnóstico de tuberculose entre 2009 e
2012, período que houve um acréscimo na população carcerária de 25%.
VI. 3. Corpo Funcional
Há um assistente social e um psicólogo na unidade que fazem atendimento três
vezes por semana com a carga horária de 24h semanais. Em relação aos agentes
penitenciários, estes são organizados em uma escala de plantão de 24h por 72h em 04
turmas compostas, em média, por seis agentes cada - uma deles do sexo feminino. Foi
percebido que há na unidade um contingente maior de agentes com idades mais avançadas.
No tocante à equipe do Ambulatório Médico, a organização dos profissionais,
segundo documento fornecido pela direção da unidade (referente ao mês de outubro de
2012), se dá da seguinte maneira: 02 médicos (sendo um radiologista e outro tisiologista)
que estão na unidade uma vez por semana, 01 odontólogo, 01 farmacêutica, 04 enfermeiros,
09 técnicos de enfermagem, 16 auxiliares de enfermagem, 13 técnicos de laboratório, 07
técnicos de radiologia. Os referidos profissionais em sua maioria atuam em escalas
variáveis de um ou dois dias na semana.
A equipe do MEPCT visitou as instalações para tratamento de saúde. O ambulatório
apresentava bom estado. No tocante à farmácia, foi observada satisfatória organização no
armazenamento e controle dos medicamentos, sendo os mesmos alocados em ordem
alfabética e com registros destacados em grafias expressivas sobre a validade dos mesmos e
24
http://www.crprj.org.br/publicacoes/jornal/jornal34-desenvolvimento-as-avessas.pdf
42
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
também a não detecção de medicamentos com prazo de validade vencida, fato incomum
nas inspeções do MEPCT no sistema prisional. Pode-se entender como boa prática a
organização da farmácia do Sanatório Penal.
Já o consultório dentário, além de apresentar equipamentos antigos e de frágil
aparência, o espaço para atendimento odontológico é precário.
IV.5.c. Regimes/Atividades/Conversa com os presos
As visitas no Sanatório Penal são realizadas às 4ª e 5ª feiras, também aos sábados e
domingos. As roupas são lavadas pelos presos “faxinas”, não há lavadora industrial no SP.
São ofertadas aos presos, 05 refeições diárias compostas por café da manhã, almoço,
lanche, jantar e ceia. Os serviços de alimentação são oferecidos através de convênio com a
empresa Home Bread Alimentos. Em conversa com os apenados, os mesmos não
apresentaram incisivas reclamações, informando que a situação de salubridade e tratamento
no SP é superior às outras unidades, além de verbalizarem como satisfatório o atendimento
de saúde na unidade.
A reclamação mais expressiva dos presos se deu em relação à qualidade da comida
ofertada na unidade, que além de se apresentar fria estaria com sabor ruim. A equipe
MEPCT teve acesso as quentinhas que não estavam em bom estado, além de apresentar
uma grande quantidade de arroz em detrimento de poucos e pequenos pedaços de carne.
Ao visitar a cozinha, a equipe do MEPCT observou precários aspectos no ambiente,
tanto na parede como no teto. Já na parte posterior da cozinha, há uma sala onde os
alimentos são armazenados, onde foi observada certa organização tanto na dispensa, quanto
naqueles resfriados e congelados. Interessante notar que embora apresentasse uma razoável
quantidade e variedade de alimentos como diferentes tipos de carnes, frangos, lingüiça,
ovos a mesma variedade não é observada na alimentação oferecida aos internos.
43
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VI. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O MEPCT realizou visitas a todas as unidades de saúde do sistema prisional do rio
de janeiro, incentivado pelas constantes denúncias por parte dos presos em relação ao
atendimento de saúde e dos questionamentos oriundos dos próprios técnicos da saúde
prisional. Além de considerações sobre essas unidades, o MEPTC fará, neste item,
observações sobre questões ligadas à saúde das visitas realizadas em unidades que dispõem
de ambulatórios de saúde – todas as demais unidades prisionais.
Entre os descontentamentos dos presos, a assistência médica se destaca. São
freqüentes as queixas de péssimo atendimento, falta de remédio e da demora para
atendimento de emergência. Além disso, ressaltam que no translado para atendimento em
saúde são “esculachados” pelos agentes do SOE – Serviço de Operações Externas. Há,
ainda, em muitos momentos, indisponibilidade de medicamentos visto que as unidades
recebem mensalmente uma quantidade muito aquém do necessário e que já se encontram, a
maioria, superlotadas. Esses questionamentos são quase unanimemente enfrentados pelo
MEPTC em suas visitas de rotina ao Sistema Prisional.
Médicos entrevistados pelo Mecanismo em ambulatórios apontaram graves
problemas no que diz respeito à resolutividade dos casos e afirmaram que doenças graves
não são tratadas e que não há saúde preventiva no sistema prisional do rio de janeiro. Há
muitos presos com doenças respiratórias, alergias e doenças de pele em diferentes unidades.
Pela característica juvenil dos acautelados, aponta-se que seria necessária a presença de
dermatologistas, oftalmologistas, alergistas, ortopedistas e outros especialistas que
pudessem tratar das doenças mais recorrentes para que fosse prestado um bom tratamento
de saúde. Há, ainda, uma gama de presos com hipertensão, asma e outras tantas doenças
que não tem tido atendimento adequado no sistema.
Segundo depoimento de técnicas de enfermagem para o MEPTC, a falta de
remédios e a falta de nebulização são óbices do sistema. Destaca-se, também, a carência de
material em geral. Uma das enfermeiras entrevistadas em visita do Mecanismo afirmou que
eles (técnicos de saúde) trabalham “fazendo milagres”, pois a estrutura é absolutamente
44
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
precária. Além dos salários não serem satisfatórios os trabalhadores sequer recebem
dinheiro da passagem.
Nas unidades femininas faz-se indispensável a presença de ginecologistas.
Importante destacar, no entanto, que não foram observadas, nas visitas realizadas pelo
MEPTC ao longo de 2012, a presença de médicos ginecologistas em nenhuma das unidades
femininas visitadas. No que diz respeito aos transexuais do sistema, seria fundamental o
fornecimento da hormônio-terapia para manutenção de sua dignidade.
Como muitos presos reclamam de receber medicação com validade vencida, o
Mecanismo sempre solicita acesso aos medicamentos do ambulatório. Por diversas vezes
foi possível observar a presença de medicamentos e seringas fora da validade. A
subsecretaria de tratamento afirmou, em recente reunião com o MEPTC, que providências
estão sendo tomadas para que não mais sejam fornecidos remédios com prazo perto ou fora
do vencimento. Justificou-se que a maior parte dos medicamentos fora da validade são
oriundos de doações, o que não mais será aceito pela SEAP. O MEPTC vê a iniciativa com
bons olhos, mas alerta que, ainda assim, foi possível encontrar remédios fora da validade
nas visitas que realizou após a reunião com o Subsecretário de Tratamento.
Conforme explicitado nas considerações iniciais deste relatório, a saúde da SEAP
passa por uma crise grave. Até o ano de 2007, o serviço de saúde oferecido pela secretaria
era referência no cenário nacional. Atualmente, no entanto, profissionais apontam, no que
diz respeito às dificuldades enfrentadas, os seguintes aspectos: aumento da população
carcerária, escassez de recursos humanos, déficit salarial, contratos temporários e
diminuição da eficácia do sistema de saúde.
Segundo Resolução do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias
(CNPCP), Nº 07 de 14 de abril de 2003, artigo 1º, inciso IV: “Para o atendimento
ambulatorial são necessários, no mínimo, servidores públicos das seguintes categorias
profissionais: 01 médico clínico, 01 médico psiquiatra, 01 odontólogo, 01 assistente
social, 01 psicólogo, 02 auxiliares de enfermagem e 01 auxiliar de consultório dentário
com carga horária de 20 horas semanais. Nas unidades femininas deve haver sempre, pelo
45
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
menos, 01 médico ginecologista.”(grifo nosso). O CNPCP acrescenta no inciso V da
mesma Resolução, que cada equipe deve ser responsável por 500 presos. Nesse sentido é
possível afirmar que, no tocante às equipes técnicas de saúde nas unidades comuns da
SEAP (que tem tratamento ambulatorial), há um total descompasso com a política nacional
de acesso à saúde do preso e da presa.25
Outro aspecto cotidiano que assola o atendimento em saúde é o transporte feito pelo
Serviço de Operações Externas (SOE). Um fator recorrente no relato dos detentos é uso
contínuo e excessivo da força por parte dos agentes do Serviço de Operações Externas –
SOE – em traslados realizados pelo órgão. Um preso relatou ao MEPTC que o SOE
“esculacha muito” e que enquanto batem afirmam que “quebram e o médico conserta”.
Tal fato se refere à prática da tortura e contínuo uso da força por parte dos agentes
do Serviço de Operações Externas – SOE. O uso da força dos agentes de segurança deve
prevalecer como uma situação excepcional, utilizada em última instância, respeitando
aquilo que preconizam as “Regras Mínimas para Tratamento de Recluso adotado pelas
Nações Unidas”:
Os funcionários dos estabelecimentos não deverão, em suas relações com os
reclusos, recorrer à força, salvo em caso de legítima defesa, de tentativa de
evasão ou de resistência pela força ou por inércia física a uma ordem baseada na
lei ou regimentos. Os funcionários que recorrerem ao uso da força se limitarão a
empregá-la na medida estritamente necessária e deverão informar ao diretor do
estabelecimento sobre o incidente. 2) os funcionários receberão um treinamento
físico especial que os permita dominar os reclusos violentos 3) Salvo em
circunstância especiais, os agentes que desempenham um serviço em contato
direto com os presos não estarão armados.
Além de ineficaz do ponto de vista do transporte é necessário destacar a
inadequação e insuficiência de tratamentos de média e alta complexidade pela SEAP, o
que, por si só, é um forte obstáculo do ponto de vista do atendimento. Além do próprio
Complexo de Gericinó não ter um hospital próprio para casos de alta complexidade –
25
Resolução do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciária, Nº 07 de 14 de abril de 2003.
Disponível em: https://mailattachment.googleusercontent.com/attachment/u/0/?ui=2&ik=59b21d0257&view=att&th=136a2ee0f276569b
&attid=0.1&disp=inline&realattid=f_h0wsdq8f0&safe=1&zw&saduie=AG9B_P_wZS0nk6YD9ot6y17nvscI
&sadet=1334253221612&sads=apv28yyxnLfwqi406GvqTf92Y9E&sadssc=1
46
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
apenas uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) – as demais unidades isoladas e do
Complexo de Japerí sofrem ainda mais com a logística do transporte para atendimento
médico. Os presos, por sua vez, tem ameaçada sua integridade física frente às distâncias
que percorrem para realizar suas consultas e ao procedimento de transporte inadequado.
Em junho do corrente ano, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
aprovou a Resolução Nº2/2012, em conformidade com a Lei 8653/10, que regulamenta
sobre condições dignas de transportes de presos e internados, proíbe o transporte de presos
em condições ou situações que lhe causem sofrimento físico e moral sob pena de
responsabilidade administrativa, civil ou criminal. O documento também afirma que fica
“proibida a utilização de veículos com compartimento em proporções reduzidas, deficiente
ventilação e ausência de luminosidade ou inadequado condicionamento térmico ou de
qualquer outro modo que sujeitem as pessoas presas ou internadas sofrimentos físicos e
mentais.”(Art.1º, parágrafo 1). Além disso, recentemente a Coordenação Geral de
Instrumental Jurídico e da Fiscalização do Departamento Nacional de Trânsito
(DENATRAN) do Ministério das Cidades, a partir de uma solicitação de manifestação da
Defensoria Pública do Rio de Janeiro, afirmou que “os veículos destinado aos transportes
de presos - ainda que gozem de prioridade de trânsito, livre circulação, estacionamento e
parada (...) também devem observar todos os requisitos e condições de segurança
estabelecidos pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB-Lei 9503/97) e pela Resolução
CONTRAN nº14/98.”, tendo que possuir equipamentos obrigatórios, como cinto de
segurança, encosto de cabeça, equipamento suplementar de retenção, air bag frontal para o
condutor e o passageiro no banco dianteiro, além de registrador instantâneo inalterável de
velocidade e tempo no caso de transporte com mais de dez lugares. Segundo o próprio
DENATRAN, todos os veículos pertencentes aos órgãos públicos devem observar os
procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro como a vistoria regular, por
exemplo. Cita, ainda, que o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (DETRAN) havia
mencionado que “a frota de 142 veículos responsável pelo transporte de pessoas privadas
47
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
de liberdade não efetua o licenciamento anual/vistoria desde seus respectivos
emplacamentos”.
Observa-se, portanto, uma situação gravosa que merece especial atenção da SEAP.
Faz-se premente que a SEAP se adéqüe a Resolução Nº2/2012 do CNPCP, regulamente o
transporte com número máximo de detentos por viagem, hierarquização dos casos de saúde
e, em médio prazo, que seja substituído o transporte nos carros do SOE por ambulâncias
equipadas para atendimento emergencial de saúde.
Outro fato grave apurado pelo MEPCT diz respeito à informação de que a
comunicação dos presos com qualquer profissional integrante da equipe técnica, inclusive
para atendimento médico, se dá, na maioria das unidades, através dos faxinas. Em algumas
unidades tal solicitação é feita para os inspetores penitenciários. Assim, estes são os
responsáveis por anotar os pedidos de atendimento e repassar a equipe, ficando, portanto, a
critério dos mesmos determinar quem irá receber atendimento psicológico, social ou
médico. Tal fato é grave e enseja a possibilidade, tanto de corrupção, como de
arbitrariedade no acesso ao atendimento de saúde. É urgente a mudança dessa forma de
“seleção” para o atendimento que além de qualificado deve ser universal .
A equipe de um programa de tuberculose e AIDS, apesar de debilitada nos últimos
anos, é muito elogiada nas unidades. Seu trabalho consiste em ir uma vez por semana até as
unidades para levar os remédios para os presos em tratamento. Ainda assim, há reconhecida
insuficiência de médicos e materiais para diagnóstico, o que faz com que seja provável a
subnotificação dos casos de tuberculose, doença, como já dito, altamente contagiosa. O fato
torna-se ainda mais grave na medida em que a cadeia de transmissão da doença ativa pode
ser interrompida com o isolamento dos pacientes e iniciando-se uma terapia antituberculose
a critério do médico. A unidade Alfredo Tranjan (Bangu 2) que atualmente é a porta de
entrada do sistema não possui equipamentos para diagnóstico da tuberculose, tal qual não
havia no Ary Franco.
Como constatado em quase todos os relatórios do Mecanismo, a arquitetura das
unidades prisionais em muito contribuem para violação do direito à saúde e dos direitos
48
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
humanos. A condição dos ambientes são insalubres: precária iluminação e ventilação, má
conservação da rede de esgoto, acúmulo de lixo, condição degradada das celas e ausência
de ambiente sanitário adequado. É nítida a existência de maus tratos em virtude do difícil
acesso das pessoas doentes aos serviços de saúde, a não disponibilização de água filtrada
para o consumo dos detidos, a falta de camas, colchões, roupa de cama, uniformes,
materiais de higiene e remédios agravam e vulnerabilizam ainda mais a saúde dos presos.
As soluções para melhora do sistema de saúde nas unidades prisionais passa pela
valorização da equipe técnica de saúde e isso deve ser feito através da implantação imediata
do plano de carreiras, da melhoria salarial, da adequação das condições de trabalho e
também pela captação de recursos humanos por um concurso público para preenchimento
dessas vagas ociosas. Por isso o Mecanismo soma-se ao CNPCP, ao Plano Diretor do
Sistema Prisional do Ministério da Justiça, ao Fórum de Saúde do Sistema Penitenciário e à
ASSAP pela aprovação urgente do plano de cargos e salários para os técnicos do sistema
prisional que possa viabilizar concursos, ampliação de quadro efetivo e a permanência dos
técnicos servidores. Ainda assim é necessário ressaltar a necessidade de rejeitar qualquer
privatização da saúde do sistema prisional e das contratações feitas em caráter temporário
na medida em que os profissionais de carreira demonstram melhor desempenho e maior
compromisso com esse público singular.
Para possibilitar a ressocialização de pacientes com alto grau de institucionalização
e estigma como os loucos infratores são necessárias estratégias estruturantes que passam
pela mudança no próprio perfil de internação, permanência e tratamento. Sob a lógica de
gestão penitenciária, os pacientes se deparam com problemas que lhe são singulares: o
quadro de agentes, por exemplo, não possui uma capacitação específica para lidar com
pessoas portadoras de transtornos mentais, fato que acarreta sérios problemas na relação
com perturbações e sintomas específicos.
O MEPTC considera um exemplo de boas práticas todas as modificações realizadas
pela SEAP nos manicômios judiciários, que, em reconhecimento ao fato de que a legislação
dava margem para internações abusivas, iniciou o “Programa de Reinserção Social
49
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Assistida” nos anos 90. Tal programa foi fundamental para cessar do critério de avaliação
da periculosidade e o condicionamento da desinternação à “remissão da sintomatologia e ao
apoio sócio-familiar”, tendo importante lugar na reorientação à assistência e atendimento
nos manicômios judiciários do estado.
Outras experiências inovadoras demonstram que o infrator fora do manicômio
judiciário e inserido nas redes de atenção à saúde mental tem maiores chances de sucesso
em seu tratamento. A rede extra-hospitalar de saúde com seus dispositivos como os CAPS,
Residências Terapêuticas, ambulatórios e Centros de Convivência, legitima-se para
oferecer tratamento a estes cidadãos. A criação em 2001, do Pai-PJ de Minas Gerais, por
exemplo, proporcionou a muitos pacientes sua recuperação com responsabilidade no
atendimento clínico, jurídico e a inserção social. Outro exemplo é o PAILI – Programa de
Atenção Integral ao Louco Infrator - em Goiás. Em ambos, boa parte dos pacientes vive
normalmente e assistidos pela rede de saúde.
A portaria 3090 de 23 de dezembro de 2011, estabelece o repasse de recursos de
incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e
funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e estabelece incentivo
financeiro para implantação de SRT Tipo I e Tipo II, observadas as diretrizes da Portaria nº
106/GM/MS de 2000. Os municípios são responsáveis por implementar tais serviços tão
fundamentais ao processo de desinstitucionalização, o que tem se dado com extrema
lentidão. Preocupa ao Mecanismo Estadual para Prevenção e o Combate à Tortura que tal
fato permita que o Hospital Heitor Carrilho se converta em abrigo de forma permanente,
oferecendo como única alternativa a continuidade da institucionalização através do
acolhimento ou a transistitucionalização dos pacientes para outros manicômios. É sabido
que não é essa a intenção da SEAP, o que indica um bom direcionamento. O Mecanismo vê
como positiva a reorganização da porta de entrada e de saída dos manicômios judiciários e
se preocupa com as dificuldades enfrentadas no processo de desinstitucionalização dos
pacientes oriundos de manicômios judiciários pelo duplo estigma que sofrem.
50
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Em visitas realizadas pelo Mecanismo é preocupante a presença de internos com
distúrbios psiquiátricos em unidades que não oferecem tratamento adequado. Os membros
do MEPCT/RJ encontraram em visita ao Ary Franco um interno com aparente transtorno
em uma cela comum, ingerindo fezes. Cabe destacar que durante muitas inspeções são
ouvidos relatos de presos com quadro de transtorno mental, ocasiões em que a equipe do
MEPCT/RJ encaminha uma listagem de apenados para avaliação da equipe de saúde.
No que diz respeito ao tema da tortura, é fundamental que os profissionais de saúde
do sistema possam lidar com as evidências do crime de tortura sem naturalizar marcas
físicas que podem ser oriundas de agressões. Sabe-se que,
As evidências do crime de tortura apresentam-se extremamente difíceis de ser
identificadas e recolhidas. De um lado, porque os agressores recusam-se a
encaminhar as vítimas aos estabelecimentos periciais oficiais (por exemplo,
Institutos de Medicina Legal / IML e Instituto de Criminalística / IC). E, por
outro lado, quando as vítimas são levadas a esses órgãos periciais, a permanência,
por exemplo, do policial no local do exame intimida a própria vítima. Também é
comum, em situação de maus-tratos e tortura excessivos, as vítimas serem
atendidas por médicos em redes hospitalares, públicas ou privadas, profissionais,
na maioria das vezes, sem a devida formação em medicina legal e patologia
forense. Deve ser ainda mencionado que, quanto a essas situações de tratamento
cruel, desumano e degradante, raramente, são efetuados exames de local e/ou
eficiência de objetos utilizados em tal prática.26
No caso de unidades prisionais, a dificuldade verificada em materializar provas dos
crimes de tortura é ainda maior na medida em que o preso está sob controle e custodia do
Estado. Assim, ter um corpo técnico atento aos casos de crime de tortura é fundamental. A
comum escusa de que presos caíram da comarca e/ou entraram em conflito com outros
presos não devem ser naturalizadas. Aliás, sobre esse tema é reconhecido que, entre os
deveres do Estado na custódia de pessoas privadas de liberdade está a responsabilidade de
proteger os detentos dos outros prisioneiros: “Os atos de violência cometidos entre os
próprios detentos não devem ser ignorados – por exemplo: golpes e lesões, estupro e outro
comportamento sádico. Com freqüência, esse tipo de violência não é informado por parte
26
Protocolo Brasileiro Pericia Forense e Crime de Tortura. Disponível em:
http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/tortura/protocolo-brasileiropericiaforense-no-crime-de-tortura-autor-grupo-de-trabalho-tortura-e-pericia-forense-sedh
51
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
das vítimas por medo de represálias.”27. Assim sendo, qualquer possibilidade de tortura e
outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes deve poder ser averiguado pelo corpo
técnico da área de saúde das unidades.
Neste sentido, fica nítida a necessidade de uma capacitação em situações de tortura
para os profissionais de saúde do sistema baseado no acúmulo do protocolo de Istambul e
no protocolo brasileiro de perícia forense e crime de torturas, assim como em todas as
legislações internacionais pertinentes. Este tema será objeto de uma recomendação própria
do MEPCT/RJ a Subsecretaria de Tratamento Penitenciário para que seja efetivada uma
parceria com o Grupo de Trabalho (GT) sobre Tortura e Perícia Forense da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da Republica, a fim de firmar uma cooperação que
permita a realização da capacitação para todos os profissionais de saúde do sistema
prisional do Rio de Janeiro.
O Mecanismo Estadual para Prevenção e o Combate à Tortura se coloca disponível
para buscar, em conjunto com as autoridades públicas competentes, as soluções às
demandas apresentadas por este relatório.
VII. RECOMENDAÇÕES
No sentido de expressar a preocupação do Mecanismo Estadual para Prevenção e o
Combate à Tortura quanto à situação da assistência à saúde dos presos; e reconhecendo que
iniciativas voltadas para expansão da rede de serviços substitutivos e consolidação da
reforma sanitária e psiquiátrica são fundamentais para a efetiva substituição da lógica do
tratamento em saúde da pessoa privada de liberdade adequando-a ao Sistema Único de
Saúde (SUS), o MEPTC indica as seguintes recomendações para apreciação das
autoridades responsáveis:
1. Governo do Estado/ Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro –
Aprovação do plano de cargos e salários dos servidores para que se viabilizem
27
Associação para Prevenção à Tortura, 2005. Monitoramento de locais de detenção: um guia prático.
52
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
concursos com vínculo estatutário e a formação das equipes de saúde previstas no
Plano Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário. Para que se garanta a
permanência desses profissionais o plano deve prever a melhoria salarial e
adequação das condições de trabalho dos servidores da saúde;
2. Governo do Estado/Secretaria de Estado de Administração Penitenciária Criação do Plano Operativo Estadual (POE) para o processo de qualificação do
Estado do Rio de Janeiro ao Plano Estadual de Saúde no Sistema Penitenciário,
estabelecendo as metas gerais e específicas no Estado do Rio de Janeiro com vistas
a promover, proteger e recuperar a saúde da população prisional. Que a Secretaria
Estadual de Administração Penitenciária e a Secretaria Estadual de Saúde trabalhem
integradas nas atividades do Plano Operativo Estadual de Saúde do Sistema
Penitenciário e prestem contas das ações realizadas regularmente;
3. Ministério Público - Informações e providências sobre o recurso estagnado no
Fundo Estadual de Saúde em decorrência de falta de prestação de contas. E, que
esse recurso, assim que liberado, seja destinado às ações de atenção básica de saúde,
tal qual sugeriu o CNPCP em relatório de visita às Unidades do Rio de Janeiro;
4. Governo do Estado/Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - Que o
Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Assembléia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro ampliem as verbas orçamentárias destinadas à manutenção e melhoria do
Sistema Prisional, no sentido de fornecer regular assistência material aos internos –
alimentação, vestuário, material de higiene e limpeza.
5. Governo do Estado/ Secretaria de Estado de Administração Penitenciária/
Secretaria de Estado de Saúde – Rejeição de qualquer proposta tendente à
privatização da Saúde do Sistema Prisional. Os serviços técnicos relacionados ao
acompanhamento e à avaliação da individualização da execução penal – assistência
jurídica, médica, psicológica e social – por se inserirem em atividades
administrativas destinadas a instruir decisões judiciais, sob nenhuma hipótese ou
pretexto deverão ser realizadas por empresas privadas, de forma direta ou delegada,
uma vez que compõem requisitos da avaliação do mérito dos condenados, tal qual
define a Resolução 08 do CNPCP de 09 de dezembro de 2002;
6. Governo do Estado/Secretaria de Estado de Administração Penitenciária –
Intervenções emergenciais para melhoria das condições de ventilação e iluminação
naturais e artificiais das unidades prisionais cariocas, adequando-as aos parâmetros
sugeridos no Manual de Intervenções Ambientais Para o Controle da Tuberculose
nas Prisões” do Ministério da Justiça;
53
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
7. Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - Redução gradual do
número de presos privados de liberdade até o limite máximo de capacidade de cada
unidade, como orienta o Princípio XVII dos Princípios e Boas Práticas para a
Proteção das Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas - Resolução nº 1/08 da
Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos
Estados Americanos (OEA);
8. Governo do Estado/Secretaria de Estado de Administração Penitenciária Garantia a todos do direito à realização de atividades laborativas, esportivas,
recreativas e educacionais aos presos (inclusive ao preso provisório), como dispõe
respectivamente a Seção I do Cap III. e a Seção V do Cap. II do Título II da Lei de
Execuções Penais (Lei Nº 7.210/84) bem como a Medida Nº 210 do Plano Nacional
de Política Criminal e Carcerária do Ministério da Justiça;
9. Governo do Estado/Secretaria de Estado de Administração Penitenciária Garantia do direito à assistência médica adequada, assegurando a presença regular
de médicos nas unidades, fornecimento regular de remédios, bem como a
transferência ágil para unidades de tratamento ambulatorial externo em casos de
maior gravidade, como dispõe o art. 14 da Lei de Execuções Penais (Lei Nº
7.210/84) e o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário;
10. Governo do Estado/Secretaria de Estado de Administração Penitenciária Fornecimento de água potável a todos os presos de forma contínua e
ininterrupta, inclusive durante as refeições, algo que pode ser obtido através da
limpeza periódica das caixas d’água e da instalação de filtros de água na unidade, a
fim de observar o disposto no item 20 e 21 das Regras Mínimas para Tratamento de
Reclusos da ONU; Princípio XI dos Princípios e Boas Práticas para a Proteção das
Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas; Resolução nº 1/08 da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos da OEA;
11. Governo do Estado/Secretaria de Estado de Administração Penitenciária Implementação de adequadas condições nas instalações sanitárias, primando
pela garantia da privacidade e da salubridade no ambiente de privação de liberdade,
conforme orienta o item 15 e 14 das Regras Mínimas para o Tratamento de
Reclusos da ONU; e o Princípio XII dos Princípios e Boas Práticas para a Proteção
das Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas; Resolução nº 1/08 da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos da OEA;
12. Governo do Estado/Secretaria de Estado de Administração Penitenciária Garantia do direito à alimentação adequada, assegurando a presença regular
54
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
de nutricionistas nas unidades e a contratação de profissionais de nutrição para o
quadro técnico permanente da SEAP;
13. Governo do Estado/Secretaria de Estado de Administração Penitenciária Garantia do acesso gratuito e adequado a insumos de higiene pessoal regularmente,
conforme orienta o item 15 das Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos da
ONU; e o Princípio XII. 2, Princípios e Boas Práticas para a Proteção das Pessoas
Privadas de Liberdade nas Américas; Resolução nº 1/08 da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos da OEA;
14. Governo do Estado/Secretaria de Estado de Saúde/Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária/Ministério Público – Criação de um sistema de
informações sobre causas-morte no Sistema Prisional do Estado do Rio de Janeiro,
possibilitando ao Ministério Público e à Defensoria Pública solicitar investigações
céleres e imparciais. Tal banco de informação deve ser utilizado para investigar a
causa morte de todos os óbitos de pessoas acauteladas pelo Estado, em especial
quando houver indícios de tortura e outros tratamentos ou penais cruéis, desumanos
ou degradantes.
15. Governo do Estado/ Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,
Secretaria de Estado de Saúde - Garantia de que as transferências médicas não
sejam realizadas pelo SOE, mas por ambulâncias especializadas a fim de coibir as
reiteradas práticas violentas que violam o princípio da dignidade humana,
insculpido no art. 1, III da Carta Magna e no artigo 10 do Pacto Internacional de
Direitos Civis e Políticos;
16. À Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - Garantir o direito à
assistência médica adequada, com atenção especial para os presos cadeirantes,
assegurando a sua transferência para unidade adequada;
17. Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria Municipal de
Saúde – Reorientação da Atenção Básica à Saúde em Unidades Prisionais através
da implantação de programas que tenham como referência os “Agentes
Comunitários de Saúde” e a “Estratégia de Saúde da Família”, com intuito de
reorientar o modelo assistencial em ações de promoção, prevenção, recuperação e
reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes;
18. Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,
Secretaria de Estado de Saúde – Fornecimento de capacitação para conhecimento
específico sobre o tratamento de transtornos psiquiátricos e dependência química
55
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
para todos os técnicos das unidades de tratamento em saúde mental – sejam os
Hospitais de Custódia e Psiquiátricos, seja o Hospital para Tratamento em
Dependência Química Roberto de Medeiros – assim como nas demais unidades
prisionais. Melhoria das condições de trabalho da equipe, particularmente a de
saúde mental, bem como o oferecimento de oportunidades regulares de treinamento,
tal qual sugere o relatório de visitas do SPT da ONU ao Brasil de Setembro de
2011;
19. Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,
Secretaria de Estado de Saúde – Dotação de cinco médicos em caráter
emergencial no Sanatório Penal para fins de diagnóstico, prevenção e combate à
Tuberculose no Sistema Prisional;
20. Prefeituras dos Municípios do Rio de Janeiro – Implantação de Serviços de
Residências Terapêuticas e outros dispositivos da rede substitutiva aos manicômios,
priorizando a alocação de pacientes oriundos os manicômios judiciários;
21. Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Defensoria Pública
Geral do Estado do Rio de Janeiro e Núcleo do Sistema Penitenciário da
Defensoria Pública - Estabelecimento de um livro de registro sobre casos de tortura
e maus-tratos sob controle da Defensoria Pública como instrumento para inibir o
uso indiscrimado da força por parte dos agentes estatais, buscando garantir o
respeito à dignidade humana conforme o artigo 10 do Pacto Internacional de
Direitos Civis e Políticos;
22. Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Subsecretaria de
Tratamento Penitenciário e Secretaria Nacional de Direitos Humanos - Que
seja efetivada uma parceria com o Grupo de Trabalho (GT) sobre “Tortura e Perícia
Forense” da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica, a fim de
permitir a realização de capacitação para todos os profissionais de saúde do sistema
prisional do Rio de Janeiro no tema da tortura;
23. Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e Subsecretaria de
Tratamento Penitenciário – Realização de um mutirão para identificação dos
presos com transtornos mentais em unidades comuns, com vistas à sua transferência
para unidades adequadas e capacitadas com permanente atendimento ambulatorial
em saúde mental.
56
Download