ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA DA JUSTIÇA PROVIMENTO Nº 01/91 O Desembargador MANOEL ONOFRE JUNIOR, Corregedor da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: I - as grandes dificuldades que enfrenta o Sistema Penitenciário Estadual, mormente a Penitenciária Dr. João Chaves, no que concerne a superlotação carcerária; II - a inexistência, neste Estado, de estabelecimento apropriado para o recolhimento de presos provisórios, como determina o art. 84, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), o que tem proporcionado aos Srs. Delegados de Polícia e Srs. Juízes de Direito, tanto desta Capital como do interior do Estado, a remessa desses presos para a Penitenciária Dr. João Chaves; III - a necessidade da adoção de medidas que venham a minorar a precária situação da referida Penitenciária, no que diz respeito a sua super população carcerária problema que tem motivado constantes reivindicações por parte da Vara das Execuções Penais e do Sr. Diretor daquele Presídio, DETERMINA: Aos Exmos. Srs. Juízes de Direito do Estado com jurisdição criminal, que restrinjam ao estritamente necessário o recolhimento de presos provisórios à Penitenciária Dr. João Chaves, de modo que, exceto aqueles muitos perigosos, fiquem ditos presos nas Cadeias Públicas, junto às Delegacias de Polícia por onde tramitaram os respectivos inquéritos, ou em outros estabelecimentos penais (no interior do Estado), até o julgamento final. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se. Natal, 18 de fevereiro de 1991. Desembargador MANOEL ONOFRE JUNIOR Corregedor da Justiça Publicado no DOE em 22/02/91. * Revogado pelo Provimento nº 02/97, de 11.03.1997 e ver Decreto Estadual nº 13.930, de 22.04.1998.