ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI Nº 553/2009 Proíbe ao comércio fatiar, reembalar e revalidar com a data de vencimento expressa na embalagem original, de responsabilidade dos fabricantes de frios. A Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo Decreta: Art. 1º Fica proibido ao comercio fatiar, reembalar e revalidar a data de vencimento, expressa na embalagem original de responsabilidade dos fabricantes de frios. Art. 2º O não cumprimento do disposto no caput do art. 1º, implicará em multa de 2.000 (dois mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual VRTEs. As multas serão aplicadas em dobro em casos de reincidências. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 04 de dezembro de 2009. APARECIDA DENADAI Deputada Estadual – PDT ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA JUSTIFICATIVA Alimentação é um problema muito sério, não se pode admitir que produtos alimentícios possam ser comercializados fora da data de validade, mas apesar de tudo esse fato ocorre. Temos notícias que alguns estabelecimentos comerciais quando percebem que a data do produto está por expirar como, por exemplo: presunto, apresuntado, mortadela, queijo e outros, são fatiados e acondicionados em bandejas de isopor, com etiquetas já impressas pelo comerciante com toda a característica alterada, exatamente isso que esta Lei pretende coibir, dando ao consumidor maiores condições de comprar e saber o que está comprando. Pelo exposto, solicito o apoio dos Nobres Deputados para a aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões, 04 de dezembro de 2009. APARECIDA DENADAI Deputada Estadual – PDT GDAD/CZ