CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO 1. CONCEITO: Controle, em tema de Administração Pública, é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro. 2. TIPOS OU FORMAS DE CONTROLE Estes controles conforme seu fundamento, serão: a) controle hierárquico: é que resulta automaticamente do escalonamento vertical dos órgãos do Executivo, em que os inferiores estão subordinados aos superiores. Daí decorre que os órgãos de cúpula têm sempre o controle pleno dos subalternos, independente de norma que o estabeleça. Este controle pressupõe as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades controladas. Realiza-se através da fiscalização hierárquica. b) controle finalístico: é o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas (Administração Indireta), indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas. É um controle limitado e externo, não tem fundamento hierárquico, porque não há subordinação. Por exemplo: supervisão ministerial. c) controle interno: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração - ex. controle realizado pelo Executivo sobre seus serviços ou agentes. d) controle externo: é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado Contas, - ex. apreciação de contas pelo Tribunal de anulação de ato administrativo por decisão judicial, normativo do Executivo pelo Legislativo (art. 49, V, CF). a sustação de ato e) controle externo popular: é o previsto no art. 31, § 3º, da CF, determinando que as contas dos Municípios (Executivo e Câmara) fiquem, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, podendo questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei. f) controle preventivo ou prévio (a priori): é o que antecede a conclusão ou operatividade do ato, como requisitos para sua eficácia - ex. Senado Federal autoriza a União a contrair empréstimo externo. g) controle concomitante ou sucessivo: é todo aquele que acompanha a realização do ato para verificar a regularidade de sua formação - ex. realização de auditoria durante a execução do orçamento; h) controle subseqüente ou corretivo (a posteriori): é o que se efetiva após a conclusão do ato controlado, visando a corrigir-lhe eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia - ex. homologação na licitação; i) controle da legalidade ou legitimidade: é o que objetiva verificar unicamente a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem. Este controle pode ser exercido pela Administração (de ofício ou mediante recurso), pelo Legislativo (casos expressos na CF) e pelo Judiciário (através da ação adequada). Neste controle o ato é anulado. j) controle de mérito: é todo aquele que visa à comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência do ato controlado. Este controle compete normalmente à Administração e em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo (art. 49, IX e X), mas nunca ao Judiciário. 3. CONTROLE ADMINISTRATIVO Controle Administrativo é todo aquele que o Executivo e os órgãos de administração dos demais Poderes exercem sobre suas próprias atividades, visando a mantê-las dentro da lei, segundo as necessidades do serviço e as exigências técnicas e econômicas de sua realização, pelo quê é um controle de legalidade e de mérito. Através deste controle a Administração pode anular, revogar ou alterar seus próprios atos e punir seus agentes com as penalidades estatutárias. 4. CONTROLE LEGISLATIVO O Controle Legislativo é exercido pelos órgãos legislativos (Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Executivo na dupla linha da legalidade e da conveniência, pelo quê caracteriza-se como um controle eminentemente político, indiferente aos direitos individuais dos administrados, mas objetivando os superiores interesses do Estado e da comunidade. O Legislativo tem função de fiscalização e controle dos atos da Administração (art. 49, X), além de outras missões previstas na Constituição (art. 49, II, IV, IX) e, ainda, a fiscalização financeira e orçamentária da União, nessa parte auxiliada pelos Tribunais de Contas (órgãos independentes mas auxiliares dos Legislativos e colaboradores dos Executivos - art. 70 e 71). Há ainda funções de controle privativas do Senado Federal (art. 52, III a IX) e outras da Câmara de Deputados (art. 51, II). 5. CONTROLE JUDICIÁRIO Controle Judiciário ou Judicial é o exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário, sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa. É um controle a posteriori, unicamente de legalidade, por ser restrito à verificação da conformidade do ato com a norma legal que o rege. São meios de controle, por exemplo: a) Mandado de Segurança Individual e Coletivo – art. 5º, LXIX e LXX, da CF e Lei 12.016/09 b) Ação Popular – art. 5º, LXXIII, da CF e Lei 4.717, de 29.06.65; c) Ação de Improbidade – Lei 8.429/92. d) Ação Civil Pública - art. 129, III, da CF, Lei 7.347, de 24.07.85(alterada pela Lei nº 13.004/2014) e Lei 8.437, de 01.07.92; Obs.: Assistam ao vídeo do Fique por Dentro disponível no site www.marinela.ma e) Mandado de Injunção - art. 5º, LXXI, da CF; f) Ação Direta de Inconstitucionalidade - art. 102, I, a, da CF; g) Ação Declaratória de Constitucionalidade - art. 102, I, a, da CF; h) Outras ações (especiais ou ordinárias) que podem ser adequadamente utilizadas pelo particular contra a Administração (ex. as possessórias, nunciação de obra nova, ação declaratória, consignação de pagamento, etc.) NOTÍCIAS E DECISÕES INTERESSANTES SOBRE O ASSUNTO - REPERCUSSÃO GERAL - Tema 47 - Natureza do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas Estaduais em relação a atos administrativos dos Municípios. EMENTA: CONSTITUCIONAL. NATUREZA DO CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Questão relevante do ponto de vista políticojurídico que ultrapassa o interesse subjetivo da causa. (RE 576920 RG, STF - Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgamento: 20.03.2008, DJ: 11.04.2008) ADI 4638 STF conclui julgamento que apontou competência concorrente do CNJ para investigar juízes 08.02.2012 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (08) o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Marco Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638), ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um. Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos (artigo 12 da Resolução 135), os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão. Os ministros analisaram a questão em três sessões plenárias. Nas duas primeiras sessões (dias 1º e 2 de fevereiro), foram analisados os artigos 2º; 3º, inciso V; 3º, parágrafo 1º; 4º e 20; 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º; 10 e 12 da Resolução135. Na sessão de hoje (8), foi concluída a análise, também ponto a ponto, dos parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º do artigo 14; cabeça e incisos IV e V do artigo 17; parágrafo 3º do artigo 20; parágrafo 1º do artigo 15 e parágrafo único do artigo 21 da norma do CNJ. Confira abaixo decisão do Plenário do STF em cada item questionado pela AMB na ADI 4638: Artigo 2º: Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”. Artigo 3º, inciso V: Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio (relator) de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Artigo 3º, parágrafo 1º: O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator. Artigo 4º:O artigo 4º, analisado na sessão do dia 2, diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Marco Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar. Artigo 20: O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar. Artigo 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º: Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder essa apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unanime. Artigo 10:Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que "das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação". Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado. Artigo 12: Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Marco Aurélio, diz que "para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça". Artigo 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º: Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo. Artigo 15, parágrafo 1º:Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Marco Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Essa possibilidade foi afastada. Artigo 21, parágrafo único:Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Nesse ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal. Confira a íntegra www.marinela.ma do voto do Ministro Gilmar Mendes no site SOBRE CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS ADMINISTRATIVO – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS – DIREITO À SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – MANIFESTA NECESSIDADE – OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL.1. Não podem os direitos sociais ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente fundamentais.2. Tratando-se de direito fundamental, incluso no conceito de mínimo existencial, inexistirá empecilho jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal.3. In casu, não há empecilho jurídico para que a ação, que visa a assegurar o fornecimento de medicamentos, seja dirigida contra o município, tendo em vista a consolidada jurisprudência desta Corte, no sentido de que "o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros" (REsp 771.537/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 3.10.2005).Agravo regimental improvido.(AgRg no REsp 1136549/RS, STJ – Segunda Turma, Relator(a) Min. HUMBERTO MARTINS, julgamento: 08.06.2010, DJ: 21.06.2010) QUESTÕES SOBRE O TEMA 1 - Q413835 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; ) Considere: I. Convocação de Ministro de Estado por Comissão do Senado Federal para prestar, pessoalmente, informações sobre o tema da demarcação de terras indígenas. II. Controle administrativo sobre órgãos da Administração Direta. Acerca do Controle da Administração pública, os itens I e II correspondem, respectivamente, a controle a) legislativo de natureza política e controle administrativo decorrente do poder de tutela da Administração pública. interno b) legislativo de natureza política e controle administrativo decorrente do poder de autotutela da Administração pública. interno c) administrativo de natureza política e controle administrativo interno decorrente do poder de tutela da Administração pública. d) legislativo de natureza financeira e controle administrativo externo decorrente do poder de autotutela da Administração pública. e) administrativo de natureza política e controle administrativo externo decorrente do poder de tutela da Administração pública. 2 - Q413837 ( Prova: FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; ) Tales, servidor público federal, praticou ato administrativo discricionário. Felipe, administrado, inconformado com o aludido ato, interpôs recurso e o ato está sob apreciação da autoridade hierarquicamente superior a Tales. Entretanto, após a interposição do recurso, Tales decide revogar o ato praticado. Na hipótese narrada, Tales a) ou seu superior podem revogar o ato, independentemente do recurso interposto por Felipe. b) poderá revogar o ato a qualquer tempo, sendo o único competente para tanto. c) poderá revogar o ato até o momento imediatamente posterior ao julgamento do recurso. d) não poderá revogar o ato, pois já exauriu sua competência relativamente ao objeto do ato. e) jamais poderá revogar o ato, pois atos administrativos discricionários não são passíveis de revogação. 3 - Q411261 ( Prova: TRF - 4ª REGIÃO - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Substituto / Direito Administrativo / Controle da administração pública; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância; Controle administrativo, judicial e legislativo; Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; ) Assinale a alternativa INCORRETA. a) O Supremo Tribunal Federal possui orientação no sentido de que a contratação em caráter precário, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual foi promovido concurso público, implica preterição de candidato habilitado quando ainda subsiste a plena vigência do referido concurso, o que viola o direito do concorrente aprovado à respectiva nomeação. b) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que não há que se falar na presença de discricionariedade no exercício do poder disciplinar pela autoridade pública, sobretudo no que tange à imposição de sanção disciplinar, o que torna possível o controle judicial de tais atos administrativos de forma ampla. c) Segundo a orientação predominante no Superior Tribunal de Justiça, o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora, tampouco se imiscuir nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas, porquanto sua atuação cinge-se ao controle jurisdicional da legalidade do concurso público. d) Segundo estabelece a Constituição Federal, ao Presidente da República compete privativamente dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, não lhe sendo possível, todavia, extinguir funções ou cargos públicos, ainda que vagos. e) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 4 - Q414632 ( Prova: FCC - 2014 - MPE-PE - Promotor de Justiça Substituto / Direito Administrativo / Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; ) Em relação ao mandado de segurança, é correto afirmar que tal remédio constitucional a) deve ser impetrado no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, sendo tal prazo interrompido uma única vez, para apreciação de pedido de reconsideração da decisão administrativa pela autoridade coatora. b) é inaplicável aos atos praticados pelo titular da Presidência da República, haja vista o princípio da insindicabilidade dos atos de governo. c) é incabível em relação a atos praticados por pessoas jurídicas de direito privado, tais como as empresas públicas e sociedade de economia mista. d) é cabível em relação a autoridade inferior, quando o ato coator emanar de autoridade superior, desde que haja defesa do mérito da decisão impugnada pela autoridade impetrada, o que se explica pela teoria da encampação. e) deve ser ajuizado perante a Justiça Federal de primeiro grau, quando o ato coator é praticado por órgão colegiado presidido por Ministro de Estado. 5 - Q409306 ( Prova: VUNESP - 2014 - TJ-PA - Juiz de Direito Substituto / Direito Administrativo / Controle da administração pública; Responsabilidade fiscal e improbidade administrativa; ) A Lei Complementar Federal n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê normas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, prevê que a) a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de medidas de compensação apenas quando realizada nos dois últimos quadrimestres do mandato do Chefe do Executivo. b) poderão ser utilizados recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, mediante a concessão de empréstimos de recuperação, que prescindirão de autorização legislativa. c) será obrigatória e de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. d) será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a operação de crédito superior ao valor das despesas de capital, ainda que autorizada pelo Poder Legislativo. e) as sanções de suspensão de transferências voluntárias, por conta de despesas de pessoal acima dos limites previstos, não serão aplicadas quando as transferências voluntárias forem relativas a ações de educação, segurança pública e infraestrutura. 6 - Q409312 ( Prova: VUNESP - 2014 - TJ-PA - Juiz de Direito Substituto / Direito Administrativo / Controle da administração pública; Tribunais de Contas; ) Em relação ao controle externo exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, é correto afirmar que este último poderá a) solicitar para exame cópia de edital de licitação já publicado, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas. b) apreciar, para fins de registro, as nomeações para cargo de provimento em comissão e as concessões de aposentadorias. c) determinar a quebra de sigilo de agentes públicos e particulares que contrataram com o Estado, para apuração de irregularidades. d) sustar os contratos administrativos manifestação do Poder Legislativo. e) realizar auditorias, mas somente mediante expressa determinação do Poder Legislativo. em execução, prescindindo de 7 - Q402294 ( Prova: UESPI - 2014 - PC-PI - Delegado de Polícia / Direito Administrativo / Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; ) Caio ingressou no serviço público há 01 (um ano), contudo, Caio não tem cumprido metas, não vem desempenhando suas atividades dentro da Administração Pública a contento. Com base neste episódio que controle da administração pública possui como função a de observar a eficiência do agente administrativo dentro do princípio da legalidade? a) Controle administrativo e financeiro. b) Controle administrativo. c) Controle político. d) Controle judicial. e) Controle legal 8 - Q402670 ( Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; ) No tocante aos atos e aos poderes administrativos, julgue os próximos itens. O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos. ( ) Certo ( ) Errado 9 - Q408716 ( Prova: UFG - 2014 - DPE-GO - Defensor Público / Direito Administrativo / Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; ) O controle da Administração Pública consiste em exercer a fiscalização e a revisão das atividades administrativas, como mecanismo de garantia dos administrados e da própria Administração. Com base nessas premissas, tem-se que o controle a) jurisdicional por intermédio de mandado de segurança é inadmissível contra ato de que caiba recurso com efeito suspensivo, devidamente caucionado, estando pendente a decisão administrativa, assim como em face de decisão judicial transitada em julgado. b) jurisdicional por intermédio da reclamação ao Supremo Tribunal Federal é cabível em face de ato administrativo que contrariar súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo reclamado, substituindo-o com a observância da redação da súmula. c) financeiro realizado pelo Poder Legislativo na Administração Pública envolve o denominado controle de economicidade, de modo a permitir o exame do mérito, com a finalidade de verificar se o órgão procedeu da forma mais econômica na aplicação da despesa pública, atendendo à relação custobenefício. d) legislativo da Administração pública envolve o controle político que, como a própria nomenclatura evidencia, abrange essencialmente aspectos de mérito, deixando de se imiscuir nos aspectos de legalidade do ato. e) externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União que poderá sustar, caso deixe de ser atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Presidência da República e ao órgão interessado. GABARITOS: 1-B 2-D 3-D 4-E 5-C 6-A 7-B 8-C 9-C