LEI Nº 3768/2014 Clique para abrir

Propaganda
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ
L E I N.º 3768/2014
“ALTERA ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO DA LEI 3.266/2012, DE
17/02/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EDEGAR MUNARI RAPACH, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1.º Fica alterado o Anexo I – Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo,
constantes da Lei Municipal no. 3266/2012, de 17 de fevereiro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
Anexo I
(...)
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: executar as atribuições de competência da contabilidade geral da Câmara; realizar
estudos nos campos financeiros e contábeis.
Descrição analítica: executar as atribuições de competência da contabilidade geral da Câmara; elaborar
balancetes mensais e anuais (orçamentário e financeiro); organizar e informar todas as despesas do
Legislativo; planejar o orçamento, de acordo com a orientação da Presidência; registrar as folhas de
pagamento; cumprir as determinações legais pertinentes à área contábil, financeira e orçamentária; elaborar
pareceres fundamentados na legislação vigente; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação
das autoridades superiores; propor a realização de medidas relativas aos serviços contábeis, bem como à boa
administração de pessoal e de outros aspectos dos serviços contábeis da Câmara, tais como os de arquivo
financeiro-contábil e outros; secretariar reuniões, comissões de inquérito e integrar grupos operacionais;
elaborar atos de certa complexidade; controlar a execução orçamentária, gastos com folha de pagamento,
despesa com pessoal, controlar a emissão de empenhos e liquidação segundo as normas do MCASP,
operar o sistema de auditoria externa do Tribunal de Contas do Estado – PAD - (Programa Autenticador
de Dados) e outros desse órgão que vierem a ser exigidos, prestar informações solicitadas por outros
órgãos sobre matéria financeira, contábil e patrimonial, auxiliar na organização do processo de tomada
de contas do Legislativo junto ao Tribunal de Contas, controlar e participar das conciliações de contas
bancárias, realizar a conciliação dos inventários do Setor de Almoxarifado e Patrimônio com os
respectivos registros contábeis no sistema integrado, organizar o centro de custos no Legislativo para
apuração, cálculo e registro dos custos, em qualquer sistema ou concepção: custeio por absorção ou
global, total ou parcial; custeio direto, marginal ou variável; custeio por centro de responsabilidade com
valores reais, normalizados ou padronizados, históricos ou projetados, com registros em partidas dobradas
ou simples, fichas, mapas, planilhas, folhas simples ou formulários contínuos, com processamento
Av. Fernandes Bastos, 30 – 1° Andar – Centro – CEP 95590-000
Fone/Fax: (51) 3661-4122 – E-mail: [email protected]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ
manual, mecânico, computadorizado ou outro qualquer, para todas as finalidades, desde a avaliação de
estoques (Almoxarifado), classificar e alocar os gastos e seu comportamento através de métodos de custeio
mais apropriado ao Legislativo demonstrando o valor real do custo de cada produto oferecido à sociedade
através da função Legislativa e para suporte à gestão do Administrador; aplicar os planos de depreciação,
amortização e exaustão, bem como correções monetárias e reavaliações e ainda escritura-los de maneira
regular oficial ou não, todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais do Legislativo,
por quaisquer métodos, técnicas ou processos; executar outras tarefas determinadas pelo Gabinete da
Presidência e Administração Geral da Câmara.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: 40 horas semanais
Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da jornada de trabalho
estabelecida, inclusive à noite, aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Técnico em Contabilidade.
Especial: possuir registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul – CRC/RS.
Idade: mínima de 18 anos
RECRUTAMENTO:
Concurso público
(...)
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de
GABINETE
de 2014.
DO
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
TRAMANDAÍ,
EDEGAR MUNARI RAPACH
Prefeito Municipal
Ver. PAULO RICARDO DE FRAGA COSTA
Presidente do Legislativo
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS
Secretário de Administração
Av. Fernandes Bastos, 30 – 1° Andar – Centro – CEP 95590-000
Fone/Fax: (51) 3661-4122 – E-mail: [email protected]
em
Download