ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ L E I N.º 3768/2014 “ALTERA ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA LEI 3.266/2012, DE 17/02/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” EDEGAR MUNARI RAPACH, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1.º Fica alterado o Anexo I – Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo, constantes da Lei Municipal no. 3266/2012, de 17 de fevereiro de 2012, que passa a ter a seguinte redação: Anexo I (...) CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: executar as atribuições de competência da contabilidade geral da Câmara; realizar estudos nos campos financeiros e contábeis. Descrição analítica: executar as atribuições de competência da contabilidade geral da Câmara; elaborar balancetes mensais e anuais (orçamentário e financeiro); organizar e informar todas as despesas do Legislativo; planejar o orçamento, de acordo com a orientação da Presidência; registrar as folhas de pagamento; cumprir as determinações legais pertinentes à área contábil, financeira e orçamentária; elaborar pareceres fundamentados na legislação vigente; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; propor a realização de medidas relativas aos serviços contábeis, bem como à boa administração de pessoal e de outros aspectos dos serviços contábeis da Câmara, tais como os de arquivo financeiro-contábil e outros; secretariar reuniões, comissões de inquérito e integrar grupos operacionais; elaborar atos de certa complexidade; controlar a execução orçamentária, gastos com folha de pagamento, despesa com pessoal, controlar a emissão de empenhos e liquidação segundo as normas do MCASP, operar o sistema de auditoria externa do Tribunal de Contas do Estado – PAD - (Programa Autenticador de Dados) e outros desse órgão que vierem a ser exigidos, prestar informações solicitadas por outros órgãos sobre matéria financeira, contábil e patrimonial, auxiliar na organização do processo de tomada de contas do Legislativo junto ao Tribunal de Contas, controlar e participar das conciliações de contas bancárias, realizar a conciliação dos inventários do Setor de Almoxarifado e Patrimônio com os respectivos registros contábeis no sistema integrado, organizar o centro de custos no Legislativo para apuração, cálculo e registro dos custos, em qualquer sistema ou concepção: custeio por absorção ou global, total ou parcial; custeio direto, marginal ou variável; custeio por centro de responsabilidade com valores reais, normalizados ou padronizados, históricos ou projetados, com registros em partidas dobradas ou simples, fichas, mapas, planilhas, folhas simples ou formulários contínuos, com processamento Av. Fernandes Bastos, 30 – 1° Andar – Centro – CEP 95590-000 Fone/Fax: (51) 3661-4122 – E-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ manual, mecânico, computadorizado ou outro qualquer, para todas as finalidades, desde a avaliação de estoques (Almoxarifado), classificar e alocar os gastos e seu comportamento através de métodos de custeio mais apropriado ao Legislativo demonstrando o valor real do custo de cada produto oferecido à sociedade através da função Legislativa e para suporte à gestão do Administrador; aplicar os planos de depreciação, amortização e exaustão, bem como correções monetárias e reavaliações e ainda escritura-los de maneira regular oficial ou não, todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais do Legislativo, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; executar outras tarefas determinadas pelo Gabinete da Presidência e Administração Geral da Câmara. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 40 horas semanais Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da jornada de trabalho estabelecida, inclusive à noite, aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Instrução: Técnico em Contabilidade. Especial: possuir registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul – CRC/RS. Idade: mínima de 18 anos RECRUTAMENTO: Concurso público (...) Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de GABINETE de 2014. DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, EDEGAR MUNARI RAPACH Prefeito Municipal Ver. PAULO RICARDO DE FRAGA COSTA Presidente do Legislativo REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS Secretário de Administração Av. Fernandes Bastos, 30 – 1° Andar – Centro – CEP 95590-000 Fone/Fax: (51) 3661-4122 – E-mail: [email protected] em